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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Edital Concurso TCU vagas para o Amapá

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), tendo em vista o disposto na Resolução - TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e suas alterações, e na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e o regulamento do concurso público para o provimento de cargos vagos de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU), mediante as condições estabelecidas neste edital.

Edital Concurso TCU
Nível
Médio
Vagas: 30
(2 para Amapá)
Inscrições:
10/07/2012 a 30/07/2012
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1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) - Área: Apoio Técnico e Administrativo - Especialidade: Técnica Administrativa será regido por este edital e compreenderá duas etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB);
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, pelo ISC/TCU.
1.2 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, observado o subitem 14.2 deste edital, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse da Administração.
1.3 As provas da primeira etapa serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência aprovados na primeira etapa do concurso será realizada em Brasília/DF.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores), à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações e aos atos normativos internos do TCU.
2 DO CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do TCU, bem como as demais atribuições previstas na Resolução - TCU nº 154, de 4 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 6.308,42.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.4 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. As certidões devem alcançar as instâncias de 1º e 2º graus.
3.8 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
3.9 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores (penalidades de demissão, de destituição de cargo em comissão e de incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
3.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões.
3.11 Optar pela entrega do Formulário de Declaração de Bens e Rendas constante da Instrução Normativa TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, ou da Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
3.12 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do TCU, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.13 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por ocasião da participação na segunda etapa do certame.
3.14 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
3.15 Cumprir as determinações deste edital.
3.16 Será impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos de que tratam os subitens 3.7, 3.8 e 3.9 deste edital ou por diligência realizada pelo TCU.
3.17 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS
Cargo
Localidade de vaga
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Técnico Federal de Controle Externo - Área: Apoio Técnico e Administrativo - Especialidade: Técnica Administrativa
Amapá
1
(*)
1
Amazonas
1
(*)
1
Distrito Federal
22
2
24
Mato Grosso
2
(*)
2
Pernambuco
2
(*)
2
Rondônia
1
(*)
1
Roraima
2
(*)
2
Total de vagas
33
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/localidade de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no cargo/localidade de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de julho de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCU - TEFC 2012 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 30 de julho de 2012, na forma do subitem 6.3.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados antes do início do Programa de Formação para submeterem-se à perícia médica, a ser realizada em Brasília/DF, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a compatibilidade da sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
5.6.1.1 Compete à junta médica, designada pelo TCU, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
5.6.1.2 Incumbe à equipe multiprofissional, integrada por seis servidores, sendo um deles médico, a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pela junta médica e o exercício normal das atribuições do cargo.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga.
5.6.7 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, ambas por cargo/localidade de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 76,00 (setenta e seis reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2012.
6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade da vaga e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.3.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.3.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 10 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de julho de 2012, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.3.8.2 deste edital.
6.3.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.3.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.
6.3.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.3.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 3 de agosto de 2012, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc.
6.3.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.3.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 30 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCU - TEFC 2012 (atendimento especial), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.3.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.3.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 30 de julho de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.3.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.3.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.
6.3.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.3.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
7.1 A primeira etapa do concurso e seu caráter estão descritos no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS/QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
50
(P3) Discursiva
Conhecimentos Básicos
1 questão
(P4) Discursiva
Conhecimentos Específicos
1 peça de natureza técnica e 1 questão
7.2 As provas objetivas e as provas discursivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de setembro de 2012, no turno da tarde.
7.3 Na data provável de 23 de agosto de 2012, será publicado no Diário Oficial da União o edital informando a disponibilização da consulta dos locais e do horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, na data provável de 25 de setembro de 2012.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
8.10.3.1 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados por cargo/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, a partir das 19 horas na data provável de 4 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações e de manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas (P3 e P4) valerão um total de 40,00 pontos e consistirão de:
a) prova discursiva P3 - uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1 deste edital.
b) prova discursiva P4 - uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 17.2.1.2 deste edital.
9.2 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas.
9.5 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.6.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.
Cargo
Localidade de Vaga
Geral
Candidatos com deficiência
Técnico Federal de Controle Externo - Área: Apoio Técnico e Administrativo - Especialidade: Técnica Administrativa
Amapá
Amazonas
Distrito Federal
66ª
Mato Grosso
Pernambuco
Rondônia
Roraima
9.6.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.6.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.6.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.6.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
9.6.5.1 As questões das provas discursivas (P3) e (P4) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1,2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: pontuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato para cada questão, onde i = 1, 2;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de 10 linhas;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi - NEi / TLi;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.
9.6.5.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: pontuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça de natureza técnica (NR) pela fórmula:
NR = NC - 2NE/TL;
f) será atribuída nota zero se NR < 0,00.
9.6.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será igual NQ1.
9.6.5.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ2 + NR.
9.6.5.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3 + NP4.
9.6.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.
9.6.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 20,00 pontos.
9.6.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.7 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver a maior nota nas provas discursivas (NPD);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final nas provas discursivas (NPD).
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga.
11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC em Brasília/DF, terá a duração mínima de 60 horas, sendo regido por edital, pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
12.1.1 O Programa de Formação, que tem por finalidade a integração inicial no ambiente de trabalho e o desenvolvimento básico de competências necessárias à atuação profissional de novos servidores, será composto de uma parte geral, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à estrutura orgânica, ao funcionamento e aos modelos de gestão do TCU, e de uma parte específica, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à especialidade do cargo.
12.1.2 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 (cem) pontos.
12.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
12.2.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, salvo caso o presidente do concurso delibere de forma diversa.
12.2.2 As informações prestadas no formulário de matrícula no Programa de Formação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ISC do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
12.2.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.2 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
12.2.4 Havendo desistências, serão convocados para a matrícula no Programa de Formação candidatos em número igual ao de desistentes, com o mesmo prazo referido no subitem 12.2 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa.
12.2.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 3 (três) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 12.2.3 deste edital, ou por manifestação formal do candidato desistente.
12.2.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
12.3 Serão convocados para a segunda etapa do concurso - Programa de Formação, os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número de vagas.
12.3.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.2.4 deste edital, serão classificados em lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso.
12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.6 deste edital, conforme instruções a serem dadas no edital de convocação para matrícula no Programa de Formação.
12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
12.6 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
12.7 O candidato a que se refere o subitem 12.4, inciso II, deste edital, caso eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação.
12.8 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
12.9 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão eliminados do concurso.
13 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
13.1 Somente serão considerados aprovados no certame os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto no item 11 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida na Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007 e alterações. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
13.1.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.3.1 deste edital, terão sua aprovação condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do TCU, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na primeira etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
14.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso público referente à primeira turma do Programa de Formação.
15 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
15.1 As vagas oferecidas neste concurso são para lotação no Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Roraima, conforme distribuição constante do quadro do item 4 deste edital.
15.2 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
15.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura organizacional do TCU dentro da localidade de vaga para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
15.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
15.5 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que tenham sido aprovados no Programa de Formação.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.
16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.
16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.
16.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCU, Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
16.28 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TCU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.29 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e TCU.
16.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
16.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
17.1 HABILIDADES
17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada item das provas objetivas, as questões discursivas e a redação da peça de natureza técnica poderão contemplar mais de um objeto de avaliação.
17.2 CONHECIMENTOS
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas da União (TCU): natureza, competência e jurisdição. 2 Organização e funcionamento do TCU. 3 Tipos de fiscalização. 4 Deliberações e recursos (Lei nº 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU). 5 Teoria geral do processo.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direitos sociais. 3 Administração pública. 3.1 Estruturas básicas. 3.2 Princípios constitucionais. 3.3 Servidores públicos. 4 Finanças públicas: normas gerais e orçamento público. 5 Papel constitucional do TCU.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e versões posteriores. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e versões posteriores. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.
ATUALIDADES: 1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.
17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União. 1.1 Administração direta e indireta. 1.2 Autarquias, fundações públicas. 1.3 Empresas públicas. 1.4 Sociedades de economia mista. 1.5 Entidades paraestatais. 2 Lei nº 9.784/1999. 3 Processo administrativo. 3.1 Princípios. 3.2 Direitos e deveres dos administrados. 3.3 Instauração, formalização e instrução. 3.4 Recursos. 3.5 Invalidação, revogação e convalidação de atos. 3.6 Prazos e sanções administrativas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Vinculação e discricionariedade. 4.3 Revogação e invalidação. 5 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. 6 Licitação. 6.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 6.2 Modalidades. 6.3 Procedimento, revogação e anulação. 6.4 Sanções. 6.5 Normas gerais de licitação. 7 Contratos administrativos. 7.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 7.2 Formalização. 7.3 Execução. 7.4 Inexecução, revisão e rescisão. 8 Lei nº 8.112/1990. 9 Agentes públicos. 9.1 Servidores públicos. 9.2 Organização do serviço público. 9.3 Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. 9.4 Direitos e deveres dos servidores públicos. 9.5 Responsabilidades dos servidores públicos. 9.6 Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 10 Lei nº 12.527/2011. 10.1 Disposições gerais. 10.2 Acesso a informações e sua divulgação. 10.3 Restrições de acesso à informação. 10.4 Responsabilidades. 11 Lei nº 12.618/2012. 11.1 Regime de previdência complementar.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. 1.1 Empenho, liquidação e pagamento da despesa. 1.2 Guia de Recolhimento da União (GRU). 1.3 Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. 1.4 Suprimento de fundos. 1.5 Conformidade diária e documental. 1.6 Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR - contas a pagar e a receber. 4 Lei nº 4.320/1964. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso