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terça-feira, 10 de março de 2015

Edital Processo Seletivo Simplificado UNIFAP 2015 para Professor Substituto - 47 Vagas

Processo Seletivo Simplificado UNIFAP 2015 para Professor Substituto - 47 Vagas

 Total de vagas: 47 Vagas
 Escolaridade: Nível Superior
 Salário: até R$ 4.699,21
 Inscrições: 09/03 a 22/03/2015

 Taxa de inscrição: R$ 100,00

► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 23/03/2015
 Data da prova didática: entre 06 a 10/04/2015

 Data da prova de títulos: entre 13 a 17/04/2015
 Link para inscrição e acompanhamento: 
http://depsec.unifap.br/index.php?c=subs15
 Baixar edital completo: Aqui

Ver edital:

EDITAL Nº. 02/2015

A Reitora da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto n. 94.664, de 23 de julho de 1987, com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Lei nº 12.425/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, composto por prova e títulos, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento emergencial de vagas para cargo de Professor Substituto da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos, constante do Processo nº 23125.000277/2015-16.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de 47(quarenta e sete) vagas para o cargo de Professor Substituto da UNIFAP.
O Contrato a ser assinado entre a UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de seis meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de dois anos. 
Haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física de no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas por especialidade e/ou local, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas.  Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada ao portador de deficiência física.
1.1.2 Haverá reserva de vagas para os negros, de 20% das vagas por especialidade e/ou local, desde que estejam previstas três ou mais vagas.  Caso determinado cargo preveja menos de três vagas, no eventual surgimento de uma terceira vaga, esta será reservada ao candidato negro.
O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
O candidato aprovado no Processo Seletivo, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.
Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o professor contratado como substituto por tempo determinado, a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.
A inobservância das vedações estabelecidas no item anterior importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
A seleção dos candidatos será realizada por Banca Examinadora correspondente às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante prova didática, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de título, de caráter eliminatório e classificatório.
O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.
Acompanham e integram o presente Edital seus anexos, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga (Anexo I),Temas da Prova e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento (Anexo II), a o Quadro de Atribuições de Pontos para a Prova Didática (AnexoIII), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV) e o Formulário de Recurso (Anexo V). 
A titulação mínima a ser exigido para realização do presente Processo Seletivo será conforme as áreas especificadas no Anexo I deste Edital.
1.7A remuneração bruta para para o cargo de Professor Substitutoserá composta  do Vencimento Básico, nível I, da classe de Professor Auxiliar acrescido da Retribuição por Titulação (R.T), conforme segue:

Tabela1 - Remuneração para os contratos de 20 horas
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar - A nível I  com especialização 
1.966,67
152,35
2.119,02
Assistente – A nível I  Com mestrado
1.966,67
428,07
2.394,74
Adjunto – A nível I  com doutorado
1.966,67
785,93
2.752,60

Tabela2 - Remuneração para os contratos de 40 horas
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar - A nível I  com especialização 
2.764,45
253,13
3.017,58
Assistente – A nível I  Com mestrado
2.764,45
835,05
3.599,50
Adjunto – A nível I  com doutorado
2.764,45
1.934,76
4.699,21

1.8 A remuneração será a prevista neste Edital. O candidato aprovado no processo seletivo não fará jus à progressão funcional.

DAS INSCRIÇÕES
2.1Poderão inscrever-se candidatos para os Cargos de Professor Substituto, que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.
Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, conforme prevê a normatização de referência, acompanhado de tradução oficial.
Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no Anexo I. 
2.2O candidato não poderá inscrever-se em mais de 01(uma) área/vaga.
2.2.1 O candidato que deseja alterar a área/vaga, poderá cancelar sua inscrição por meio do acompanhamento online do candidato e inscrever-se novamente. O cancelamento é definitivo e caso a inscrição já esteja paga ou isenta, o pagamento ou isenção não validará nova inscrição.
Em caso de inexistência de candidatos, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da UNIFAP.
A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 09de março de 2015 até às 17h30min do dia 22de março de 2015, observando o horário local de Macapá.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância. 
O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações. 
Para efetuar a inscrição, é necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 
Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a vaga para a qual concorrerá.
O valor da taxa de inscrição para este processo seletivo será de R$ 100,00 (cem reais).
Para realizar o pagamento, o candidato deverá, após ter preenchido o formulário de solicitação de inscrição on linegerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 23 de março de 2015.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. 
A Inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 30 de março de 2015.
O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o vencimento não validará a referida inscrição. 
Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de autoatendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados.  
O recolhimento da taxa, sem o preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso. 
Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 
O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 
O candidato que deseja alterar/corrigir os dados de sua inscrição, poderá cancelar sua inscrição por meio do acompanhamento online do candidato e inscrever-se novamente. O cancelamento é definitivo e caso a inscrição já esteja paga ou isenta, o pagamento ou isenção não validará nova inscrição.
Após a efetivação do pagamento não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I). 
A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados. 
O candidato deverá realizar inscrição para apenas área/vaga previsto neste Edital. 
Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos. 
O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298/1999. 
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 
A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da mesma. 
A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. 
Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova. 
As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico,disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 09 de março 2015 às 17h30min do dia 11 de março de 2015.
A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008,declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico,caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de março de 2015.
Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo: 
5.1.1Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de caráter emergencial; 
5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor; 5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros; 
5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;
5.1.6 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
5.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS, apresentado exames/laudos solicitados;
5.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse; 
5.1.9 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97.
5.1.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. 
5.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90. 
5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1. 

DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada área oferecida neste Edital, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas.
Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido. Das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, ficará assegurada a reserva de 5% aos candidatos portadores de deficiência devidamente comprovada, conforme subitem 6.1.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência que vierem a surgir deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo, o candidato será convocado por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou. 
Os candidatos convocados, na forma do subitem anterior, deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 
Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem à Perícia Médica e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame. 
O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral. 
As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 
Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na Ampla Concorrência. 
Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99. 
As vagas reservadas para candidatos com deficiência que vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 
Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este processo seletivo não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 
O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especial para a realização conforme subitem 3.20 deste Edital. 

DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 
De acordo com a Lei nº 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do número total de vagas de cada área, oferecida neste Edital. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, quando resultar em número fracionado igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar em número fracionado menor que 0,5. 
Em virtude do quantitativo oferecido, somente uma das áreas ofertadas neste edital terá reserva de vagas para provimento imediato. Das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, ficará assegurada a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros, conforme subitem 7.1.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, caso seja convocado, juntar documentação comprobatória de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
7.2.2.A opção para concorrer às vagas reservadas aos negros estará disponível também nas áreas em que não há a reserva de vagas para provimento imediato. Neste caso a opção do candidato será considerada no caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso.
Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na Ampla Concorrência. 
As vagas reservadas para candidatos negros, se não providas por falta de candidatos ou por reprovação serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

DA BANCA EXAMINADORA 
A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o Processo Seletivo, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização, tese de doutorado, dissertação de mestrado, ou iniciação científica), ou publicações conjuntassem relação aos candidatos. 
Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.
Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.
A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

DAS PROVAS 
O Processo Seletivo constará das seguintes provas.
Prova Didática (eliminatória e classificatória).
Prova de Títulos (eliminatória e classificatória).
A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica para a realização da prova didática constam no Anexo I deste Edital.
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato. 
De todas as provas do Concurso será lavrada a ata pela Banca Examinadora, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

DO CRONOGRAMA DAS PROVAS 
As datas e locais de realização do sorteio do tema para as provas didáticas e as datas e locais das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec. 
O período da realização das provas didáticas será entre os dias 06 a 10 de abril de 2015.
O período da realização das provas de títulos será entre os dias 13 a 17 de abril de 2015.
O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição. 

DA PROVA DIDÁTICA 
A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo. 
A prova didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo II deste Edital), que será sorteado na presença dos candidatos, com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec.  Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste subitem será eliminado. 
Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário. 
O candidato, no momento imediato antes do início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora. Caso o candidato não entregue o Plano de Aula em 3 vias imediatamente antes do início de sua aula, estará eliminado.
Não participará da prova didática o candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado. 
Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente. 
Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova de acordo com a ordem de apresentação sorteado pela Banca Examinadora.
A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma. 11.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente. 
Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema, sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua realização. 
Quando for necessário prolongar a prova por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de apresentações dos candidatos por turno.
Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. 
A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 
Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
O Resultado da prova didática será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.

DA PROVA DE TÍTULOS 
A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na prova didática e será realizada em sessão não pública. 
Os candidatos classificados na prova didática deverão apresentar, no local indicado, a documentação  para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo  recebimento. 
Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do anexo IV pré-preenchido pelo candidato, currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do respectivo anexo.
Além das 03 (três) vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não  serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato. 
Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente: 
Cédula de Identidade. 
Diploma da Graduação e respectivo histórico escolar. 
Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es). 
Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a um ano da data da inscrição  no processo seletivo. 
O Julgamento de Títulos será realizado por meio de prova de títulos e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de Atividades:
Grupo I - Formação Acadêmica;
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;
Grupo III - Atividades Didáticas;
Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.
Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, a Banca Examinadora lançará mão da ficha estabelecida no Anexo IV deste Edital.
12.7Admitir-se-ão como Títulos:
Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;
Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;
Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;  12.7.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.  
A documentação supramencionada deverá  ser  organizada  de  acordo  com  a  sequência  dos  itens descritos no Anexo IV deste Edital.
Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no AnexoIV deste Edital.  
No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação. 
No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados os dos últimos 05 (cinco) anos.
Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.
A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 
Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec . 

DO JULGAMENTO FINAL 
A classificação final do Processo Seletivo é resultante da somatória da pontuação da prova didática, acrescentada da pontuação obtida na análise dos títulos apresentados pelos candidatos. 
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.
Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os critérios de desempate de forma sucessiva.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato:
mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

DOS RECURSOS 
O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados do processo seletivo, utilizando o formulário constante no Anexo IV deste Edital, devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à Presidência da Comissão do Processo Seletivo, no Protocolo Geral da  UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP. 
Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso diretamente no DEPSEC/UNIFAP.
Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem fundamentação ou fora do formulário (Anexo V deste Edital).
Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 
Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso. 

PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Gestor Superior da UNIFAP. 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
O Edital de Homologação será publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima,estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto n. 9.644, de 21 de agosto de 2009.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste
Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações. 
A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado. 
A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública. 
As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública. 
Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.  
Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.
O prazo para impugnar o presente edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. 


Macapá, 05 de março de 2015.



Profa. Dra. Eliane Superti
 Reitora da Universidade Federal do Amapá