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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Edital Concurso Público CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - 4 vagas

Concurso Público para o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá

Vagas para o Amapá: 4 imediatas + cadastro de reserva
Escolaridade: Nível Médio e Superior
Salários: até R$ 4.332,00
Período de Inscrições: 27/09 a 27/10/2013
Taxa de inscrição: R$ 54,00 (nível superior) e R$ 42,00 (nível médio).
Realização das provas: 24/11/2013
Link para inscrição: Clique aqui
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Ver edital: Clique aqui




CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA
EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2013 – CAU/BR - NORMATIVO
 
Na presente data de 19 de setembro de 2013, o Presidente do CONSELHO DE ARQUITEURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso de suas atribuições legais, torna publica a realizać a̧ o de concurso pũ blico para provimento de vagas e formać a̧ o de cadastro de ̃ reserva em empregos de nivel superioŕ e médio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo I deste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para admissão e formação de cadastro de reserva em empregos de nível superior e médio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo I e em conformidade com os quadros de pessoal de cada Conselho.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade dos Conselhos.
1.3 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas nas cidades onde estão localizadas as vagas descritas no Anexo I.
1.3.1 O candidato, obrigatoriamente, realizara ́ a(s) prova(s) na cidade onde se localiza o emprego/lotaca̧ o ao qual deseja concorrer.̃ 1.4. O concurso publico consistirá ́ de provas objetiva e discursiva, ambas de carater ́ eliminatorio e classificató rio, que seŕ ão aplicadas para todos os empregos, a exceção do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (código 301).
1.4.1 Para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (código 301), o concurso público consistirá única e exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CAU/BR ou do respectivo CAU/UF.
1.6 Os candidatos que ingressarem nos quadros de pessoal do CAU/BR ou do CAU/UF serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.6.1 Havendo, por qualquer razão, inclusive por disposição legal ou determinação judicial, alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os aprovados no concurso público de que trata este edital serão aproveitados no novo regime.
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS EMPREGOS

2.1 Todos os empregos estão listados no Anexo I, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro reserva, salário mensal, benefícios e cidade de lotação.
2.2 O Anexo II contem a informação sobre os requisitos acadêmicos e(ou) profissionais para a contratação e a descrição sumária das atribuições de cada emprego.
2.2.1 As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II de forma resumida, sendo que no ato da contratação o convocado terá ciência de todas as atividades constantes das normas de pessoal que regerão a relação de emprego do respectivo Conselho, bem como as principais tarefas relacionadas ao emprego.


3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1o, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou.
3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público.
3.8 Ser portador de conduta digna para o exercício do emprego, comprovada por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeterse aos exames médicos exigidos para a contratação.


4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC IADES)


4.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CACIADES) funcionará na cidade de Brasília/DF, no endereço no SCS Quadra 8 – Bloco B60 – 4o andar – Shopping Venâncio 2000 – Asa Sul, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
4.2 A CACIADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
4.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CACIADES por meio do telefone (61) 3202.1609 e(ou) via mensagens eletrônicas para o email cac@iades.com.br.
4.4 Respeitandose os prazos indicados no presente edital, os documentos, recursos e solicitações também poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso público CAU, Caixa Postal 8642, CEP 70.312–970, Brasília/DF.
4.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

5 DA INSCRIÇAO

5.1 A taxa de inscrição será de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) para os empregos de nível superior e de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para os empregos de nível médio.  
5.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 27 de setembro e 22 (vinte e duas) horas do dia 27 de outubro de 2013.
5.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
5.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CACIADES para uso pelos candidatos.
5.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de novembro de 2013.
5.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
5.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
5.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
5.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e email, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
5.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reservase o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
5.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
5.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal no
6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos termos do Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e b) for membro de família de baixa renda.
5.5.2 Os candidatos que atendam ao disposto no subitem 5.5.1 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição da seguinte forma:
a)        fazer a pré-inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b)        imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; c) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.5.1;
d) tirar cópia legível de documento de identidade válido.
5.5.2.1 A documentação indicada no item 5.5.2 deverá ser entregue pessoalmente na CACIADES (ver item 4) no período de 27 de setembro a 28 de outubro de 2013 ou enviada por meio digital para o email isencao@iades.com.br até 16 horas do dia 28 de outubro de 2013.
5.5.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador.
5.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público.
5.5.5 Será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e na data de 1o de novembro de 2013, a listagem contendo o resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
5.5.6 O candidato que não tiver o seu pedido atendido terá 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da apreciação, para entrar com o recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção. Caso o seu recurso seja indeferido, o candidato terá até o dia 11 de novembro de 2013 para o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição no concurso público.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


6.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência são as previstas no Anexo I deste Edital, e serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 6.2.
6.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.3 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declararse pessoa com deficiência e encaminhar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses, contados até o último dia da inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.4 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo V deste Edital.
6.4 O candidato com deficiência deverá, encaminhar, impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2013, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo V devidamente preenchido e assinado, via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso público CAU, Caixa Postal 8642, CEP 70.312–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste Edital.
6.4.1 O candidato com deficiência poderá também entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), na CACIADES, a documentação indicada no item 6.4 acima, mantendo-se o prazo máximo já indicado. 
6.5 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.7 O candidato que declarar ser pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeterse à perícia médica promovida pelo IADES, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
6.8 O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer ao local determinado quando da convocação para a realização da perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.9 A inobservância do disposto nos subitens 6.4 e 6.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.10 A comprovação pela junta médica referida no subitem 6.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.
6.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS 

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar no formulário constante do Anexo V , os recursos especiais necessários e ainda entregar até o dia 28 de outubro de 2013 na CACIADES ou enviar via postal (SED EX) (ver item 4), laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 
7.2 A c andidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não le var o acompanhante não fará a prova. 
7.3 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 
7.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido apa relho, de acordo com as instruções contidas no subitem 7.1. 

8 DA INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 

8.1 O tempo estipulado para a realização das provas objetiva e discursiva é de 4 (quatro) horas e elas serão aplicadas na data provável de 24 de novembro de 2013, no turno vespertino
8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de novembro de 2013.
8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva (se for o caso) para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e(ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo (se for o caso) devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas da prova objetiva e(ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
8.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem
8.1 para a realização das provas objetivas.
8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.
8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
8.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.
8.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.
8.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
8.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
8.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.14 No dia de realização das provas, não será permitido ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.15 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 8.13 e 8.14 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
8.16 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.17 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
8.18 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
8.19 O controle de horário de duração da prova será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
8.20 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de prova.
8.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.
8.22 A inobservância dos subitens 8.20 e 8.21 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
8.23 Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação das provas:
a)        utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
b)        for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da(s) prova(s);
c)         utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d)        for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablet eletrônico, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
e)        faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
f)         fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;
g)        recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
h)        afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;
i)          ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e(ou) a folha de texto definitivo da prova discursiva;
j)          descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e(ou) na folha de texto definitivo da prova discursiva;
k)        perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou
l)          descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
8.24  Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.25  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.26  No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, número de questões e os pesos definidos no Anexo III e conteúdo programático definido no Anexo IV.
9.1.1 A prova objetiva para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (código 301) será composta de 40 (quarenta) questões.
9.2     A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.3     Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.
  

10 DA PROVA DISCURSIVA


10.1 A prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
10.2 Para os empregos de nível médio, a prova discursiva será sobre conhecimentos relacionados a vida e o trabalho nas cidades brasileiras e avaliará a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
10.3 Para os empregos de nível superior, a prova discursiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos, pertinentes a cada área de formação, constantes do Anexo IV deste edital e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
10.4 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
10.5 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 7 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.6 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
10.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.8 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 40 (quarenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
10.9 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
10.10 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a nota relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:
a)        Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;
b)        Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c)         Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);
d)        Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

10.11 Desta forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.

10.12 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
10.13 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.14 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

10.15 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = DCE - ((NE/TL) x 2).

10.16 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
  

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO


11.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
11.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.
11.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
11.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.3 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas, por emprego, informadas no Anexo I (soma das vagas para admissão com as vagas para formação do cadastro de reserva), respeitados os empates na última posição.
11.5 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 11.4 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
11.6 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.
11.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.6 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
11.8 Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não fizerem parte do quadro de aprovados dentro das vagas para admissão e(ou) dentro das vagas para cadastro de reserva, respeitados os empates na última posição e o percentual de reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência física.
  

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS


12.1 A nota final dos candidatos será igual a:
a)        nota da prova objetiva, para os candidatos ao emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (código 301); e
b)        soma da nota da prova objetiva mais a nota da prova discursiva, para os demais candidatos.
12.2  Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.
12.3  A classificação no presente concurso público dentro das vagas reservadas para a formação de cadastro de reserva não gera aos candidatos direito a contratação no emprego, cabendo a cada Conselho, aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário; não havendo obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados dentro das vagas reservadas à formação de cadastro de reserva.
12.4  Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação até limite de vagas informado para o cadastro de reserva informado no Anexo I, e assim sucessivamente.
  

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


13.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) tiver a idade mais avançada;
b)        acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa; e
c)         acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos.
13.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.
  

14 DOS RECURSOS


14.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra o indeferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar da prova discursiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou do resultado.
14.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 14.1.
14.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
14.2.2 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
14.3 Cada recurso ou conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do emprego, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet pelo IADES no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital, serão indeferidos.
14.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, a quantidade de questões sofrerá alterações.
14.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
14.7 O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
14.7.1 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a)        em desacordo com as especificações contidas neste item;
b)        com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
14.8  A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.9  O recurso deverá ser enviado via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso público CAU, Caixa Postal 8642, CEP 70.312–970, Brasília/DF; ou protocolado no CAC-IADES.
14.10        Não serão apreciados recursos encaminhados via fax e (ou) via internet.
  

15 DA ADMISSÃO 


15.1 De acordo com a necessidade de cada Conselho, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação. 
15.2 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório, na época da admissão. 
15.3 Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos. 
15.4 Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de c ontrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal. 
15.4.1 Havendo, por qualquer razão, especialmente por disposição le gal ou por decisão judicial, mudança do regime a que se refere este edital (CLT), as contratações se darão pelo regime a que determinar a lei ou a decisão judicial respectiva, respeitadas as demais disposições deste edital. 
  

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 


16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
16.2 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
16.4 A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva estabelecido no Anexo I deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.
16.4.1 O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 
16.5 Os respectivos Conselhos, na medida de suas necessidades, reservam-se no direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. Para o CAU/BR e para cada CAU/UF haverá uma relação de candidatos aprovados e com as respectivas ordens de classificação.
16.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do concurso público, e no CAU/BR ou no respectivo CAU/UF, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
16.7 O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.iades.com.br e http://www.caubr.org.br.
16.8 O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo respectivo Conselho, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.
16.9 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo,  acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.10 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
16.11 O presente concurso público será valido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
16.12 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CAU/BR e pelo IADES.
16.13 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL



ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO 
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU-AP) Cidade de lotação: Macapá/AP


Código
Emprego

Salário Mensal
Carga Horária
Vagas para Admissão
Cadastro de Reserva
103
Secretário(a) Geral (NS)

R$ 1.805,00
6h/dia
1
15
116
Analista de Informática (NS)

R$ 1.805,00
6h/dia
1
15
401
Agente de Fiscalização (ARQ)

R$ 4.332,00
6h/dia
1
15
201
Assistente Administrativo (NM)

R$ 1.444,00
6h/dia
1
15
Legenda: ARQ = Arquiteto e Urbanista, NS = Nível Superior, NM = Nível Médio, NMT = Nível Médio com habilitação técnica. 


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