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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Edital Concurso Unifap - Professor da Carreira do Magistério Superior


O Reitor da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto n. 94.664, de 23 de julho de 1987, com o Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, e com a Portaria do MEC nº 1.181/2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo nº 23125.003004/2012-81.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público visa o provimento de 85 (oitenta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Terceiro Grau, Nível I.
1.2 O Concurso será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processo Seletivos(COPS), designada especialmente para tal fim.
1.3 O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação conforme as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor, a exemplo da resolução do Conselho Universitário da UNIFAP que trata do assunto.
1.3.1 O candidato aprovado será lotado no respectivo Departamento Acadêmico e poderá ter que desempenhar suas atividades docentes em qualquer departamento ou campus da UNIFAP, sempre no atendimento ao interesse desta.
1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras sugeridas pelos Colegiados de Cursos, nomeadas pelo Reitor, e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital (Anexo I), mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.
1.5 As provas e demais atos relativos ao presente concurso serão realizados na Universidade Federal do Amapá, no Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá – AP, no Bairro Universidade, na Rodovia JK, s/n., Km 02, sempre no horário local de Macapá.
1.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br. Integram o presente Edital, os Anexos: Quadro de Vagas por áreas de conhecimento (Anexo I), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo II), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática(Anexo III), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV), Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento (Anexo V) e Formulário de Recurso Administrativo (Anexo VI).
1.7 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial das classes de Adjunto, Assistente ou Auxiliar, observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Amapá, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir (MP nº 568, de 11 de maio de 2012):
Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 40h com DE (em R$)

Titulação
Vencimento Básico
R.T. *
Valor Total

Adjunto I – Doutorado
R$ 3.553,46
R$ 4.073,56
R$ 7.627,02

Assistente I – Mestrado
R$ 3.181,04
R$ 1.656,62
R$ 4.837,66

Auxiliar I – Especialização
R$ 2.872,85
R$ 372,03
R$ 3.244,88

 (*) R.T. - Retribuição por Titulação

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se candidatos para os Cargos de Professor Adjunto I, Assistente I ou Auxiliar I,que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.
2.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras,nos termos do § 2º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, ena Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu(mestrado e/ou doutorado) obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente
reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; art. 4º da Resolução CNE/CESnº 1, de 3 de abril de 2001, e art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
2.3 Os candidatos deverão atender aos requisitos específicos de vagas dispostos no Anexo I.
2.4 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec,das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet,no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 17 de dezembro de 2012 até as 17h30min do dia 17 de janeiro de 2013,observando o horário local de Macapá.
2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.
2.7 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.
2.8 Para efetuar a inscrição, necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2.9 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a vaga para a qual concorrerá.
2.10 O valor da taxa de inscrição para este concurso público será de R$ 100,00 (cem reais).
2.11 Para realizar o pagamento, o candidato deverá,após ter preenchido o formulário de solicitação deinscrição on line, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 18 de janeiro de 2013.
2.12 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.13 A Inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 30 de janeiro de 2013.
2.14 O pagamento da taxa de inscrição efetuado, após o vencimento não validará a referida inscrição.
2.15 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de autoatendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados.
2.16 O recolhimento da taxa, sem o preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.
2.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
2.18 O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
2.19 Após a efetivação do pagamento não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
2.20 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I).
2.21 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.
2.22 O candidato deverá realizar inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.
2.23 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
2.24 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298/1999.
2.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.25.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
2.25.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
2.25.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
2.26 As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.27 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br.

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 17 de dezembro de 2012às 17h30min do dia 21 de dezembro de 2012.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 08 de janeiro de 2013.
3.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto nos subitens 2.1 e 3.1 deste Edital.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:
4.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;
4.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
4.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;
4.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;
4.1.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar Proficiência em Língua Portuguesa por meio da certificação CELPE-Bras.
4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
4.1.8 Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
4.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
4.1.10 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;
4.1.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma doart. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
4.1.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.
4.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 4.1.

5 DA BANCA EXAMINADORA
5.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e um suplente, todos vinculados à área de conhecimento ou áreas afins, de que é objeto o concurso, sugeridos pelos respectivos Colegiados de Cursos, e escolhidos, a critério da Comissão de Operacionalização do Concurso, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior, e que não possuam parentescos ou afinidades entre os mesmos ou em relação aos candidatos.
5.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.
5.3 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.
5.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo total de serviço no ensino superior,tanto no serviço público, quanto na iniciativa privada. Persistindo ainda o empate, presidirá a Banca o membro mais idoso.

6 DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
6.1 As datas de realização das provas obedecerão aos seguintes prazos:
6.1.1 Realização da prova escrita: 18 de fevereiro de 2013 e o resultado dia 19 de fevereiro de 2013.
6.1.2 Sorteio do tema para a prova didática: 20 a 22 de fevereiro de 2013, após a divulgação dos resultados da prova escrita.
6.1.3 Realização da prova didática: 21 a 23 de fevereiro de 2013.
6.1.4 Entrega dos documentos comprobatórios para a prova de títulos (apenas para os candidatos classificados na prova didática): 22 a 24 de fevereiro de 2013, logo após a divulgação dos resultados da prova didática.
6.1.5 Realização da prova de título (julgamentos dos títulos em sessão não pública): 23 a 25 de fevereiro de 2013.
6.1.6 Resultado da prova de título: 23 a 25 de fevereiro de 2013.
6.1.7 Divulgação do resultado final: a partir de 04 de março de 2013.
6.2 A realização das provas poderá ser estendida por mais dias, conforme necessidade e número de candidatos inscritos para cada vaga.
6.3 As informações sobre horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 04 de fevereiro de 2013.
6.4 O cronograma poderá ser alterado em virtude da quantidade de inscritos ou pela conveniência administrativa da Universidade sendo sempre divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
6.5 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 DAS PROVAS
7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas;
7.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
7.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);
7.1.3 Prova de Títulos (classificatória);
7.2 A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica, para a realização das provas constam no Anexo V deste Edital.
7.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.
7.4 De todas as provas será lavrada ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os três membros, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.
7.5 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição.
7.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista que não atendam o artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 199, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
7.5.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 7.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.5.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8 DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do tema e terá a duração de 03h (três horas), constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado constanteno Anexo V, em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depseca partir do dia 04 de fevereiro de 2013.
8.1.1 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato faltoso.
8.1.2 A leitura da prova escrita será feita inteiramente de acordo com o texto produzido, em voz alta,pelo candidato após o término de sua realização e na presença de todos os participantes.
8.1.3 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie.
8.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio realizado pela banca.
8.1.5 Os textos deverão ser escritos com caneta esferográfica cor preta ou azul. Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.
8.1.6 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.
8.2 A avaliação da prova escrita será feita de acordo com critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8.3 Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
8.4 O Resultado da prova escrita será publicado de acordo com o subitem 6.1.1que trata do cronograma das provas.

9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo.
9.1.1 A prova didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo V deste Edital) sorteado com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência desua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste subitem será eliminado.
9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilizaçãodo equipamento necessário.
9.3 O candidato, no início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora.
9.3.1 Não participará da prova didática o candidatoque não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.
9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova.
9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma.
9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.
9.5.3 Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema, sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua realização.
9.5.4 Quando for necessário prolongar a prova por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de apresentações dos candidatos por turno.
9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal,sem arredondamento.
9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
9.9 O Resultado da prova didática será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.

10 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas provas escrita e didática e será realizada em sessão não pública.
10.2 Os candidatos classificados nas provas escrita e didática deverão apresentar, após a divulgação dos resultados da prova didática, em local a ser publicado pela Comissão, a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
10.2.1 O candidato deverá apresentar todas as três vias encadernadas, com os documentos na ordem dos itens do Anexo IV deste Edital, acompanhadas do formulário constante no Anexo IV deste Edital, pré-preenchido pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do Anexo IVpré-preenchido pelo candidato, currículo na plataforma Lattes e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do Anexo IV.
10.2.1.1 O não cumprimento do subitem anterior (10.2.1) implicará na devolução da documentação ao candidato.
10.3 Além das três vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
10.3.1 Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente:
10.3.1.1Cédula de Identidade.
10.3.1.2 Diploma da Graduação.
10.3.1.3 Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s)do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).
10.3.1.4 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensucursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
10.4 Admitir-se-ão como documentos para Prova de Títulos:
10.4.1 Atividades ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão;
10.4.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo I;
10.4.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;
10.4.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.
10.5 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo
IV, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.
10.6 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverãoutilizar os critérios contidos no Anexo IV deste Edital.
10.7 No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
10.8 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.
10.9 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos.
10.10 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.
10.11 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.12 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br.
10.13 O Resultado da prova de títulos será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.

