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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Edital PSS IFAP com 25 vagas para os cargos de Tutor Presencial e Tutor a Distância

► Total de vagas: 25 vagas + cadastro reserva.
► Polos de atuação e quantidade de vagas: Porto Grande (2), Pedra Branca (4), Macapá (6), Oiapoque (4), Laranjal do Jari (5) e Santana (4)

► Escolaridade: Ensino Superior (com formação em Pedagogia).
► Inscrições: De 03 a 06/02/2020.

► As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: processoseletivo.uab@ifap.edu.br (consulte o edital)
► Edital de abertura: Baixar 

EDITAL Nº 003/2020 – PROEN/IFAP
SELEÇÃO INTERNA/EXTERNA PARA TUTOR PRESENCIAL E TUTOR A
DISTÂNCIA DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EPT E CURSO DE LICENCIATURA: FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS NÃO LICENCIADOS.

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), através da Comissão de Seleção de Tutores UAB – Ano Base do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, instituída pela Portaria nº 182/2020-GAB/RE/IFAP, torna pública a abertura das inscrições para o processo de provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de TUTOR PRESENCIAL e TUTOR A DISTÂNCIA a fim de atuarem no Curso de Licenciatura em Pedagogia e Formação Pedagógica (Rede), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), na modalidade a distância, atendendo à necessidade temporária de excepcional público, em consonância com a lei nº 11.273 e a Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016 e suas atualizações (Portaria nº 15, de 23/01/2017; Portaria nº 139 de 13/07/2017) conforme segue:

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital. A realização do mesmo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo da Coordenação do Sistema UAB do IFAP e Comissão Nomeada para realização do certame.
1.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.
1.3 A participação no programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas, nem tampouco de carga horária, pelo candidato na sua Instituição de origem.
1.4 Conforme a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.4 Ressalta-se que a atuação como tutor bolsista da UAB não configura vínculo com a instituição de fomento e nem com o IFAP.
1.5 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail: processoseletivo.uab@ifap.edu.br.


2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para atender à necessidade imediata. Do total, 14 são destinadas para função de TUTOR PRESENCIAL e 11 são destinadas para TUTOR A DISTÂNCIA. Essas vagas distribuem-se nos polos conforme quadro I:

Polo
Código de vaga
Função
Vaga
Porto Grande
PG-01
Tutor Presencial
01 (uma) + CR
PG-02
Tutor a Distância
01 (uma) + CR
Pedra Branca do Amapari
CRPBA-01
Tutor Presencial
02 (dois) + CR
CRPBA-01
Tutor a Distância
02 (dois) + CR
Macapá
MCP-01
Tutor Presencial
04 (quatro) + CR
MCP-02
Tutor a Distância
02 (dois) + CR
Oiapoque
OPQ-01
Tutor Presencial
02 (dois) + CR
OPQ-02
Tutor a Distância
02 (dois) + CR
Laranjal do Jari
LJ-01
Tutor Presencial
03 (três) + CR
LJ-02
Tutor a Distância
02 (dois) + CR
Santana
STN-01
Tutor Presencial
02 (dois) + CR
STN-02
Tutor a Distância
02 (dois) + CR
Quadro I: Distribuição das vagas.

2.2 Os candidatos selecionados atuarão nos polos da UAB e/ou nos campi do IFAP localizados em Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Macapá, Oiapoque, Laranjal do Jari e Santana. Os endereços dos polos e dos campi estão descritos no quadro II:

Polo
Endereço
Porto Grande
Campus: Rodovia BR 156, s/ nº.  /Zona Rural. Porto Grande - AP, CEP 68.997-000
Pedra Branca do Amapari
Campus: Avenida Francisco Dutra, s/n, Bairro Central, Pedra Branca do Amapari-AP-
Macapá
Campus: Rodovia BR 210 KM 3, s/n - Bairro Brasil Novo. CEP: 68.909-398
Oiapoque
Campus: Avenida Joaquim Caetano da Silva, 870, Centro, Oiapoque-AP - CEP 68.980000
Polo: Rua Lélio Silva, Centro, Oiapoque - AP, CEP: 689800000
Laranjal do Jari
Campus/Polo associado: Rua Nilo Peçanha, nº 1.263 – Bairro Cajari. CEP: 68.920-000
Santana
Campus: Rodovia Duca Serra, 1133, Bairro Fonte Nova, Santana-AP Polo: Av. Antônio Nunes, Nova Brasília, Santana - AP, CEP: 68925000
Quadro II: Endereços dos campi e polos.

2.3 Serão selecionados candidatos em número igual ao de vagas ofertadas, observando-se a estrita ordem de classificação.
2.4 Os demais candidatos classificados irão compor cadastro de reserva e poderão ser recrutados conforme necessidade posterior, observando-se a ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas unicamente via correio eletrônico, até às 23h:59min do dia06/02/2020 e deverão ser enviadas para o endereço: processoseletivo.uab@ifap.edu.br. O email com a inscrição deve ser estruturado da seguinte maneira:
I. No campo “ASSUNTO”, o candidato deverá preencher o código de vaga, nome e função pretendida, “TUTOR A DISTÂNCIA” ou “TUTOR PRESENCIAL”, conforme exemplificação a seguir: CÓDIGO DE VAGA - NOME DO CANDIDATO - FUNÇÃO PRETENDIDA.
II.  No “CORPO” do e-mail devem constar os links para o currículo Lattes e para o currículo da plataforma CAPES de Educação Básica.
III.  Em “ANEXO” devem estar os documentos requeridos no ponto 3.2 deste edital, cada um deles deve ser escaneado de forma legível e todos devem ser salvos em um único no formato pdf seguindo a ordem abaixo:
3.2  Documentos necessários para inscrição:
 Ficha de inscrição preenchida, disponível no Anexo I ou Anexo II;
 Cópia da cédula de identidade – RG;
 Cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
 Cópia dos documentos comprobatórios da formação e experiência exigidas para a vaga pretendida (ponto 4.1.2 para tutor presencial e 5.1.2 para tutor a distância)
  Currículo Lattes atualizado;
  Currículo atualizado na plataforma CAPES de Educação Básica;
 Ficha de pontuação de análise curricular (Anexo V) devidamente preenchida com documentos comprobatórios, organizados e numerados sequencialmente. A organização dos documentos comprobatórios serão de exclusiva responsabilidade do candidato;
  Memorial descritivo de sua trajetória docente (modelo anexo III);
  Declaração de disponibilidade, devidamente preenchida e assinada (Anexo VI).
3.3 Caso não haja candidatos habilitados, a Coordenação do Curso juntamente com a Coordenação geral da UAB se resguardam ao direito de convidar professores que atendam às exigências deste Edital e não tenham participado da seleção.

4.  DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO, DA FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO DO TUTOR PRESENCIAL.

4.1 As atividades desempenhadas pelo TUTOR PRESENCIAL devem ser cumpridas em um período de 20 (vinte) horas semanais, presencialmente, no polo local da UAB ou no campus do IFAP da cidade para onde solicitou sua inscrição. Dentro da disponibilidade de atuação, 10 (dez) horas devem ser designadas obrigatoriamente para o comparecimento aos encontros presenciais no polo de apoio presencial, e os demais horários serão distribuídos em acordo com as Coordenações dos Cursos ao longo da semana.
4.1.1 Atribuições do tutor presencial:
I. Tem como função principal oferecer apoio técnico, acadêmico, metacognitivo e motivacional aos estudantes. Além disso ele deve:
 Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função, quando solicitado;
  Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de sua atuação;
  Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma dos cursos e dos polos;
 Estabelecer contato permanente com os alunos, orientando-os e sanando possíveis dúvidas;
 Participar da avaliação dos estudantes, sob orientação da coordenação e do professor formador;
 Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
• Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação do curso;
 Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
 Elaborar mensalmente relatórios das atividades realizadas com base nos planos de trabalho;
 Acompanhar o ambiente virtual e responder às solicitações dos estudantes e das coordenações de curso e geral no prazo máximo de 24h;
 Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo,
em especial, na aplicação de avaliações e encontros presenciais.
4.1.2 Requisitos de formação e experiência:
  Possuir graduação em Licenciatura em Pedagogia;
  Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou 1 (um) ano de magistério no ensino superior.
 Possuir experiência mínima de 6 (seis) meses na EaD, como tutor e/ou professor.
4.2 O valor da bolsa a ser concedida ao TUTOR PRESENCIAL estará de acordo com a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016 atualizada na Portaria nº 15, de 23/01/2017 e na Portaria nº 139 de 13/07/2017. O pagamento das bolsas fica condicionado à entrega do relatório mensal de atividades.

5.0 DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO, DA FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO DO TUTOR A DISTÂNCIA.
5.1 As atividades desempenhadas pelo TUTOR A DISTÂNCIA devem ser realizadas em um período de 20 (vinte) horas semanais, das quais, 10 (dez) horas devem ser cumpridas presencialmente, no polo de apoio presencial que foi selecionado ou no campus do IFAP da cidade para onde solicitou sua inscrição.
5.1.1 Atribuições do Tutor a Distância:
I. Contribui com o professor nos aspectos didáticos e avaliativos da disciplina ofertada. Tem como função principal oferecer apoio didático, pedagógico e cognitivo aos estudantes e aos tutores presenciais. Além disso deve:
  Organizar e configurar a plataforma Moodle de acordo com as orientações do professor formador no prazo de 48 h após o recebimento do material;
  Monitorar diariamente o AVA e dar retorno às dúvidas dos estudantes no prazo máximo de 24 horas.
  Responder às solicitações da coordenação geral e de cursos no prazo máximo de 24 horas.
   Assistir e orientar os alunos na realização das atividades do curso;
  Acompanhar e auxiliar na correção das atividades do AVA quando for necessário;
  Estabelecer e promover contato permanente com os alunos através do AVA e outros recursos adotados;
   Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades e enviar à coordenação do curso;
  Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
  Elaborar mensalmente relatórios das atividades realizadas com base nos planos de trabalho;
  Desenvolver outras atividades designadas pela coordenação de curso e coordenação geral da UAB do IFAP;
5.1.2 Requisitos de formação e experiência:
 Possuir graduação em Tecnologia da Informação ou áreas afins ou graduação em qualquer área com cursos de extensão de no mínimo 160 h na área de informática; • Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior.
 Possuir experiência mínima de 6 (seis) meses na EaD, como tutor e/ou professor.
5.2 O valor da bolsa a ser concedida ao TUTOR A DISTÂNCIA estará de acordo com a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016 atualizada na Portaria nº 15, de 23/01/2017 e na Portaria nº 139 de 13/07/2017. O pagamento das bolsas fica condicionado à entrega do relatório mensal de atividades.


6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo conforme PORTARIA N° 182/2020 - GAB/RE/IFAP que se encarregará de fazer a análise da documentação exigida.
6.2 Os coordenadores dos cursos comporão uma nova comissão, caso algum membro da comissão original seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro do candidato, mesmo que separado ou divorciado judicialmente; seja ascendente ou descendente do candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade; tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau.
6.3 A avaliação do candidato será constituída das seguintes modalidades: Análise Curricular e posterior Análise do Memorial descritivo de sua trajetória docente.
6.4 A análise curricular poderá totalizar, no máximo, 40 (quarenta) pontos de acordo com os itens requeridos no Anexo V deste Edital.
6.5 A Análise do Memorial descritivo de sua trajetória docente totalizará, no máximo, 20 (vinte) pontos, segundo os critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital.
6.6 O candidato que não atingir 50 (cinquenta) pontos na nota final, correspondente à soma dos pontos da Análise Curricular, Análise do Memorial descritivo, será automaticamente eliminado da seleção.
6.7  No caso de empate será classificado em primeiro o candidato que comprovar mais tempo de experiência na modalidade de educação a distância. Ao persistir o empate, prevalecerá o candidato com maior titulação, ainda assim persistindo, o de maior idade.


7 DOS PRAZOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O processo seletivo deve acontecer obedecendo os prazos abaixo:

Inscrições
03 a 06/02/2020
Homologação das inscrições
07/02/2020
Interposição de recursos            ( ANEXO V )
07/02/2020
Resultado da Interposição de recursos
10/02/2020
Resultado Final
10/02/2020
Quadro III – Datas das publicações

7.1 A divulgação do resultado final será realizada através do site na página do IFAP http://ifap.edu.br/trabalhe-no-ifap/processo-seletivo?view=article&layout=edit&id=1158
7.2 Os recursos deverão ser enviados para o mesmo endereço eletrônico da inscrição. No campo assunto deve conter: RECURSO, VAGA PRETENDIDA, NOME DO CANDIDATO. Deve ser enviado em anexo a FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (Anexo VII) devidamente preenchida.


8 DO PROVIMENTO DOS CANDIDATOS

9.1 O cadastramento do bolsista para exercício da atividade de tutor presencial (após a publicação dos resultados finais) autoriza a concessão de bolsa aos candidatos, ficando desde já cientes, os eventuais selecionados (implicando concordância na inscrição deste processo seletivo) de que a responsabilidade exclusiva pelo pagamento será da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
8.2 O candidato aprovado e classificado deverá comparecer em até 3 (três) dias após a divulgação do resultado final do processo seletivo, no polo ao qual se inscreveu para assinar os documentos de cadastramento junto à UAB, concessão de bolsa e acesso ao ambiente virtual de aprendizagem. O NÃO comparecimento acarretará em desistência do candidato, sendo, desta forma, chamado o próximo candidato classificado para assumir a função.


9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo será válido por 1 (um) ano a contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O não cumprimento a contento das atividades de sua função implicará no desligamento imediato do programa.
10.2 Eventuais mudanças neste Edital serão realizadas através de editais de retificação ou editais complementares.
10.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas fora do prazo e/ou enviadas para endereço diferente do especificado neste Edital.
10.4 O servidor que vier a se afastar das atividades da sua Instituição de origem durante a vigência da bolsa, seja esse afastamento de qualquer espécie deve comunicar imediatamente à coordenação geral para que seja realizada a sua substituição no quadro de tutores da UAB/IFAP.
10.5 Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

Macapá, 31 de Janeiro de 2020.
ROMARO ANTÔNIO SILVA
                                                       Pró-reitor de Ensino