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terça-feira, 26 de março de 2013

Edital Concurso Público Unifap 2013 Professor Auxiliar 92 vagas

O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Lei nº 12.772, publicada no DOU nº 251, Seção 1, de 31de dezembro de 2012, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e com a Portaria do MEC nº 1.181/2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo nº 23125.003780/2012-81.

Edital Concurso  Público UNIFAP
Nível
Superior
Vagas:
61
Inscrições:
08/04/2013 a 06/05/2013
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público visa o provimento de 92 (noventa e duas) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Auxiliar Nível I, distribuídas entre os campi da UNIFAP da seguinte forma:
1.1.1 Trinta e quatro (34) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Marco Zero, no município de Macapá;
1.1.2 Três (03) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Santana, no município de Santana;
1.1.3 Cinqüenta e cinco (55) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Binacional, no município de Oiapoque.
1.2 O Concurso será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processo Seletivos (COPS), designada especialmente para tal fim.
1.3 O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772, Portaria MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor, a exemplo da resolução do Conselho Universitário da UNIFAP que trata do assunto.
1.3.1 O candidato aprovado será lotado no respectivo campus para o qual prestou o concurso.
1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras sugeridas pelos Colegiados de Cursos, nomeadas pelo Reitor, e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital (Anexo I), mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.
1.5 As provas e demais atos relativos ao presente concurso serão realizados na Universidade Federal do Amapá, no Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá - AP, no Bairro Universidade, na Rodovia JK, s/n., Km 02, sempre no horário local de Macapá.
1.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br. Integram o presente Edital, os Anexos: Quadro de Vagas por áreas de conhecimento (Anexo I), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo II), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo III), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV), Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento (Anexo V) e Formulário de Recurso Administrativo (Anexo VI).
1.7 O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e à Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabelas 1, 2 e 3 (Artigos 8º, 16 e 17 da Lei nº 12.772/2012).
Tabela1 - Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 40h com DE
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar Nível I Com Especialização
R$ 3.594,57
R$ 496,08
R$ 4.090, 65
Auxiliar Nível I Com Mestrado
R$ 3.594,57
R$ 1.871,98
R$ 5.466,55
Auxiliar Nível I Com Doutorado
R$ 3.594,57
R$ 4.455,20
R$ 8.049,77
Tabela 2 - Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 40h
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar Nível I Com Especialização
R$ 2.714,89
R$ 253,13
R$ 2.968,02
Auxiliar Nível I Com Mestrado
R$ 2.714,89
R$ 835,05
R$ 3.549,94
Auxiliar Nível I Com Doutorado
R$ 2.714,89
R$ 1.934,76
R$ 4.649,65
Tabela 3 - Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 20h
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar Nível I Com Especialização
R$ 1.914,58
R$ 152,35
R$ 2.066,93
Auxiliar Nível I Com Mestrado
R$ 1.914,58
R$ 428,07
R$ 2.342,65
Auxiliar Nível I Com Doutorado
R$ 1.914,58
R$ 785,93
R$ 2.700,51
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se candidatos para os Cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.
2.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
2.3 Os candidatos deverão atender aos requisitos específicos de vagas dispostos no Anexo I.
2.4 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 08 de abril de 2013 até as 17h30min do dia 06 de maio de 2013, observando o horário local de Macapá.
2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.
2.7 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.
2.8 Para efetuar a inscrição, necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2.9 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a vaga para a qual concorrerá.
2.10 O valor da taxa de inscrição para este concurso público será de R$ 100,00 (cem reais).
2.11 Para realizar o pagamento, o candidato deverá, após ter preenchido o formulário de solicitação de inscrição online, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 07 de maio de 2013.
2.12 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.13 A Inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 14 de maio de 2013.
2.14 O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o vencimento não validará a referida inscrição.
2.15 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de auto-atendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados.
2.16 O recolhimento da taxa, sem o preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.
2.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
2.18 O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
2.19 Após a efetivação do pagamento não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
2.20 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I).
2.21 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.
2.22 O candidato deverá realizar inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.
2.23 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
2.24 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.
2.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.25.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
2.25.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
2.25.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
2.26 As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.27 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 08 de abril de 2013 às 17h30min do dia 12 de abril de 2013.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de abril de 2013.
3.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto nos subitens 2.10 e 2.11 deste Edital.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:
4.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;
4.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
4.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;
4.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;
4.1.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar Proficiência em Língua Portuguesa por meio da certificação CELPE-Bras.
4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
4.1.8 Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
4.1.9 Apresentar o Registro do Conselho de Classe para a área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
4.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
4.1.11 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;
4.1.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
4.1.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público.
4.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 4.1.
5 DA BANCA EXAMINADORA
5.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e um suplente, todos vinculados à área de conhecimento ou áreas afins, de que é objeto o concurso, sugeridos pelos respectivos Colegiados de Cursos, e escolhidos, a critério da Comissão de Operacionalização do Concurso, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior, e que não possuam parentescos ou afinidades entre os mesmos ou em relação aos candidatos.
5.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.
5.3 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.
5.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo total de serviço no ensino superior, tanto no serviço público, quanto na iniciativa privada. Persistindo ainda o empate, presidirá a Banca o membro mais idoso.
6 DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
6.1 As datas de realização das provas obedecerão aos seguintes prazos:
6.1.1 Realização da prova escrita: entre os dias 16 e 18 de maio de 2013.
6.1.2 Sorteio do tema para a prova didática: entre os dias 20 e 22 de maio de 2013, após a divulgação dos resultados da prova escrita.
6.1.3 Realização da prova didática: entre os dias 21 a 24 de maio de 2013.
6.1.4 Entrega dos documentos comprobatórios para a prova de títulos (apenas para os candidatos classificados na prova didática): nos dias 22 a 27 de maio de 2013, logo após a divulgação dos resultados da prova didática.
6.1.5 Realização da prova de título (julgamentos dos títulos em sessão não pública): entre os dias 23 e 28 de maio de 2013.
6.1.6 Resultado da prova de título: de 24 a 29 de maio de 2013.
6.1.7 Divulgação do resultado final: a partir de 15 de junho de 2013.
6.2 A realização das provas poderá ser estendida por mais dias e o cronograma ajustado em datas diferentes das acima referidas, conforme necessidade e número de candidatos inscritos para cada vaga.
6.3 As informações sobre horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 29 de abril de 2013.
6.4 O cronograma poderá ser alterado em virtude da quantidade de inscritos ou pela conveniência administrativa da Universidade sendo sempre divulgado no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
6.5 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7 DAS PROVAS
7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas;
7.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
7.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);
7.1.3 Prova de Títulos (classificatória);
7.2 A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica, para a realização das provas constam no Anexo V deste Edital.
7.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.
7.4 De todas as provas será lavrada ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os três membros, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.
7.5 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição.
7.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista que não atendam o artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 199, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
7.5.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 7.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.5.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8 DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do tema e terá a duração de 03h (três horas), constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado constante no Anexo V, em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec a partir do dia 29 de abril de 2013.
8.1.1 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato faltoso.
8.1.2 A leitura da prova escrita será feita inteiramente de acordo com o texto produzido, em voz alta, pelo candidato após o término de sua realização e na presença de todos os participantes.
8.1.3 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie.
8.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio realizado pela banca, na presença dos candidatos.
8.1.5 Os textos deverão ser escritos com caneta esferográfica cor preta ou azul. Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.
8.1.6 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.
8.2 A avaliação da prova escrita será feita de acordo com critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8.3 Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
8.4 O Resultado da prova escrita será publicado de acordo com o subitem 6.1.1que trata do cronograma das provas.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo.
9.1.1 A prova didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo V deste Edital) sorteado com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste subitem será eliminado.
9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
9.3 O candidato, no início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora.
9.3.1 Não participará da prova didática o candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.
9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova de acordo com a ordem de apresentação sorteado pela Banca Examinadora.
9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma.
9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.
9.5.3 Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema, sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua realização.
9.5.4 Quando for necessário prolongar a prova por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de apresentações dos candidatos por turno.
9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
9.9 O Resultado da prova didática será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.
10 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas provas escrita e didática e será realizada em sessão não pública.
10.2 Os candidatos classificados nas provas escrita e didática deverão apresentar, após a divulgação dos resultados da prova didática, em local a ser publicado pela Comissão, a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
10.2.1 O candidato deverá apresentar todas as três vias encadernadas, com os documentos na ordem dos itens do Anexo IV deste Edital, acompanhadas do formulário constante no Anexo IV deste Edital, pré-preenchido pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do Anexo IV pré-preenchido pelo candidato, currículo na plataforma Lattes e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do Anexo IV.
10.2.1.1 O não cumprimento do subitem anterior (10.2.1) implicará na devolução da documentação ao candidato.
10.3 Além das três vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
10.3.1 Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente:
10.3.1.1 Cédula de Identidade.
10.3.1.2 Diploma da Graduação.
10.3.1.3 Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).
10.3.1.4 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
10.4 Admitir-se-ão como documentos para Prova de Títulos:
10.4.1 Atividades ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão;
10.4.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo I;
10.4.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;
10.4.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.
10.5 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo IV, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.
10.6 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo IV deste Edital.
10.7 No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
10.8 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.
10.9 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos.
10.10 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.
10.11 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.12 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônicowww.unifap.br.
10.13 O Resultado da prova de títulos será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, acrescentada da pontuação obtida na prova de títulos.
11.2 O Resultado Final será publicado de acordo com o subitem 6.1.7 que trata do cronograma das provas.
11.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, em conformidade com o Anexo I deste edital.
11.4 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate terá preferência o candidato:
a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) com maior pontuação na prova de títulos;
c) com maior média na prova didática;
d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior (pública ou privada);
e) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.
13 DOS RECURSOS
13.1. Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
13.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
13.3 O recurso deverá ser protocolado no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá - AP.
13.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (subitem 13.1). O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP, no campus Marco Zero, conforme horário e endereço informados no subitem 13.3.
13.5 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.
13.6 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
13.7 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.2 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônicowww.unifap.br.
14.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
15.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções, comunicados e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão divulgadas no endereço eletrônicowww.unifap.br.
15.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
15.4 Será excluído do concurso público o candidato que:
15.4.1 Faltar a qualquer prova.
15.4.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.
15.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.
15.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
15.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.
15.8 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União.
15.9 Considerando o número de vagas a serem providas por área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298/99.
15.10 O candidato aprovado no presente certame poderá ser chamado para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade entre a área para a qual prestou o concurso e a área para a qual foi chamado e desde que haja compatibilidade da formação acadêmica do candidato com aquela exigida na vaga a ser preenchida, sempre respeitando estritamente a ordem de classificação dos candidatos e desde que para a vaga para a qual está sendo chamado não tenha havido candidatos aprovados.
15.11 O prazo para impugnação do presente Edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
15.12 Todos os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese.
15.13 Os documentos relativos ao presente concurso ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação do edital de homologação do resultado final. Após, serão incinerados.
15.14 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
Macapá, 22 de março de 2013.
Prof. Dr. José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá

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