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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CONCURSO PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ - EDITAL


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 001/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargo de nível médio, nas áreas de atuação da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, executado pela INTELECTUS - COOSETACT (COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA), empresa contratada para a execução do processo seletivo, que consistirá de exame de conhecimentos teóricos, mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, para o nível médio.
1.1.1. A prova de conhecimento teórico será aplicada no município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI pela INTELECTUS.
1.1.2. O Concurso será acompanhado por comissão instituída por decreto municipal para esse fim.
1.1.3. Após os resultados finais, os candidatos aprovados serão convocados a tomar posse imediata em seu respectivo cargo, e serão, antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
1.1.4. A carga horária de trabalho será diurno e noturno de acordo com a legislação vigente.
2. DO CARGO
2.1. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
2.2.1. GUARDA MUNICIPAL
2.2.1.1. VAGAS: 40
2.2.1.2. REQUISITOS:Nível Médio completo.
2.2.1.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Vinculação ao Gabinete da Prefeitura Municipal. Exercerá as funções de proteção do patrimônio, bens, e serviços e instalações públicas municipais, a proteção do meio ambiente e a fiscalização do uso das vias públicas urbanas e estradas municipais, bem como atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais, mediante solicitação, assim como atender a situações excepcionais; atender a população quando da ocorrência de eventos danosos, em auxílio à Defesa Civil e autoridades do Município; participar de maneira ativa nas comemorações cívicas e eventos programados pelo município; no auxílio à fiscalização do trânsito, autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro; no exercício da fiscalização ambiental, autuar os infratores da Legislação Ambiental.
2.2.1.4. VENCIMENTO BASE: R$ 681,25 (+ 30% de gratificação)
2.2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
2.2.1.6. LOTAÇÃO: Sede
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ser aprovado no concurso público.
3.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.9, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8. Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou concurso.
3.9. Nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:
3.9.1. Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
3.9.2. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;
3.9.3. Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;
3.10. Não haver sido demitido do serviço público em decorrência de processo disciplinar, ou por reprovação do estágio probatório nos 5 anos anteriores a este concurso
3.11. Cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. PERÍODO: De 22 de dezembro de 2011 a 17 de Fevereiro de 2012.
4.2. LOCAIS:
a) PEDRA BRANCA DO AMAPARI: Sede da Prefeitura de Pedra Branca.
b) MACAPÁ: Sede da Intelectus - Av. Ernestino Borges, 591- Altos - Centro. Fone/fax: (96) 3222-1803.
d) INTERNET: www.intelectus-ap.com
e) Postos Avançados definidos pela INTELECTUS.

4.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
4.3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, assim como todos os termos previstos no presente Edital.
4.3.2 Para realizar a inscrição de forma presencial, o candidato deverá:
4.3.2.1. Pagar a taxa de inscrição (correspondente ao cargo pretendido) através de depósito bancário em favor da Empresa contratada.
- Banco do Brasil : Agência 4544-6; conta corrente 35.631-X
- Bradesco: Agência 1420; conta corrente 16910-2
4.3.2.2. Preencher o formulário de inscrição disponível nos postos de inscrição presencial, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, munido do comprovante de depósito bancário e xerocópia de documento de identidade, legível, recente e em bom estado (que serão retidos);
4.3.3. Para realizar sua inscrição pela internet, o candidato deverá:
4.3.3.1. Acessar a página www.intelectus-ap.com e preencher o formulário de inscrição;
4.3.3.2. Imprimir o boleto de depósito bancário e efetuar o pagamento da taxa na rede bancária ou postos autorizados, indicados no boleto;
4.3.3.3. Aguardar que o sistema dê baixa no pagamento efetuado e/ou confirme o pagamento através de fax.
4.3.4. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da posse.
4.3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
4.3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.3.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.3.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.3.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
4.3.10. Não serão aceitas inscrições via fax.
4.3.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.3.11.1. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.3.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3.11.3. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.
4.3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INTELECTUS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3.13. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6. DA PROVA
6.1 Ao cargo de Guarda Municipal será aplicada somente prova objetiva, conforme os quadros abaixo, abrangendo o conteúdo programático anexo I ao presente Edital.
6.1.1. NÍVEL MÉDIO (30 PONTOS)
QUADRO DE PROVA
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES/PONTOS CARÁTER
(P 1) Objetiva Língua Portuguesa 10 CLASSIFICATÓRIO
(P 2) Objetiva Raciocínio Lógico 10
(P 3) Objetiva Conhecimentos Gerais e Atualidades 10
6.1.3. As provas serão aplicadas no dia 04 de Março de 2012, no município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
As provas terão a duração de 03 horas, iniciando às 09h e terminando às 12h (manhã) horário local.
a. As provas para Guarda Municipal serão realizadas no período da manhã.
b. As listagens dos candidatos inscritos e seus respectivos locais de realização das provas serão divulgados pela internet e serão afixados nos principais logradouros municipais a partir do dia 23 de fevereiro de 2012.
c. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados.
d. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
e. Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
f. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
g. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
a. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
b. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
h. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do concurso público.
i. Não será aplicada prova em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
j. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc.).
k. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.
l. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização da prova:
I. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
II. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer prova;
III. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;
IV. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
V. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
VI. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
VII. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
VIII. descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de resposta, e na folha de rascunho;
IX. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
m. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
n. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.2. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
a. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta à questão, valendo 01 (um) ponto cada questão.
b. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de prova. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. Se a impressão do cartão-resposta não estiver legível, será entregue um cartão-resposta avulso ao candidato, para que não sofra prejuízo na transferência das respostas.
c. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
d. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1.Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.2. O caderno de prova constará de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 05 (cinco) alternativas de escolha (A a E), perfazendo um total de 30 pontos.
7.3. Será classificado o candidato que alcançar o mínimo de 30% do total de pontos na prova objetiva, em cada nível: 09 pontos.
7.4. A nota final do candidato no concurso público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.
7.5. O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 7.3., não terá seu nome constante de nenhuma relação de classificação.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Para todos os cargos, em caso de empate na classificação preliminar do concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) A maior nota na prova de conhecimentos específicos ou Raciocínio Lógico(P2);
b) A maior nota na prova de Língua Portuguesa (P1);
c) A maior nota na prova de Raciocínio Lógico (P3);
d) O mais idoso.
e) O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
9. DO GABARITO E DOS RECURSOS
9.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado em até 03 dias de transcorrida a prova e afixados nos principais logradouros do município (Escolas, Câmara municipal e Prefeitura) e no site da INTELECTUS.
9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 48 horas a contar da divulgação deste;
9.3. Os recursos poderão ser entregues diretamente na Prefeitura Municipal de PEDRA BRANCA DO AMAPARI ou na INTELECTUS, em horário comercial.
9.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela INTELECTUS e seu resultado será divulgado pela internet e estará disponível para os candidatos recorrentes na Prefeitura e na sede da Empresa.
9.5. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
9.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), datilografados ou digitados.
9.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela INTELECTUS;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.9. Transcorrido o prazo para recursos, será divulgado o gabarito oficial, que servirá de matriz para a correção dos cartões-resposta dos candidatos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. A nota final do concurso público (NFCP) será a nota final da prova objetiva, divulgada após a análise de todos os recursos interpostos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos locais de inscrição presencial ou no site da INTELECTUS.
11.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
11.4. O resultado final do concurso público será homologado pela Prefeita Municipal de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e afixado nos principais logradouros da sede do município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, após apreciação de recursos.
11.5. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto neste Edital lhe garante a nomeação durante o prazo de vigência do concurso.
11.6. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 4. deste edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.
11.7. A Prefeitura de PEDRA BRANCA DO AMAPARI não arcará com despesas relativas a transporte, mudança, habitação ou alimentação dos candidatos empossados nos cargos a que concorreram.
11.8. O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á em dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério administração municipal.
11.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela INTELECTUS, juntamente com a Comissão do Concurso Público de PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
11.12. O foro da Comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo concurso público.
11.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste concurso público.
MARIA DO SOCORRO PELAES 
Prefeita do Município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI
ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NÍVEL MÉDIO
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Ortografia; 3. Acentuação gráfica; 4. Classe de palavras (flexões e empregos de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos); 5. Vozes verbais; 6. Pontuação; 7. Regência (verbal e nominal); 8. Uso da crase; 9. Concordância (verbal e nominal); 10. Estrutura do período e da oração (aspectos sintáticos e semânticos).
2.2. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos do município de Pedra Branca do Amapari.
2.3. RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA