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sábado, 21 de setembro de 2013

Edital Processo Seletivo Externo Simplificado IFAP para Professor e Tutor de Curso de Formação Continuada em Educação Profissional EJA - 26 Vagas

Edital nº 012/2013 - PROEXT/IFAP
PROCESSO DE SELEÇÃO EXTERNO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PESQUISADORES, PROFESSORES CONTEUDISTAS, TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES A DISTÂNCIA

Inscrições: 19  a 27/09/ 13
Vagas: 26
Nivel Superior
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A Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal do Amapá – PROEXT/IFAP, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção Externa Simplificado – PSES para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Formação Continuada de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino (Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de novembro de 2013 a abril de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA FIC ofertado por meio da Rede e-Tec no Câmpus/Polo Macapá, na condição de bolsista de acordo com a Resolução/FNDE/CD/ nº 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/6/2010 e Decreto nº 7.589 de 26/10/2011.

1.     DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
1.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste Edital.
1.2. Nenhum candidato poderá acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
1.3. O Curso  de Formação Continuada de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos  do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do  Amapá será ofertado na  modalidade  à  distância  –  EaD,  com  duração  de  06  meses,  com  carga horária total  de  220 horas
1.5. O  curso  será  oferecido  nas  dependências  do  Instituto  Federal  de  Educação, Ciência  e  Tecnologia  do Amapá – IFAP/Câmpus Macapá.
1.6. São ofertadas 6 (seis)  vagas para professores pesquisadores,  8 (oito) vagas para professores conteudistas, 8 (oito)  vagas para tutores presenciais e 4 (quatro)  vagas para tutores a distância, distribuídas conforme os quadros abaixo:

Quadro I - Professor Pesquisador (PP) e Conteudista (PC)  - Níveis  I e II


2.  DOS CANDIDATOS
2.1  Somente  serão  válidas  as  inscrições  dos  candidatos  à  vaga  de  Professor Pesquisador(PP)  e Conteudista (PC)  - Níveis  I e II, que atenderem aos seguintes critérios:
a)  Nível superior,  conforme  formação requerida (Quardo I) e  experiência  profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério;
b)  Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
2.2  Somente  serão  válidas  as  inscrições  dos  candidatos  à  vaga  de  tutor presencial e  à  distância,  que atenderem aos seguintes critérios:
a)  Formação  mínima  de  ensino  médio  completo  e  experiência  profissional comprovada  de  no  mínimo  01 (um) ano no magistério, conforme quadro II e III;
b)  Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras; 
2.3. A carga horária do Professor Pesquisador, Conteudista e Tutor é de 20 (vinte) horas semanais.
2.4. O processo seletivo simplificado poderá classificar até 03 (três) vezes  o  número de vagas para Tutores Presenciais, Tutores a Distância, Professores Pesquisadores e Conteudistas para a fase 2, “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”. A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Curso e ao prazo de validade deste Edital. 

3.  DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições ocorrerão no período de 19 a 27 de setembro de 2013, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital;
3.2  O interessado deverá acessar o formulário de inscrição (Anexo 1) por meio do endereço eletrônico www.ifap.edu.br, preenchê-lo e apresentá-lo juntamente com a documentação exigida neste Edital.
3.3  O candidato deverá optar por apenas 01 (uma) vaga ofertada (Quadro I, Quadro II ou Quadro III);
3.4  As inscrições acontecerão de forma presencial na sala da Coordenação de Extensão/PROEXT – Câmpus Macapá, na Rodovia BR 210, km 03, Brasil Novo, Macapá/AP, das 9h às 11h e das 15h às 17h.
3.5  Para efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)  Formulário de inscrição fornecido pelo IFAP devidamente preenchido (disponível no endereço eletrônico: www.ifap.edu.br  (Anexo 1) ;
b)  Currículo Lattes atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios;
c)  Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) 01 (uma) foto 3x4 recente; 
e)  Carteira de identidade;
f)   Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g)  Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
h)  Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
3.6     Somente  será  dispensada a apresentação de documento original se a cópia estiver autenticada  em cartório.
3.7     A cópia da documentação apresentada somente será aceita se legível.
3.8     Para comprovação da experiência profissional docente, somente será aceita cópia de
Carteira de Trabalho ou  declaração  ou  contracheque  emitidos  pela  instituição  de ensino  empregadora  com  as  seguintes informações: cargo de Professor(a) e tempo de serviço.
3.9     Para  efeitos  de  contratação  do  bolsista  serão  considerados  os  seguintes documentos  de  identificação: Carteira  de  Identidade  expedida  pelas  Secretarias  de Segurança  Pública  ou  pelas Forças Armadas, Polícias Militares,  Ordens  ou  Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite  a conferência  da  foto  e  da  assinatura,  ou  Carteira  Profissional  ou  Passaporte  ou Carteira  de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97.
3.10  O  candidato  que  apresentar  documentação  incompleta  no  ato  da  contratação não será  considerado participante  do processo seletivo. E o próximo candidato aprovado e classificado, será convocado para este  processo de contratação de bolsistas.
3.11  Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, faxsímile ou via Internet.
3.12  Serão aceitas inscrições por procuração, DEVIDAMENTE registradas em cartório.
3.13  Será eliminado deste processo seletivo o candidato que, em qualquer tempo:
a)  Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b)  Não apresentar a documentação exigida neste edital;
c)  Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
d)  Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e)  Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no  Processo Seletivo; ou
f)      Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4.  DA SELEÇÃO
4.1  O processo seletivo constará de 02 (duas) fases, classificatórias e eliminatórias :
a)     Fase 1: análise de Currículo Lattes, segundo pontuação discriminada no Anexo III – Professor Pesquisador (PP) e Conteudista (PC) - Níveis  I e II e Anexo IV – Tutores Presencial e à Distância deste edital.
b)     Fase 2: “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”, com carga horária de 8 (oito) horas presenciais, será oferecido pelo IFAP, cabendo a todos os docentes e tutores presença integral. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado para o Curso de Formação em EaD implicará automaticamente, na sua eliminação do processo seletivo.
4.3   O processo de seleção será conduzido pela Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº nº 697, de 16 de setembro de 2013.

5.  DA CLASSIFICAÇÃO
5.1  A classificação do candidato obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em todas as fases deste processo de seleção.
5.2  Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a)  maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei no. 10.741/03;
b)  maior pontuação no currículo;
c)  maior tempo de experiência na EJA;
d)  maior tempo de experiência no PROEJA ou na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
e)  maior tempo de experiência docente em EAD;
f)   maior tempo de experiência docente.
5.3 O prazo de validade deste processo de seleção será até dezembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com interesse do IFAP.

6.  DOS RESUTADOS
6.1  O resultado preliminar da Fase 1 será divulgado no do dia 01/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.2  O  resultado  final  da Fase 1 será  divulgado no do dia 03/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br) com  cronograma do curso de formação em EaD.
6.3  O resultado preliminar da Fase 2, Curso de Formação de EaD, será divulgado no do dia  07/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.4  O resultado final da Fase 2 e do processo seletivo será divulgado no dia 10/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http:/ /www.ifap.edu.br).
6.5  Não caberá recurso referente ao resultado final.

7.  DOS RECURSOS
7.1  Os  recursos  referentes  à  Fase  1  devem  ser  interpostos,  utilizando  o  modelo de Formulário  de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 01/10/2013.
7.2  Os  recursos  referentes  à  Fase  2  devem  ser  interpostos,  utilizando  o  modelo de Formulário  de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 08/10/2013.
7.3  Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697, de 16 de setembro de 2013 e entregue pelo candidato, em duas  vias  na  Pró-Reitoria  de  Extensão - PROEXT no  Câmpus Macapá/ IFAP na Rodovia BR 210, km 03, Brasil Novo, Macapá/AP no horário de  09:00 às 11:00 e 15:00 às 17:00.
7.4  Os  recursos  interpostos  fora  do  prazo,  não  serão  aceitos,  sendo  considerado, para  tanto,  a data e horário da entrega.
7.5  Serão  somente  apreciados  recursos  expressos  em  termos  fundamentados,  que apontarem  as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
7.6  Não  serão  aceitos  os  recursos  interpostos  por  faxsímile  (FAX),  Telex,  Internet, Telegrama  ou outro meio que não seja especificado neste Edital.
7.7  Não serão aceitos interposição de recursos do candidato através de procuração
7.8  As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.

8.  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1  A  destinação  das vagas às pessoas com  necessidades  especiais reger-se-á  nos termos  do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.2  Haverá a reserva de 01 (uma) vaga para pessoas com necessidades especiais apenas para o cargo de Professor, seja Pesquisador (PP) seja Conteudista (PC).
8.3  As  pessoas  com  necessidades  especiais  poderão  participar  do  Processo Seletivo  em  ampla concorrência com os demais candidatos, no que se refere à  análise curricular, ao Curso de Formação em EAD aos critérios de aprovação, ao horário e local de entrega documental.

9.  DAS ATRIBUIÇÕES
9.1  São atribuições do PROFESSOR PESQUISADOR:
a)  planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b)  adequar e sugerir modficações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre desempenho dos cursos;
c)  elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
d)  desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de cursos;
e)  desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância.
f)   realizar as atividades de docência nas capacitações dos tutores;
g)  realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
h)  planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
i)    organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
j)    participar dos encontros de coordenação;
k)  articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;
l)    encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.
9.2 São atribuições do PROFESSOR CONTEUDISTA:
a)  exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
b)  elaborar os conteúdos para o módulo do curso;
c)  realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas
e digitais;
d)realizar a revisão de linguagem do material diático desenvolvido para a modalidade a distância;
e)elaborar  relatórios  sobre  a  aplicação  de  metodologias  de  ensino  para  os  cursos na  modalidade a distância;
f)  orientar a Prática Pedagógica e Produção Científica.
9.3  O  TUTOR  PRESENCIAL  tem  como  função  auxiliar  o  coordenador  de  curso  no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a)   realizar as atividades típicas de tutoria presencial;
b)   participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c)    mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
d)   assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no Campus /Polo;
e)   orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e discentes, entre tutor a distância e discentes, entre discentes e o coordenador de curso;
f)     coordenar as atividades presenciais;
g)   auxiliar  na  elaboração  dos  relatórios  necessários  ao  bom  desenvolvimento  do processo  de  ensino-aprendizagem;
h)   acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;
i)     estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão;
j)     apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais no campus/polo;
k)    orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de ensino e aprendizagem – AVA
l)     participar dos momentos de avaliações presenciais;
m)  participar dos encontros de coordenação;
n)   acompanhar individualmente os alunos;
o)   aplicar avaliações;
p)   participar de cursos de capacitação em EaD, ofertados pelo IFAP sempre que convidado.
9.4  O  TUTOR  À  DISTÂNCIA  tem  como  função  auxiliar  o  estudante,  através  de diversas  mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a)     realizar as atividades típicas de tutoria a distância;
b)     participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c)     mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
d)     assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA;
e)     apoiar o professor nas atividades educacionais;
f)      acompanhar as atividades do AVA;
g)     elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
h)     elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
i)       aplicar avaliações à distância;
j)       coordenar as atividades à distância;
k)     mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
l)       estabelecer contato com os alunos;
m)    estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão on-line do AVA;
n)     participar dos encontros de coordenação

10.  DA BOLSA
10.1               Conforme Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor  e  ao  professor,  por  meio  de  depósito  bancário  em  conta aberta pelo  FNDE  especificamente  para esse fim.
10.2               Os tutores e professores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, em acordo ao que especifica o quadro I.
10.3               O  tempo  de  concessão  da  bolsa  aos  selecionados  conforme  quadro  I,  será pelo  período  de,  no máximo 08 meses, observadas as especificações no quadro I.

11.  DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1               O  candidato  aprovado  será  convocado  para  contratação  como  bolsista, rigorosamente  de  acordo com  a  classificação  obtida  e  número  de  vagas  ofertadas neste  edital  para  atuar  especificamente  no câmpus/polo para o qual foi classificado.
11.2               Havendo a desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
11.3               O  candidato  classificado  será  convocado  para  contratação  através  de publicação  no  sítio www.ifap.edu.br, por telefone  e  e-mail para o endereço constante na ficha de  inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não a vaga.
11.4               O não pronunciamento do convocado no prazo de dois dias úteis, contando a partir do recebimento da  convocação  permitirá a  Pró-Reitoria  de Extensão – PROEXT, convocar  o próximo candidato habilitado.
11.5               Para  fins  de  possível  convocação,  o  candidato  habilitado  será  responsável pela  correção  e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do processo seletivo simplificado. 
11.6               Por conveniência da administração do IFAP, os  candidatos aprovados  que  não foram contratados por ocasião do limite de vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência  de  vagas,  desde  que  esta contratação  ocorra  no  prazo  de  validade  do  processo  seletivo simplificado.
11.7               O  candidato  convocado  deverá  apresentar,  para  efeito  de  contratação  os seguintes  documentos autenticados em cartório: a) Duas fotos 3X4;
b)  Título de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c)  Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) Carteira de identidade;
e)  Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)   Comprovante de Endereço;
g)  Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
h)  Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
11.8               O  candidato  poderá  ser  desligado  do  Programa,  a  qualquer  tempo,  por solicitação  ou  por descumprimento de suas atribuições.
11.9               O  candidato  que  prestar  informação  falsa  ou  inexata,  em  qualquer  documento, ainda  que  verificada posteriormente, será excluído do programa.

12.  DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1               O início das atividades esta prevista para o dia 14/10/2013 para a função de Professor Conteudista e para o dia 11/11/2013 para as funções de Professor Pesquisar, Tutor Presencial e Tutor a distância, podendo haver mudanças no calendário acadêmico.
12.2               As atividades do curso irão ocorrer no período matutino e vespertino, em qualquer dia da semana, incluindo os sábados e períodos não previstos no calendário acadêmico do câmpus, inclusive períodos de férias, ou sempre que solicitado pela Coordenação do Curso.

13.  DOS IMPEDIMENTOS
13.1               Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006  e a Lei N 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE No 36/2009, Art. 9, parágrafo 4.

14.  DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE                                                          DATA
Publicação do edital                                                        19 /09/ 13
Período de inscrição                                                       19  a 27/09/ 13
Resultado preliminar – 1ª Fase                                        30/09/13
Recurso ao resultado preliminar – 1ª Fase                        01/10/13
Resultado do recurso – 1º Fase                                       02 /10/ 13
Resultado final – 1ª Fase                                                  03 /10/ 13
Convocação para o Curso de Formação – 2º Fase          03 /10/ 13
Realização do Curso de Formação – 2º Fase                   04  e 05/10/ 13
Resultado preliminar – 2ª Fase                                         07 /10/ 13
Recurso ao resultado preliminar – 2ª Fase                        08 /10/ 13
Resultado do recurso – 2º Fase                                        09 /10/ 13
Resultado final – 2ª Fase / Resultado Final do PSES         10 /10/ 13
Homologação do Resultado                                             10 /10/ 13
Convocação dos classificados                                          10 /10/ 13
Entrega dos documentos para contratação                        11 /10/ 13
Início das atividades – Professor Conteudista                   14 /10/ 13
 Início das atividades – Professor Formador e Tutores      11 /11/ 13

15.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1               É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697, de 16 de setembro de 2013 por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
15.2               A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de direito admitido.
15.3               Em se tratando de candidatos que são servidores do IFAP, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização da sua chefia imediata.
15.4               O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito cometido.
15.5               Os casos omissos em situações não previstas neste edital serão resolvidos pela  Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697 , de 16 de setembro de  2013.

16.  DOS ANEXOS
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II – Ficha de Interposição de Recurso
Anexo III – Ficha de Avaliação de Professor Pesquisador e Conteudista
Anexo IV - Ficha de Avaliação de Tutores Presencial e a Distância
Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Horário 

Macapá/AP, 18 de setembro de 2013.

MARIALVA  DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVIERA DE ALMEIDA
Pró-Reitora de Extensão
Portaria nº 119/2011/GR/IFAP