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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Edital Processo Seletivo SESC MAZAGÃO para o Quadro Permanente de Pessoal 5 vagas

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ -
Sesc/AP, CNPJ nº 03.593.251/0001-15, sito na Rua Jovino Dinoá, 4311 – Bairro Beirol, Macapá/AP, CEP 68902030, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes em seu Quadro Permanente de Pessoal e formação de cadastro reserva, para lotação em sua unidade no Município de Mazagão, sendo realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial, instituída pela Ordem de Serviço Sesc/AP Nº08/2013, de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e por seus anexos.

Período de inscrição: 23/08 à 12/09/2013
Nível: Fundamental e Superior
Inscrições na sede do Sesc de Mazagão


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento imediato, e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente ampliados durante o prazo de validade do presente certame, na Unidade Operacional do Sesc Ler no Município de Mazagão no Estado do Amapá sob a faculdade do Sesc/AP (Obs. O Regime Jurídico de contratação utilizado por esta entidade é do tipo celetista – CLT).


2.             DOS CARGOS:
Os cargos ofertados, os pré-requisitos exigidos, o salário inicial, o nº de vagas, a jornada de trabalho e as atribuições do cargo são identificadas a seguir: 
CARGO/CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)

SALÁRIO
VAGAS
JORNADA
DE
TRABALHO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
(AO/NF-100.04)

Ensino Fundamental completo;

HABILIDADES:
Comprometimento, Ética, atenção, dinamismo,
comunicação oral, criatividade, trabalho em equipe,
flexibilidade, organização, senso de higiene (asseio),
determinação, disciplina e
relacionamento interpessoal.



R$729,00
(setecentos e vinte e nove reais) mensais

01
Imediata

44 Horas
Semanais

ATRIBUIÇÕES: Executar, diariamente, serviços de limpeza nas Unidades Operacionais do Departamento Regional do SESC no Amapá, aí incluídas salas de serviços, mobiliário em geral, máquinas e equipamentos, janelas, portas, vidraças, pisos, entre outras dependências; executar, diariamente, serviços de limpeza em instalações sanitárias, de acordo com as normas do Regional, provendo os toaletes do material de higiene necessário a sua regular utilização pelos usuários, fazer serviços de mudanças de mobiliário, bem como transporte de materiais do almoxarifado para as seções solicitantes, efetuar, de acordo com a necessidade, remoção de lixo e entulhos das áreas internas e circundantes dos prédios das Unidades Operacionais, auxiliar na organização de depósitos de materiais diversos, fazer a entrega de encomendas e pequenas compras, quando solicitado, fazer imediata ocorrência de quebra de material ou equipamentos ou de mau funcionamento das redes elétricas, hidráulicas, de telefonia ou de qualquer equipamento das Unidades Operacionais, zelar pelo material e ferramentas destinados à execução de suas atribuições; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
  
CARGO/CÓDIGO
 PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)
SALÁRIO
VAGAS
JORNADA 
DE 
TRABALHO
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA –
SÉRIES/ANOS
INICIAIS

(SE/NS-400.01)
Curso de Graduação em
Licenciatura em Pedagogia 

HABILIDADES: Ética, atenção, dinamismo,
comunicação oral e escrita
criatividade, trabalho em equipe, flexibilidade,
planejamento, organização, disciplina e relacionamento interpessoal.
Graduado 
R$1.367,00
(hum mil, trezentos e sessenta e sete
reais), mensais

Pós Graduado
R$1.753,00
(hum mil, setecentos e
cinquenta e três reais),  mensais
04
Imediatas

25 Horas
Semanais

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar o trabalho docente; Orientar a aprendizagem do aluno; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensinoaprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e estabelecer mecanismos de avaliação; Levantar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de observações do aluno; Participar de atividades extraclasses; Comparecer pontual e assiduamente às aulas, às solenidades e a outros atos programados pela Escola; Zelar pelo material que lhe for confiando e pelo patrimônio Escolar; Manter atualizadas informações sobre os alunos junto a Secretaria da Escola; Manter a Escola informada sobre os motivos de eventuais ausências; Coordenar a área do estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Participar de reuniões pedagógicas, ciclos de estudos, treinamentos e grupos de trabalho; Elaborar relatórios; Acompanhar os alunos em atividades fora da escola; Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; Realizar visita domiciliar aos alunos faltosos e realizar matrículas (se estiver desenvolvendo suas atribuições no Programa Sesc Ler); Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

3.             DAS INSCRIÇÕES :

3.1.       As inscrições serão efetuadas de modo presencial, no período de 23 de agosto à 12 de setembro de 2013, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2.       Para realizar a inscrição o candidato precisa:
           Comparecer na sede da Unidade Operacional do Sesc LER no Município do Mazagão; Ser brasileiro(a);
           Ser maior de 18 anos;
           Estar  munido do documento de Identidade Original ou outro documento oficial que contenha foto; 
           Preencher o formulário com todos os dados solicitados no Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo no Município do Mazagão (ANEXO IV);
           Declarar-se deficiente ou não, conforme ítem 12.1 do  presente Edital.
3.3.       Realizada a inscrição não haverá, sob hipótese alguma, alteração de cargo e de local de prova. 
3.4.       Será aceito apenas uma inscrição para um único cargo por candidato.
3.5.       Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.
3.6.       As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo o Sesc/AP do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.             DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO:

4.1.       A inscrição poderá ser feita atráves de procuração pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, todas devidamente autenticadas em cartório. 
4.2.       A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição.
4.3.       O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.       O Comprovante de Inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

5.             DAS PROVAS :

5.1.       O Processo Seletivo será composto de prova objetiva com questões de múltipla escolha para os dois cargos, valendo no total 100 pontos, que consistirá de:

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
-                 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, valendo cada questão 3,0 (três pontos); 
-                 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada questão 3,0 (três pontos);
-                 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, valendo cada questão 4,0 (quatro pontos). Obs. Ver conteúdo programático ANEXO II.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS:
-                 5 (cinco) questões de Matemática , valendo cada questão 3,0 (três)  pontos;
-                 5 (cinco) questoes de Informática, valendo cada questa 3,0 (três) pontos;
-                 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada questão 3,0 (três)  pontos;
-                 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, valendo cada questão 4,0 (quatro)  pontos.  Obs. Ver conteúdo programático ANEXO III. 

5.2.       Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento deste  Processo Seletivo até o resultado final por meio do site www.sescamapa.com.br do Sesc/AP. 
5.3.       As provas objetivas serão realizadas no dia 22 de setembro de 2013, o local e horário das provas estarão disponíveis no site www.sescamapa.com.br e no mural da Unidade do Sesc LER Mazagão a partir do dia 19 de setembro de 2013.

6.             DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 
6.1.       O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto e o comprovante de inscrição e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, preferencialmente preta. Não será aceito cópia de documento de identidade para a realização da prova.
6.2.       No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, etc.), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina, etc). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser colocado junto a banca examinadora, desligado, incluindo os sinais de alarme. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato.
6.3.       O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, assinará a lista de presença e aguardará o seu início.
6.4.       O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.
6.5.       O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida.
6.6.       - Não haverá segunda chamada das Provas do Processo Seletivo, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.
6.7.       - Não será permitido o ingresso nos locais da prova após o horário designado no Edital. 
6.8.       – O candidato que não participar da PROVA OBJETIVA estará automaticamente eliminado.
7.             DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1.       Os candidatos serão classificados por cargo/lotação/carga horária, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos.
7.2.       Para a classificação, ficam estabelecidos, em sequência, os critérios de desempate a seguir discriminados:
a)             candidato idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano do nascimento, completados até o dia de realização da prova objetiva (Estatuto do Idoso);
b)             candidato com maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos, 
c)             candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d)             candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.             DA APROVAÇÃO:

8.1.       Será considerado APROVADO NO PROCESSO SELETIVO o candidato que obtiver um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
8.2.       Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver a classificação e o rendimento mínimo estabelecidos no item 8.1 deste Edital.
8.3.       O candidato eliminado não terá classificação.

9.             DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

9.1.       O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do Processo Seletivo.
9.2.       Para recorrer contra o resultado do Processo Seletivo o candidato deverá preencher o Formulário (Anexo I) em duas vias (original e uma cópia) e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, na sede da Unidade Operacional do Sesc LER  no Município do Mazagão, o qual deverá constar o nome do candidato, a fundamentação e argumentação, especificando qual a questão da prova.
9.3.       Não serão avaliados os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados nos subitens 9.1 e 9.2, inclusive os interpostos através de fax, internet, correio ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 

10.         DA CONTRATAÇÃO:

10.1.   Para que o candidato seja contratado deverá ser aprovado no processo de seleção, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo e a faculdade do Sesc para contratá-lo. Para os cargos que exijam escolaridade:

10.2.   Escolaridade: A comprovação de escolaridade para todos os cargos deverá ser feita através do Certificado ou Diploma de Conclusão de Nível Superior (reconhecido pelo MEC), Médio ou Fundamental conforme a exigência para o cargo, todos devidamente registrados e emitidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente.
10.3.   A contratação será pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias a título de experiência. Ao final desse período será realizada a avaliação e sendo de interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado.
10.4.   No ato da contratação apresentar ao Setor de Pessoal do Sesc/AP, as seguintes documentações em original e cópia:
ü   Carteira de Trabalho e Previdência Social;
ü   Carteira de Identidade;
ü   Título de eleitor com comprovante da última votação;
ü   PIS ou PASEP;
ü   CPF;
ü   Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
ü   Registro da Categoria de Classe, se exigido para o cargo;
ü   Certidão de casamento;
ü   Certidão de nascimento dos filhos menores, até 14 anos;
ü   Caderneta de vacinação dos filhos que tenham até 05 anos;
ü   Declaração de Escolaridade/Boletim dos filhos de 06 até 14 anos;
ü   Para os dependentes de IRRF, certidão de nascimento e declaração de escolaridade dos filhos entre 21 e 24 anos cursando faculdade;
ü   Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico; 
ü   02 fotos 3x4 recentes;
ü   Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone);
ü   Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum (fórum) e da Justiça Federal
ü   Número de conta corrente do Banco do Brasil S/A, especificando agência;
ü   Comprovante de Contribuição Sindical do ano corrente (se houver contribuído);
ü   Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções, com horários especificados; ü Currículo Vitae atualizado;
ü   Laudo Médico original (cuja validade não ultrapasse 180 dias da data de início das inscrições) – constando à espécie e o grau/nível da deficiência/necessidade especial.

11.         DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES :

11.1.   Observando o que dispõe o Regimento do Sesc, em especial o Capítulo Único, Título XIV Artigo 43, não poderão participar do Processo de Recrutamento e Seleção parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, a proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes dos servidores das Instituições Senac/Sesc. 
11.2.   Não poderão ser contratados também ex-servidores demitidos por justa causa.
12.         DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

12.1.   As pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo
Decreto Federal nº 5296/2004, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Não há reserva de vaga para portadores de deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado.
12.2.   As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e à quantidade mínima de pontos exigida.  
12.3.   Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
12.4.   Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de atendimento diferenciado para a realização das provas.
12.5.   Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a entregar ao fiscal de sala, no dia e horário da realização da prova objetiva, o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é portador de deficiência, nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, e informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID.  OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico).                               

Atesto que o(a) Sr.(a) ____________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298 /99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004.
Data __________________  (não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.


12.6.   Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, serão submetidos a exame médico oficial pelo Sesc/AP, que terá decisão terminativa sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
12.7.   Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
12.8.   Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 12.1 não poderá argir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
13.         DO RESULTADO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

13.1.   O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 30 de setembro de 2013 no site www.sescamapa.com.br e nos murais da Unidade Operacional do Sesc LER Mazagão. 
13.2.   O candidato que tirar em primeiro lugar será chamado via telefone e/ou correspondência, de acordo com a necessidade e conveniência de contratação do Sesc/AP. Será contratado seguindo a ordem de classificação.
13.3.   Os candidatos remanescentes permanecerão com suas classificações e aguardarão suas convocações para contratação pelo prazo de até 01 (um) ano da data de divulgação; ou quando forem convocados por desistência dos primeiros colocados ou quando os mesmos forem eliminados pela falta de apresentação dos documentos no momento da contratação.  
13.4.   O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
  
14.         CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1.   Não serão informados por telefone as datas, locais e horários para a realização das provas, bem como, o resultado com a classificação ou eliminação dos candidatos. O candidato ficará com a inteira responsabilidade de observar rigorosamente os resultados, no site www.sescamapa.com.br do Sesc/AP.
14.2.   Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo e até mesmo após a contratação, acarretará a não contratação do mesmo e/ou o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
14.3.   O presente Edital, a critério da Direção Regional do Sesc/AP, ouvido a Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isto gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização, por parte dos participantes.
14.4.   A inscrição do candidato no referido processo implicará na aceitação de todas as normas contidas no presente Edital.

Macapá-AP, 19 de agosto de 2013.
Ladislao Pedroso Monte
Presidente do Conselho Regional do Sesc/AP


Edital Processo Seletivo SESC MAZAGÃO para o Quadro Permanente de Pessoal 5 vagas