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sábado, 21 de dezembro de 2013

Edital Processo Seletivo UEAP 2013 - 17 vagas para professor

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06 de janeiro de 2011 e pelo Estatuto e Regimento Geral da UEAP, bem como nos termos do Convênio Nº 002/2010 - PARFOR, coordenado e executado no âmbito da UEAP pela Comissão instituída pela Portaria Nº 269/2013- UEAP, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Docente para Professor Formador do PARFOR, em caráter temporário, para esta Instituição de Ensino Superior, de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e por seus anexos.
Total de vagas: 17
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até R$ 1.300,00
Inscrições: 23/12/2013 a 08/01/2014
Inscrições no prédio da Ueap
Taxa de inscrição:  R$ 70,00
Baixar Edital: Clique aqui 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Professor Formador, termo utilizado pelo Manual Operativo do PARFOR - DEB/CAPES para designar o docente selecionado para ministrar aulas dentro dos objetivos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, do qual trata este Edital irá atuar em cursos de Licenciatura em Pedagogia da Universidade do Estado do Amapá destinados à formação de professores da educação básica.
1.2 O docente selecionado receberá uma bolsa mensal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme a Resolução Nº 013 de 20 de maio de 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá vínculo empregatício entre o docente selecionado e a Universidade do Estado do Amapá ou com CAPES.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrições é de 13/12/2013 a 08/01/2014.
2.2 A taxa de inscrição terá o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
2.3 As inscrições serão realizadas na Universidade do Estado do Amapá (UEAP), Coordenação Geral do PARFOR, Campus I, situado à Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, CEP 68.906-070, Macapá-AP, no horário de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
2.4 O candidato inscrito por meio do Correio deverá enviar toda documentação autenticada em cartório, endereçada à Comissão Organizadora do Concurso, Divisão de Apoio ao Ensino - DAE, Campus I, Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, CEP 68.906-070, Macapá-AP
2.4.1 A inscrição VIA SEDEX será aceita desde que, impreterivelmente, chegue dentro do período estabelecido no item 2.1, sendo entregue no Protocolo Geral da Universidade até o dia 08/01/2014; a UEAP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
2.5 O Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR atenderá ao seguinte cronograma de execução:
Atividade
Período
01
Lançamento do Edital
13/12/2013
02
Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR
23/12/2013 a 08/01/2014
03Resultado provisório09/01/2014
04Prazo para recorrer do Resultado Provisório (24 horas)09/01/2014 a 10/01/2014
05Resultado Final e Convocação dos (as) Candidatos (as) Aprovados (as)10/01/2014
06Apresentação dos Candidatos para assinatura do Termo de Compromisso10/01/2013
2.6 Somente poderão inscrever-se candidatos Pós-Graduados (Doutores, Mestres e Especialistas).
2.7 Somente serão aceitas inscrições de portadores do título de Mestre ou Doutor obtido no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial.
2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.
2.9 A inscrição far-se-á obrigatoriamente mediante Ficha de Inscrição devidamente preenchida disponível no ANEXO I, acompanhado dos seguintes documentos (originais e cópias):
a. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº. 6.849-7 em nome da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) por meio de Depósito diretamente no Caixa Bancário ou Transferência Online;
b. Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) constando as informações (conforme anexo II) devidamente encadernadas e comprovadas mediante apresentação da documentação original para certificação pelo servidor responsável pela inscrição. Os documentos comprobatórios dos títulos devem ser organizados conforme o Anexo II deste Edital, para fins de pontuação será considerado apenas a titulação acadêmica e as atividades de ensino em instituições de ensino superior.
c. Comprovação, através de documento, da experiência de docência no ensino superior de na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar, conforme itens 3.2.1 e 3.2.2;
d. documento de identidade;
e. cadastro de pessoa física - CPF;
f. comprovante de residência;
g. diploma da graduação e histórico escolar;
h. certificado da pós-graduação e histórico escolar;
i. comprovação de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
j. titulo de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
2.10 Os Documentos acima solicitados deverão ser acompanhados dos originais no ato da inscrição para fins de aferição pelo servidor responsável, conforme estabelece o ANEXO I;
2.11 As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos. Não serão aceitas inscrições por meio de FAX ou Correio Eletrônico.
2.11.1 A inscrição poderá ser feita por meio de procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição e serão retidas;
2.11.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição;
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados em ministrar disciplinas no PARFOR deverão observar os seguintes requisitos:
3.1.1 Possuir titulação exigida conforme itens 3.2.1 ou 3.2.2; bem como atender aos requisitos do perfil presentes no item 6.
3.1.2 Na hipótese do candidato (a) com o título de Mestre ou Doutor ainda não possuir Diploma, poderá apresentar fotocópia (acompanhada do original para certificação) da deliberação de Ata de Homologação ou Ata de Defesa assinada pelo Coordenador (a) do Programa de Pós-Graduação da Instituição de origem;
3.1.3 Somente serão aceitas inscrições de portadores de título de Mestre ou Doutor obtido no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação acompanhado de tradução oficial (AUTENTICADA EM CARTÓRIO);
3.2 No ato da inscrição o candidato deve informar a modalidade de bolsa para qual participará do Processo Seletivo, observando-se o seguinte critério:
3.2.1 PROFESSOR FORMADOR I: comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar, conforme Item 6 (código da vaga e disciplina para a qual o candidato se inscreveu); comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior e ter título de mestre ou doutor.
3.2.2 PROFESSOR FORMADOR II comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar, conforme Item 6 (código da vaga e disciplina para a qual o candidato se inscreveu); comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu.
3.3 Disponibilidade para ministrar disciplinas nos finais de semana, períodos de férias, feriados e recessos escolares durante a duração do período letivo;
3.4 Durante a vigência da Bolsa o candidato aprovado ministrará, no mínimo 2 (duas) disciplinas e/ou exercerá atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, conforme o interesse da IES.
3.5 O candidato aprovado obrigatoriamente assinará Termo de Compromisso da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em que declara não possuir vinculação a outro programa de Bolsa com base na Lei nº. 11.273/06.
PARÁGRAFO ÚNICO: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deve certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no Processo Seletivo. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção será por meio de análise curricular realizada por Banca Examinadora, devidamente homologada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Formador, obedecendo aos critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO II deste edital.
4.2 A classificação será feita por candidato e em ordem decrescente, conforme a evolução de pontos obtidos após análise curricular e documentos comprobatórios dos itens constante do ANEXO II deste edital.
4.3 O não cumprimento das normas previstas neste edital implicarão em eliminação do candidato.
4.4 Dos resultados da Avaliação dos Títulos o candidato poderá interpor recurso, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo III) devidamente fundamentado, contra o resultado provisório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado provisório.
4.4.1 O recurso deve ser protocolado no horário de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30min, devidamente assinado pelo candidato, endereçado à Universidade do Estado do Amapá (UEAP), Comissão Organizadora do Concurso, Divisão de Apoio ao Ensino (DAE), Campus I, Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro,
4.4.2 O resultado da análise do recurso será divulgado por meio de comunicado a ser publicados nos Campi e quadro de avisos da UEAP, no endereço eletrônico da UEAP (www.ueap.edu.br) e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.3 Não será admitido recurso enviado por fax, e-mail ou por procuração.
4.4.4 Não será aceito recurso extemporâneo e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
4.4.5 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
4.5 Os títulos deverão ser organizados pelo candidato na ordem da FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS do ANEXO II, encadernados com espiral e deverá ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4.
4.6 É de responsabilidade do (a) candidato (a) indicar na documentação comprobatória, de forma clara e precisa o item da FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para o qual o documento está sendo apresentado.
4.7 No julgamento de Avaliação dos Títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme ANEXO II.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1 A publicação do Resultado Final e Convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR será divulgado, conforme item 2.5, no site www.ueap.edu.br, quadros de aviso do Campus I da UEAP e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.
5.2 O candidato aprovado e convocado que não se apresentar para assinatura do Termo de Compromisso, conforme item 2.5, será automaticamente eliminado;
5.3 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da média aritmética das notas finais atribuídas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Formador.
5.5 Em caso de empate no resultado final, serão observados como critérios de desempate:
5.5.1 Mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1 da referida Lei.
5.5.2 Maior pontuação em Títulos Acadêmicos (Grupo I) do ANEXO II;
5.5.3 Maior pontuação em Experiência docente no Ensino Superior (Grupo II) do ANEXO II;
5.5.4 O mais idoso, com menos de 60 anos de idade.
6. DAS VAGAS
Código
Vagas
Disciplina
Perfil
LPP - 01
01
Fundamentos da Orientação Educacional + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 02
02
Fundamentos da Supervisão + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 03
01
Gestão de Sistemas e Unidades Educacionais + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins.
LPP - 04
01
Educação e Direitos Humanos + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 05
02
Pedagogia em Ambientes Não- Escolares + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 06
02
Prática Pedagógica V - Gestão Estágio Supervisionado IV-Gestão
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 07
02
Educação Indígena + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia ou em Ciências Sociais, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins.
LPP - 08
01
Metodologia da Pesquisa em Educação + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins.
LPP - 09
02
Prática Pedagógica IV - EJA Estágio Supervisionado III - EJA
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
LPP - 11
02
Avaliação Educacional + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins.
LPP - 12
01
Teoria do currículo + Orientação de TCC
Licenciado em Pedagogia, Especialista, Mestre ou Doutor na área da Educação ou áreas afins
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR DO PARFOR PRESENCIAL (de acordo com Manual Operativo do PARFOR - DEB/CAPES).
a. elaborar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos cursos;
b. adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento dos cursos;
c. participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR PRESENCIAL;
d. desenvolver as atividades das disciplinas, conforme os recursos e metodologias previstos no projeto político-pedagógico dos cursos ofertados no âmbito do PARFOR PRESENCIAL;
e. realizar as avaliações dos alunos conforme o planejamento dos cursos;
f. apresentar ao Coordenador de Curso ou Local, ao final da disciplina ofertada ou sempre que solicitado, relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g. desenvolver, em colaboração com o Coordenador de Curso e o Local, os procedimentos metodológicos de avaliação;
h. colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;
i. auxiliar o Coordenador Geral, de Curso ou Local na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias
j. apresentar ao Coordenador de Curso ou Local o relatório de atividades exigido para a certificação do pagamento da bolsa.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 O pagamento será por meio de Bolsa para o PROFESSOR FORMADOR do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR da CAPES, de acordo com a Resolução nº. 013/2010, na qual estabelece as orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes das instituições públicas de educação superior que atuam nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica PARFOR.
8.2 O valor da bolsa mensal será por um período de até 6 (seis) meses podendo ser objeto de renovação no interesse da IES, conforme estabelece a Resolução nº. 013/2010 - CAPES/FNDE/MEC;
8.3 O valor da bolsa mensal será definido conforme a comprovação dos documentos exigidos no item 3.2.1 e 3.2.2, de acordo com o que determina a Resolução nº. 013/2010 - CAPES/FNDE/MEC, ou seja:
a) Para PROFESSOR FORMADOR I: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
b) Para PROFESSOR FORMADOR II: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1 Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Universidade do Estado do Amapá (UEAP), Comissão Organizadora do Concurso, Coordenação Geral do PARFOR, Divisão de Apoio ao Ensino - DAE, Campus I, Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, CEP 68.906- 070, Macapá-AP; no horário de 08h30min às 11h30min e de 14h30min as 17h30min, com Coordenador Geral do PARFOR, impreterivelmente nos dias 10/01/2013, para preencher o Formulário de Cadastramento do Bolsista e assinar Termo de Compromisso do Bolsista da CAPES, conforme Resolução FNDE nº 13 de 20 de Maio de 2010.
9.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR será de 1 (um) ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá (UEAP)
9.3 Automaticamente, os candidatos classificados irão compor o quadro de reserva, observando a validade do Processo Seletivo;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato (a), em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim de direito admitido;
10.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como na internet no seguinte site www.ueap.edu.br;
10.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato (a) e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações;
10.4 A vinculação no PARFOR implica no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Universidade do Estado do Amapá e pelas normas que regulamentam o PARFOR;
10.5 A classificação no Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR não assegurará ao candidato direito subjetivo de vinculação ao PARFOR, mas apenas a expectativa de ser contemplado com a bolsa do PARFOR, observada a ordem classificatória, ficando a sua vinculação condicionada à desistência de outro candidato ou ao interesse da UEAP;
10.6 O candidato classificado e que compõe o quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso; desde que haja afinidade entre a área para a qual prestou o concurso e a área para a qual foi classificado; e desde que haja compatibilidade da formação acadêmica do candidato com aquela exigida na vaga a ser preenchida; sempre respeitando estritamente a ordem de classificação dos candidatos e, desde que para a vaga para a qual está sendo chamado não tenha havido candidato aprovado e/ou classificado.
10.7 As vinculações ao PARFOR resultantes deste Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR não implicarão em responsabilidades trabalhistas e civil para a UEAP, uma vez que o pagamento das bolsas é de total responsabilidades da CAPES/FNDE/MEC;
10.8 A Bolsa de Professor Formador tem a duração de 1 (um) semestre, sendo concedida em até 6 (seis) parcelas mensais, de acordo com a participação no curso, podendo ser objeto de renovações no interesse da IES, conforme Resolução nº. 013 de 20 de maio de 2010 - CAPES/FNDE/MEC.
10.9 A jornada de trabalho será distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme o funcionamento de cada período letivo modular ou de vigência da bolsa, conforme necessidade da Coordenação Geral do PARFOR.
10.10 O período especial de aula para as turmas PARFOR 2014.1 iniciará no dia 02 de janeiro de 2014 e se estenderá até 19 de Fevereiro de 2014; e no período intervalar, conforme calendário a ser divulgado pela Coordenação Geral do PARFOR.
10.11 Para conhecimento dos candidatos aprovados, as bolsas serão pagas, exclusivamente, pelo Banco do Brasil em conta benefício específica para este fim a ser aberta pela CAPES/FNDE/MEC.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR.
Publique-se.
Macapá-AP, 13 de dezembro de 2013.
Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
GRUPO I - TITULAÇÃO ACADÊMICA
Pontuação Unitária / Máxima pontuação
Quantidade de Títulos
Pontuação Atribuída
01
Título de Doutor obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES ou revalidado em Instituição de Ensino Superior Nacional - Na área específica do Concurso.
10,0 pontos - até 10,0 pts


02
Título de Doutor obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES ou revalidado em Instituição de Ensino Superior Nacional - Em área correlata à matéria do Concurso
9,0 pontos - até 9,0 pts


03
Titulo de Mestre obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES ou revalidado em Instituição de Ensino Superior Nacional - Na área específica do Concurso
8,0 pontos - até 8,0 pts


04
Titulo de Mestre obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES ou revalidado em Instituição de Ensino Superior Nacional - Em área correlata à matéria do Concurso
7,0 pontos - até 7,0 pts


05
Titulo de Especialista obtido em Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no MEC, ou revalidado em IES Nacional - Na área específica do Concurso
6,0 pontos - até 6,0 pts


06
Titulo de Especialista obtido em Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no MEC, ou revalidado em IES Nacional - Em área correlata à matéria do Concurso.
5,0 pontos - até 5,0 pts


TOTAL
Observação: Para o Grupo I os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação uma única vez ao título de maior grau apresentado.
GRUPO II - ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO SUPERIOR (conforme Item 6, código da vaga e disciplina para a qual o candidato se inscreveu)
Pontuação Unitária
Quantidade de Títulos
Pontuação Atribuída
01
Docência/Ensino Superior - Graduação na área pleiteada.
1,0 ponto por disciplina


02
Docência/Pós-graduação - Especialização na área pleiteada.
2,0 pontos por disciplina


03
Docência/ Pós-graduação - Mestrado na área pleiteada.
3,0 pontos por disciplina


04
Docência/Pós-graduação - Doutorado na área pleiteada.
4,0 pontos por disciplina


TOTAL