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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Edital Processo Seletivo IBGE 2013 - 7.825 Vagas Temporárias, 56 para o Amapá

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 06/2013

A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 256, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

Total de vagas: 7.825
Vagas para o Estado do Amapá: 56
Escolaridade: Nível Médio e Superior
Salários: até R$ 4.000,00
Inscrições: 05/12 a 06/01/2014 20/01/2014
Link para inscrição: Clique aqui
Taxa de inscrição:  R$ 19,00 | R$ 25,00 | R$ 80,00

Realização da prova: 23/02/2014

Organizadora: Cesgranrio
Baixar Edital: Clique aqu


ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO:
AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE
AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO


1       - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 7.825 (sete mil oitocentos e vinte e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma: 7.600 (sete mil e seiscentas) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, para atuar em 546 (quinhentos e quarenta e seis) municípios distribuídos nos 26 Estados e no Distrito Federal; 27 (vinte e sete) vagas para a função de Analista Censitário de Geoprocessamento, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ; 180 (cento e oitenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ; e 18 (dezoito) vagas para a função de Supervisor de Pesquisas, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme Quadro de Vagas (Anexo V) deste Edital.
1.2 - As atribuições das funções são:
1.2.1       - AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO: a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística; b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo préestabelecido; c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitidos por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa; e) coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; f) coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos para a realização das pesquisas de natureza estatística; g) preparar em gabinete ou em campo insumos de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; h) dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; i) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; j) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; k) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; l) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; m) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; e n) assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e artigo 116, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.
1.2.1.1 - Além das atribuições definidas no subitem 1.2.1, o Agente de Pesquisas e Mapeamento poderá ser solicitado a dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação.



1.2.2       - AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE: a) coletar informações, via telefone, com segurança, presteza e atenção garantindo fidedignidade das informações; e b) realizar a coleta utilizando roteiros e scripts planejados, assistidos por sistema computacional, visando a captar e dirimir dúvidas quanto aos dados fornecidos. 
1.2.3       - ANALISTA CENSITÁRIO DE GEOPROCESSAMENTO: participar da etapa preparatória de atualização da Base Territorial e do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos, necessários à operacionalização da Contagem da População 2015 e do Censo Agropecuário 2015, desenvolvendo as seguintes atividades: a) executar tarefas voltadas à implementação de sistemas computacionais para aquisição, tratamento, gerenciamento e reprodução de informações espaciais, utilizando técnicas de geoprocessamento, que permitam a coleta de informações espaciais (geografia, cartografia automatizada, sensoriamento remoto, fotogrametria, GPS), o armazenamento de informações espaciais (banco de dados - orientado a objetos, relacional), bem como o tratamento e análise de informações geoespaciais como, por exemplo: elaboração de documentação que contenha a caracterização das feições geográficas (características e localização do sítio urbano, padrões urbanísticos, densidade de ocupação, situação fundiária, características do domicílio e serviços urbanos) que viabilizam a identificação e classificação de áreas urbanas; b) apoiar o desenvolvimento metodológico para identificação e classificação de áreas urbanas; c) realizar modelagens de dados, geoestatística, funções topológicas; d) automatizar a divulgação de informações geoespaciais via web; e) projetar, implementar e manter redes de comunicação de dados geoespaciais; f) ministrar treinamento técnico-operacional nas ferramentas de geoprocessamento, e na metodologia utilizada para identificação de áreas urbanas; e g) ter domínio em ferramentas ESRI ou INTERGRAPH/GEOMEDIA.
1.2.4       - SUPERVISOR DE PESQUISAS: a) auxiliar no planejamento e execução dos trabalhos de definição metodológica da pesquisa, inclusive o detalhamento de âmbito, a elaboração do questionário e manuais; b) realizar pesquisa piloto; c) ministrar treinamentos objetivando a capacitação dos Agentes de Pesquisas por Telefone; d) organizar a distribuição das tarefas dos Agentes de Pesquisas por Telefone, de acordo com as orientações da coordenação da pesquisa; e) estabelecer contato com informantes, quando necessário; f) acompanhar e relatar à coordenação da pesquisa o desempenho dos Agentes de Pesquisas por Telefone; g) disponibilizar todo o tipo de informação possível aos Agentes de Pesquisas por Telefone, facilitando suas atividades de contato, convencimento e coleta de informações; h) reunir-se com os Agentes de Pesquisas por Telefone para uniformizar procedimentos e disseminar conhecimentos de casos específicos; i) comunicar à coordenação os problemas relacionados aos Agentes de Pesquisas por Telefone e ao andamento da pesquisa; j) auxiliar a coordenação na crítica de agregados e na análise e divulgação de resultados; k) levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações; l) elaborar relatórios, gráficos e tabelas; m) analisar dados quantitativamente e qualitativamente; e n) desenvolver eventualmente atividades de campo. Além dessas, existem outras atribuições específicas por área de conhecimento, a saber: a) Geral: dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisas por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de conceitos relacionados à pesquisa; b) Estatística: realizar atividades relacionadas a aspectos de amostragem da pesquisa; atender pedidos de usuários para tabulações especiais e utilizar sistemas de informática voltados para estatística; c) Administração: dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisas por Telefone no que diz respeito ao conhecimento das métricas qualitativas, indicadores de desempenho e técnicas motivacionais; e d) Tecnologia de Informação e Comunicação: dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisas por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de tecnologias de informação e comunicação.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
1.3.1       - AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; e f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas de natureza estatística, bem como nos cronogramas dos levantamentos geográficos que as estruturam, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.3.2       AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; e d) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades da pesquisa, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.  
1.3.3       - ANALISTA CENSITÁRIO DE GEOPROCESSAMENTO: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar o trabalho; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificação no campo dos pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização do trabalho; e f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido. 
1.3.4       - SUPERVISOR DE PESQUISAS: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; e d) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades da pesquisa, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.  
1.4 - Os requisitos específicos (de escolaridade e de experiência) que deverão ser comprovados à época da contratação encontram-se no Anexo I desse Edital.  
1.5 - A retribuição mensal será de:

1.5.1 - Agente de Pesquisas e Mapeamento: R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).

1.5.2 - Agente de Pesquisas por Telefone: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

1.5.3 - Analista Censitário de Geoprocessamento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

1.5.4 - Supervisor de Pesquisas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) mensais, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012, e ao Auxílio-Transporte, com base no artigo 7o da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13o salário.
1.7 - A jornada de trabalho será de:
1.7.1 - Agente de Pesquisas e Mapeamento: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.7.2 - Agente de Pesquisas por Telefone: 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, distribuídas nos seguintes turnos: 
FUNÇÃO: AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE
HORÁRIO DE TRABALHO
TURNO I
07h00min às 13h00min
TURNO II
13h00min às 19h00min
1.7.3 - Analista Censitário de Geoprocessamento: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.7.4 - Supervisor de Pesquisas: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, no período compreendido entre 07h e 19h. 
1.7.4.1 - O candidato não poderá pleitear a troca para turno diverso do qual se inscreveu, após a contratação.
1.7.4.2 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado turno seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento dessas vagas, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em outro turno, respeitada a ordem de classificação. 
1.7.4.3 - O candidato convocado para turno diferente do qual se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação no turno em que se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de ocupar o turno oferecido, o mesmo não terá mais direito à vaga no turno para o qual se inscreveu.
1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 
1.8.1 O contratado será avaliado mensalmente nos primeiros 3 (três) meses e nos últimos 3 (três) meses de contrato temporário. Os meses intermediários poderão ser avaliados a cada 90 (noventa) dias ou, mensalmente, caso a nota na avaliação de desempenho esteja entre 70 e 75 pontos. Essas avaliações serão baseadas nos seguintes fatores:
1.8.1.1 - Agente de Pesquisas e Mapeamento: cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e assiduidade. 
1.8.1.2 - Analista Censitário de Geoprocessamento: qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho. 

1.8.1.3 - Agente de Pesquisas por Telefone: assiduidade e comunicação

1.8.1.4 - Supervisor de Pesquisas: assiduidade, qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho.  
1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

2       - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade  brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,  com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de  1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as  obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745 e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à vaga; i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade e de experiência exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital; j)  comprovar que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas; e k) cumprir as  determinações deste Edital.   

3       - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
3.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas com deficiência, conforme distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo V).
3.2 - O candidato com deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
3.2.1       - O candidato com deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas destinadas às pessoas com deficiência na função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4 - As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à vaga, de acordo com o expresso nos subitens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 deste Edital.
3.5 - O candidato com deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso e tempo adicional).
3.5.1       O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
3.5.2       - O candidato com deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando “Processo Seletivo Simplificado IBGE - 06//2013 - Laudo Médico”. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, deixará de dispor do tempo adicional e não poderá interpor recursos em favor de sua situação.
3.5.3       - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e/ou solicitar tratamento diferenciado está obrigado a fornecer laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá ser preenchido conforme instruções disponibilizadas na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
3.5.3.1    - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia dele. 
3.5.3.2    - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e/ou solicitar tratamento diferenciado deverá postar correspondência, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando “Processo Seletivo Simplificado IBGE - 06/2013 - Laudo Médico”, confirmando sua pretensão, e anexando o laudo médico original ou cópia autenticada.
3.5.4       - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.3.1 e 3.5.3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e ao tratamento diferenciado solicitado.
3.5.5       - As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3.5.6       - O candidato com deficiência que se inscrever para função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, que não disponha de vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência dessa mesma função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso.
3.5.7       - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerado. Nesse caso, ao candidato com deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não; tampouco concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência.
3.5.8       - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam pessoas com deficiência e que atenderam regular e tempestivamente ao disposto no subitem 3.5.3.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, serão considerados inscritos como pessoas com deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 21/01/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). A listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de envio do laudo médico e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas com deficiência, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de envio do laudo médico.
3.5.8.1    - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos dias 21 e 22/01/2014, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.  Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5.8.2    - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste Edital quanto ao envio do laudo médico será divulgada no dia 13/02/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6 - Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados, previamente à divulgação do resultado final preliminar, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.6.1       - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico; b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à vaga, descritas nos subitens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 deste Edital; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) a CID-10 Classificação Internacional de Doenças - apresentada.
3.6.2       - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional será divulgado no dia 13/03/2014, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em uma das seguintes condições:
a)   DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à(s) vaga(a) descritas nos subitens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 do Edital (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);
b)   DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à(s) vaga(s) descritas nos subitens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 (o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado);
c)   DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.5.3.2, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d)   DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).
3.6.2.1 - Caberá recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional nos dias 13 e 14/03/2014, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6.2.2 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será divulgado no dia 25/03/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  
3.6.2.3 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será soberano e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra essa decisão.
3.6.3 - O candidato que apresente DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL de acordo com o parecer da equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sobre a impossibilidade de ser contratado.
3.6.4 - Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4       - DAS INSCRIÇÕES 
4.1 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 
4.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.2.1       - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 05/12/2013 a 06/01/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção de função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, onde deseja trabalhar, ficando vinculado à função e ao município, turno ou área de conhecimento, conforme o  caso, durante toda a participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive quanto à realização das provas (apenas para a função de Agente de Pesquisa e Mapeamento), que serão realizadas no município pelo qual o candidato optou por concorre à vaga, conforme Anexo V deste Edital, os demais farão provas no município do Rio de Janeiro.
4.4 - O valor da taxa de inscrição é de:
4.4.1       - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento.
4.4.2       - R$ 19,00 (dezenove reais) para a função de Agente de Pesquisas por Telefone.
4.4.3       - R$ 80,00 (oitenta reais) para a função de Analista Censitário de Geoprocessamento.
4.4.4       - R$ 80,00 (oitenta reais) para a função de Supervisor de Pesquisas.
4.4.5       - A Guia de Recolhimento da União - GRU para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 
4.4.5.1    - Para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e de Agente de Pesquisas por Telefone, a taxa de inscrição será recolhida através da Guia de Recolhimento da União Simples - GRU Simples, pagável somente em uma das Agências do Banco do Brasil, até a data de vencimento constante na mesma.
4.4.5.2    - Para as funções de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas, a taxa de inscrição será recolhida através da Guia de Recolhimento da União Cobrança - GRU Cobrança, pagável em qualquer banco, até a data de vencimento constante na mesma.
4.4.6       - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento da União. 

4.5 - INSCRIÇÕES:

4.5.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este
Processo Seletivo Simplificado. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) O candidato à função de Agente de Pesquisas e Mapeamento deverá manifestar, no ato da inscrição, sua opção pela função e município, em que deseja concorrer à vaga, que automaticamente estará vinculado à cidade de prova, conforme Anexo V deste Edital. Para os demais cargos, a manifestação deverá ser pelo turno ou área de conhecimento, conforme o caso, e as provas serão no município do Rio de Janeiro; c) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 05/12/2013 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 06/01/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e d) imprimir a Guia de Recolhimento da União Simples - GRU Simples (para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e de Agente de Pesquisas por Telefone), que poderá ser paga OBRIGATORIAMENTE em uma das Agências do Banco do Brasil ou a Guia de Recolhimento da União Cobrança - GRU Cobrança (para as funções de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas), que poderá ser paga em qualquer banco, até a data de vencimento constante em cada uma delas, de acordo com a função escolhida. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto ao IBGE, que repassará as informações para a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento feita por meio da Guia de Recolhimento da União
Cobrança - GRU Cobrança (para as funções de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas) ou da Guia de Recolhimento da União Simples - GRU Simples (para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e de Agente de Pesquisas por Telefone), até a data de vencimento constante em cada uma delas; e b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
4.5.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. 
4.5.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.5.4 - Para as funções de Agente de Pesquisa e Mapeamento e de Agente de Pesquisas por Telefone, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado OBRIGATORIAMENTE em uma das Agências do Banco do Brasil, até a data de vencimento constante da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.
4.5.5 - Para as funções de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer banco, até a data de vencimento constante na Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança.
4.5.6 - Não será aceito o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples ou GRU Cobrança), em hipótese alguma, por meio de cheque. 
4.5.7 - A inscrição cujo pagamento não for realizado até a data de vencimento constante na Guia de Recolhimento da União (GRU Simples ou GRU Cobrança) não será aceita.
4.5.8 - A realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples ou GRU Cobrança), de acordo com a função escolhida, conforme especificado no subitem 4.5.4 (GRU Simples - para as funções de Agente de Pesquisa e Mapeamento e de Agente de Pesquisas por Telefone) e subitem 4.5.5 (GRU Cobrança – para as funções de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas), e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o cancelamento da inscrição.
4.5.9 - Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples ou GRU Cobrança), o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO devido a erro na informação de dados pelo candidato na referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6 - Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência deverá optar pelas vagas reservadas da função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, onde deseja trabalhar, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2,

3.5.3, 3.5.3.1 e 3.5.3.2.

4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.8.1 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas.
4.9 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento de Inscrição mais recente.
4.10 - O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.11.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.11.2 - A isenção tratada no subitem 4.11.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 05/12/2013 a 06/01/2014, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do mesmo subitem.
4.11.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.11.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.11.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.11.2, no período de 05/12/2013 a 06/01/2014.
4.11.4.1- O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
4.11.4.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição de forma diferente da especificada neste Edital.
4.11.4.3 - Não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações já prestadas.
4.11.4.4 - Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou tornálas inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.11.4.5 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
4.11.5 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 09/01/2014, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.11.5.1 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 
4.11.6 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 4.11.5, contestar o indeferimento, nos dias 09 e 10/01/2014, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.11.7 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 15/01/2014, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  
4.11.8 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento até o dia 17/01/2014 através da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples ou Cobrança), conforme o caso. 

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 17/02/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.
5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato inscrito estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 17/02/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
5.3 - No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual deseja concorrer, data, horário e local de realização das provas.
5.4 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual deseja concorrer, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou seja lactante.
5.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa à função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual deseja concorrer, e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, entre os dias 17 a 21/02/2014.
5.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do IBGE 06/2013, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
5.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
5.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 5.5.

6-     DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
6.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.  

7       - DAS PROVAS OBJETIVAS 
7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão e  o total de pontos em cada disciplina estão descritos no Anexo II deste Edital. 
7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 
7.3 - Os conteúdos programáticos das provas estão disponíveis no Anexo III deste Edital, os quais poderão ser buscados  em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 
7.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o IBGE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no que se refere aos conteúdos programáticos. 
7.5 - Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 

