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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Edital Concurso Público Policia Federal 2013 ESCRIVÃO 350 vagas (Reabertura do Edital)


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, torna pública a reabertura de inscrições e a retificação das normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, que passam a ter a seguinte redação, em substituição às normas previstas no Edital nº 9/2012 - DGP/DPF, de 10 de junho de 2012 e no Edital nº 12/2012 - DGP/DPF, de 14 de junho de 2012.


Edital Concurso  Público PF Escrivão
Nível
Superior
Vagas:
350
Inscrições:
1705/2013 a 03/06/2013
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Apostilas IMPRESSAS E DIGITAIS PARA P. FEDERAL ESCRIVÃO/PERITO1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas neste edital e em seus anexos, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 350 vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em todas as capitais e no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório; e
f) prova prática de digitação, de caráter unicamente eliminatório.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.3.2.1 A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.4 O candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo V deste edital.
1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, e de acordo com os Anexos III e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, executar mandados de busca e apreensão, efetuar prisões, executar mandados de condução coercitiva, portar e manusear armas de fogo, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,33 (sete mil, quinhentos e catorze reais e trinta e três centavos) .
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 350, sendo reservadas 18 vagas para os candidatos com deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao Exame de Aptidão Física, ao Exame Médico, à Prova Prática de Digitação e à Avaliação Psicológica, e todas as demais normas de regência do concurso.
3.1.3 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 5.1 do Anexo III deste edital.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 3 de junho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPF Escrivão (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de junho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas objetiva e discursiva, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.4 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da prova prática de digitação, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
3.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e/ou impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Escrivão de Polícia Federal, dispostas no subitem 2.1.2 deste edital, estão previstas nos Anexos III e IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
3.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
3.6.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA
4.1 A perícia médica será realizada na data provável de 3 de novembro de 2013.
4.2 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na prova objetiva, na prova discursiva e no exame de aptidão física, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .
4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
4.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
4.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
4.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.11 As vagas definidas no subitem 2.1.5 deste edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.12 Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital específico de convocação.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
5.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
5.4 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
5.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
5.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
5.8 Cumprir as determinações deste edital.
5.8.1 O candidato inscrito no concurso tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional e da posse.
6 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de junho de 2013.
6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.1.8 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição com uso de cheque.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 17 de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
UFCidadeLocalEndereço
ACRio BrancoCiber Mouse Lan HouseTravessa Praxedes, nº 208 - 6 de Agosto
ALMaceióMáximos ComputadoresRua Doutor Lessa de Azevedo, nº 597, loja 3 (vizinho à Ótica Vision) - Pajuçara
AMManausOlimpo Lan HauseRua Pensador, nº 141 - Chapada
APMacapáCyberplay Informática & Serviços Ltda.-MERua General Rondon, nº 1.467, sala 17 (ao lado do Restaurante Sarney) - Centro
BASalvadorAS Escritório VirtualAvenida Ademar de Barros, nº 408, sala 3 - Ondina
CEFortalezaMicrolins AldeotaAvenida Barão de Strudart, nº 2.115 - Aldeota
Microlins MessejanaRua Joaquim Bezerra, nº 105 - Altos
DFBrasíliaUniversidade de Brasília (UnB) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) - Central de Atendimento ao CandidatoCampus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte
ESVitóriaCopiadora CanalAvenida Vitória, nº 1.756 - Jucutuquara
GOGoiâniaTarget Internet Café Ltda.5ª avenida, quadra 9, lote 10, nº 406 - Setor Leste - Vila Nova
MASão LuísPonto CellRua do Passeio, nº 169 - Centro
MGBelo HorizonteTabuleiro Cyber CaféAvenida Brasil, nº 1.050 - Funcionários
MSCampo GrandeCyber Banca MicrotecaAvenida Mato Grosso, nº 299 - Centro
MTCuiabáSupercoopyAvenida Mato Grosso, nº 207 - Araés - Centro Norte
PABelémLan House Via CompanyTravessa Padre Eutíquio, nº 588 (entre Avertano Rocha e João Diogo) - Campinas
PBJoão PessoaSkina On LineRua Inácio Evaristo, nº 15 (esquina com Juarez Távora) - Bairro da Torre
PERecifePrepara CursosAvenida Conde da Boa Vista, nº 1.186 - Soledade
PITeresinaMicrolins Formação ProfissionalAvenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro
PRCuritibaLan House Copiadora João GualbertoAvenida João Gualberto, nº 1.430 - Alto da Glória
RJRio de JaneiroReality Internet CaféRua Rio da Prata, nº 356 - Bangu
RNNatalMultimpressoAvenida Presidente Bandeira, nº 728 - Alecrim
ROPorto VelhoEscritório KM RepresentaçõesRua Afonso Pena, nº 1.102 (subesquina com Salgado Filho, portão azul) - Nossa Senhora das Graças
RRBoa VistaUniversidade Estadual de Roraima (UERR) - Sala de LogísticaRua 7 de Setembro, nº 231 - Canarinho
RSPorto AlegreCyber HouseAvenida Aureliano Figueiredo Pinto, nº 990 - Praia de Belas
SCFlorianópolisLost Cyber CaféRua Saldanha Marinho, nº 14 (esquina com a Rua João Pinto e próximo ao Colégio Energia) - Centro
SEAracajuMicrolinsAvenida Barão de Maruim, nº 83 (ao lado da Agência do Banco Banese, próximo a Praça Camerino) - Centro
SPSão PauloAcessa São Paulo - Poupatempo SéPraça do Carmo, s/nº - Centro
Acessa São Paulo - Poupatempo Sé II - Secretaria da FazendaAvenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro
Acessa São Paulo - SEADEAvenida Casper Líbero, nº 478, térreo - Luz
Acessa São Paulo - Metrô SéPraça da Sé, s/nº -Centro
Acessa São Paulo - SEADSRua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César
TOPalmasArena Lan HouseAvenida JK, quadra 106 Sul, lote 19, sala 2 - Centro
6.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 22.3 deste edital.
6.4 DAS INSCRIÇÕES JÁ EFETUADAS
6.4.1 Os candidatos já inscritos no período de 18 de junho a 9 de julho de 2012 que desejarem alterar sua inscrição, no que diz respeito à cidade de realização de provas e/ou à concorrência como candidato com deficiência, poderão efetuar a alteração por meio do endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, das 10 horas do dia 17 de maio de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013.
6.4.2 Os candidatos já inscritos no período de 18 de junho a 9 de julho de 2012, que não efetuaram o pagamento e que desejam permanecer inscritos no certame, deverão efetuá-lo até o dia 18 de junho de 2013.
6.5 DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.5.1 As solicitações de devolução da taxa de inscrição deverão ser realizadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, das 10 horas do dia 23 de maio de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu CPF, seus dados bancários e demais dados do concurso público solicitados no sistema. A devolução da taxa de inscrição não será efetuada em conta poupança ou conta investimento, somente em conta corrente.
6.5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de devolução de taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5.2 Os candidatos que não possuírem conta corrente prestarão as informações solicitadas no link constante do subitem 6.5.1 deste edital e deverão deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.
6.5.3 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos que não possuem conta corrente será disponibilizada para saque em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo o candidato dirigir-se ao caixa apresentando o seu CPF e seu documento de identidade.
6.5.4 Não será devolvida taxa de inscrição em contas de terceiros.
6.5.5 Os candidatos que já tiverem efetivado a inscrição, e efetuado o pagamento da GRU Cobrança, que não solicitarem a devolução da taxa de inscrição conforme subitem 6.5.1 deste edital, serão automaticamente considerados inscritos neste concurso.
6.5.6 As solicitações fora do prazo ou realizadas de forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.
6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.6.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou na hipótese prevista no subitem 6.5 deste edital.
6.6.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.6.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.6.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.6.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.6.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 17 de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.6.8.2 deste edital.
6.6.8.3.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais constantes do subitem 6.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
6.6.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.6.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.6.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.6.8.3 deste edital.
6.6.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.6.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.6.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 7 de junho de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
6.6.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de junho de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.6.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6.6.8.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.6.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.6.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e discursivas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 3 de junho de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPF Escrivão (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.6.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.6.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 3 de junho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
6.6.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.6.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.6.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 3 de junho de 2013, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.6.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.6.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.6.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia de realização da prova.
6.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na ocasião da divulgação do edital de consulta dos locais e do horário de realização das provas.
6.6.9.5 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.6.9.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidão física, de exame médico, de avaliação psicológica e de prova prática de digitação conforme o seguinte quadro:
PROVA /TIPO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
120
Eliminatório e classificatório
(P2) Discursiva
Elaboração de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas
(P3) Exame de aptidão física
-
Eliminatório
(P4) Exame médico
-
(P5) Avaliação psicológica
-
(P6) Prova prática de digitação
-
7.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 21 de julho de 2013, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 11 de julho de 2013, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.3 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.
7.3.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na data provável de 12 de agosto de 2013.
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
8.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por representante do CESPE/UnB devidamente treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 22.21 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
9.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0,00 ponto na prova discursiva.
9.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade
9.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
10 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 14 e 15 de setembro de 2013.
10.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
10.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame.
10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 10.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
10.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
MASCULINO
Número de flexões
Pontos
Abaixo de 3
0,00 - Eliminado
3
2,00
4
2,33
5
2,67
6
3,00
73,33
83,67
94,00
104,33
114,67
125,00
135,33
145,67
156,00

FEMININO
Número de flexões
Pontos
Abaixo de 1
0,00 - Eliminado
1
2,00
2
3,00
3
4,00
4
5,00
5
6,00
10.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
DISTÂNCIA (metros)
Pontos
Masculino
Feminino
Abaixo de 2,14
Abaixo de 1,66
0,00 - Eliminado
De 2,14 a menos de 2,22
De 1,66 a menos de 1,74
2,00
De 2,22 a menos de 2,30
De 1,74 a menos de 1,82
3,00
De 2,30 a menos de 2,38
De 1,82 a menos de 1,90
4,00
De 2,38 a 2,45
De 1,90 a 1,97
5,00
Acima de 2,45
Acima de 1,97
6,00
10.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
DISTÂNCIA (metros)
Pontos
Masculino
Feminino
Abaixo de 2.350
Abaixo de 2.020
0,00 - Eliminado
De 2.350 a 2.440
De 2.020 a 2.100
2,00
Acima de 2.440 a 2.530
Acima de 2.100 a 2.180
3,00
Acima de 2.530 a 2.620
Acima de 2.180 a 2.260
4,00
Acima de 2.620 a 2.710
Acima de 2.260 a 2.340
5,00
Acima de 2.710
Acima de 2.340
6,00
10.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
TEMPO (segundos)
Pontos
Masculino
Feminino
Acima de 41"00
Acima de 51"00
0,00 - Eliminado
De 38"00 a 41"00
De 47"00 a 51"00
2,00
De 35"00 a menos de 38"00
De 43"00 a menos de 47"00
3,00
De 32"00 a menos de 35"00
De 39"00 a menos de 43"00
4,00
De 29"00 a menos de 32"00
De 35"00 a menos de 39"00
5,00
Abaixo de 29"00
Abaixo de 35"00
6,00
10.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o CESPE/UnB poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação.
10.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
10.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DO EXAME MÉDICO
11.1 O exame médico será realizado conforme o Anexo III deste edital, na data provável de 20 de outubro de 2013.
11.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.3 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
11.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
11.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
11.6 O exame médico compreenderá a avaliação médica e a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste edital.
11.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
11.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
11.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
11.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
11.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
11.12 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico.
11.13 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.
11.14 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 A Avaliação Psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 10 de novembro de 2013.
12.2 A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB.
12.3 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) capacidade de memória;
c) tipos de raciocínio;
d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, liderança, autonomia, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras.
12.3.1 A Avaliação Psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
12.4 Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
12.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário.
12.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
13.1 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório e será realizada pelo CESPE/UnB datas prováveis de 16 e 17 de novembro de 2013.
13.2 Será automaticamente eliminado do concurso e não terá classificação alguma no certame o candidato que não comparecer à prova prática de digitação, por ser caracterizado abandono do concurso.
13.3 A prova prática de digitação terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
13.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação.
13.5 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
13.6 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto - NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB - 3 × ERROS) /10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato) . Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
13.6.1 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
13.6.2 A nota na prova prática de digitação (NPPD) será obtida da seguinte forma:
5,00 + 5 × (NTL -100) /(MNTL - 100) em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
13.6.3 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos, será atribuída nota zero.
13.6.4 Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 5,00 pontos.
13.7 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital.
14.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
14.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente, no período provável de 14 a 18 de outubro de 2013.
14.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da Investigação Social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investigação Social, nos termos do Anexo V deste edital.
14.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
14.5 O candidato que não preencher e/ou não enviar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
15.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
15.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E) .
15.1.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
15.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva (P1) .
15.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 15.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (P1) .
15.2 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 996ª colocação para os candidatos de ampla concorrência e até a 54ª colocação para os candidatos com deficiência, respeitados os empates na última posição.
15.2.1 Se não houver candidatos com deficiência aprovados e classificados na prova objetiva na forma do subitem anterior, serão convocados candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação e o quantitativo total do referido subitem.
15.2.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.2.3 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 9.1 deste edital.
15.2.4 A avaliação da prova discursiva será feita conforme os critérios a seguir:
a) cada texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - objetividade e posicionamento frente ao tema, articulação dos argumentos, consistência e coerência da argumentação - e à modalidade escrita de língua portuguesa;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 13,00 pontos;
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada então a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD < 0,00, então considerar-se-á NPD = 0,00.
15.2.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, na forma definida no subitem 9.3 deste edital, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 ponto.
15.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo este candidato consequentemente eliminado do certame nesse caso.
15.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
15.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
15.2.9 Em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
15.3 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos aprovados na prova discursiva.
15.3.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.3.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.3.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física.
15.3.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4 Serão convocados para o exame médico, para a avaliação psicológica, para a prova prática de digitação e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) os candidatos aptos no exame de aptidão física.
15.4.1 Os candidatos não convocados para o exame médico, para a avaliação psicológica, para a prova prática de digitação e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame médico, à avaliação psicológica, à prova prática de digitação ou que não preencherem a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame médico.
15.4.4 Os candidatos considerados inaptos no exame médico estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.5 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na avaliação psicológica e na prova prática de digitação.
15.4.6 Os candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica e/ou inaptos na prova prática de digitação estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
16.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
16.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 17 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 19 deste edital.
16.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, observando-se o disposto no subitem 19.1.4 deste edital.
16.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
16.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
d) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal) .
17.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.2 Os candidatos a que se refere a alínea "d" do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
18 DOS RECURSOS
18.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, a partir das 19 horas da data provável de 23 de julho de 2013.
18.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
18.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, e seguir as instruções ali contidas.
18.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
18.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
18.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de gabarito de item integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
18.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
18.11 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
19 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.1 DA MATRÍCULA
19.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência.
19.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "b", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 31 de julho de 2014, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Profissional de Escrivão de Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, sob regime de internato, de 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do Curso de Formação Profissional;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado.
19.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
19.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 19.1.3 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Profissional.
19.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, às avaliações médica e psicológica, segundo os itens 14, 11 e 12 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos termos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
19.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
19.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 3 de fevereiro a 20 de junho de 2014.
19.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 19.2.4 deste edital.
19.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
19.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado.
19.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
19.2.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
19.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
19.2.7.1 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Formação Profissional, mantendo-se a igualdade de condições entre os participantes.
19.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
19.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
b) Calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tênis apropriado para a prática de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
f) Meias tipo "soquete", na cor branca para aulas de Atividade Física Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Calças jeans ou de brim em cor clara;
i) Sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
j) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
k) Material de higiene pessoal;
l) Toalhas de banho (duas, no mínimo);
m) Toalhas de rosto (duas, no mínimo);
n) Lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
o) Travesseiro;
p) Cobertor;
q) Pendrive de no mínimo 4 Gigabytes;
r) Algemas com chave e porta algemas;
s) Capa para chuva transparente;
t) Lanterna tática com bateria e porta lanterna tática;
u) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
v) Luvas de látex (de procedimento cirúrgico);
w) Porta luvas de látex (opcional);
x) Calça e gandola operacional camuflados (na cor selva padrão Exército Brasileiro);
y) Joelheira operacional tática (preferencialmente na cor preta) (opcional);
z) Bota operacional de sola de borracha na cor preta (cano médio - 6 polegadas);
aa) Óculos de natação (opcional) .
19.3.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
a) Calças pretas de brim e de tactel, padrão ANP (uma de cada);
b) Short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
c) Camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP;
e) Camisa polo, padrão ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrão SAT (duas);
g) Agasalho completo preto e branco, padrão ANP;
h) Boné preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre de nylon tipo "panqueca" universal;
k) Coldre interno para saque dissimulado;
l) Porta carregador duplo para pistola com capacidade de 17 tiros;
m) Protetor auricular externo e interno;
n) Óculos de proteção para aulas de tiro;
19.3.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
19.3.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
19.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
19.3.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
20 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
20.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência.
20.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.
21 DA NOMEAÇÃO
21.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do item 5 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) à não eliminação na investigação social.
21.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, e pelo Decreto nº 59.310/1966.
21.3 O candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, e da Lei nº 4.878/1965.
21.4 O cargo oferecido neste concurso público não pode ser desempenhado por portador de limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no subitem 2.1.2 deste edital.
21.5 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade do Departamento de Polícia Federal.
21.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a aposentadoria por invalidez.
21.7 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
21.8 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exercício.
21.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e seus anexos e em outros a serem publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, ressalvado o disposto no subitem 22.5 deste edital.
22.3.1 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPF Escrivão (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
22.3.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem anterior, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
22.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 22.6 deste edital.
22.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.2 deste edital.
22.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.
22.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 22.4 deste edital.
22.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
22.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) .
22.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
22.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
22.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 22.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
22.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
22.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
22.10.2 Os candidatos serão submetidos à identificação grafológica, como medida de segurança contra fraudes.
22.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
22.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
22.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
22.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
22.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
22.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
22.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
22.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
22.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
22.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
22.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
22.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
22.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
22.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
22.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 22.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
22.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
22.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
22.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
22.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 14.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocorrido após sua matrícula no curso, conforme Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Profissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, durante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
22.27 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
22.28 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
22.29 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
22.30 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva, do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica, da prova prática de digitação, e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, após apreciação de recursos.
22.31 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 22.30 deste edital.
22.32 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 22.6 deste edital. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
22.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA DE MOURA
ANEXO I
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações) . 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias; ferramentas; aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores; conceitos de hardware e de software; instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice) . 3 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows) . 4 Redes de computadores. 4.1 Conceitos básicos; ferramentas; aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 4.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares) . 4.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares) . 4.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 4.5 Grupos de discussão. 4.6 Redes sociais. 4.7 Computação na nuvem (cloud computing) . 4.8 World wide web; organização de informação para uso na Internet; acesso à distância a computadores; transferência de informação e arquivos; aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 4.9 Componentes e meios físicos de comunicação. 4.10 Arquitetura de redes. 4.11 Protocolos de comunicação. 4.12 Segurança de redes. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações; arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da informação. 6.1 Procedimentos de segurança. 6.2 Melhores práticas em políticas de segurança. 6.3 Identificação de tipos de códigos maliciosos (vírus, worms, phishing, spam, adware e pragas virtuais) . 6.4 Firewalls e regras de isolamento e proteção de redes. 6.5 Virtual private network (VPN) . 6.6 Boas práticas para configuração de segurança corporativa. 6.7 Aplicativos para segurança (antivírus, antispyware etc.) . 6.8 Procedimentos de backup. 6.9 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage) . 7 Processos de informação.
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional) . 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Noções de administração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. 1.2 Evolução da administração pública no Brasil após 1930. 1.2.1 Reformas administrativas. 1.2.2 A nova gestão pública. 1.3 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Administração financeira e orçamentária. 3.1 Orçamento público. 3.2 Princípios orçamentários. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 SIDOR e SIAFI. 3.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 3.6 Despesa pública: categorias e estágios. 3.7 Suprimento de fundos. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores. 3.10 Conta única do Tesouro. 4 Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 Infração penal: elementos; espécies; sujeito ativo e sujeito passivo. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Punibilidade. 3.6 Excesso punível. 3.7 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão) . 4 Imputabilidade penal. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a fé pública. 5.4 Crimes contra a administração pública. 5.5 Concurso de pessoas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) .
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos; elementos; poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos. 3.1 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990) . 3.2 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965) . 3.3 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992) . 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993) . 5 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 1.4 Direitos políticos. 1.5 Partidos políticos. 2 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família; criança, adolescente, idoso e índio.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983 (dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências) . 2 Lei nº 10.357/2001 (estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências) . 3 Lei nº 6.815/1980 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração) . 4 Lei nº 11.343/2006 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD -, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências) : apenas aspectos penais e processuais penais. 5 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade) : apenas aspectos penais e processuais penais. 6 Lei nº 9.455/1997 (define os crimes de tortura e dá outras providências) : apenas aspectos penais e processuais penais. 7 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) : apenas aspectos penais e processuais penais. 8 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) : apenas aspectos penais e processuais penais. 9 Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) : apenas aspectos penais e processuais penais. 10 Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) . 11 Lei nº 10.446/2002 (infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme) .
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem, automação, preservação, conservação e restauração de documentos.
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Exame de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame de Aptidão Física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidão Física será realizado nos seguintes termos.
1 O Exame de Aptidão Física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste anexo, de caráter eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico, participantes de concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais.
2 Das Disposições Iniciais
2.1 Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres) .
2.1.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do Exame de Aptidão Física e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o Exame de Aptidão Física e, consequentemente, será considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exame de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candidato.
2.2 O Exame de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de corrida de 12 (doze) minutos; e
IV - teste de natação (50 metros) .
2.2.1 O Exame de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Exame de Aptidão Física.
2.2.3 O candidato será considerado apto no Exame de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato será considerado inapto no Exame de Aptidão Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Também será considerado inapto o candidato que não atingir 12 (doze) pontos no somatório dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto em qualquer dos critérios mencionados, o candidato será eliminado do concurso.
3 Da Descrição dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
1 - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o inicio do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.1.6 A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir.
MASCULINO
Número de flexõesPontos
Abaixo de 30,00 - Eliminado
32,00
42,33
52,67
63,00
73,33
83,67
94,00
104,33
114,67
125,00
135,33
145,67
156 00
FEMININO
Número de flexõesPontos
Abaixo de 10,00 - Eliminada
12,00
23,00
34,00
45,00
56 00
3.1.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.2 Do Teste de Impulsão Horizontal
3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
1 - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.2.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.2.3 Não será permitido ao candidato:
1 - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");
V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.2.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
3.2.6 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
DISTÂNCIAPontos
MasculinoFeminino
Abaixo de 2,14Abaixo de 1,660,00 - Eliminado
De 2,14 a menos de 2,22De 1,66 a menos de 1,742,00
2,22 a menos de De 2,30De 1,74 a menos de 1,823,00
2,30 a menos de De 2,38De 1,82 a menos de 1,904,00
De 2,38 a 2,45De 1,90 a 1,975,00
Acima de 2 45Acima de 1 976 00
3.2.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.3 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
1 - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
3.3.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
1 - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.3.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.3.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.
3.3.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.3.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.3.6 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
DISTÂNCIAPontos
MasculinoFeminino
Abaixo de 2.350Abaixo de 2.0200,00 - Eliminado
De 2.350 a 2.440De 2.020 a 2.1002,00
Acima de 2.440 a 2.530Acima de 2.100 a 2.1803,00
Acima de 2.530 a 2.620Acima de 2.180 a 2.2604,00
Acima de 2.620 a 2.710Acima de 2.260 a 2.3405,00
Acima de 2.710Acima de 2.3406,00
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.4 Do Teste de Natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
1 - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
1 - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
TEMPO (segundos)FemininoPontos
Masculino
Acima de 41"00Acima de 51"000,00 - Eliminado
De 38"00 a 41"00De 47"00 a 51"002,00
De 35"00 a menos de 38"00De 43"00 a menos de 47"003,00
De 32"00 a menos de 35"00De 39"00 a menos de 43"004,00
De 29"00 a menos de 37'00De 35"00 a menos de 39"005,00
Abaixo de 29"00Abaixo de 35"006,00
3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior a 41"00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino que nadar a mesma distância em tempo superior a 51"00 (cinquenta e um segundos) serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
4 Das Disposições Gerais e Finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste anexo.
4.6 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
ANEXO III
DO EXAME MÉDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o Exame Médico será realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposições Iniciais.
1.1 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
1.2 O Exame Médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de exames laboratoriais e de exames complementares.
1.3 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.4 A partir do Exame Médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no Exame Médico.
1.6 Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.
2 Da Avaliação Médica
2.1 A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no subitem 2.1.2 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos Exames Laboratoriais
3.1 Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:
I - sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para doença de Chagas, VDRL, perfil sorológico para hepatite B (HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e ABO-Rh;
II - urina: EAS;
III - fezes: parasitológico de fezes;
IV - antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina para:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Federal.
4 Dos Exames Complementares
4.1 No decorrer da avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames complementares:
I - neurológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista; e
b) eletroencefalograma (EEG);
II - cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler;
III - pulmonar, todos com laudo:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo;
b) prova de função pulmonar;
IV - oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático;
h) campo visual (campimetria computadorizada), com laudo;
V - otorrinolaringológicos:
a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo especialista;
b) audiometria tonal com laudo;
VI - radiografia de coluna lombo-sacra, em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida do ângulo de Cobb, se for o caso;
VII - ecografia de abdome total;
VIII - psiquiátrico:
a) avaliação psiquiátrica realizada por especialista, com laudo sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), e ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica, conforme o modelo constante no item 7 deste anexo.
5 Dos Resultados do Exame Médico
5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos - 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismáticas);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
p) discromatopsia completa;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
VI - sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, exceto alterações quando consideradas insignificantes e(ou) desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, com repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompesada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 10º, com tolerância de até 3º;
e) lordose acentuada, com ângulo de Ferguson maior do que 45º (radiografia em posição ortostática e paciente descalço);
f) hipercifose com ângulo de Cobb maior do que 45º e com acunhamento maior do que 5º em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com ângulo maior do que 5º além da posição neutra na radiografia em projeção lateral, paciente em decúbito dorsal com elevação do calcâneo de 10 cm, em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no gênero masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, no gênero masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (1,0 cm), confirmado mediante exame de escanometria dos membros inferiores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação;
m) próteses articulares de quaisquer espécies;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de dupuytren;
s) tumor ósseo e muscular;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
w) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: fora dos padrões normais;
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas;
XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia; XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
6 Das Disposições Gerais e Finais
6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste anexo.
6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um médico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP) .
6.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP) .
7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica
Atestado Médico Psiquiátrico
Declaro para os devidos fins que avaliei o(a) candidato(a) ________________________________ para cumprir uma finalidade do Edital nº 1/2013, da Polícia Federal, e que não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orientação e da memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Não encontrei indícios acerca do uso de psicofármacos.
Atenciosamente,
Local, _________, de 20___
Assinatura Legível do Profissional com CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria
ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como na Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
2 A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do exame de aptidão física.
3 A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para cada cargo policial integrante do Departamento de Polícia Federal.
3.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 3.1 deste anexo.
5 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia.
7 O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8 O candidato será considerado "apto" ou "inapto" na Avaliação Psicológica.
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A classificação "inapto" na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9 Será eliminado do concurso público o candidato "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.
10 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução CFP nº 1, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.
11 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como "inapto", bem como a possibilidade de interpor recurso.
11.1 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
11.2 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
11.3 O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
12 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
14 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO V
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da competência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentralizadas do Departamento de Polícia Federal.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III - certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez;
IV - uso de droga ilícita;
V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II - apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.1 deste anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais do Departamento de Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/COREC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I - promover à apreciação das informações, indicando infrigência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.