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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Edital Concurso Público MTE 2014 - 450 Vagas - 7 para o Estado do Amapá

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO 
EDITAL Nº 1 – MTE, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto na Portaria/MP nº 339, de 26 de setembro de 2013, o Decreto nº 6.944/2009 e a Lei nº 11.355/2006, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital. 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: 
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB; 
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB. 
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e do Distrito Federal. 
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

- Total de vagas: 450
- Vagas para o Estado do Amapá: 7
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até 3.981,42
- Inscrições: 13/01 a 03/02/2014
- Taxa de inscrição: Nível superior: R$ 70,00 | Nível médio: R$ 50,00
- Realização da prova: 30/03/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui

ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO:
- AGENTE ADMINISTRATIVO (MTE)




2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: gerenciar, coordenar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; realizar auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; atuar nas atividades de prestação e tomada de contas, acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento da Administração Pública Federal.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.981,42.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 2: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte administrativo às unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, com atuação nas áreas finalísticas, de gestão de pessoas,  de material,  de patrimônio, de orçamento e  de finanças, compreendendo tarefas de natureza repetitivas ou não, como: operar os sistemas corporativos e governamentais; atender ao público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; elaborar, documentos e correspondências oficiais; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar e conferir cálculos diversos; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos; manter e controlar o arquivo de sua unidade; orientar quanto à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do plano de trabalho institucional da sua unidade de atuação; realizar levantamentos de dados de natureza predominantemente técnica; atuar na gestão e fiscalização de contratos e convênios; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.573,22.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1    Ser aprovado no concurso público.
3.2    Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3    Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4    Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5    Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6    Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7    Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica indicada pelo MTE.
3.9    Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;
3.10Firmar termo de compromisso de permanência na unidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
3.11Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
I   - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III    - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
3.12Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.13O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 
3.14Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1    As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade de vaga, conforme Anexo I deste edital.
4.2    Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na unidade de vaga a que concorreu. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa. 

4.3    O candidato concorrerá à opção única de unidade de vaga, não sendo efetuado, em hipótese alguma, aproveitamento de candidato aprovado fora da unidade para a qual tenha se classificado.
4.4    Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo MTE. 
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1    Das vagas destinadas a cada unidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas unidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2    Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: 
a)   no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b)   encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses , atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 3 de fevereiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MTE/NM/NS/2014 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 3 de fevereiro de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa   com   deficiência        será      divulgada         no        endereço          eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 7 de março de 2014.  5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 10 de março de 2014 às 18 horas do dia 11 de março de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa    com   deficiência     será      divulgada         no        endereço          eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação multiprofissional munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da avaliação multiprofissional.
5.6.4 Os candidatos convocados para a avaliação multiprofissional deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação multiprofissional, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na avaliação multiprofissional como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação multiprofissional.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação multiprofissional, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8  O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na avaliação multiprofissional e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/unidade de vaga.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a)   nível superior: R$ 70,00.
b)   nível médio: R$ 50,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1        O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2        O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3        A          GRU     Cobrança         estará   disponível        no        endereço          eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4        A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5        O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2014.
6.2.6        As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3    O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/unidade de vaga e por uma cidade de realização das provas a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2        É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3        É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4        Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5        As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6        O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7        O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8        DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2  Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)   estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)   for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 13 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, contendo:
a)   indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)   declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital. 
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)   omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)   fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)    não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 7 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de fevereiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na   solicitação     de        inscrição          disponibilizada no        endereço          eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns,      os        recursos           especiais          necessários      a   tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2  A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 3 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – MTE/NM/NS/2014 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 3 de fevereiro de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.   
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 
6.4.9.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 7 de março de 2014. 
6.4.9.6.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 10 de março de 2014 às 18 horas do dia 11 de março de 2014 , ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 
6.4.9.6.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1    As fases do concurso para todos os cargos estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
Eliminatório  e
Classificatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos 
70
(P3) Discursiva
Conhecimento Específicos
7.2    As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de nível superior terão a duração de 4 horas 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de março de 2014, no turno da manhã.
7.3    As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de nível médio terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de março de 2014, no turno da tarde.
7.4    Na data provável de 21 de março de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas
7.4.1        O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 
7.4.2        O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3        Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4        O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5    O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 28 de abril de 2014.
7.6    As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1    As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2    Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com os comandos a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3    Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 
8.4    O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5    Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6    O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7    O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8    Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9    Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1    Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2    A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3    A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4    Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos a todos os cargos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a)   obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b)   obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c)    obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/unidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1    Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, a partir das 19 horas da data provável de 1º de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2    O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3    Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4    Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6    O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7    Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8    Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9    Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10                       Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11                       Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1    A prova discursiva para todos os cargos valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, acerca das matérias constantes dos objetos de avaliação específicos dos cargos.
9.2    A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3    O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4    A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5    A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 
9.6    A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.
9.7    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1        Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro do Anexo II deste edital.
9.7.2        O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3        A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4        Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5        As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a)   a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b)   a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:  ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d)   será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e)   será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC  menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f)     se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.
9.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 
10  DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD). 
10.2Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/unidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.
10.4O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo III deste edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
10.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no Anexo III deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
10.5Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitem 10.4 e 10.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.6Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009. 
10.7Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2
c)    obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d)   obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1
e)   obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 
11.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 11.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12  DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
12.1O resultado final do concurso, contemplando os candidatos aprovados, será homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e no endereço eletrônico do MTE.
12.2Cabe ao candidato aprovado acompanhar a edição dos atos de nomeação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do MTE.
12.3O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no Anexo I deste edital será lotado em Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego sediada na unidade para a qual concorreu.
12.4A posse dos candidatos nomeados ocorrerá na sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, localizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e do Distrito Federal, conforme endereços relacionados no Anexo V, a que pertencem às unidades de exercício. 
12.5Os candidatos nomeados para exercício na Administração Central, em Brasília/DF, deverão tomar posse na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
12.6Havendo vacância de servidor aprovado no certame, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego poderá proceder a tantas convocações quantas necessárias de candidatos habilitados na forma dos subitens 10.4 e 12.1 deste edital, para substituição, durante a validade do concurso, observados o limite de vagas estabelecido neste edital, para a unidade para a qual houve a vacância e obedecendo a rigorosa ordem de classificação, observados os termos e prazos do Decreto nº 6.944/2009.
12.6.1    Os cargos vagos anteriormente ocupados por servidores que foram aprovados em concursos diversos deste certame, somente poderão ser providos mediante autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.7O candidato deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 anos, a contar da data de entrada em exercício, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.8Na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, somente serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar cônjuge na investidura de cargo por nomeação.
12.9Na hipótese da alínea "b" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de entrada em exercício do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.
12.10      As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, serão por conta dos candidatos.
13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União  e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns.
13.3O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exclusivamente, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.4O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.5.1    Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.6O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
13.6.1    O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.
13.7O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – MTE/2014 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
13.7.1    O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
13.8O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
13.9.2    Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.10      Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11      Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
13.11.1                       A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12      Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.13      Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.14      O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.14.1                       A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.15      O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.16      O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.17      O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.18      Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.19      Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
13.20      Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.21      Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
13.21.1                       No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.21.2                       Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.    
13.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.21.3                       O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
13.21 no dia de realização das provas.
13.21.4                       O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.5                       O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
13.22      Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
13.23      No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24      Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a)   for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)   utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c)    for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
13.21 deste edital;
d)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)   fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)     não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g)   afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)   ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k)    utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l)não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)   for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o)   recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p)   recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
13.25      Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 
13.26      No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27      Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.28      O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
13.29      O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30      O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, conforme o caso, e perante o MTE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31      Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo MTE.
13.32      As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33      A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.34      Estará impedido de tomar posse o candidato que:
I) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos para investidura no cargo; II) tiver sido demitido do serviço público, de acordo com o artigo nº 137 da Lei nº 8112/90.
13.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2CONHECIMENTOS
14.2.1    Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE CONTADOR
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.  NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades).
3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais na área de trabalho, emprego e renda, desenvolvimento sustentável, cooperativismo e associativismo.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 5.3 Código de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria/MTE nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3 Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.3 Etapas e estágios. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito. 5.2 Classificação segundo a natureza. 5.3 Etapas e estágios. 5.4 Restos a pagar. 5.5 Despesas de exercícios anteriores. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança. 4 Avaliação de desempenho na Administração Pública Federal, Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTADOR
CONTABILIDADE GERAL: 1 Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 2 Lei 11.638/2007 suas alterações e legislação complementar. 3 Lei 11.941/2009 suas alterações e legislação complementar. 4 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 5. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido) 5.1 Plano de contas, funções e estrutura das contas. 5.2 Conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido. 5.3 Contas de resultado. 5.4 Métodos e técnicas de apuração de resultados. 5.5 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais (impairment). 6 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2 Balanço patrimonial. 6.3 Demonstração do resultado do exercício. 6.4 Demonstração do valor adicionado. 6.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 6.6 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.7 Demonstração do Resultado Abrangente. 7 Funções e estruturas das contas. 8 Análise econômicofinanceira. 8.1 Indicadores de liquidez. 8.2 Indicadores de rentabilidade. 8.3 Indicadores de lucratividade. 8.4 Análise vertical e horizontal. 9 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 10 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 11 Destinação de resultado. 12 Custos para avaliação de estoques. 13 Custos para tomada de decisões. 14 Sistemas de custos e informações gerenciais. 15 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 15.2 Balanço patrimonial. 15.3 Demonstração do resultado do exercício. 15.4 Demonstração do valor adicionado. 16 Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 17 Consolidação de demonstrações contábeis. 18 Tributos recuperáveis. 19 Controle de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. 20 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 21 Concessões: reconhecimento e mensuração. 22 Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. 
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Composição do Patrimônio Público. 4.1 Patrimônio Público. 4.2 Ativo. 4.3 Passivo. 4.4 Saldo Patrimonial. 5 Variações Patrimoniais. 5.1 Qualitativas. 5.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 5.3
Realização da variação patrimonial. 5.4 Resultado patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Plano de contas aplicado ao setor público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração dos fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Conta Única do Tesouro Nacional. 17 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. 18 Suprimento de Fundos. 19 Lei nº 4.320/1964. 20 Regime contábil.
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 9 Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1 Noções básicas sobre tributos. 1.1 Impostos, taxas e contribuições. 2 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 3 Retenções na fonte realizadas pela Administração Pública Federal. 3.1 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 3.2 Programa de Integração Social (PIS). 3.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 3.4 Imposto Sobre Serviços (ISS). 3.5 Contribuição previdenciária (INSS). 4 Legislação básica e suas atualizações 4.1 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. 4.2 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 4.3 Lei Complementar nº 116/2003.
NOÇÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: 1 Transferências legais, Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interminesterial nº 507/2011. 2 Contratos de repasse. 3 Termo de parceria. 4 Lei nº 9.790/1999. 5 Consórcio Público Lei nº 11.107/2005. 6 Lei nº 8.666/1993. 7 Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02/2008.
14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Domínio da ortografia oficial. 3 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4 Domínio da estrutura morfossintática do período. 4.1 Emprego dos sinais de pontuação. 4.2 Concordância verbal e nominal. 4.3 Regência verbal e nominal. 4.4 Emprego do sinal indicativo de crase. 4.5 Acentuação gráfica. 5 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 6.1 Aspectos gerais da redação oficial. 6.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 6.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 6.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 4 Segurança da informação. 4.1 Procedimentos de segurança. 4.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades).
3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela administração pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais na área de trabalho, emprego e renda, desenvolvimento sustentável, cooperativismo e associativismo.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 5.3 Código de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria/MTE nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3 Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5 Créditos ordinários e adicionais. 3 Receita pública. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação segundo a natureza. 3.3 Etapas e estágios. 4 Despesa pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.3 Etapas e estágios.
4.4 Restos a pagar. 4.5 Despesas de exercícios anteriores. 
14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Estrutura Regimental do MTE: Decretos nº 5.063/2004, nº 6.341/2008, nº 7.015/2009. 2 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Lei nº 4.923/1965 e alterações. 3 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Decreto nº 76.900/1975 e alterações, Instrução Normativa MTPS nº 01, de 21 de fevereiro de 1992. 4 Abono Salarial: Lei nº 7.998/1990 e alterações. 5 Seguro-desemprego: Lei n.º 7.998/1990 e alterações. 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Decretos nº 21.175/1932 e nº 22.035/1932, Lei nº 9.049/1995. 7 Economia Solidária: Decreto nº 5.811, de 21 de junho 2006. 8 Registro de entidades sindicais, Portaria/MTE nº 186, de 10 de abril de 2008 e Portaria/MTE nº 326, de 1º de março de 2013. 9 Assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15/2010. 
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança. 4 Avaliação de desempenho na Administração Pública Federal, Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. 1 Classificação de materiais. 1.1 Tipos de classificação. 2 Gestão de estoques. 3 Compras. 3.1 Modalidades de compra. 3.2 Cadastro de fornecedores. 4 Compras no setor público. 4.1 Edital de licitação. 5 Recebimento e armazenagem. 5.1 Entrada. 5.2 Conferência. 5.3 Critérios e técnicas de armazenagem. 6 Gestão patrimonial. 6.1 Controle de bens. 6.2 Inventário. 6.3 Alterações e baixa de bens. 7 Logística sustentável, Decreto 7.746/2012.
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 Gerenciamento da informação e a gestão de documentos. 2.1 Diagnósticos. 2.2 Arquivos correntes e intermediário. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 2.5 Arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos. 3.1 Microfilmagem. 3.2 Automação. 3.3 Preservação, conservação e restauração de documentos.
NOÇÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: 1 Transferências legais, Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interminesterial nº 507/2011. 2 Contratos de repasse. 3 Termo de parceria. 4 Lei nº 9.790/1999. 5 Consórcio Público Lei nº 11.107/2005. 6 Lei nº 8.666/1993. 7 Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02/2008.


NILTON FRAIBERG MACHADO
Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego














ANEXO I 
Quadro de vagas
CARGO 1: CONTADOR
UF
Unidade de vaga
Ampla concorrência
Candidatos com
deficiência
Total de vagas
DF 
Brasília/Sede da Administração
Central 
33
2
35
CARGO 2: AGENTE ADMINISTRATIVO 
UF
Unidade de vaga
Ampla concorrência
Candidatos com
deficiência
Total de vagas
AC 
Rio Branco/Sede da SRTE 
2
(*)
2
AL 
Maceió/Sede da SRTE 
4
1
5
AL 
São Miguel dos Campos/Agência
Regional
1
(*)
1
AM 
Eurinepe/Agência Regional 
1
(*)
1
AM 
Manacapuru/Agência Regional 
1
(*)
1
AM 
Manaus/Sede da SRTE 
15
1
16
AM 
São Gabriel da Cachoeira/Agência
Regional 
1
(*)
1
AP 
Macapá/Sede da SRTE 
5
1
6
AP 
Santana/Agência Regional 
2
(*)
2
BA 
Camaçari/GRTE
1
(*)
1
BA 
Guanambi/Agência Regional 
1
(*)
1
BA 
Paulo Afonso/Agência Regional 
1
(*)
1
BA 
Teixeira de Freitas/GRTE
1
(*)
1
CE 
Araraquara/GRTE
1
(*)
1
CE 
Camocim/Agência Regional
1
(*)
1
CE 
Crato/GRTE 
2
(*)
2
CE 
Fortaleza/Sede da SRTE 
3
(*)
3
DF 
Brasília/Sede da Administração
Central 
74
4
78
DF 
Brasília/Sede da SRTE 
8
1
9
ES 
Aracruz/Agência Regional
1
(*)
1
ES 
Cachoeiro de Itapemirim/GRTE 
5
1
6
ES 
Colatina/GRTE 
1
(*)
1
ES 
Vitória/Sede da SRTE 
4
1
5
GO 
Ceres/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
Goiânia/Sede da SRTE 
6
1
7
GO 
Ilhumas/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
Jataí/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
Mineiros/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
Morrinhos/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
Rio Verde/Agência Regional 
1
(*)
1
GO 
São Miguel do Araguaia
1
(*)
1
GO 
Senador Canedo/Agência
Regional
1
(*)
1
MA 
Bacabal/GRTE 
1
(*)
1
MA 
Codó/Agência Regional
1
(*)
1
MA 
Imperatriz/GRTE 
3
(*)
3
MA 
São Luís/Sede da SRTE 
4
(*)
4
MG 
Andrelândia/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Araçuaí/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Araxá/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Belo Horizonte/Sede da SRTE 
5
1
6
MG 
Betim/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Bocaiúva/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Curvelo/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Diamantina/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Divinópolis/GRTE 
2
(*)
2
MG 
Governador Valadares/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Ipatinga/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Juiz de Fora/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Pedro Leopoldo/Agência
Regional
1
(*)
1
MG 
Poços de Caldas/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Ponte Nova/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Pouso Alegre/GRTE 
4
(*)
4
MG 
Prata/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Sete Lagoas/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Teófilo Otoni/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Ubá/Agência Regional
1
(*)
1
MG 
Uberaba/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Uberlândia/GRTE 
1
(*)
1
MG 
Unaí/GRTE
1
(*)
1
MS 
Campo Grande/Sede da SRTE 
5
1
6
MS 
Dourados/GRTE 
4
1
5
MS 
Nova Andradina/Agência
Regional
1
(*)
1
MT 
Barra do Garças/Agência
Regional
2
(*)
2
MT 
Cáceres/Agência Regional 
1
(*)
1
MT 
Cuiabá/Sede da SRTE
1
(*)
1
MT 
Diamantino/Agência Regional
1
(*)
1
MT 
Jaciara/Agência Regional
1
(*)
1
MT 
Sinop/Agência Regional
2
(*)
2
MT 
Sorriso/Agência Regional
2
(*)
2
MT 
Tangará da Serra/Agência
Regional
1
(*)
1
PA 
Altamira/Agência Regional 
1
(*)
1
PA 
Barcarena/Agência Regional
1
(*)
1
PA 
Belém/Sede da SRTE 
3
(*)
3
PA 
Conceição do Araguaia/Agência
Regional 
1
(*)
1
PA 
Itaituba/Agência Regional 
1
(*)
1
PA 
Marabá/GRTE 
2
(*)
2
PA 
Santarém/GRTE 
1
(*)
1
PB 
João Pessoa/Sede da SRTE 
3
(*)
3
PB 
Patos/Agência Regional
1
(*)
1
PE 
Araripina/GRTE 
1
(*)
1
PE 
Arcoverde/Agência Regional
1
(*)
1
PE 
Barreiros/Agência Regional
1
(*)
1
PE 
Garanhuns/GRTE 
1
(*)
1
PE 
Gravatá/Agência Regional 
1
(*)
1
PE 
Ipojuca/GRTE 
1
(*)
1
PE 
Recife/Sede da SRTE 
8
1
9
PE 
Salgueiro/Agência Regional 
1
(*)
1
PR 
Arapongas/Agência Regional
1
(*)
1
PR 
Araucária/Agência Regional 
1
(*)
1
PR 
Curitiba/Sede da SRTE 
4
1
5
PR 
Guarapuava/Agência Regional 
2
(*)
2
PR 
Londrina/GRTE
1
(*)
1
PR 
Maringá/GRTE
1
(*)
1
PR 
Pato Branco/Agência Regional 
2
(*)
2
PR 
União da Vitória/Agência
Regional 
1
(*)
1
RJ 
Campos dos Goytacazes/GRTE 
4
(*)
4
RJ 
Duque de Caxias/GRTE 
2
(*)
2
RJ 
Itaboraí/Agência Regional
1
(*)
1
RJ 
Itaguaí/GRTE 
2
(*)
2
RJ 
Itaperuna/GRTE 
4
(*)
4
RJ 
Macaé/Agência Regional
1
(*)
1
RJ 
Meier/Agência Regional
1
(*)
1
RJ 
Nova Friburgo/GRTE 
3
(*)
3
RJ 
Nova Iguaçu/GRTE 
4
(*)
4
RJ 
Petrópolis/GRTE 
1
(*)
1
RJ 
Rio de Janeiro/Sede da SRTE 
14
1
15
RJ 
Volta Redonda/GRTE 
3
(*)
3
RN 
Caicó/Agência Regional
1
(*)
1
RN 
Goianinha/Agência Regional 
1
(*)
1
RN 
Mossoró/GRTE 
1
(*)
1
RN 
Natal/Sede da SRTE 
1
(*)
1
RO 
Ariquemes/Agência Regional 
2
(*)
2
RO 
Porto Velho/Sede da SRTE 
7
1
8
RR 
Boa Vista/Sede da SRTE 
4
1
5
RS 
Gravataí/Agência Regional 
1
(*)
1
RS 
Lajeado/GRTE
1
(*)
1
RS 
Novo Hamburgo/GRTE
1
(*)
1
RS 
Osório/Agência Regional 
1
(*)
1
RS 
Passo Fundo/Gerência Regional
1
(*)
1
RS 
Porto Alegre/Sede da SRTE 
7
1
8
RS 
Santo Ângelo/GRTE 
1
(*)
1
RS 
Uruguaiana/GRTE 
1
(*)
1
SC 
Blumenau/GRTE 
2
(*)
2
SC 
Chapecó/GRTE 
1
(*)
1
SC 
Criciúma/GRTE 
1
(*)
1
SC 
Florianópolis/Sede da SRTE
3
(*)
3
SC 
Joinville/GRTE 
2
(*)
2
SC 
Lages/GRTE 
1
(*)
1
SC 
Rio do Sul/Agência Regional 
1
(*)
1
SC 
Rio Negrinho/Agência Regional
1
(*)
1
SC 
São João Batista/Agência
Regional 
1
(*)
1
SC 
São Miguel do Oeste/Agência
Regional 
1
(*)
1
SE 
Aracajú/Sede da SRTE 
2
(*)
2
SE 
Estância/Agência Regional 
2
(*)
2
SP 
Araçatuba/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Araraquara/GRTE 
2
(*)
2
SP 
Barretos/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Bauru/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Franca/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Guarulhos/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Itapeva/GRTE 
2
(*)
2
SP 
Jundiaí/GRTE 
2
(*)
2
SP 
Ribeirão Preto/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Santo André/GRTE 
1
(*)
1
SP 
Santos/GRTE 
1
(*)
1
SP 
São Bernardo do Campo/GRTE 
1
(*)
1
SP 
São Carlos/GRTE 
3
(*)
3
SP 
São José dos Campos/GRTE 
1
(*)
1
SP 
São Paulo/GRTE -Zona Norte 
3
(*)
3
SP 
São Paulo/GRTE -Zona Oeste 
2
(*)
2
SP 
São Paulo/GRTE -Zona Sul 
2
(*)
2
SP 
São Paulo/Sede da SRTE 
18
1
19
TO 
Araguaína/Agência Regional 
3
(*)
3
TO 
Dianópolis/Agência Regional 
2
(*)
2
TO 
Palmas/Sede da SRTE 
2
(*)
2
TO 
Porto Nacional/Agência Regional 
1
(*)
1
*Para esse cargo/unidade de vaga, não há reserva de vaga para candidato com deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.