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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

EDITAL CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA-AP - 20 VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS

CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA-AP

 Total de vagas: 20
 Cargos:Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Agente de Segurança Legislativa, Agente de Segurança Legislativa, Motorista, Agente Administrativa, Agente de Protocolo, Contador, Analista de TI.

 Escolaridade: Desde Nível fundamental incompleto a Ensino Superior
 Salários: até R$ 2.000,00
 Inscrições: 21
/12 a 05/02/2016
 Taxa de inscrição: de R$ 40,00 a R$ 70,00 (depende do cargo)

► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 08/02/2016
 Realização da prova objetiva: 20
/03/2016
 Link para inscrição e acompanhamento:

http://www.sigetech.com.br/
 Baixar edital de abertura: Aqui
 Organizadora: Sigetech



Edital Completo:


ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA-AP
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR. EDITAL N.º 001/2015, 16 DEZEMBRO DE 2015.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cargos de níveis: Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio e Superior mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, executado pela SIGETECH - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE GESTÃO, INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ENERGIA, empresa contratada para a execução do processo seletivo.
1.2 O Concurso Público será constituído de avaliação dos candidatos que ocorrerá mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1.3  As provas serão aplicadas na sede do Município de Santana. 
1.4  Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no município de realização das provas, esses poderão ser realizados em outras localidades.
1.5  As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para realização dos mesmos de, no mínimo, 20 dias antes da aplicação do certame.
1.6 O Concurso será acompanhado por comissão instituída para esse fim, através de Decreto do Legislativo Municipal. 
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato:
a)      Acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio do endereço eletrônico www.sigetech.com.br; 
b)      Prestar informações corretas sobre sua identificação, contato telefônico e endereço, bem como efetuar, atentamente, o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de exclusão caso não cumpra com as normas exigidas neste Edital.
1.8 A inscrição do candidato resultará na manifesta concordância das condições normativas contidas neste Edital, bem como os posteriores aditamentos, avisos ou comunicados sobre o Edital e o andamento do Concurso, a serem, eventualmente divulgados, não eximindo o candidato, pela sua falta de busca de informações e esclarecimentos.

2. DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS.

2.1   A carga horária de trabalho para os cargos será de 40 horas semanais.
2.2   O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas para cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Santana-AP distribuídas nas tabelas a seguir:


CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO
VAGAS
SALÁRIO BÁSICO
01
Copeira
01
R$ 788,00
02
Auxiliar de Serviços Gerais
05
R$ 788,00
03
Vigia
03
R$ 788,00

TOTAL
09
-



CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO
VAGAS
SALÁRIO BÁSICO
01
Agente de Segurança Legislativa
02
R$ 950,00
02
Agente de Portaria
01
R$ 950,00
03
Motorista
01
R$ 950,00

TOTAL
04
-



CARGOS DE NIVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS
SALÁRIO BÁSICO
01
Agente Administrativo

04
R$ 1.200,00
02
Agente de Protocolo

01
R$ 1.200,00

TOTAL

05
-


CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

CARGO
VAGAS
SALÁRIO BÁSICO
01
Contador
01
R$ 2.000,00
02
Analista em T.I
01
R$ 2.000,00

TOTAL
02
-

TOTAL GERAL
20*
-
 *PD – Uma Vaga.

2.3 DESCRIÇÃO DOS CARGOS


2.3.1 COPEIRA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto. Apresentar, no ato de sua contratação, carteira de saúde expedida por órgão estadual ou municipal que lhe autoriza a manipular alimentos e bebidas.
Natureza da Jornada: Atender, servir, manipular e preparar alimentos e bebidas dentro dos padrões que a vigilância sanitária exige.

2.3.2 AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS (05 Vagas)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto.
Natureza da Jornada: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como pequenos reparos, nas dependências internas e externas da Unidade, utilizando materiais e equipamentos de segurança e instrumentos adequados a rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.

2.3.3 VIGIA (03 Vagas)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto.
Natureza da Jornada: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis Câmara Municipal de Santana. Relatoria dos fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Observar, controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara, o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

2.3.4 AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA. (02 Vagas)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: Vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades. Zela pela segurança das pessoas, pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito. Fiscalizar pessoas. Escoltar pessoas e Objetos.


2.3.5 AGENTE DE PORTARIA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: Fiscalizar a guarda do patrimônio, prevenir perdas, evitar incêndios e acidentes, observar/identificar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanham pessoas; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

2.3.6 MOTORISTA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
CNH “C”. 
Natureza da Jornada: Dirigir, manobrar veículos e transportar pessoas e/ou cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos necessários e adequados. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção própria, coletiva e ao meio ambiente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 

2.3.7 AGENTE ADMINISTRATIVO (04 Vagas)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: executar, sob supervisão, tarefas de assistência técnica relativas às áreas de planejamento, administração e desenvolvimento de recursos humanos, logística; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

2.3.8 AGENTE DE PROTOCOLO (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: executar tarefas de assistência técnica relativas às áreas de administração e protocolo de documentos, arquivos, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

2.3.9 CONTADOR (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e Registro no órgão de classe (CRC).
Natureza da Jornada: Administrar, planejar, controlar os tributos da Câmara Municipal de Santana; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento de pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis, auditoria interna.

2.3.10 ANALISTA EM T.I (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Natureza da Jornada: executar atividades voltadas ao planejamento, à coordenação e à execução de trabalhos de implantação e alteração de sistemas de processamento de dados, suporte, administração e gerência de redes locais e banco de dados no âmbito da Câmara Municipal de Santana.

2.4 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da posse.

2.5 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades da Câmara.

2.6 As atribuições dos cargos são as previstas nos subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4, 2.3.5, 2.3.6,

2.3.7 2.3.8, 2.3.9 e 2.3.10 deste edital.



3     DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PD)


3.1 É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.
3.3 As vagas reservadas as pessoas com deficiência, no Concurso Público da Câmara Municipal de Santana, será baseada no total geral de vagas ofertadas neste Edital, conforme quadro abaixo:
   
TOTAL DE VAGAS 
PORCENTAGEM
TOTAL DE VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
20
5%
01

3.3.1 Os critérios a serem adotado neste edital, para o total de vagas, levarão em consideração os seguintes aspectos:
a)     A vaga de PD obedecerá à classificação por cargo;
b)     Os cargos a serem primeiramente ofertados para o preenchimento da vaga serão os que tiverem maior quantitativo de vagas, obedecendo à ordem decrescente;
c)     Caso não haja candidato inscrito, classificado ou aprovado para o cargo pretendido, passa-se para outro cargo com maior quantitativo de vagas sucessivamente.
3.4   Para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999. 
3.5   Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”. 
3.6   No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
3.7   As vagas destinadas aos portadores de deficiência física serão aquelas compatíveis com a atividade que deverão desenvolver no serviço público.
3.8   O candidato que desejar concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico
(original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.9 Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.9   O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá protocolar presencialmente ou enviar via SEDEX, (mencionando Concurso Público da Câmara Municipal de Santana- EDITAL Nº01/2015 – Laudo Médico), a sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 – Altos - Julião Ramos – CEP: 68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de Santana (Rua Ubaldo Figueira – S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana– AP) até o dia 08 de fevereiro 2016.
3.10O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). A SIGETECH e a Câmara Municipal de Santana, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino. 
3.11O laudo médico deverá ser legível, sob a pena de não ser considerado.
3.12Se for aprovado e convocado, deverá o candidato portador de deficiência submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.
3.13O candidato com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.8, 3.9 e 3.11 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
3.14O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do laudo médico, atestando a espécie, grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como, a provável causa da deficiência.
3.15A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.16As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas e exames, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.17O candidato que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação apartada, observada a respectiva ordem de classificação.
3.18As vagas definidas no subitem 3.3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4     DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual n.º 1.418, de 04 de dezembro de 2009 e pela Lei Estadual n.º 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5°, § 2°, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015 e pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
4.2 Nesses casos, o candidato deverá no período de 21 a 31 de dezembro de 2015, preencher o formulário de inscrição Online e dirigir-se aos locais de Atendimento, localizados em Santana: na Câmara Municipal de Santana - Rua Ubaldo – S/N – Centro e em Macapá: Sede da SIGETECH – Av.
Ernestino Borges, 591- Altos – Julião Ramos, munido de todos os documentos solicitados.
4.3 Doadores de sangue, amparado pela Lei n.º 1.418, de 04 de dezembro de 2009 deverão entregar os seguintes documentos:
4.3.1 Requerimento de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.3.2 Certificado, outorgado por instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue.
4.3.3 Apresentar comprovante expedido pela entidade coletora com no mínimo 03 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de solicitação de Isenção conforme, item 4.2 deste Edital.
4.4 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015 o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.5 Pessoas de baixa renda / reconhecidamente pobre, nos termos da Lei Estadual n.º 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5°, § 2°, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015 e pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 deverão entregar os seguintes documentos: 
4.5.1 Requerimento de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.5.2 Nome da Mãe Completo (sem abreviações)
4.5.3 Numero de Identificação Social-NIS, atribuído ao CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
4.5.4 Declaração de membro de família de baixa renda.
4.6 Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo
5°, § 2°, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015.
4.6.1 Requerimento de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.6.2 Laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no CID-10.
4.7 A SIGETECH irá consultar, por meio de sua Assistente Social, o órgão gestor do Cadastro Único a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 
4.8 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante o prazo previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SIGETECH e do órgão gestor do CadÚnico. 
4.9 Não serão aceitos, após o envio, acréscimos ou alterações nas informações prestadas. 
4.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 
4.11 As informações prestadas no requerimento de isenção e na documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente, caso o teor das informações sejam falsas.

4.12 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.12.1 Omitir informações, apresentar informações inverídicas ou incompletas;
4.12.2 Fraudar e ou falsificar documentação. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.13 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

4.13.1 Pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;
4.13.2 Não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
4.13.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação.
4.14  Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a SIGETECH divulgará, no endereço eletrônico www.sigetech.com.br, no dia 13 janeiro de 2016, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.
4.15 O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido terá, 02 dias úteis para comparecer à sede da SIGETECH e contestar através de recurso, o resultado informado.
4.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a SIGETECH divulgará, no endereço eletrônico www.sigetech.com.br, na data de 20 de janeiro de 2016, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.
4.17 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de fevereiro de 2016.

5     DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO


5.1 Ser aprovado no concurso público.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
5.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.
5.7 Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou concurso.
5.8 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
5.8.1 Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
5.8.2 Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;
5.8.3 Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
5.9 Não haver sido demitido do serviço público em decorrência de processo disciplinar, ou por reprovação do estágio probatório nos cinco anos anteriores a este concurso.
5.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica.
5.11 Cumprir as determinações deste edital.

 

6     DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO.


6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

6.2 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h00min do dia 21 de dezembro de 2015 até às 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2016, via Internet, no endereço eletrônico www.sigetech.com.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado inscrição.

6.3 O período de inscrição poderá ser prorrogado.
6.4 A prorrogação de que trata o item anterior será feita, para efeitos legais, através de comunicação ou aviso publicado no site www.sigetech.com.br.
6.5 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a sua inscrição nos seguintes locais:
6.5.1  SANTANA: na Câmara Municipal de Santana - Rua Ubaldo Figueira – S/N – Centro.
6.5.2 MACAPÁ: Sede da SIGETECH – Av. Ernestino Borges, 591- Altos – Julião Ramos.
6.5.3 Inscrições presenciais, por via de fichas manuais, só poderão ser realizadas no Município de Santana-AP e somente em casos especiais como a falta ou limitações de acesso a internet no Município de Santana.
6.5.4  Poderá haver, a critério da SIGETECH, outros postos avançados de inscrição .
6.5.5  O Horário de Atendimentos nesses locais será: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, com funcionamento apenas em dias úteis.

6.6  Os valores das taxas de inscrição estão definidos na seguinte tabela:


ITEM
NÍVEL
CARGO
VALOR
01
Fundamental Incompleto
Copeira
Auxiliar de Serviços Gerais Vigia
R$40,00
02
Fundamental Completo
Agente de Segurança Legislativo
Agente de Portaria Motorista
R$50,00
03
Médio
Agente Administrativo Agente de Protocolo
R$60,00
04
Superior
Contador
Analista de TI
R$70,00

7.    DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO


7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos antes do processo de admissão.
7.2 Para realizar sua inscrição o candidato deverá acessar a página www.sigetech.com.br e preencher o formulário de inscrição online;
7.3 Após concluir o preenchimento do formulário de inscrição online, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, devendo o candidato, imediatamente, imprimi-lo para fins de pagamento junto à rede bancária ou casas lotéricas.
7.4 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
7.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.6 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de fevereiro de 2016, desde que emitidos até a data final do período de inscrição conforme o subitem 6.2 deste edital. 7.7 Pagamentos realizados após a data definida no subitem 7.6 deste edital implica no não acatamento da inscrição.

7.8 Para os casos previstos no item 6.5.3, o candidato deverá:
a)     Realizar sua inscrição presencial preenchendo manualmente o formulário de inscrição disponível no Posto de Inscrição em Santana;
b)     Pagar o valor da taxa de inscrição em espécie, conforme subitem 6.6, o qual receberá do atendente credenciado, recibo registrado da SIGETECH carimbado e assinado;
c)     Trazer originais e entregar as xerocópias de documentos de identidade e CPF, legíveis.
7.9   O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que não haja conflito no horário de realização das provas.
7.10Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, para cargos com aplicação de provas no mesmo horário, prevalecerá apenas à última inscrição efetivada.
7.11Havendo pagamento com valores inferiores, não correspondentes ao cargo pretendido pelo candidato conforme item 6.6 deste edital, implicará no não acatamento da inscrição.
7.12O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
7.13Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, correspondência.
7.14A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Santana nem a SIGETECH pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
7.15A SIGETECH não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.
7.16A partir de 10 de fevereiro de 2016, o candidato poderá conferir, no site da SIGETECH, www.sigetech.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato (96) 3242-7174, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, apenas em dias úteis, para comunicar o ocorrido no prazo de até 10 dias antes da prova.
7.17Vencido o prazo de 10 (dez) dias, para a aplicação das provas, o candidato não terá direito a fazer prova, conforme os itens 1.7, a), b) e o 1.8.  
7.18Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato poderá fazer as alterações na área do candidato na página do site: www.sigetech.com.br. As correções poderão ser realizadas até o dia 12 de fevereiro de 2016.
7.19Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargos.
7.20É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os editais e obter informações quanto ao seu local, data e horário de realização de provas.
7.21A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
7.22No ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional, leitura labial e lactante), apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada) emitido por especialista, exceto para lactante que deverão ser entregues, via Presencial ou SEDEX nos seguintes locais (mencionando Concurso Público da Câmara Municipal de Santana - EDITAL Nº01/2015 – Laudo Médico ), a sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 – Altos - Julião Ramos – CEP: 68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de Santana (Rua Ubaldo Figueira – S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana – AP) até o dia 08 fevereiro de 2016. 
7.23Caso o candidato não envie a documentação exigida, sua inscrição não será considerada como tratamento diferenciado para realização de provas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 
7.24A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.25A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.26Fatos posteriores previstos no subitem 7.22.  Deverão ser solicitados até 05 dias antes da prova onde serão analisados pela comissão do concurso, para deferimento ou indeferimento. 
7.27As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SIGETECH do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.28Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

8.     CARGOS, HORÁRIOS, DATAS E LOCAIS DAS PROVAS.

 


CARGOS
HORÁRIO
DATA
LOCAL

        Copeira;
        Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia;
         Motorista;
        Agente de Portaria
        Agente de Segurança Legislativa;


Manhã

Início: 09:00h
Término: 12:00h







20/03/2016






Município de
Santana-AP
CARGOS
HORÁRIO


        Agente Administrativo 
        Agente de Protocolo
        Contador
        Analista em TI
Tarde

Início: 15:00h
Término: 18:00h





9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas objetivas totalizarão 30 pontos, e cada uma de suas questões apresentará 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), sendo uma única delas a resposta correta. 
9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos nas provas objetivas, sendo classificado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação, ou seja, 12 pontos.

9.3 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO  


QUADRO DE PROVAS 
Para os Cargos: Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.
TIPO
CONTEÚDOS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PESO INDIVIDUAL
Objetiva
Língua Portuguesa
10
01 ponto
Raciocínio Lógico (Matemática)
10
01 ponto
Conhecimentos Gerais e Atualidades
10
01 ponto

Máximo de pontos a serem obtidos
30 pontos



9.4 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO  

QUADRO DE PROVAS
Para os Cargos: Agente de Portaria, Agente de Segurança Legislativo e Motorista.
TIPO
CONTEÚDOS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PESO INDIVIDUAL
Objetiva
Língua Portuguesa
10
01 ponto
Raciocínio Lógico (Matemática)
10
01 ponto
Conhecimentos Gerais e Atualidades
10
01 ponto
Máximo de pontos a serem obtidos
30 pontos

9.5 NÍVEL MÉDIO


QUADRO DE PROVAS
Para os Cargos: Agente Administrativo e Agente de Protocolo
TIPO
CONTEÚDOS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PESO INDIVIDUAL
Objetiva
Língua Portuguesa
10
01 ponto
Conhecimentos Específicos
10
01 ponto
Conhecimentos Gerais e Atualidades
10
01 ponto

Máximo de pontos a serem obtidos
30 pontos

9.6 NÍVEL SUPERIOR  


QUADRO DE PROVAS
Para os Cargos: Contador e Analista em TI.

TIPO
CONTEÚDOS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PESO INDIVIDUAL
Objetiva
Língua Portuguesa
10
01 ponto
Conhecimentos Específicos
15
01 ponto
Conhecimentos Gerais e Atualidades
05
01 ponto

Máximo de pontos a serem obtidos
30 pontos

9.7 A nota final do candidato no concurso público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.
9.8 O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 9.2, não terá seu nome constante de nenhuma relação de classificação.

10 . DAS PROVAS

10.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 20/03/2015, conforme o item 8 deste edital.
10.2 A aplicação das provas objetivas na data prevista no item anterior dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
10.3 Caso o numero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais de aplicação das provas, no município de Santana-AP, a SIGETECH reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas.
10.4 As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, a partir de 11 de março de 2016, na página da SIGETECH, www.sigetech.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 
10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01h00min (uma hora) antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e de documento de identificação original.
10.6 Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a correção de seus dados pessoais, no Relatório de Sala.
10.7 Caso o Caderno de Provas do candidato apresente falhas de impressão, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a substituição por outro caderno.
10.8 Em não havendo caderno de prova suficiente, proceder-se-á a leitura das questões por um fiscal escolhido pela coordenação, para não haver prejuízos quanto aos demais candidatos.
10.9 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados.  10.10 Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo, com foto).
10.13 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, registro boletim da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a data de realização da prova, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
10.14 Será permitido ao candidato realizar sua prova com o registro de boletim de ocorrência, desde que apresente em até 72 horas, após a realização do certame, um documento de identificação conforme o item 10.12. A não observação deste item implicará na eliminação do candidato.
10.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do concurso público.
10.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, tablet, mp4, mp3, receptor, gravador, pagers, Ipod, etc.).
10.18 O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 01 (uma) hora contada a partir do efetivo início das mesmas. 
10.19 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
10.20 Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Provas, a qualquer momento.
10.21 Os cadernos de provas serão disponibilizados via online junto com o gabarito preliminar.
10.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
10.22.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
10.22.2 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; 10.22.3 Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, pagers, Tablet, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;
10.22.4 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.22.5 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.22.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.22.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
10.22.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha de rascunho;
10.22.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.23 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados nos subitens 10.17 e 10.22.3 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
10.24 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados no Relatório de Sala com suas respectivas assinaturas.
10.25 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.27 DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

10.27.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (a, b, c, d,
e) contendo uma única resposta correta à questão, cada acerto valendo 01 (um) ponto.
10.27.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de provas. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. Se a impressão do cartão-resposta não estiver legível, será entregue um cartãoresposta avulso ao candidato, para que não sofra prejuízo na transferência das respostas.
10.27.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
10.27.4 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item 7.22 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da SIGETECH devidamente treinado.

10.28 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.29 Será considerado classificado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 40% (quarenta por cento) do total da pontuação, ou seja, 12 pontos.
10.30 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver maior nota na classificação.
10.31 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova.
10.32 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 
10.33 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.sigetech.com.br.

10.34 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.35 Em caso de empate entre candidatos na classificação do concurso, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
10.36  Para os cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto o critério de desempate será:
a)     O mais Idoso conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b)     A maior nota na prova de Raciocínio Lógico;
c)     A maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d)     A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e)     Tiver maior idade;
f)      O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
10.37 Para os cargos de Nível Médio e Superior o critério de desempate será:
a)     O mais idoso, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b)     A maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c)     A maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d)     A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e)     Tiver maior idade;
f)      O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
10.38    Para os casos previstos no item 10.36 - f), item 10.37 - f) o candidato deverá apresentar apenas uma Declaração de que já ocupou a função para o cargo que está pleiteando e citar o tempo de serviço, com firma reconhecida em cartório.
10.39    A veracidade de comprovação documental por tempo de serviço e do candidato ficará a critério da administração da Câmara Municipal de Santana. 
10.40    A declaração deverá ser entregue até o dia 08 de fevereiro de 2016.

10.41  DAS PROVAS DE TÍTULOS

10.41.1 A pontuação para os exames de titulação obedecerá à seguinte tabela:

Nível Superior:
Pós-graduação em nível de especialização 
02 pontos
Mestrado
03 pontos
Doutorado
04 pontos

10.41.2 Somente serão aceitas as titulações se estas estiverem vinculadas às atividades a serem exercidas pelo convocado, e na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC. 
10.41.3 Os candidatos aos cargos de nível superior, possuidores de titulação, deverão, no ato da inscrição, declarar qual titulação possuem, conforme quadro 10.41.1, e apresentar cópia do respectivo Certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso, autenticada em cartório, na sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 – Altos - Julião Ramos – CEP: 68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de Santana (Rua Ubaldo Figueira – S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana – AP) até o dia 08 fevereiro de 2016.
10.41.4 No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá preencher Formulário de Entrega (ANEXO IV) referente à Prova de Títulos, sendo de suas responsabilidades as informações ali prestadas.
10.41.5 A não apresentação do comprovante de Titularidade pelo próprio candidato ou seu bastante Procurador, conforme item 10.41.3 acarretará a desconsideração da pontuação para exames de titulação e será considerada como nota final a nota obtida nas provas objetivas. 

11. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados em até 72 horas transcorridas as provas e afixados no município na Câmara Municipal Santana e no site da SIGETECH.
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporá de até 48 horas a contar da divulgação destes;
11.3 Os recursos poderão ser entregues diretamente na CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA ou na SIGETECH, em horário comercial.
11.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela SIGETECH e seu resultado será divulgado pela internet e estará disponível para os candidatos recorrentes na CÂMARA e na sede da Empresa.
11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
11.6 O candidato deverá entregar preencher o formulário para recurso. (Anexo V)
11.7 Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
11.8 Folhas separadas para questões diferentes;
11.9 Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SIGETECH;
11.10 Para cada questão, argumentação lógica e consistente;
11.11 Capa única constando informações como Cargo, concurso, questão.
11.12 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 11.13 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será (ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 
11.14 Transcorrido o prazo para recursos, serão divulgados os gabaritos oficiais, que servirão de matrizes para a correção dos cartões-resposta dos candidatos. 
11.15 Depois de divulgadas as listas do Resultado Preliminar, os candidatos terão 48 horas para interpor recurso ao resultado preliminar, apresentando requerimento administrativo para retificação de seus dados ou resultados. 
11.16 Julgados os recursos à listagem preliminar, será divulgado o Resultado Oficial das Provas Objetivas.
11.17 A Banca Examinadora da entidade executora do presente certame constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos locais de inscrição presencial ou no site da SIGETECH.
12.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
12.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
12.4 Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
12.5 O resultado final do concurso público, divulgado após julgados os recursos ao resultado preliminar, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e afixado nos principais logradouros da sede do município de Santana.
12.6 Após os resultados finais, os candidatos aprovados serão convocados a tomar posse em seus respectivos cargos, conforme a necessidade e a possibilidade financeira orçamentária da Câmara Municipal de Santana, e serão, antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara.
12.7 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no subitem 5 deste edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.
12.8 A SIGETECH e Câmara Municipal de Santana não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento, mudança, habitação ou alimentação de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.9 O Concurso Público será acompanhado pela Comissão Organizadora designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana. 
12.10 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á em (02) dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério administração da Câmara Municipal.  12.11 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
12.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela SIGETECH, juntamente com a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Santana.
12.14 O foro da Comarca de Santana é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo concurso público.
12.15 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste concurso público.