8       - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
8.1 - Os candidatos inscritos para função de Agente de Pesquisas e Mapeamento realizarão as provas no município/UF que optaram por concorrer à(s) vaga(s), de acordo com o especificado no Anexo V deste Edital. Para as funções de Agente de Pesquisas por Telefone, de Analista Censitário de Geoprocessamento e de Supervisor de Pesquisas as provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro.
8.2 - As provas objetivas, previstas para 23/02/2014, terão duração de 04 (quatro) horas, das 13h às 17h (considerando-se o horário de Brasília/DF e observado o horário brasileiro de verão, se vigente).
8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, ou do documento de arrecadação - GRU Simples ou GRU Cobrança, conforme o caso, acrescido do comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente
8.3.1       - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.3.2       - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.3.3       - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.3.4       - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou a assinatura do portador.
8.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.7 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos; c) se atrasar ou não comparecer às provas; d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO; e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) ser surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e/ou k) após as provas, ter sido constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos na realização da mesma.
8.8 - São vedados, durante as provas, os usos de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.8.1       - É vedado, também, o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.9 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
8.10        - Quando da realização das provas não é permitida a solicitação de alteração de função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual deseja concorrer, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada à pessoas com deficiência) ou, se for o caso, condições especiais de prova, seja qual for o motivo alegado.
8.11        - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.
8.12        - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.13        - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14        - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15        - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.
8.16        - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 
8.17        - O candidato deverá colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica - inclusive celular, que deverá estar desligado, além de ter sido retirada a bateria pelo próprio candidato - no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.18        - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19        - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.20        - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.21        - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, nos dias das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a(s) prova(s).
8.21.1     - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
8.22        - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do IBGE, informações referentes ao conteúdo das mesmas.

9       - DOS RECURSOS 
9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas. 

9.2 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados apresentados nos dias 25 e 26/02/2014.  

9.2.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Será considerado, no texto do recurso, apenas o que disser respeito à questão selecionada.   Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 
9.2.2 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas. 
9.3 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, em 25/03/2014, no endereço eletrônico da CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)
9.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

10    - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
10.1        - A nota final do candidato será o somatório da pontuação obtida em cada disciplina das provas objetivas, levando-se em consideração os números e os valores das questões apresentados no Anexo II deste Edital. 
10.1.1     - Para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento, de Agente de Pesquisas por Telefone e de Supervisor de Pesquisas, somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina das provas objetivas; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas objetivas. 
10.1.2     - Para a função de Analista Censitário de Geoprocessamento, somente será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) obtiver um mínimo de 20% (vinte por cento) do total de pontos da disciplina de Conhecimentos Específicos; b) acertar, pelo menos, uma questão de cada uma das demais disciplinas que compõem a prova objetiva, conforme Anexo II deste Edital; e c) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
10.2        - Os candidatos não eliminados, segundo os critérios definidos no subitem 10.1.1 (para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento, de Agente de Pesquisas por Telefone e de Supervisor de Pesquisas) e 10.1.2 (para a função de Analista Censitário de Geoprocessamento) deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final na função e no município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual concorrem.
10.2.1     - Para os candidatos à função de Agente de Pesquisas e Mapeamento e de Analista Censitário de Geoprocessamento, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitado o município escolhido.
10.2.2     - Para os candidatos à função de Agente de Pesquisas por Telefone, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitado o turno escolhido.
10.2.3     - Para os candidatos à função de Supervisor de Pesquisas, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitada a área de conhecimento escolhida. 
10.3        - Em caso de igualdade na nota final de candidatos à função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, respeitado o município escolhido, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa
2o) maior pontuação nas questões de Geografia
3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico4o) maior idade
10.3.1     - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no subitem 10.3 deste Edital.
10.4        - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados, na função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em município contíguo, cuja sede (municipal) tenha a menor distância, em linha reta, até a sede do município que está oferecendo a(s) vaga(s) e deverá ocorrer, sempre dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
10.4.1     - Neste caso, o candidato à função de Agente de Pesquisas e Mapeamento que for chamado para ocupar vaga em município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município para o qual foi originalmente classificado.
10.5        - Em caso de igualdade na nota final de candidatos à função de Analista Censitário de Geoprocessamento, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;  2o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico Quantitativo3o) maior idade.

10.5.1 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no subitem 10.5 deste Edital.
10.6 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos à função de Agente de Pesquisas por Telefone, respeitado o turno escolhido, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 3º) maior idade.
10.6.1 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal no 10.741/2003. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no subitem
10.6 deste Edital.  
10.6.2 - O candidato à função de Agente de Pesquisas por Telefone será classificado de acordo com o turno escolhido no ato da inscrição. Apenas no caso descrito do subitem 1.7.4.2 deste Edital poderá ser dada a oportunidade ao candidato de ser convocado para contratação em turno diferente do que se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar mudança de turno.  
10.7 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos à função de Supervisor de Pesquisas, respeitada a área de conhecimento escolhida, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 3º) maior idade.

10.7.1 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal no 10.741/2003. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no subitem
10.7 deste Edital.
 
11    - DA CONTRATAÇÃO
11.1        - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, escolhido, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a vaga na função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, para o qual está sendo convocado.
11.2        - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: a) Cédula de Identidade ou documento de identidade; b) Certidão de nascimento ou de casamento; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; e) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; g) Comprovante de Residência; Comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado); h) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 (no caso de candidato com nacionalidade portuguesa); i) Cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento, quando for o caso; j) Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a função, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, escolhida pelo candidato), de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital; Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso; e k) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas nos subitens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas nos subitens 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 do mesmo, de acordo com a função ou função/área de conhecimento escolhida pelo candidato.
11.2.1     - Para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, além dos documentos listados no subitem 11.2, o candidato deverá comprovar tempo de serviço de 1 (um) ano em teleatendimento.
11.2.1.1 - A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. A declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado. Em caso de empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.
11.2.1.2 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
11.2.1.3 - A comprovação de tempo de estágio deverá ser feita através de apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação onde consta o número de série, folha de contrato de trabalho) ou cópia do contrato de estágio. É obrigatório que a documentação apresentada comprove o tempo em que o estágio foi efetivamente realizado e não o tempo previsto ou planejado para a realização do mesmo.
11.2.2     - Para as funções de Agente de Pesquisas por Telefone e de Supervisor de Pesquisas, será necessário, e com ônus para o candidato, a realização e entrega ao IBGE dos exames laboratoriais, de audiometria (exame audiométrico de referência) e Atestado Médico, em que conste estar o mesmo apto física e mentalmente para o exercício das atribuições definidas nos subitens 1.2.2 e 1.2.4 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas nos subitem 1.3.2 e 1.3.4 do mesmo.
11.2.3     - O candidato deverá providenciar, por seus próprios meios, os exames laboratoriais abaixo relacionados:
- Hemograma completo; Glicemia de jejum; Triglicerídeos; Colesterol total; Ureia; Creatinina.
11.2.4 - Os exames descritos nos subitens 11.2.2 e 11.2.3 deverão ter sido expedidos há, no máximo, 06 (seis) meses, a contar da data de convocação do candidato.
11.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados nos subitens 11.2, 11.2.1,11.2.3 e 11.2.4 quando necessário, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
11.3.1 - Na oportunidade da convocação, o candidato que não tiver interesse em assumir a função no momento poderá, mediante termo de desistência temporário, entregue ao IBGE até a data e no local marcados para a apresentação, optar por nova(s) chamada(s), caso todos os candidatos classificados posteriormente na função e município, turno e área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à vaga tenham sido chamados e não tiveram interesse em assumir a vaga, respeitada sempre a ordem de classificação. 
11.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 (setenta e duas) horas antes da divulgação do resultado final, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502-1000. Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, deverá comunicar ao IBGE, pelo endereço eletrônico pss2013@ibge.gov.br. O candidato deverá informar seu nome completo, número de inscrição, função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre, endereço completo atualizado (logradouro; número; complemento, caso haja; bairro ou distrito; estado e CEP), e-mail e telefone.
11.4.1 - O IBGE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por razões diversas; e e) correspondência recebida por terceiros.
11.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
11.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93 nos últimos 2 (dois) anos, e de que não está  incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
11.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.  
11.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.8 - Na contratação, o candidato convocado deverá apresentar declaração referente ao Seguro-desemprego, conforme modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG nº 04, de 08 de julho de 2013. 

12    - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1        - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultados finais, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 
12.1.1 - O IBGE e a  FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
12.2        - O IBGE se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados. 
12.3        - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 12.2, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função e município, turno ou área de conhecimento, conforme o caso, que lhes está sendo oferecido. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga. 
12.4        - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
12.5        – Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
12.6        - Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.  A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.
12.7        - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 
12.8        - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final. 
12.9        - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.
12.10      - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
  
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013.
Wasmália Socorro Barata Bivar
Presidenta da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE