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terça-feira, 3 de julho de 2012

Edital Concurso Coren Ap 3 vagas

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá - COREN/AP - Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.905/73, com sede em Macapá, à Avenida Procópio Rola, nº 944, Centro, Macapá - AP, CEP: 68.900-081, por seu Presidente Dr. Aureliano Coelho Pires, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, conforme normas e instruções deste Edital. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da INTELECTUS - COOSETACT (COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA), obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Edital Concurso Coren AP
Nível
Superior
Vagas: 3 + c.r
Inscrições:
04/07/2012 a 10/08/2012
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1. O Concurso Público realizar-se-á sob a gerência e operacionalização da INTELECTUS - COOSETACT (COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA), obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas e à criação de cadastro reserva durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. O provimento dos empregos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive, quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.
4. Os candidatos aprovados serão convocados em função das necessidades da Autarquia e de acordo com a ordem final da classificação obtida, respeitando-se o prazo de validade desse certame.
5. A descrição das Atribuições Básicas dos empregos consta do Anexo II que integra este Edital.
6. O Conteúdo Programático e a sugestão bibliográfica constam do Anexo III que integra este Edital.
II. DO REGIME JURÍDICO E DA JORNADA DE TRABALHO
1. O regime jurídico, para os empregados admitidos nesse Concurso será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo ser substituído por outro regime jurídico vigente à época da contratação, eventualmente determinado por Lei ou Decisão Judicial transitada em julgado.
2. A jornada de trabalho estipulada para os empregados aprovados e admitidos através desse Concurso será a especificada no Anexo I que integra este Edital.
3. Para o emprego de Enfermeiro Fiscal a jornada de trabalho é a estipulada no Anexo I que integra este Edital, observando-se que o horário e local de trabalho será de acordo com as necessidades das atividades de fiscalização, determinadas pelo COREN/AP.
4. Ocorrendo Acordo Individual de Contrato de Trabalho, a jornada de trabalho poderá ser alterada, nos termos da lei.
5. Os empregos seguirão a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, conforme Portaria nº 397/02, nos termos do art. 87 da Constituição Federal de 1988.
III. DOS BENEFÍCIOS
1. Alimentação subsidiada - (Auxílio -alimentação);
2. Vale-Transporte.
IV . DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 02/10/1988, e do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamentam a Lei nº 7.853/1999, é assegurado o direito de inscrição para as vagas a portadores de deficiência oferecidas neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.
2. Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Concurso, estabelecendo-se que este percentual (cinco por cento) for número fracionário deverá ser arredondado para o próximo número inteiro, até o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o emprego.
3.1. A cada vinte candidatos que vierem a firmar o contrato de trabalho em cada emprego público, pelo menos um será portador de deficiência, observada a ordem de classificação, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.
3.2. A publicação final do resultado observará o art. 42 do Decreto 3.298/1999
4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que enquadra-se nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
4.1. Deficiência física: alterações, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
4.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
4.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
4.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
4.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.1. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas quando do preenchimento do formulário "online", especificando ali a sua deficiência, ficando o deferimento, também "online", do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 6 alínea "a" deste Capítulo, e parecer favorável da Equipe Multiprofissional designada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais.
5.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX, para a Sede da INTELECTUS, localizada à Av. Ernestino Borges, 591- Altos, Bairro Central, na cidade de Macapá/AP, CEP: 68.900-000, os documentos a seguir:
a. Laudo Médico original e expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do emprego.
b. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, "online", até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.
c. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, "online", com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.
7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
8. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
8.1. Item 6, letra "a" serão considerados não portadores de deficiência.
8.2. Item 6, letra "b" não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
8.3. Item 6, letra "c" não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida nos itens 2 e seguintes.
10. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.
11. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional da INTELECTUS analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, conforme o item 6 deste Capítulo, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo Laudo e as exigências do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a sua inscrição será deferida para a lista geral de candidatos, excluindo-o da lista dos portadores de deficiência.
12. A INTELECTUS divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos.
13. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma do Capítulo XI deste Edital, será submetido à avaliação por Equipe Multiprofissional, para verificar se a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:
13.1. Competirá ao Plenário do Conselho Regional de Enfermagem decidir, de forma terminativa, acerca das avaliações realizadas pela Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
13.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme o item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Deficiência - CID -, bem como a provável causa da deficiência.
13.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item anterior.
13.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
13.5. Em razão da possibilidade de mudança no quadro da doença, o exame e a avaliação poderão ser repetidas no momento da convocação para a assinatura da carteira de trabalho, se necessário e à juízo da administração.
13.6. A equipe multiprofissional avaliará também a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
14. As vagas definidas no Capitulo IV deste Edital para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser contratado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
16. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
V . DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será provido no emprego se atender as seguintes exigências, na data da contratação:
1.1. Tiver obtido classificação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, 18/4/1972;
1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
1.5. Ter, 18 (dezoito) anos completos na data contratação;
1.6. Gozar dos direitos políticos;
1.7. Atender os REQUISITOS MÍNIMOS exigidos para o emprego, no momento da assinatura do contrato de trabalho, conforme especificado no Anexo II e os pré-requisitos especificados no Anexo I deste Edital.
1.7.1. Os profissionais de nível superior, classificados para a contratação, deverão apresentar no momento da assinatura do Contrato de Trabalho, as seguintes comprovações:
1.7.1.1. Para ENFERMEIRO FISCAL:
1.7.1.1.1. VAGAS: 02
a) No mínimo de dois anos de graduação em ENFERMAGEM até a data da posse e Inscrição Definitiva no COREN no quadro de ENFERMEIRO e estar adimplente com suas obrigações junto a Autarquia;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo B ou superior, dentro da validade e definitiva para conduzir veículos automotivos;
c) Não ter cumprido penalidade ética em Conselho de Enfermagem, ou referente ao Direito Penal, nos últimos cinco anos;
1.7.1.2. Para CONTADOR:
1.7.1.2.1. VAGAS: 01
a) Possuir Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro e/ou inscrição no (s) órgão (s) competente (s) na forma da lei ou ato normativo específico.
b) Não ter cumprido penalidade Civil ou Penal, nos últimos cinco anos.
VI . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento "online" de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, dispondo o Conselho Regional de Enfermagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:
2.1. Preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;
2.2. Dados inexatos, inverídicos ou falsos.
3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5. O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá e a INTELECTUS não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
6. O candidato poderá inscrever-se conforme quadro abaixo e pagar sua devida taxa para cada emprego, a saber:
Nível escolaridade
Período
Superior
05 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012.
6.1. Caso ocorra erro na escolha do emprego, após a efetivação da inscrição, a INTELECTUS procederá à alteração de empregos de mesmo valor de inscrição, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, desde que a solicitação seja feita por meio da ferramenta denominada "FALE CONOSCO", disponível no site próprio da empresa, a partir de então, não será admitida qualquer alteração na inscrição realizada.
7. Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e alterações de locais de realização das provas solicitadas pelo candidato.
8. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
9. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas subsequentes deste Concurso Público.
10. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.
11. Taxa de Inscrição
11.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
11.2 As inscrições realizar-se-ão exclusivamente por meio da Internet, de acordo com o item 11.3 deste capítulo, no período de 05 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012.
11.3 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.intelectus-ap.com.br durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
11.3.1. Via Internet: do dia 05 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012;
11.3.2. Ler atentamente o edital e o Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico;
11.3.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
11.3.4. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;
11.3.5. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta, ou outra que a impressão possibilite a leitura correta do código de barras;
11.3.6. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (10/agosto/2012);
11.3.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.
11.4. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá, obrigatoriamente, ser pago na rede bancária e outros correspondentes bancários, observados os horários de atendimento e transações da Instituição bancária envolvida.
11.5. O Comprovante de Inscrição inicial do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste como limite do prazo de pagamento a data de vencimento.
11.6. A inscrição efetuada via Internet somente será acatada após emissão do Comprovante de Operação pela Instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente.
11.7. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste concurso público, via Internet. Para esse fim, não será considerado o simples Comprovante de Agendamento.
11.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.
11.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.
11.10. O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico www.intelectus-ap.com.br.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A empresa INTELECTUS utilizará o sistema de mensagens eletrônicas para contato com os candidatos, devendo estes, fornecerem seus endereços eletrônicos, através dos quais serão informados da data e local da realização das provas.
11.12. A INTELECTUS disponibilizará no endereço eletrônico, www.intelectus­ap.com.br, os dados constantes do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição, para consulta pelo próprio candidato.
11.13. Caso o CDI não seja visualizado até 3 (três) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a INTELECTUS, para as devidas orientações, disponível no site da empresa, na rede mundial de computadores. A INTELECTUS, por questões de segurança não faz atendimento presencial na sede de sua empresa. Poderá ser realizado contato também pelo telefone (96) 3222-1803, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h.
11.14. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, o nome, o emprego, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor.
11.15. Eventuais erros ocorridos pela INTELECTUS no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.
11.16. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este concurso.
11.17. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição no período de 09 a 10/07/2012.
11.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e atenderem as normas contidas no Decreto Federal 6.593/2008, que regulamentou o Art. 11 da Lei 8112/90, devendo o candidato estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, sendo que o pedido de isenção será processado por meio de consultado ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
11.19. Os pedidos serão feitos diretamente pelo sistema de inscrição, sendo que o mesmo deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF e a resposta ao pedido de isenção se dará dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.
VII . DAS PROVAS
1. O Concurso Público COREN/AP Edital nº 001/2012 constará de 1 (uma) etapa, para o cargo nível superior de Enfermeiro Fiscal e Contador, envolvendo um conjunto de provas objetivas de múltipla escolha com 30 (trinta) questões, sendo esta eliminatória com prova objetiva de múltipla escolha no valor de 30 (trinta) pontos.
1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, terão a duração máxima de 3 (três) horas para os cargos de nível superior, incluindo o tempo para marcação das respostas na Folha de Respostas.
1.2. As provas objetivas para os cargos de nível superior será constituída de um total de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas de respostas cada, sendo apenas uma alternativa correta, valendo 1 (um) ponto cada, conforme quadro abaixo, abrangendo os conteúdos programáticos do Anexo III do presente Edital.
NÍVEL SUPERIOR (30 PONTOS
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
QUESTÕES/PONTO S
CARÁTER
Objetiva
Língua Portuguesa
10
CLASSIFICATÓRIO
Objetiva
Conhecimentos Específicos
15
Objetiva
Conhecimentos Gerais e Atualidades
05
2. A seleção dos candidatos será feita por meio das provas e obedecerá as características especificadas no quadro disposto no Anexo I.
2.1. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.
3. O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento das vagas indicadas neste Edital, obedecerá à seguinte determinação:
a) Para todos os empregos - será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à soma da prova objetiva.
4. Os programas e sugestões bibliográficas relativas aos conteúdos das provas objetivas constam no Anexo III deste Edital.
5. A INTELECTUS será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.
VIII . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas deste Concurso está prevista para o dia 09 de setembro de 2012 e realizar-se-á na cidade de Macapá/AP, domingo, no horário especificado neste Edital e local a serem oportunamente informados por meio do CDI, que deverá ser impresso pelo candidato.
2. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas.
3. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do seu documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta e, preferencialmente, do CDI.
4. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
5. No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação Oficial, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 4 deste capítulo.
6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
7. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
9. Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
11. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.
12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.
13. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, relógio, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, ou outros equipamentos similares).
14. Pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a INTELECTUS por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da INTELECTUS, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
16. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
17. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas, mesmo portador do respectivo porte de arma de fogo, expedido por autoridade competente.
18 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
19. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
19.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova, seja qual for o motivo alegado, ou sair antes de ser autorizado pelos examinadores;
19.2. Tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
19.3. Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
19.4. Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
19.5. Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela INTELECTUS.
20. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 5, do capítulo IV deste Edital.
21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
22. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
23. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas, bem como qualquer tipo de rascunho que estiver portando.
24. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada e/ou preenchida a lápis.
25. O candidato somente poderá deixar o local de exame depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas.
26. Os gabaritos serão divulgados na portaria do COREN/AP (sede), no site www.intelectus-ap.com.br até o 2º dia subsequente ao da aplicação da prova.
IX . DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
1. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas.
2. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:
a) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha;
b) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo língua portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;
c) Tiver mais idade;
d) O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
X. DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, dirigido em última instância à Comissão do Concurso Público, com suporte da empresa promotora do evento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciados no 1º dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso:
1.1. Contra o gabarito e questão de Prova Objetiva, quando for o caso;
1.2. Contra o resultado de Prova Objetiva e Classificação, desde que com base em erro de cálculo das notas.
2. Os recursos referentes ao item 1 e seus subitens deverão ser enviados "via online" em ferramenta própria, disponível no site da empresa.
2.1. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
3. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito preliminar, e não serão aceitos recursos coletivos.
4. O recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva deverá obedecer as seguintes determinações:
4.1. Ser digitado e enviado a Comissão por meio de ferramenta própria, disponível no site da empresa;
4.2. Ser enviado no prazo estipulado no item 1 deste capítulo;
4.3. Ser apresentado em folha separada por questão contra a qual o candidato recorrer;
4.4. Conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta publicada oficialmente;
4.5. Ser apresentado com capa, para cada questão recorrida, em que constem o nome do candidato, número de inscrição, emprego para o qual concorre e a assinatura do candidato;
4.6. Ser elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão recorrida;
4.7. Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
4.8. Ser enviado dentro do prazo constante neste Edital;
4.9. Não haverá reapreciação de recursos;
4.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
4.10.1. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
4.10.2. Derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
4.10.3. Forem encaminhadas de forma que não atenda ao item 2 deste capítulo;
4.10.4. Forem interpostos em desacordo com o determinado neste Edital;
4.11. Os prazos previstos para interposição de recurso são preclusivos e comuns a todos os candidatos;
4.12. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes a ela serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora;
4.13. Alterado o Gabarito Preliminar pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nesta hipótese, aplicado o disposto no subitem 4.12 deste capitulo;
4.14. A decisão relativa ao recurso será disponibilizada na sede da INTELECTUS e no endereço eletrônico. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos no site da INTELECTUS, até a data da homologação deste Concurso.
XI . DOS RESULTADOS
1. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e o Resultado Final serão divulgados na portaria e no site do COREN/AP (sede) e no site www.intelectus-ap.com.br, de acordo com o Quadro IV - Cronograma de Trabalho.
XII . DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Serão chamados, gradualmente, para a Avaliação Médica, de acordo com as necessidades da Autarquia, os candidatos aprovados neste Concurso Público.
2. A convocação respeitará a ordem de classificação e será feita por carta e/ou telegrama, conforme previr Edital sob a responsabilidade do COREN-AP.
2.1. O COREN-AP não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
3. O candidato convocado para esta etapa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar.
4. A Avaliação Médica terá por objetivo avaliar as condições físicas do candidato, consideradas as exigências das atividades inerentes ao emprego pretendido.
6. Na Avaliação Médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".
7. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado com base nas atividades inerentes ao emprego ao qual o candidato concorre, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas. Obs.: O exame médico será custeado pelo próprio candidato, a partir da publicação da homologação deste concurso público.
XIII. DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO
1. Os candidatos convocados para a admissão deverão se apresentar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para confirmar a aceitação da vaga de emprego.
2. A não apresentação do candidato no prazo estabelecido implicará a sua desclassificação do Concurso Público, não gerando direito à nova convocação.
3. O candidato classificado, quando convocado para admissão, deverá apresentar os documentos solicitados na época:
3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
3.2. Duas fotografias de frente 3x4;
3.3. Fotocópia dos seguintes documentos:
a) PIS/PASEP;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) CPF;
e) Certificado de Reservistas, para o sexo masculino;
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Tipo B ou superior, dentro da validade e definitiva para conduzir veículos automotivos para os empregos que necessitarem conforme este Edital.
3.4. Comprovante de Residência;
3.5. Comprovante de Escolaridade;
3.6. Certidão de Casamento;
3.7. Certidão de Nascimento dos filhos;
3.8. Atestado de bons antecedentes (criminal e civil);
3.9. Currículo pessoal descritivo/detalhado com informações profissionais e educacionais.
3.10. Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização correspondente à área do respectivo emprego para o qual o candidato se classificou, quando for o caso;
3.11. Comprovante de estar regularizado com as obrigações peculiares, bem como não ter sido condenado por infração ética no Conselho Regional de Fiscalização correspondente à área do respectivo emprego para o qual o candidato se classificou, quando for o caso;
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e a falta de qualquer documento implicará a eliminação automática do candidato.
5. O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Autarquia. O candidato convocado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, uma única vez, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.
6. O candidato será convocado para comparecer ao COREN-AP portando os documentos supra por meio de publicação no Diário Oficial.
XIV. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Presidente do COREN/AP designa Comissão para acompanhar todo o Concurso Público, bem como para julgar os casos omissos ou duvidosos.
2. A homologação do Concurso Público é da competência do Plenário do COREN/AP e será efetivada após a classificação final dos candidatos, respeitados os prazos para recursos. A convocação dos classificados será feita no Diário Oficial da União e por meio de Carta e Telegrama a ser enviado ao endereço informado pelo candidato no momento da inscrição.
3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a critério do COREN/AP.
4. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço eletrônico atualizado junto a Unidade de Recursos Humanos do COREN/AP, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Autarquia convocá-lo por falta da referida atualização.
5. A prestação de declaração falsa ou inexata importará em cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
6. As vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público poderão ser preenchidas pelo Cadastro de Candidatos Classificados, observando-se o emprego para o qual concorreu e obedecendo-se a ordem de classificação.
7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados.
8. Será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato convocado que:
8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
8.2. Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
8.3. Faltar a qualquer das fases de seleção, ou não comparecer, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data definida, para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas deste Concurso Público;
8.4. Não comparecer aos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;
8.5. Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.
9. O COREN/AP e a INTELECTUS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
10. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à contratação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12. O salário de ingresso é o especificado neste Edital e considerando as condições Estatutárias da Autarquia.
13. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela INTELECTUS, através do canal de comunicação da empresa, disponível no site da empresa.
14. Os candidatos aprovados e contratados poderão exercer suas atribuições na sede do COREN/AP, localizado em Macapá ou em todo o Estado do Amapá, de acordo com a demanda de trabalho.
15. Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão apreciados, em conjunto, pelo COREN/AP e pela INTELECTUS.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
AURELIANO COELHO PIRES
PRESIDENTE
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Código
Emprego
Total de Vagas
Localidade da Vaga
Escolaridade mínima / Pré-requisito
Salário Inicial
Jornada Semanal
Taxa de Inscrição
001
Enfermeiro Fiscal - Superior Completo
02 VAGAS + Cadastro Reserva
MACAPÁ- CAPITAL
Curso Superior Completo em Enfermagem, com graduação mínima de dois anos, inscrição definitiva em COREN e CNH categoria B.
R$ 3.500,00
30 HORAS
R$ 150,00
002
Contador- Superior Completo
01 VAGA + Cadastro Reserva
MACAPÁ - CAPITAL
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis
R$ 2.200,00
40 HORAS
R$ 150,00
ANEXO II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS FUNÇÕES DOS EMPREGOS
Emprego: ENFERMEIRO FISCAL
Localidade: Macapá-AP.
Salário Admissional: R$ 3.500,00
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Descrição detalhada das Funções:
I. Realizar inspeções do exercício profissional na circunscrição do COREN-AP, de acordo com o planejamento previamente elaborado e/ou não programado, observando o disposto no Manual de Fiscalização, adotando os procedimentos fiscalizatórios padronizados e encaminhamentos conforme estabelecidos nas normatizações da Unidade de Fiscalização do COREN-AP;
II. Realizar inspeções fiscalizatórias não programadas, que lhe sejam determinadas pela Coordenação da Unidade de Fiscalização e/ou Diretoria;
III. Conduzir veículo do COREN-AP em viagens e demais atividades correlatas à função do fiscal, determinadas pela Diretoria e Coordenação da Unidade de Fiscalização;
IV. Orientar os profissionais de enfermagem e os dirigentes das instituições de saúde no sentido de corrigirem espontaneamente as omissões ou irregularidades porventura verificadas, registrando em formulário próprio, inclusive documentar as orientações prestadas aos inscritos referentes a pareceres de relatores quando designado;
V. Atender as determinações da coordenação do departamento;
VI. Elaborar relatório circunstanciado das verificações, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização;
VII. Apresentar de forma sistemática instrumentos referentes às atividades desenvolvidas;
VIII. Esclarecer aos profissionais de Enfermagem, os dirigentes das instituições de saúde, a respeito do Sistema COFEN/COREN;
IX. Orientar os profissionais de Enfermagem a proceder a sua regularização perante o Conselho Regional, notificar os que estão em exercício irregular e afastar das atividades de Enfermagem aqueles que estiverem em exercício ilegal;
X. Participar das reuniões com a coordenação do Departamento de Fiscalização, para apresentação e discussão de relatórios das atividades realizadas e elaboração de novos planos de trabalhos;
XI. Realizar palestras na área de circunscrição do COREN ou fora dela, quando designado pela coordenação do Departamento de Fiscalização ou diretoria;
XII. Prestar esclarecimentos aos profissionais de enfermagem e atender quando necessário ao público de modo geral, bem como, aos profissionais convocados ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da enfermagem;
XIII. Auxiliar, outros setores do COREN, quando necessário e/ou solicitado;
XIV. Integrar comissões, quando designado;
XV. Realizar sindicâncias e oitivas, quando designado pela Coordenação da Unidade de Fiscalização e Diretoria;
XVI. Participar de programas de divulgação do Sistema COFEN/COREN, legislação e código de ética;
XVII. Orientar a elaboração e a apresentação de denúncias, visando sua respectiva fundamentação e proceder aos devidos encaminhamentos;
XVIII. Esclarecer quanto à Certidão de Responsabilidade Técnica - CRT e Registro de Empresa - RE, fornecendo requerimentos específicos;
XIX. Apoiar o Enfermeiro Responsável Técnico, quanto à organização do serviço e suas atividades;
XX. Solicitar da autoridade policial garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o exercício profissional da enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização;
XXI. Executar outras atividades correlatas, bem como aquelas que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria ou chefia imediata;
XXII. Executar outras tarefas, sempre que necessário ou quando solicitado pelo plenário ou diretoria do COREN;
XXIII. Cumprir as demais atividades previstas no Regimento Interno, no que concerne às atividades da Unidade de Fiscalização.
Requisitos Mínimos:
a) No mínimo de dois anos de graduação em ENFERMAGEM até a data da posse e Inscrição Definitiva no COREN no quadro de ENFERMEIRO e estar adimplente com suas obrigações junto a Autarquia;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo B ou superior, dentro da validade e definitiva para conduzir veículos automotivos;
c) Ter disponibilidade para viagens em todo Estado do Amapá e pernoite fora do local de residência;
d) Não ter cumprido penalidade advinda de processo ético ou criminal, nos últimos 5 (cinco) anos.
Emprego: CONTADOR
Localidade: Macapá-AP
Salário Admissional: R$ 2.200,00
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Descrição das Funções:
I. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
II. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis;
III. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
IV. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
V. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
VI. Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão;
VII. Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras;
VIII. Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia;
IX. Assessorar os membros em processos que requer parecer técnico.
Requisitos Mínimos:
a) Possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro e/ou inscrição no (s) órgão (s) competente (s) na forma da lei ou ato normativo específico.
b) Ter disponibilidade para viagens em todo Estado do Amapá e pernoite fora do local de residência;
c) Não ter cumprido penalidade advinda de processo ético ou criminal, nos últimos 5 (cinco) anos.
ANEXO III - PROGRAMAS DE PROVAS 
(Para os cargos de ENFERMEIRO FISCAL e CONTADOR)
1. CONHECIMENTOS GERAIS:
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Ortografia; 3. Acentuação gráfica; 4. Classe de palavras (flexões e empregos de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos); 5. Vozes verbais; 6. Pontuação; 7. Regência (verbal e nominal); 8. Uso da crase; 9. Concordância (verbal e nominal); 10. Estrutura do período e da oração (aspectos sintáticos e semânticos).
1.2 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos do Estado do Amapá.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
2.1. ENFERMEIRO FISCAL: O Sistema Público de Saúde Brasileiro (diretrizes, fundamentos, princípios e legislação básica). Legislação do Exercício profissional. Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem: etapas do processo de Enfermagem, registro de Enfermagem. Referências atualizadas e publicações recentes do MS e ANVISA. Manual de Legislação e Normas do COREN-AP, Política Nacional de Atenção Básica de 2011.
Sugestões Bibliográficas:
1. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília DF. 2011 - Ministério da Saúde,
4. Lei 5.905/73 de 12/07/73; Lei 7.498 de 25/06/86; Decreto nº 94.406/87 (Regulamentação da Lei nº7.498/86);
RESOLUÇÃO COFEN Nº 372/2010; Lei 2.609/55, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO FISCAL
RESOLUÇÃO COFEN Nº 159/1993
Referência: Dispõe sobre a consulta de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 172/1994
Referência: Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 191/1996
Referência: Dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 195/1997
Referência: Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 210/1998
Referência: Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterápico.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 211/1998
Referência: Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação ionizante.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 214/1998
Referência: Dispõe sobre a Instrumentação Cirúrgica.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 225/2000
Referência: Dispõe sobre o cumprimento de Prescrição medicamentosa / Terapêutica à distância.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 257/2001
Referência: Acrescenta dispositivo ao Regulamento aprovado pela Resolução COFEN nº 210/98, facultando ao Enfermeiro o preparo de drogas Quimioterápicas Antineoplásicas.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 266/2001
Referência: Aprova atividades de Enfermeiro Auditor.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 267/2001
Referência: Aprova atividades de Enfermagem em Domicílio Home Care.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 270/2002
Referência: Aprova a regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar - Home Care.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 277/2003
Referência: Dispõe sobre administração de Nutrição Parenteral e Enteral.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 278/2003
Referência: Dispõe sobre sutura efetuada por Profissional de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 280/2003
Referência: Veda a qualquer Profissional de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 281/2003
Referência: Dispõe sobre a repetição/cumprimento da prescrição medicamentosa por profissional da área de saúde.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 290/2004
Referência: Fixa as Especialidades de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 292/2004
Referência: Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 293/2004 (- ANEXO I - ANEXO II - ANEXO III - ANEXO IV -)
Referência: Fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 294/2004
Referência: Institui o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 300/2005
Referência: Dispõe sobre a atuação do profissional de Enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar e inter-hospitalar.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 301/2005. (- ANEXO I -)
Referência: Atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 302/2005
Referência: Baixa normas para ANOTAÇÃO da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas onde é realizada assistência à Saúde.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 303/2005
Referência: Dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como Responsável Técnico do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/2006
Referência: Normatiza a atuação do Enfermeiro em Hemoterapia.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007
Referência: Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 346/2009
Referência: Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 358/2009
Referência: Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em Ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 370/2010
Referência: Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético.
RESOLUÇÃO 371/2010
Referência: Dispõe sobre participação do Enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN 372/2010
- Referência: Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 374/2011
- Referência: Normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 375/2011
- Referência: Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 376/2011
- Referência: Dispõe sobre a participação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.
RESOLUÇÃO COFEN 378/2011
- Referência: Dispõe sobre vedação de inscrição e registro de obstetriz no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem do país, e dá outras providências.
Legislação complementar:
Normas regulamentadoras do Trabalho nº 04, 31, 32 e PORTARIA MTB Nº 3.214/1978 - Referência: Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Portarias Ministeriais e Resoluções da ANVISA:
PORTARIA SNAS-MS Nº 224/1992
Referência: Estabelece Normas e Diretrizes para o Atendimento Ambulatorial.
PORTARIA Nº 1.016/1993
Referência: Alojamento Conjunto.
PORTARIA SÃS Nº 031/1993
Referência: Assistência ao RN pelo Neonatologista ou Pediatra.
PORTARIA Nº 2.815/1998
Referência: Parto realizado por Enfermeiro.
PORTARIA GM-MS Nº 2.616/1998
Referência: Estabelece diretrizes de normas para prevenção e controle de infecções hospitalares
RDC- ANVISA Nº 007/2010
Referência: Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI
PORTARIA Nº 985/1999
Referência: Criação do Centro de Parto Normal - CPN
PORTARIA INTERMINISTERIAL - MS-MTE Nº482/1999
Referência: Estabelecem diretrizes e normas para Esterilização.
PORTARIA GM-MS Nº 1.091/1999
Referência: Cria Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal.
PORTARIA GM-MS Nº 569/2000
Referência: Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS.
PORTARIA CONJUNTO ANVISA-FUNASA Nº 001/2000
Referência: Estabelece as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos privados que exercem atividade de vacinação.
PORTARIA GM-MS Nº 044/2001
Referência: Aprova no âmbito do SUS a modalidade de Assistência Hospital Dia.
PORTARIA GM-MS Nº 818/2001
Referência: Criar, na forma do disposto nesta portaria, mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física.
PORTARIA GM-MS Nº 822/2001
Referência: Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal / PNTN.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Nº 052/2001
Referência: Normas para o controle do exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada por lei.
PORTARIA GM-MS Nº 1.679/2002
Referência: Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.
PORTARIA GM-MS Nº 336/2002
Referência: Estabelece CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II.
PORTARIA GM-MS Nº 251/2002
Referência: Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.777/2003
Referência: Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
PORTARIA GM-MS Nº 1.168/2004
Referência: Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
PORTARIA GM-MS Nº 1.044/2004
Referência: Institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte
PORTARIA GM-MS Nº 2.439/2005
Referência: Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. PORTARIA CONAMA Nº 358/2005
Referência: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
PORTARIA GM-MS Nº 2.437/2005
Referência: Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
PORTARIA SAS-MS Nº 741/2005
Referência: Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
PORTARIA GM-MS Nº 156/2006
Referência: Dispõe sobre o uso da penicilina na atenção básica à saúde e nas demais unidades do SUS.
PORTARIA Nº 2.528/2006
Referência: Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
PORTARIA Nº 2488/2011
Referência: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a estratégia Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
PORTARIA Nº 2.193/2006
Referência: Define a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite Humano (BLH).
PORTARIA GM-MS Nº 2.529/2006
Referência: Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
PORTARIA GM-MS Nº 971/2006
Referência: Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.
PORTARIA GM-MS Nº 2527/2011
Referência: Redefine a Atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde RDC-ANVISA Nº 151/2001
Referência: Aprova o regulamento Técnico dos Níveis de Complexidade dos Serviços RDC-ANVISA Nº 50/2002
Referência: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. RDC-ANVISA Nº 307/2002
Referência: Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RDC-ANVISA Nº 189/2003
Referência: Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.
RDC-ANVISA Nº 153/2004
Referência: Determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.
RDC-ANVISA Nº 154/2004
Referência: Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise.
RDC-ANVISA Nº 220/2004
Referência: Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplástica.
RDC-ANVISA Nº 306/2004
Referência: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RDC-ANVISA Nº 283/2005
Referência: Instituições de Longa Permanência para Idosos.
RDC-ANVISA Nº 11/2006
Referência: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
RDC-ANVISA Nº 171/2006
Referência: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
RDC-ANVISA Nº 36/2008
Referência: Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
RDC-ANVISA Nº 38/2008
Referência: Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
2.2. CONTADOR: Contabilidade Geral: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Estrutura conceitual da Contabilidade, aprovada pela resolução 1.374/2011 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Componentes do patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos de acordo com as modificações introduzidas pelas leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009. Ativo circulante - Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo - Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo Não Circulante - Investimentos - Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo Não Circulante - Imobilizado - Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de avaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo Não Circulante - Intangível: Tratamento contábil, itens componentes e critérios de avaliação. Tratamento a ser dado ao saldo das contas do extinto Ativo Diferido. Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo Não Circulante: Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões. Resultados de Exercícios Futuros: Conceito. Extinção do Grupo e tratamento a ser dado ao saldo remanescente das contas de acordo com a lei nº 11.638/2007. Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação de acordo com a Resolução CFC nº 1.376/2011. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. (Os itens abordados no programa devem estar em conformidade com as normas atualizadas, emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária). Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64. Sistemas de Contas da Contabilidade Pública. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra Orçamentárias. Plano de Contas Aplicado a Administração Pública: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Receita: Previsão, Classificação e Arrecadação, Despesa: Fixação, Classificação e Realização, Créditos Adicionais, Liberação Financeira. Adiantamento e prestação de contas. Balancete: características, conteúdo e forma. Procedimentos de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público; Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011, Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011. LRF: Receita e Despesa Pública, Transparência, Controle e Fiscalização. Observação importante: O conteúdo a ser exigido desse programa estará em conformidade com as novas Normas Brasileiras de Contabilidade resultantes dos pronunciamentos do comitê de pronunciamentos contábeis (CPC) e aprovadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade e pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
QUADRO IV - CRONOGRAMA DE TRABALHO
EDITAL Nº 001/2012 - COREN/AP
ITEM
RESPONSÁVEL
ATIVIDADE
DATA
LOCAL
01
COMISSÃO ORGANIZADORA
ESTUDO DO EDITAL E CRONOGRAMA
De 10/05/2012 a 22/06/2012
MACAPÁ
02
COMISSÃO ORGANIZADORA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL
29/06/2012
IMPRENSA OFICIAL
03
COMISSÃO ORGANIZADORA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
02/07/2012
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INTERNET
04
COMISSÃO ORGANIZADORA
INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2012
05/07/2012 10/08/2012
05
COMISSÃO ORGANIZADORA
PERÍODO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
09 a 10/07/2012
PRESENCIAL Sede da INTELECTUS
06
COMISSÃO ORGANIZADORA
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
16/07/2012
07
CANDIDATO
PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ISENÇÃO)
17 a 18/07/2012
08
COMISSÃO ORGANIZADORA
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE RECURSO
20/07/2012
09
COMISSÃO ORGANIZADORA
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS
27/08/2012
10
COMISSÃO ORGANIZADORA
PROVA
09/09/2012
MACAPÁ
11
COMISSÃO ORGANIZADORA
DIVULGAÇÃO GABARITO PRELIMINAR
11/09/2012
12
CANDIDATO
PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO PRELIMINAR
12 a 13/09/2012
13
COMISSÃO ORGANIZADORA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
21/09/2012
14
COMISSÃO ORGANIZADORA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
25/09/2012
15CANDIDATOPRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR26 a 27/09/2012INTERNETwww.intelectus-ap.com.br
16COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PRELIMINAR01/10/2012INTERNETwww.intelectus-ap.com.br
17COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL05/10/2012INTERNETwww.intelectus-ap.com.br