VER. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Santana-AP



ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR. EDITAL N.º 001/2015, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA OS CARGOS: Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Vocabulário. 3. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. 4. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). 5. Artigo. 6. Adjetivo: simples. 7. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. 8. Pronomes pessoais e possessivos. 9. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. 10. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. 11. Ortografia (escrita correta das palavras). 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação.

1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1. Sistema de numeração romano. 2. Números naturais: operações e propriedades. 3. Números inteiros: operações e propriedades. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Mínimo múltiplo comum-MMC. 6. Regra de três simples. 7. Porcentagem. 8. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 9. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). 10. Áreas e perímetros de figuras planas. 11. Resolução de situações-problema. 

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos das duas últimas décadas de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos históricos, sociais, culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.

2.      PARA OS CARGOS: Agente de Portaria, Agente de Segurança Legislativa e Motorista.

2.1   LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Vocabulário. 3. Ortografia (escrita correta das palavras). 4. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). 5. Artigo. 6. Adjetivo: simples. 7. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. 8. Pronomes pessoais e possessivos, demonstrativos, de tratamento 9. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. 10. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. 11. Ortografia (escrita correta das palavras). 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação. 14. Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas 15. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. 16. Reescrita de frases.

2.2   RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1. Sistema de numeração romano. 2. Números naturais: operações e propriedades. 3. Números inteiros: operações e propriedades. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Mínimo múltiplo comum-MMC. 6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples e composta. 8. Números irracionais e reais: operações e propriedades. 9. Porcentagem. 10. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 11. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). 12. Áreas e perímetros de figuras planas. 13. Sólidos geométricos: poliedros e corpos redondos; faces, arestas e vértices.
14. Média aritmética simples. 15. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. 16. Resolução de situações-problema.

2.3   CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos das duas últimas décadas de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos históricos, sociais, culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.

3.      PARA OS CARGOS: Agente Administrativo e Agente de Protocolo

3.1   LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Vocabulário. Coesão e coerência. Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Processos de formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

3.2   CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Gestão de Documentos e Procedimentos de Protocolo: Noções de Arquivo, Características da Gestão Documental, Protocolo, Classificação e análise documental, Avaliação de documentos, Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei nº 8.159/1991).2. Noções de Organização, Sistemas e Métodos: Elaboração de fluxogramas, organogramas e cronogramas. 3. Gestão de Pessoas: Conceito de Gestão Estratégica de Pessoas, Gestão por Competências 4. Comunicação Interpessoal: Comunicação formal e informal,
Relações interpessoais nas organizações, Trabalho em equipe. 5. Administração de Recursos
Materiais e Patrimônio com foco no Desenvolvimento Sustentável: Noções de Administração de
Recursos Materiais, Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), Noções de
Gestão Patrimonial. 6. Administração de Orçamento e Finanças: Noções de Administração
Orçamentária e Financeira. 7. Noções de informática: atalhos, correio eletrônico, 8. Microsoft Word 2010: estrutura básica dos documentos, atalhos, edição e formatação de textos, cabeçalho, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixa de texto. 9. Microsoft Excel 2010; Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas,  cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc). 10. Internet. 11. Hardware. 

3.3 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos das duas últimas décadas de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos históricos, sociais, culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.
  
4. PARA OS CARGOS: Contador e Analista em TI.

4.1   LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Intertextualidade. 4. Ortografia. 5. Acentuação gráfica. 6. Divisão silábica. 7. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, preposição, conjunção, interjeição, pronome e advérbio. 8. Emprego do sinal indicativo de crase. 9. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Regência nominal e verbal. 13. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. 14. Figuras de pensamento e de linguagem. Coesão e coerência. 15. Reescrita de frases. 16. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório.

4.2   CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.
4.3   CONHECIMENTO ESPECÍFICO - CONTADOR: 1. Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação,
Usuários. 2.Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. 3.
Equação Patrimonial e suas variações. 4. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 5. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 6. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. 7. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. 8. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. 9. Critérios de Avaliação dos Estoques. 10. Provisões Aplicáveis. 11. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. 12. Balancete de Verificação. 13. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos.
Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo. 14. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 15. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com Lei n.º 6.404/76. 16. Análise das Demonstrações Contábeis, 17 Auditoria – Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade, 18 Perícia – Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. 19. Contabilidade Pública: - Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade Pública. 20. Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos;
Aspectos Quantitativos. 21. Gestão Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência. 22. Planejamento e Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do Orçamento; Créditos Adicionais. 23. Receitas Públicas: - Conceitos; classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa. 24. Despesas Públicas: - Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a Pagar. 25. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura. 26. Balanços e Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado; Prestação e fiscalização das contas governamentais. 27. Lei de Responsabilidade Fiscal: - Fundamentos; Objetivos. 28. LOA, LDO.

4.4 CONHECIMENTO ESPECÍFICO – ANALISTA EM T.I.:  

1. Gerenciamento de Serviços com ITIL: conceitos, estrutura e objetivos, funções, processos dos estágios Estratégia de Serviços, Desenho de Serviços, Transição de Serviços e Operação de Serviços. 2. Gerenciamento de projetos com PMBOK: Conceitos, estrutura e objetivos; ciclo de vida de projeto e de produto; processos, grupos de processo e áreas de conhecimento. 3. Banco de Dados: Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados: modelo conceitual, lógico e físico; modelo Entidade x Relacionamento; normalização. Linguagens SQL e PL-SQL; SGBDs (PostgreSQL e MySQL); Gerenciamento e Integração de Banco de Dados. 4. Linguagem de Programação JAVA: lógica de programação (operadores e expressões; estruturas de controle, seleção, repetição e desvio); estruturas de dados (listas, pilhas, filas, árvores; métodos de ordenação, pesquisa e hashing, estrutura de arquivos); compiladores e interpretadores. Noções de servidores de aplicação Java; principais IDEs para desenvolvimento com Java. Java EE (JSP/Servlets, JSF, EJB, JNDI, JDBC, JavaBeans, Struts2, Hibernate, Web Services, testes de unidade com JUnit, Ant). 5. Tecnologias e linguagens para desenvolvimento de sistemas Web: HTML, PHP, JQuery, Web Services, CSS e JavaScript. 6. Arquitetura de aplicações para ambiente web: servidor de aplicações; servidor web; ambientes Internet, Extranet, Intranet e Portal - finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. Servidor de Banco de Dados. 7. Redes de Computadores: Conceitos de Redes TCP/IP locais e corporativas: Protocolos; Serviços; Padrões; Estrutura de Sistemas Cliente/Servidor; Técnicas de Transmissão de Dados; Meios de Transmissão; Equipamentos de Comunicação de Dados; Serviços de controle e manutenção de usuários e grupos; Serviço de Integração de Plataformas Operacionais Windows Server / LINUX, para compartilhamento de Arquivos e Serviços. 8. Redes Locais Sem Fio:
Protocolos; Aspectos de Configuração e Implantação. 9. Redes Privadas Virtuais: Conceituação; Administração e Gerência. 10. Segurança em Redes de Computadores: Criptografia; Autenticação; Controle de Acesso; Ataques e Contramedidas. 11. Telefonia IP: Protocolos; Padrões.12. Administração de Sistema Operacional LINUX: instalação e configuração de serviços. 13. Administração de Sistema Operacional Windows 2008 Server: instalação e configuração de serviços.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICÍPAL DE SANTANA-AP
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

EDITAL N.º 001/2015, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.


ANEXO II – CRONOGRAMA*

Eventos
Datas Prováveis
Período de inscrição
21/12/2015 a 05/02/2016
Pedidos de isenção
21 a 31/12/2015
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição
13/01/2016
Recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.
14 e 15/01/2016
Resposta e lista final dos pedidos de isenção
20/01/2016
Prazo para pagamento do boleto
08/02/2016
Confirmação de pagamento e Inscrição
10/02/2016
Correções cadastrais
12/02/2016
Divulgação da relação dos candidatos e seus locais de prova
11/03/2016
Prova
20/03/2016
Divulgação gabarito preliminar
22/03/2016
Prazo de recurso referente ao gabarito preliminar
23 e 24/03/2016
Resposta dos recursos referente ao gabarito preliminar
29/03/2016
Divulgação do gabarito oficial
29/03/2016
Divulgação do resultado preliminar
13/04/2016
Prazo do recurso referente ao resultado preliminar
14 e 15/04/2016
Resposta dos recursos referente ao resultado preliminar
18/04/2016
Divulgação do Resultado Final
18/04/2016

 *Cronograma sujeito a alterações