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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CONCURSO INSTITUTO RIO BRANCO - EDITAL

Edital de 18 de janeiro de 2012:
A Diretoria Geral do Instituto Rio Branco, torna público que estarão abertas, de 26 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012, as inscrições para o concurso público de Admissão à Carreira de Diplomata. Serão oferecidas 30, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos com deficiência. A remuneração inicial no Brasil será de R$ 12.962,12.
O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
O concurso terá quatro fases:

a) Primeira fase: prova objetiva, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório.
b) Segunda fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta fase: provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter classificatório.
Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES.
Das Inscrições:
As inscrições poderão ser efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre às 10h do dia 26 de janeiro até às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2012, horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até a data do vencimento.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de março de 2012, em duas etapas: a primeira às 10 horas, com duração de 2h30min; e a segunda às 15 horas (horário oficial de Brasília-DF), com duração de 3h30min.
Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, a partir da data provável de 16 de março de 2012.
O prazo de validade do concurso será de noventa 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.
Fonte: PCI concursos/Diário Oficial da União
EDITAL:
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, de 26 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012, as inscrições para o concurso público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e da Portaria n° 1, de 2 de janeiro de 2012.
O concurso obedecerá às seguintes normas:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste edital estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, bem como eventuais informações adicionais sobre o concurso.
1.2 O concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:
a) Primeira fase: prova objetiva, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório.
b) Segunda fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta fase: provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter classificatório.
1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES.
1.4 VAGAS: 30 (trinta), sendo 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a: 1°) ingressar em cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida; e 2°) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, regulamentado pela Portaria n° 660 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 3 de novembro de 2010.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 12.962,12 (doze mil novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos).
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: aos servidores da Carreira de Diplomata incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional (Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3°, inciso V, da Constituição Federal e artigo 36 da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
3.3 Estar no gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos.
3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.10 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 5.4.1.2 deste edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, do artigo 5°, § 2°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e declarar, ainda, estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 12 de fevereiro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que se refere à alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 12 de fevereiro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - concurso IRBr Diplomata 2012 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF e terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, na ocasião da divulgação da disponibilização da consulta aos locais e horário de realização da prova objetiva.
4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais requeridas.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante no Anexo 1 deste edital.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Instituto Rio Branco por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.6 O candidato que, tendo-se declarado portador de deficiência, for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
4.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
4.6.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.6.10 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00.
5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2012, horário oficial de Brasília/DF.
5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.2.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2012.
5.2.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.1.1 No ato de inscrição, os candidatos afrodescendentes deverão declarar, em campo apropriado, essa condição, com vistas à aplicação das disposições previstas no subitem 7.6 deste edital.
5.4.1.1.1 Os candidatos afrodescendentes terão reservadas, até a primeira etapa, 10% da vagas, conforme Portaria n° 2, de 2 de janeiro de 2012.
5.4.1.2 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no concurso e sua eventual aprovação só será válida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores ou do Presidente da República, conforme o caso, a que se referem, respectivamente, o artigo 33, § 3°, e o artigo 34, § 3°, da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Esta exigência aplica-se também ao candidato casado com estrangeira, cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional (salvo o disposto no subitem 5.4.1.2 deste edital), a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e o IRBr do direito de excluir do concurso público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que tenham recebido a Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia do Instituto Rio Branco no ano de 2011, referente ao processo seletivo para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia - 2010, que deverão realizar a sua inscrição conforme procedimentos descritos neste edital e no aplicativo de inscrição, e para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que deverão proceder conforme descrito a seguir.
5.4.7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.
5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1.1 deste edital.
5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadUnico.
5.4.7.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até o dia 15 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012.
5.4.7.9 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.7.9.1 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.10 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 12 de fevereiro de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 12 de fevereiro de 2012, e, no dia da prova, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.2 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, na ocasião da divulgação do edital de disponibilização da consulta aos locais e horário de realização da prova objetiva.
5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DA PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, abrangerá as seguintes disciplinas: Português, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Política Internacional, Inglês, Noções de Economia e Noções de Direito e Direito Internacional Público.
6.2 Data e horário: a prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de março de 2012, em duas etapas: a primeira às 10 horas (horário oficial de Brasília/DF), com duração de 2 horas e 30 minutos; e a segunda às 15 horas (horário oficial de Brasília/DF), com duração de 3 horas e 30 minutos.
6.2.1 Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, a partir da data provável de 16 de março de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.2.2 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.2.1 deste edital.
6.3 Características: a prova objetiva, cuja elaboração caberá ao CESPE/UnB, será constituída de 65 questões objetivas, sendo 13 questões de Português, 12 questões de Inglês, 11 questões de Política Internacional, 10 questões de História Mundial, 5 questões de Noções de Direito e Direito Internacional Público, 5 questões de Noções de Economia, 5 questões de História do Brasil e 4 questões de Geografia.
6.3.1 As questões serão do tipo múltipla escolha e do tipo CERTO ou ERRADO.
6.3.2 Cada questão do tipo múltipla escolha terá cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão deste tipo, cinco campos de marcação correspondentes às cinco opções: A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando.
6.3.2.1 Para obter pontuação em cada questão de múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas correspondentes às opções da questão.
6.3.3 Cada questão do tipo CERTO ou ERRADO será constituída de quatro itens. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3.3.1 Para obter pontuação em cada item de cada questão do tipo CERTO ou ERRADO, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas correspondentes a esse item.
6.3.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento do candidato.
6.3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.3.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.3.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.3.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.16.1 deste edital, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
6.3.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.2 A nota em cada questão do tipo múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,20 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja mais de uma marcação.
7.3 A nota em cada item de cada questão do tipo CERTO ou ERRADO, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
7.4 Será calculada, para cada candidato, a nota final na prova objetiva (NFPO) como sendo igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões e itens que a compõem.
7.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFPO inferior a 26,00 pontos.
7.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 deste edital serão ordenados de acordo com a nota final na prova objetiva (NFPO), e os classificados até a 200' posição na listagem geral, até a 15ª posição na listagem dos que se declararam portadores de deficiência, de acordo com o disposto no subitem 4.2 deste edital, e até a 20' posição na listagem dos que se declararam afrodescendentes, de acordo com o disposto no subitem 5.4.1.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados na primeira fase e serão convocados para a prova da segunda fase, em edital a ser publicado no Diário Oficial da União, na data provável de 17 de abril de 2012, do qual constarão igualmente os locais de realização da prova.
7.7 Os candidatos não convocados para a segunda fase na forma do subitem 7.6 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
7.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8 DOS RECURSOS REFERENTES À PROVA OBJETIVA
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das questões da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, até as 18 horas da data provável de 27 de março de 2012.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas disporá de dois dias úteis, para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso (www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012) e seguir as instruções ali contidas.
8.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
8.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão ou ao item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão ou de item de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012 no momento da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou entregue fora do prazo.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou de recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.
8.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA SEGUNDA FASE: PROVA ESCRITA DE PORTUGUÊS
9.1 Data e horário: a prova escrita de Português será aplicada na data provável de 22 de abril de 2012, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), nos locais determinados pelo edital de convocação a que se refere o item 7.6. deste edital. Esta prova terá a duração de 5 horas.
9.2 Características: a prova de Português, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de redação sobre tema geral, com a extensão de 600 a 650 palavras (valor: 60 pontos), e de dois exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos, com a extensão de 120 a 150 palavras cada um (valor de cada exercício: 20 pontos).
9.3 Será apenada a redação e o exercício que desobedecer à extensão mínima de palavras, deduzindo-se 0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido. Será atribuída nota 0 (zero) à redação que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
9.4 A avaliação da prova escrita de Português será feita da seguinte forma.
9.4.1 A redação da prova escrita de Português valerá 60,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
9.4.1.1 A organização do texto e o desenvolvimento do tema valerão 30,00 pontos, sendo:
a) 10,00 pontos para apresentação/impressão geral do texto, legibilidade, estilo e coerência;
b) 10,00 pontos para capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, pertinência das informações);
c) 10,00 pontos para capacidade de análise e reflexão.
9.4.1.2 A correção gramatical e a propriedade da linguagem valerão 30,00 pontos.
9.4.2 Cada um dos dois exercícios valerá 20,00 pontos, e sua avaliação será feita da seguinte forma:
a) 10,00 pontos para apresentação e desenvolvimento do tema;
b) 10,00 pontos para correção gramatical e a propriedade da linguagem.
9.5 O candidato que entregar a redação ou algum dos exercícios em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida será eliminado e não terá sua prova corrigida.
9.6 A nota do candidato na prova escrita de Português (NPEP) será igual à soma das notas obtidas na redação e nos exercícios.
9.7 Aprovação: serão considerados aprovados na segunda fase do concurso os candidatos que obtiverem NPEP igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.
9.8 Resultado provisório: o resultado provisório na segunda fase será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, até as 18 horas da data provável de 18 de maio de 2012.
9.9 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório na segunda fase serão divulgados quando da publicação deste resultado.
9.10 Resultado definitivo: O resultado dos recursos, portanto, o resultado final na segunda fase, será anunciado até as 18 horas da data provável de 11 de junho de 2012 e enviado para publicação no Diário Oficial da União, em edital que convocará os candidatos aprovados para as provas da terceira e quarta fases do concurso.
10 DA TERCEIRA FASE: PROVAS ESCRITAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE GEOGRAFIA, DE POLÍTICA INTERNACIONAL, DE INGLÊS, DE NOÇÕES DE ECONOMIA E DE NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
10.1 A terceira fase constará de seis provas escritas, a serem realizadas de acordo com o seguinte calendário:
- data provável de 16 de junho de 2012: História do Brasil;
- data provável de 17 de junho de 2012: Inglês;
- data provável de 23 de junho de 2012: Geografia;
- data provável de 24 de junho de 2012: Política Internacional;
- data provável de 30 de junho de 2012: Noções de Direito e Direito Internacional Público;
- data provável de 1° de julho de 2012: Noções de Economia.
10.2 As provas da terceira fase terão a duração de 4 horas cada uma, com início às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF).
10.3 Características: as provas da terceira fase, de caráter eliminatório e classificatório, terão as seguintes características:
10.3.1 As provas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público consistirão, cada uma, de quatro questões discursivas, duas das quais com o valor de 30,00 pontos cada uma e duas com o valor de 20,00 pontos cada uma, totalizando, assim, 100,00 pontos para cada prova.
10.3.1.1 Nas provas de História do Brasil, de Geografia e de Política Internacional, as respostas às duas questões com o valor de 30,00 pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 90 linhas, e as respostas às duas questões com o valor de 20,00 pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 60 linhas.
10.3.1.2 Nas provas de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, as respostas às duas questões com o valor de 30,00 pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 60 linhas, e as respostas às duas questões com o valor de 20,00 pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 40 linhas.
10.3.2 A prova de Inglês, com o valor máximo de 100,00 pontos, consistirá de tradução de um texto do inglês para o português (valor 20,00 pontos); tradução de um texto do português para o inglês (valor 15,00 pontos); redação de um resumo, em inglês, a partir de um texto escrito em língua inglesa (valor 15,00 pontos); e redação, em inglês, a respeito de tema geral, com extensão de 400 a 450 palavras (valor 50,00 pontos).
10.3.2.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de palavras, deduzindo-se 0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido. Será atribuída nota 0 (zero) à redação a respeito de tema geral que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
10.4 O candidato que não comparecer a uma das seis provas, ou entregar uma prova em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida, será eliminado e não terá qualquer das provas corrigidas.
10.5 Aprovação: serão considerados aprovados na terceira fase do concurso os candidatos que tenham alcançado a nota mínima de 360,00 (trezentos e sessenta) pontos na soma das pontuações obtidas nas seis provas desta fase.
10.6 Resultado provisório: o resultado provisório nas provas da terceira fase será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, até as 18 horas da data provável de 25 de julho de 2012.
10.7 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório na terceira fase serão divulgados quando da publicação desse resultado.
10.8 Resultado definitivo: o resultado dos recursos, portanto, o resultado final da terceira fase, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, até as 18 horas da data provável de 8 de agosto de 2012 e enviado para publicação no Diário Oficial da União.
11 DA QUARTA FASE: PROVAS ESCRITAS DE ESPANHOL E DE FRANCÊS
11.1 A quarta fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter classificatório, com o valor de 50,00 pontos cada prova.
11.2 As provas escritas de Espanhol e Francês serão realizadas, simultaneamente, na data provável de 1° de julho de 2012, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), e terão a duração de 4 horas.
11.3 Todos os candidatos aprovados na segunda fase deverão fazer as provas da quarta fase.
11.3.1 Apenas os candidatos aprovados na terceira fase terão corrigidas suas provas da quarta fase.
11.4 O candidato que não comparecer às provas da quarta fase, ou que as entregar em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida, será eliminado do concurso.
11.5 Características da prova de Espanhol: a prova de Espanhol constará de dez questões relativas a textos em língua espanhola, com o valor de 5,00 pontos por questão. As respostas às questões deverão conter frases completas em espanhol e observar a extensão exigida no comando de cada questão. A avaliação das respostas, que deverão ser em língua espanhola, se pautará pelos seguintes critérios: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c) organização e desenvolvimento de ideias; d) qualidade da linguagem.
11.6 Características da prova de Francês: a prova de Francês constará de dez questões relativas a texto em língua francesa, com o valor de 5,00 pontos por questão. As respostas às questões deverão conter frases completas em francês e observar a extensão exigida no comando de cada questão. A avaliação das respostas, que deverão ser em língua francesa, se pautará pelos seguintes critérios: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c) organização e desenvolvimento de ideias; d) qualidade da linguagem.
11.7 Resultado provisório: o resultado provisório nas provas da quarta fase será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012 até as 18 horas da data provável de 8 de agosto de 2012.
11.8 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório na quarta fase serão divulgados quando da publicação desse resultado.
11.9 Resultado definitivo: o resultado dos recursos, portanto, o resultado final na quarta fase, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, até as 18 horas da data provável 22 de agosto de 2012 e enviado para publicação no Diário Oficial da União.
12 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da segunda, da terceira e da quarta fases.
12.2 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso.
12.3 O edital de resultado final no concurso contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso, observados os critérios de desempate na última posição, dentro dos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 6.944/2009.
12.3.1 Caso não haja candidato portador de deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite de candidatos definido pelo Decreto n° 6.944/2009.
GeralPortadores de deficiênciaTotal
56460
12.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 12.3 e 12.3.1 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.
12.5 O resultado final no concurso será divulgado na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012 e publicado no Diário Oficial da União na data provável de 3 de setembro de 2012.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova escrita de Português da segunda fase;
c) obtiver a maior soma de notas nas seis provas da terceira fase;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (primeira fase).
13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Aceitação das normas deste edital: A inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Diretor-Geral do IRBr, publicada no Diário Oficial da União. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012.
14.3 Os programas das provas do concurso estão detalhados no Anexo II deste edital.
14.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários de aplicação das provas, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do concurso.
14.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012.
14.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, ressalvado o disposto no subitem 14.4 deste edital.
14.5.1 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para sac@cespe.unb.br.
14.6 Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases.
14.7 Os candidatos terão direito à vista das provas e, se desejarem interpor recurso contra os resultados provisórios na Segunda, na Terceira e na Quarta Fases, disporão de dois dias úteis, conforme datas determinadas nos editais de divulgação desses resultados, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente.
14.7.1 O candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso (www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012), e seguir as instruções ali contidas.
14.7.2 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico ou entregue fora do prazo.
14.7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso; serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
14.7.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recursos contra o resultado final da primeira, da segunda, da terceira e da quarta fases.
14.7.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
14.8 A legibilidade é condição indispensável para a correção de todas as provas.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.
14.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.
14.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pen drive, walkman, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
14.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
14.14.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.14.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
14.15 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.16.1 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listado no subitem 14.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de respostas das questões discursivas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de respostas das questões discursivas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
1) impedir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a atina à Coordenação;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) for surpreendido por falsa identificação pessoal; e
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.
14.17 Exige-se traje apropriado nos dias de realização das provas.
14.18 Não será admitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.19 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora das datas e dos locais predeterminados em edital e/ou em comunicado.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.
14.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.24 O prazo de validade do concurso será de noventa (90) dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.
14.25 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o IRBr, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.26 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para se submeterem a exame pré-admissional, conforme subitem 3.8 deste edital.
14.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo IRBr, com a colaboração do CESPE/UnB quando necessário.
GEORGES LAMAZIÈRE
ANEXO 1
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)______________________ _____________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________a de/UF, ____ de _________ de 20__.
___________________________
Assinatura e carimbo do Médico
ANEXO II
PORTUGUÊS (Primeira e Segunda Fases): 1 Língua Portuguesa: modalidade culta usada contemporaneamente no Brasil. 1.1 Sistema gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; legibilidade. 1.2 Morfossintaxe. 1.3 Semântica. 1.4 Vocabulário. 2 Leitura e produção de textos. 2.1 Compreensão, interpretação e análise crítica de textos escritos em língua portuguesa. 2.2 Conhecimentos de Linguística, Literatura e Estilística: funções da linguagem; níveis de linguagem; variação linguística; gêneros e estilos textuais; textos literários e não literários; denotação e conotação; figuras de linguagem; estrutura textual. 2.3 Redação de textos dissertativos dotados de fundamentação conceitual e factual, consistência argumentativa, progressão temática e referencial, coerência, objetividade, precisão, clareza, concisão, coesão textual e correção gramatical. 2.3.1 Defeitos de conteúdo: descontextualização, generalização, simplismo, obviedade, paráfrase, cópia, tautologia, contradição. 2.3.2 Vícios de linguagem e estilo: ruptura de registro lingüístico, coloquialismo, barbarismo, anacronismo, rebuscamento, redundância e linguagem estereotipada.
HISTÓRIA DO BRASIL (Primeira e Terceira Fases): 1 O período colonial. A configuração territorial da América Portuguesa. O Tratado de Madri e Alexandre de Gusmão. 2 O processo de independência. Movimentos emancipacionistas. A situação política e econômica européia. O Brasil sede do Estado monárquico português. A influência das ideias liberais e sua recepção no Brasil. A política externa. O Constitucionalismo português e a Independência do Brasil. 3 O Primeiro Reinado (1822-1831). A Constituição de 1824. Quadro político interno. Política exterior do Primeiro Reinado. 4 A Regência (1831-1840). Centralização versus descentralização: reformas institucionais. O Ato Adicional de 1834 e revoltas provinciais. A dimensão externa. 5 O Segundo Reinado (1840-1889). O Estado centralizado; mudanças institucionais; os partidos políticos e o sistema eleitoral; a questão da unidade territorial. Política externa: as relações com a Europa e os Estados Unidos da América; questões com a Inglaterra; a Guerra do Paraguai. A questão da escravidão. Crise do Estado Monárquico. As questões religiosa, militar e abolicionista. Sociedade e cultura: população, estrutura social, vida acadêmica, científica e literária. Economia: a agroexportação; a expansão econômica e o trabalho assalariado; as políticas econômico-financeiras; a política alfandegária e suas conseqüências. 6 A Primeira República (1889-1930). A proclamação da República e os governos militares. A Constituição de 1891. O regime oligárquico: a "política dos estados"; coronelismo; sistema eleitoral; sistema partidário; a hegemonia de São Paulo e Minas Gerais. A economia agroexportadora. A crise dos anos 20 do século XX: tenentismo e revoltas. A Revolução de 1930. A política externa: a obra de Rio Branco; o pan-americanismo; a II Conferência de Paz da Haia (1907); o Brasil e a Grande Guerra de 1914; o Brasil na Liga das Nações. Sociedade e cultura: o Modernismo. 7 A Era Vargas (1930-1945). O processo político e o quadro econômico financeiro. A Constituição de 1934. A Constituição de 1937: o Estado Novo. O contexto internacional dos anos 1930 e 1940; o Brasil e a Segunda Guerra Mundial. Industrialização e legislação trabalhista. Sociedade e cultura. 8 A República Liberal (1945-1964). A nova ordem política: os partidos políticos e eleições; a Constituição de 1946. Industrialização e urbanização. Política externa: relações com os EUA; a Guerra Fria; a "Operação Pan-Americana' ; a "política externa independente"; o Brasil na ONU. Sociedade e cultura. 9 O Regime Militar (1964-1985). A Constituição de 1967 e as modificações de 1969. O processo de transição política. A economia. Política externa: relações com os EUA; o "pragmatismo responsável ; relações com a América Latina, relações com a África; o Brasil na ONU. Sociedade e cultura. 10 O processo democrático a partir de 1985. A Constituição de 1988. Partidos políticos e eleições. Transformações econômicas. Impactos da globalização. Mudanças sociais. Manifestações culturais. Evolução da política externa. MERCOSUL. O Brasil na ONU.
HISTÓRIA MUNDIAL (Primeira Fase): 1 Estruturas e ideias econômicas. Da Revolução Industrial ao capitalismo organizado: séculos XVIII a XX. Características gerais e principais fases do desenvolvimento capitalista (desde aproximadamente 1780). Principais ideias econômicas: da fisiocracia ao liberalismo. Marxismo. As crises e os mecanismos anticrise: a Crise de 1929 e o "New Deal . A prosperidade no segundo pós-guerra. O "Welfare State" e sua crise. O Pós-Fordismo e a acumulação flexível. 2 Revoluções. As revoluções burguesas. Processos de independência na América. Conceitos e características gerais das revoluções contemporâneas. Movimentos operários: luditas, cartistas e "Trade Unions". Anarquismo. Socialismo. Revoluções no século XX: Rússia e China. Revoluções na América Latina: os casos do México e de Cuba. 3 As relações internacionais. Modelos e interpretações. O Concerto Europeu e sua crise (1815 - 1918): do Congresso de Viena à Santa Aliança e à Quádrupla Aliança, os pontos de ruptura, os sistemas de Bismarck, as Alianças e a diplomacia secreta. As rivalidades coloniais. A questão balcânica (incluindo antecedentes e desenvolvimento recente). Causas da Primeira Guerra Mundial. Os 14 pontos de Wilson. A Paz de Versalhes e a ordem mundial resultante (1919-1939). A Liga das Nações. A "teoria dos dois campos" e a coexistência pacífica. As causas da Segunda Guerra Mundial. As conferências de Moscou, Teerã, falta, Potsdam e São Francisco e a ordem mundial decorrente. Bretton Woods. O Plano Marshall. A Organização das Nações Unidas. A Guerra Fria: a noção de bipolaridade (de Truman a Nixon). Os conflitos localizados. A "détente". A "segunda Guerra Fria" (Reagan Bush). A crise e a desagregação do bloco soviético. 4 Colonialismo, imperialismo, políticas de dominação. O fim do colonialismo do Antigo Regime. A nova expansão européia. Os debates acerca da natureza do Imperialismo. A partilha da África e da Ásia. O processo de dominação e a reação na Índia, China e Japão. A descolonização. A Conferência de Bandung. O Não-Alinhamento. O conceito de Terceiro Mundo. 5 A evolução política e econômica nas Américas. A expansão territorial nos EUA. A Guerra de Secessão. A constituição das identidades nacionais e dos Estados na América Latina. A doutrina Monroe e sua aplicação. A política externa dos EUA na América Latina. O Pan-Americanismo. A OEA e o Tratado do Rio de Janeiro. As experiências de integração nas Américas. 6 Ideias e regimes políticos. Grandes correntes ideológicas da política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. A construção dos Estados nacionais: a Alemanha e a Itália. Grandes correntes ideológicas da política no século XX: democracia, fascismo, comunismo. Ditaduras e regimes fascistas. O novo nacionalismo e a questão do fundamentalismo contemporâneo. O liberalismo no século XX. 7 A vida cultural. O movimento romântico. A cultura do imperialismo. As vanguardas européias. O modernismo. A pós-modernidade.
GEOGRAFIA (Primeira e Terceira Fases): 1 História da Geografia: 1.1 Expansão colonial e pensamento geográfico. 1.2 A Geografia moderna e a questão nacional na Europa. 1.3 As principais correntes metodológicas da Geografia. 2 A Geografia da População. 2.1 Distribuição espacial da população no Brasil e no mundo. 2.2 Os grandes movimentos migratórios internacionais e intranacionais. 2.3 Dinâmica populacional e indicadores da qualidade de vida das populações. 3 Geografia Econômica. 3.1 Globalização e divisão internacional do trabalho. 3.2 Formação e estrutura dos blocos econômicos internacionais. 3.3 Energia, logística e re-ordenamento territorial pós-fordista. 3.4 Disparidades regionais e planejamento no Brasil. 4 Geografia Agrária. 4.1 Distribuição geográfica da agricultura e pecuária mundiais. 4.2 Estruturação e funcionamento do agronegócio no Brasil e no mundo. 4.3 Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro. 5 Geografia Urbana. 5.1 Processo de urbanização e formação de redes de cidades. 5.2 Conturbação, metropolização e cidades-mundiais. 5.3 Dinâmica intraurbana das metrópoles brasileiras. 5.4 O papel das cidades médias na modernização do Brasil. 6 Geografia Política. 6.1 Teorias geopolíticas e poder mundial. 6.2 Temas clássicos da Geografia Política: as fronteiras e as formas de apropriação política do espaço. 6.3 Relações Estado e território. 6.4 Formação territorial do Brasil. 7. Geografia e gestão ambiental. 7.1 O meio ambiente nas relações internacionais: avanços conceituais e institucionais. 7.2 Macro divisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas 7.3 Política e gestão ambiental no Brasil.
POLÍTICA INTERNACIONAL (Primeira e Terceira Fases): 1 Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos. 2 A política externa brasileira: evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 3 O Brasil e a América do Sul. 3.1 Integração na América do Sul. 3.2 O MERCOSUL: Origens do processo de integração no Cone Sul: objetivos, características e estágio atual de integração. 3.3 A Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA). 3.4 A União Sul-Americana de Nações: objetivos e estrutura. 3.5 O Conselho de Defesa da América do Sul. 4 A política externa argentina; a Argentina e o Brasil. 5 A política externa norte-americana e relações com o Brasil. 6 Relações do Brasil com os demais países do hemisfério. 7 A Política externa francesa e relações com o Brasil. 8 Política externa inglesa e relações com o Brasil. 9 Política externa alemã e relações com o Brasil. 10 A União Européia e o Brasil. 11 Política externa russa e relações com o Brasil. 12 A África e o Brasil. 13 A política externa da China, da Índia e do Japão; relações com o Brasil. 14 Oriente Médio: a questão palestina; Iraque; Irã. 15 A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 16 A agenda internacional e o Brasil: 16.1 O multilateralismo de dimensão universal: a ONU; as Conferências Internacionais; os órgãos multilaterais. 16.2 Desenvolvimento. 16.3 Pobreza e ações de combate à fome. 16.4 Meio ambiente. 16.5 Direitos Humanos. 16.6 Comércio internacional e Organização Mundial do Comércio (OMC). 16.7 Sistema financeiro internacional. 16.8 Desarmamento e não-proliferação. 16.9 Terrorismo. 16.10 Narcotráfico. 16.11 A reforma das Nações Unidas. 17 O Brasil e o sistema interamericano. 18 O Brasil e a formação dos blocos econômicos. 19 A dimensão da segurança na política exterior do Brasil. 20 O Brasil e as coalizões internacionais: o G-20, o IBAS e o BRIC. 21 O Brasil e a cooperação sul-sul.
INGLÊS (Primeira e Terceira Fases): Primeira Fase: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos. Terceira Fase: 1 Redação em língua inglesa: expressão em nível avançado; domínio da gramática; qualidade e propriedade no emprego da linguagem; organização e desenvolvimento de ideias. 2 Versão do Português para o Inglês: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 3 Tradução do Inglês para o Português: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 4 Resumo: capacidade de síntese e de reelaboração em Inglês correto.
NOÇÕES DE ECONOMIA (Primeira e Terceira Fases): 1. Microeconomia. 1.1. Demanda do Consumidor. Preferências. Equilíbrio do consumidor. Curva de demanda. Elasticidade-preço e elasticidade-renda. 1.2. Oferta do Produtor. Fatores de produção. Função de produção. Elasticidade-preço da oferta. Rendimentos de fator. Rendimentos de escala. Custos de produção. 1.3. Concorrência Perfeita, Monopólio e Oligopólio. Comportamento das empresas. Determinação de preços e quantidades de equilíbrio. 2. Macroeconomia. 2.1. Contabilidade Nacional. Balanço de Pagamentos: estrutura e interpretação dos resultados dos diferentes componentes do Balanço. Medidas da atividade econômica. Conceitos e cálculo do déficit público. 2.2. Determinação da renda, do produto e dos preços. Oferta e demanda agregadas. Consumo, investimento, poupança e gasto do governo. Exportação e importação. Objetivos e instrumentos de política fiscal. 2.3. Teoria monetária. Funções da moeda. Criação e distribuição de moeda. Oferta da moeda e mecanismos de controle. Procura da moeda. Papel do Banco Central. Objetivos e instrumentos de política monetária. Moeda e preços no longo prazo. Sistema bancário e intermediação financeira no Brasil. 2.4. Emprego e renda. Determinação do nível de emprego. Indicadores do mercado de trabalho. Distribuição de renda no Brasil. 3. Economia internacional. 3.1. Teorias clássicas do comércio. Vantagens absolutas e comparativas. Pensamento neoclássico. 3.2. A crítica de Prebisch e da Cepal. Deterioração dos termos de troca. 3.3. Macroeconomia aberta. Os fluxos internacionais de bens e capital. Regimes de câmbio. Taxa de câmbio nominal e real. A relação câmbio juros. 3.4. Comércio internacional. Efeitos de tarifas, quotas e outros instrumentos de política governamental. Principais características do comércio internacional ao longo das décadas. Sistema multilateral de comércio: origem e evolução. As rodadas negociadores do GATT. A Rodada Uruguai. A Rodada Doha. 3.5. Política comercial brasileira. Negociações comerciais regionais. Integração econômica na América do Sul. Protecionismo e liberalização. 3.6. Sistema financeiro internacional. Padrão-ouro. Padrão dólar-ouro. Fim da conversibilidade. Crises econômico-financeiras nos últimos 20 anos. Governança internacional e os novos atores estatais e não-estatais. Características dos fluxos financeiros internacionais. 4. História econômica brasileira. 4.1. A economia brasileira no Século XIX. A economia cafeeira. 4.2. Primeira República. Políticas econômicas e evolução da economia brasileira. Crescimento industrial. Políticas de valorização do café. 4.3. A crise de 1929 e as décadas de trinta e quarenta. Industrialização restringida. Substituição de importações. 4.4. A década dos cinquenta. O Plano de Metas. 4.5. O Período 1962-1967. A desaceleração no crescimento. Reformas no sistema fiscal e financeiro. Políticas antiinflacionárias. Política salarial. 4.6. O período do milagre econômico (1968-1973) e o segundo PND. 4.7. Os anos oitenta. Crise da dívida. A interrupção do financiamento externo e as políticas de ajuste. Aceleração inflacionária e os planos de combate à inflação. 5. Economia Brasileira. 5.1. Os anos noventa. Abertura comercial e financeira. A indústria, a inflação e o balanço de pagamentos. A estabilidade econômica. 5.2. A economia brasileira na última década. Avanços e desafios. 5.3. Pensamento econômico e desenvolvimentismo no Brasil. A visão de Celso Furtado.
NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (Primeira e Terceira Fases): 1 - Noções de direito e ordenamento jurídico brasileiro. 1 Normas jurídicas. Características básicas. Hierarquia. 2 Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. 3 Fatos e atos jurídicos: elementos, classificação e vícios do ato e do negócio jurídico. Personalidade jurídica no direito brasileiro. 4 Estado: características, elementos, soberania, formas de Estado, confederação, república e monarquia, sistemas de governo (presidencialista e parlamentarista), estado democrático de direito. 5 Organização dos poderes no direito brasileiro. 6 Processo legislativo brasileiro. 7 Princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF/88). 8 Noções de organização do Estado na CF/88: competências da União, dos Estados-membros e dos municípios; características do Distrito Federal. 9 Atividade administrativa do Estado brasileiro: princípios constitucionais da administração pública e dos servidores públicos, controle de legalidade dos atos da Administração. 10 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. II - Direito internacional público. 1 Caráterurídico do direito internacional público (DIP): fundamento de validade da norma jurídica internacional; DIP e direito interno; DIP e direito internacional privado (Lei de Introdução ao Código Civil). 2 Fontes do DIP: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (artigo 38); atos unilaterais do Estado; decisões de organizações internacionais; normas imperativas (jus cogens). 3 Sujeitos do DIP: Estados [conceito; requisitos; território; população (nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, deportação, expulsão e extradição); governo e capacidade de entrar em relações com os demais Estados; surgimento e reconhecimento (de Estado e de governo); sucessão; responsabilidade internacional; jurisdição e imunidade de jurisdição; diplomatas e cônsules: privilégios e imunidades]; organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação, personalidade jurídica), Organização das Nações Unidas (ONU); Santa Sé e Estado da Cidade do Vaticano; Indivíduo. 4 Solução pacífica de controvérsias internacionais (artigo 33 da Carta da ONU): meios diplomáticos, políticos e jurisdicionais (arbitragem e tribunais internacionais). 5 Direito internacional dos direitos humanos: proteção (âmbito internacional e regional); tribunais internacionais; direito internacional humanitário; direito do refugiado. 6 Direito da integração: noções gerais; MERCOSUL e União Europeia (gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias). 7 Direito do comércio internacional: conhecimentos elementares; Organização Mundial do Comércio (gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias). 8 Cooperação jurídica internacional em matéria penal.
ESPANHOL (Quarta Fase): Leitura e compreensão de textos em língua espanhola, na modalidade culta contemporânea.
FRANCÊS (Quarta Fase): Leitura e compreensão de textos em língua francesa, na modalidade culta contemporânea.