11 DO RESULTADO FINAL
11.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, acrescentada da pontuação obtida na prova de títulos.
11.2 O Resultado Final será publicado de acordo como subitem 6.1.7 que trata do cronograma das provas.
11.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, em conformidade com o Anexo I deste edital.
11.4 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate terá preferência o candidato:
a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) com maior pontuação na prova de títulos;
c) com maior média na prova didática;
d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior (pública ou privada);
e) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

13 DOS RECURSOS
13.1. Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
13.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
13.3 O recurso deverá ser protocolado no horário de08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá – AP.
13.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (subitem 13.1). O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP, no campus Marco Zero, conforme horário e endereço informados no subitem 13.3.
13.5 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.
13.6 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
13.7 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n.
6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.2 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.
14.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
15.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções, comunicados e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br.
15.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
15.4 Será excluído do concurso público o candidato que:
15.4.1 Faltar a qualquer prova.
15.4.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.
15.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano deTrabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.
15.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e,sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
15.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.
15.8 O prazo de validade do concurso será de 1 (um)ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União.
15.9 Considerando o número de vagas a serem providas por área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298/99.
15.10 O candidato aprovado no presente certame poderá ser chamado para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade entre a área para a qual prestou o concurso e a área para a qual foi chamado e desde que haja compatibilidade da formação acadêmica do candidato com aquela exigida na vaga a ser preenchida, sempre respeitando estritamente a ordemde classificação dos candidatos e desde que para a vaga para a qual está sendo chamado não tenha havido candidatos aprovados.
15.11 O prazo para impugnação do presente Edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
15.12 Todos os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, não sendo devolvidos,em nenhuma hipótese.
15.13 Os documentos relativos ao presente concurso ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação do edital de homologação do resultado final. Após, serão incinerados.
15.14 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

Macapá, 29 de novembro de 2012.
Prof. Dr. José Carlos Tavares Carvalho

Reitor da Universidade Federal do Amapá


ANEXO I
VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP
1) Área de Conhecimento: Artes
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte Educação, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Artes, Comunicação, Letras, Educação, História e Multidisciplinar.
2) Área de Conhecimento: Artes
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte Educação, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Artes, Comunicação, Letras, Educação, História, Museologia e Multidisciplinar.
3) Área de Conhecimento: Política Ambiental, Áreas Protegidas, Educação Ambiental, Avaliação de Impacto Ambiental e Sistemas de Gestão Ambiental.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Geologia ou Geografia com Especialização, Mestrado ou Doutorado nas Áreas citadas para a Graduação.
4) Área de Conhecimento: Química e Engenharias (Química Geral, Química Ambiental, Saneamento Ambiental e Métodos Quantitativos Aplicados as Ciências Ambientais)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciência Ambientais, Química ou Engenharias Químicas, Sanitária ou Industrial com Especialização, Mestrado ou Doutorado nas Áreas citadas para a Graduação.
5) Área de Conhecimento: Cartografia, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciências Ambientais ou Engenharias com desenvolvimento de trabalhos utilizando ferramentas de geotecnologias aplicadas à gestão ambiental com Especialização, Mestrado ou Doutorado nas Áreas citadas para a Graduação.
6) Área de Conhecimento: Ciências Ambientais (Direito)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Direito com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Direito com ênfase em pesquisa e atuação voltadas para o Direito Ambiental e Políticas Públicas.
7) Área de Conhecimento: Ciências Ambientais (Ciências Sociais Aplicadas)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Sociologia ou Pedagogia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Áreas afins no campo das Ciências Sociais Aplicadas.
8) Área de Conhecimento: Anatomia Humana e Comparada, Histologia Humana e Comparada, Embriologia Humana e Comparada
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas, ou em Anatomia Humana e Comparada, Histologia Humana e Comparada, Embriologia Humana e Comparada.
9) Área de Conhecimento: Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia, Estagio Supervisionado, Biologia da Educação e Pratica de Ensino.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Ciências Biológicas com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou em Educação com área de concentração em Ensino ou em Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia; Estagio Supervisionado; Biologia da Educação e Prática de Ensino.
10) Área de Conhecimento: Ciências Sociais - Filosofia (Ciências Humanas)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Filosofia com Mestrado em Filosofia ou Doutorado em Filosofia ou Áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas)
11) Área de Conhecimento: Ciências Sociais - (Ciências Humanas)
Subáreas: Sociologia e Ciência Política.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciências Sociais com Mestrado em Ciências Sociais ou em Ciência Política ou Doutorado em Ciência Política, e/ ou em Sociologia e/ ou em Ciências Sociais e áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas).
12) Área de Conhecimento: Ciências Sociais - Antropologia (Ciências Humanas)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Antropologia ou Ciências Sociais com Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais, ou em áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas)
13) Área de Conhecimento: Ciências Sociais - (Ciências Humanas)
Subáreas: Economia
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Ciências Econômicas com Mestrado em Ciências Econômicas ou áreas afins ou Doutorado em Economia ou áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas).
14) Área de Conhecimento: Direito Público
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Direito com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Direito ou Ciências Humanas ou em curso Interdisciplinar. O Candidato deverá estar regularmente inscrito na OAB, uma vez que o mesmo atuará como docente em sala de aula e também atuará como professor orientador nas atividades de prática real no Núcleo de Prática Jurídica, inclusive, na condução de processos judiciais.
15) Área de Conhecimento: Direito Privado
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Direito com Especialização, Mestrado ou Doutorado ou Ciências Humanas ou em curso Interdisciplinar. O Candidato deverá estar regularmente inscrito na OAB, uma vez que o mesmo atuará como docente em sala de aula e também atuará como professor orientador nas atividades de prática real no Núcleo de Prática Jurídica, inclusive, na condução de processos judiciais.
16) Área de Conhecimento: Direito Público
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Direito com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins.
17) Área de Conhecimento: Educação Física
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Educação Física, Especialização em Fisiologia com Trabalho de Conclusão de Curso nas seguintes áreas: Treinamento Esportivo; Fisiologia do Exercício; Cinesiologia; Doenças Crônico-degenerativas relacionadas ao exercício físico; com Mestrado e/ou Doutorado em Educação Física e/ou áreas afins (Ciências Biológicas: Fisiologia; Ciências da Saúde; Saúde Coletiva)
18) Área de Conhecimento: Educação Física
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Educação Física com Especialização em Educação Física Escolar com Trabalho de Conclusão de Curso na área da Educação Física Escolar, com Mestrado e/ou Doutorado em Educação Física e/ou áreas afins (Ciências Humanas: Educação; Multidisciplinar; Interdisciplinar)
19) Área de Conhecimento: Saúde do Adulto
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Especialização ou Residência em Enfermagem Cirúrgica ou Unidade de Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência ou Nefrologia ou Mestrado ou Doutorado em Unidade de Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência ou Nefrologia . Deverá estar registrado no COREN/AP.
20) Área de Conhecimento: Semiologia e Semiotécnica
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das áreas: enfermagem geral, médico-cirúrgica, geriátrica, emergências, pediátrica, do trabalho e unidade de terapia intensiva. Com inscrição no Conselho de Classe.
21) Área de Conhecimento: Materno Infantil na Atenção Básica, Enfermagem Obstétrica, Neonatal e Enfermagem Pediátrica.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das áreas: Enfermagem em Obstetrícia; Enfermagem em Neonatologia e Enfermagem Pediátrica. Cominscrição no Conselho de Classe.
22) Área de Conhecimento: Didática aplicada a Enfermagem, Metodologia do Ensino da Enfermagem, Prática Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciado em Pedagogia ou Licenciado em Enfermagem, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou em área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
23) Área de Conhecimento: Estágio Supervisionado
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das áreas: emergências, obstetrícia, saúde pública, saúde da família, cirúrgica e unidade de terapiaintensiva. Com inscrição no Conselho de Classe.
24) Área de Conhecimento: Transmissão da energia elétrica e distribuição da energia elétrica.
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduados em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial ou Física com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia. Deverá estar registrado no Conselho de Regional de Engenharia.
25) Área de Conhecimento: Circuitos eletrônicos, controle de processos eletrônicos e retroalimentação.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho:40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduados em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial ou Física com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia. Deverá estar registrado no Conselho de Regional de Engenharia.
26) Área de Conhecimento: Geração de Energia Elétrica, Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência.
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduados em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial ou Física com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia. Deverá estar registrado no Conselho de Regional de Engenharia.
27) Área de Conhecimento: Teoria eletromagnética e sistemas de telecomunicações.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduados em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial ou Física com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia. Deverá estar registrado no Conselho de Regional de Engenharia.
28) Área de Conhecimento: Epidemiologia, Farmacoepidemiologia, Saúde Pública e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Farmácia Industrial ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
29) Área de Conhecimento: Citologia e Histologia, Citologia Clínica, Patologia Geral e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Citopatologia ou Ciência Relacionada (Patologia, Histologia, Morfologia) ou com Mestrado e/ou Doutorado em áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra), acrescido de título de Especialista em Citopatologia. Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
30) Área de Conhecimento: Química Orgânica, Mecanismos de Reações Orgânicas, Química Farmacêutica e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Farmácia Industrial ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
31) Área de Conhecimento: Biologia Molecular, Biologia Molecular Aplicada ao Diagnóstico Laboratorial, Virologia Clínica e Estágio Supervisionado.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Genética, Virologia, Biologia Molecular ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
32) Área de Conhecimento: Hematologia, Hematologia Clínica, Biossegurança e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra).Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
33) Área de Conhecimento: Micologia Clínica, Parasitologia Clínica, Deontologia, Legislação Farmacêutica e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências exatas e da terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
34) Área de Conhecimento: Gestão e Garantia da Qualidade no Laboratório Clínico, Bioquímica Clínica, Bioquímica Geral e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
35) Área de Conhecimento: Farmacotécnica, Controle Físico-Químico e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Farmácia Industrial ou Farmácia Generalista, com Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas, ciências da saúde, ciências exatas e da terra). Deverá estar registrado no Conselho de Farmácia.
36) Área de Conhecimento: Física
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Física com Mestrado ou Doutorado em Ensino de Física ou em Física.
37) Área de Conhecimento: : Física
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Física com Mestrado em Física ou Doutorado em Física.
38) Área de Conhecimento: Geografia do Brasil
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Geografia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Geografia, Geociências, Ciência Política, Ecologia e Meio Ambiente, Demografia, Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Educação, Desenvolvimento Regional, Urbanismo e Planejamento Urbano e Regional.
39) Área de Conhecimento: Cartografia
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Geografia ou Engenharia Cartográfica com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Geografia ou Geociências cujas experiências possuam tema correlato à Cartografia/Geoprocessamento.
40) Área de Conhecimento: Arqueologia (Pré-História,Fundamentos de Museologia, Arqueologia, Patrimônio Cultural e Ambiental)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Arqueologia, História ou áreas afins: Geografia, Sociologia, com Mestrado ou Doutorado em Arqueologia.
41) Área de Conhecimento: História do Brasil
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciado em História, com Mestrado ou Doutorado em História ou Desenvolvimento Regional.
42) Área de Conhecimento: História Moderna
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Licenciatura em História, com Mestrado ou Doutorado em História.
43) Área de Conhecimento: Metodologia do Ensino de História
Quantidade de Vagas: 03 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Licenciatura em História, com Mestrado em História nas áreas de concentração: História do Brasil, História Social e História Cultural.
44) Área de Conhecimento: Radiojornalismo
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, com Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas afins (CIÊNCIAS HUMANAS:Antropologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Sociologia e Teologia; CIÊNCIAS HUMANAS APLICADAS: Comunicação Social - Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, Administração E Marketing, Ciências da Informação, Demografia - Planejamento Urbano e Regional / Demografia , Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional - Planejamento Urbano e Regional / Demografia, Serviço Social, Turismo; LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: Letras, Linguística e Artes; MULTIDISCIPLINAR: Biotecnologia, Ciências Ambientais e Ensino).
45) Área de Conhecimento: Assessoria de comunicação, cibercultura e novas mídias
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Comunicação Social com qualquer habilitação com Especialização, Mestrado em comunicação ou áreas afins (CIÊNCIAS HUMANAS: Antropologia, Ciência Política Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Sociologia e Teologia; CIÊNCIAS HUMANAS APLICADAS : Comunicação Social - Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, Administração e Marketing, Ciências da Informação, Demografia - Planejamento Urbano e Regional / Demografia , Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional - Planejamento Urbano e Regional / Demografia, Serviço Social e Turismo; LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: Letras, Linguística e Artes; MULTIDISCIPLINAR: Biotecnologia, Ciências Ambientais e Ensino).
46) Área de Conhecimento:Jornalismo especializado
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com doutorado, mestrado ou especialização em comunicação ou áreas afins(como áreas afins, entende-se: CIÊNCIAS HUMANAS (Antropologia; Ciência Política; Educação; Filosofia; Geografia; História; Psicologia; Sociologia e Teologia); CIÊNCIAS HUMANAS APLICADAS (Comunicação Social - Jornalismo; Publicidade E Propaganda e Relações Públicas; Administração E Marketing; Ciências da Informação; Demografia - Planejamento Urbano e Regional / Demografia ; Desenho Industrial; Direito; Economia; Museologia; Planejamento Urbano e Regional - Planejamento Urbano e Regional / Demografia; Serviço Social; Turismo); LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Letras; Linguística; Artes); MULTIDISCIPLINAR (Biotecnologia; Ciências Ambientais; Ensino).
47) Área de Conhecimento: Fotografia e planejamento gráfico
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Comunicação Social, em qualquer habilitação com Especialização, Mestrado ou Doutorado em comunicação ou áreas afins.
48) Área de Conhecimento:Telejornalismo
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo com Especialização, Mesrtado ou Doutorado em comunicação ou áreas afins (CIÊNCIAS HUMANAS: Antropologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Sociologia e Teologia; CIÊNCIAS HUMANAS APLICADAS :Comunicação Social - Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, Administração e Marketing, Ciências da Informação, Demografia - Planejamento Urbano e Regional / Demografia , Desenho Industrial, Direito Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional - Planejamento Urbano e Regional / Demografia, Serviço Social e Turismo); LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: Letras, Linguística e Artes); MULTIDISCIPLINAR :Biotecnologia, Ciências Ambientais e Ensino).
49) Área de Conhecimento: Língua Portuguesa
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Letras (Português e literaturas de Língua Portuguesa ou Português e Língua Estrangeira) com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem ou Mestrado interdisciplinar com tema de pesquisa na área da linguagem.
50) Área de Conhecimento: Literaturas em Língua Portuguesa.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura Plena em Letras com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Literaturas (Brasileira ou Portuguesa) em Língua Portuguesa ou Mestrado interdisciplinar com tema de pesquisa na área de Literatura Brasileira ou Literatura Portuguesa.
51) Área de Conhecimento: Língua Inglesa e suas respectivas literaturas.
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura Plena em Letras com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Língua Inglesa.
52) Área de Conhecimento: Língua Francesa e suas respectivas literaturas.
Quantidade de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40 horas vaga DE (Dedicação Exclusiva
Requisitos: Licenciatura Plena em Letras, com Doutorado ou Mestrado ou especialização em Língua Francesa.
53) Área de Conhecimento: Matemática Pura e Aplicada.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas vaga DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Matemática com Especialização ,Mestrado ou Doutorado em Matemática.
54) Área de Conhecimento: Educação Matemática.
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 horas vaga DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Matemática com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação Matemática.
55) Área de Conhecimento: Didática
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas vaga DE (Dedicação Exclusiva
Requisitos: Licenciado Pleno em Pedagogia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
56) Área de Conhecimento: Educação, Trabalho e Sociedade
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 horas vaga DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciado Pleno em Pedagogia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
57) Área de Conhecimento: Direito Internacional
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Direito com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Relações Internacionais ou Direito Internacional.
58) Área de Conhecimento: Língua Inglesa
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em letras com habilitação em língua inglesa e portuguesa com Especialização, Mestrado ou Doutorado em língua inglesa.
59) Área de Conhecimento: Economia Política Internacional
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Relações Internacionais ou Economia com Especialização, mestrado ou doutorado em Relações Internacionais ou Economia.
60) Área de Conhecimento: Segurança Internacional e Política Externa Brasileira
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Relações Internacionais com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Relações Internacionais, Ciências Políticas e Sociais ou História.
61) Área de Conhecimento: História das Relações Internacionais e Cooperação.
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Relações Internacionais com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Relações Internacionais, Ciências Políticas e Sociais ou História.
62) Área de Conhecimento: Secretariado Executivo
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Secretariado Executivo com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Secretariado Executivo ou áreas afins relacionadas com o Curso de Secretariado Executivo (Especificamente Educação, Administração ou Comunicação).
63) Área de Conhecimento: Economia Aplicada ao Secretariado Executivo
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Economia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Economia, Secretariado ou áreas afins relacionadas com o Curso de Secretariado Executivo (Especificamente área de Administração).
64) Área de Conhecimento: Psicologia Aplicada ao Secretariado Executivo
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Psicologia com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Psicologia Social, Psicologia organizacional ou áreas afins relacionadas com o Curso de Secretariado Executivo (especificamente área de Administração ou Secretariado).
65) Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Língua Francesa
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Francês com Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Letras, na área de Educação ou áreas afins ao curso de Secretariado Executivo (especificamente Administração, Comunicação ou Secretariado Executivo).
66) Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Língua Inglesa
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Inglês com Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de letras, na área de educação ou áreas afins ao curso de Secretariado Executivo (especificamente Administração, Comunicação ou Secretariado Executivo).
VAGAS NO CAMPUS DE SANTANA - AP
67) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo ou Geografia (Bacharelado) ou Engenharia Civil
Sub-áreas (Matérias): Planejamento Urbano e Regional e Meio Ambiente (Atribuições relativas à Resolução Nº 021 CAU/BR) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Arquitetura e Urbanismo ou Geografia (Bacharelado) ou Engenharia Civil com Mestrado ou Doutorado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Geografia ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento Urbano ou Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ou Desenvolvimento Sustentável. O candidato deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
68) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil
Sub-áreas (Matérias): Tecnologia e Informática Aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
69) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo
Sub-áreas (Matérias): Teoria e história (Estética e História da Arte, Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo, Técnicas Retrospectivas, Urbanismo, Arquitetura contemporânea, Fundamentos sociológicos da arquitetura e urbanismo, Pesquisa aplicada à Arquitetura e Urbanismo, Linguagens da Arquitetura, Arquitetura Brasileira, Gestão e Políticas públicas)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Arquitetura e Urbanismo com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
70) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo
Sub-áreas (Matérias): Projeto arquitetônico, Planejamento da Paisagem, Paisagismo, Projeto Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo (Resolução nº 21 CAU/BR)
Número de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado ou Doutorado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo. O candidato deve estar regularmente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
71) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo
Sub-áreas (Matérias): Projeto Arquitetônico, Planejamento da Paisagem, Paisagismo, Projeto Urbano, Estudos de interiores, Acessibilidade, Habitação Popular, Expressão e Representação Gráfica
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduado em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado ou Doutorado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo. O candidato deve estar regularmente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
72) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
Sub-áreas (Matérias): Tecnologia [Instalações Prediais, Construção do Edifício, Ergonomia e Conforto Ambiental e Estudos Ambientais (Atribuições relativas à Resolução Nº 021 CAU/BR)]
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
73) Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil
Sub-áreas (Matérias): Tecnologia [Sistemas Estruturais, Saneamento Urbano, Estruturas Especiais, Estatística Aplicada e Gestão (Atribuições relativas à Resolução Nº 021 CAU/BR)].
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40 Horas DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.

Documentos para download:
[29/11/2012 - 17:19:57] ANEXO VI


[29/11/2012 - 17:19:13] ANEXO V


[29/11/2012 - 17:18:13] ANEXO IV


[29/11/2012 - 17:16:42] ANEXO III


[29/11/2012 - 17:15:03] ANEXO II


[29/11/2012 - 17:12:31] ANEXO I


[29/11/2012 - 17:11:28] EDITAL N. 012/2012