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sexta-feira, 16 de março de 2012

Edital Concurso da Educação - Pedagogo e especialista


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO E ESPECIALISTA DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto n.° 420, de 14 de Fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.° 5167, datado de 14 de Fevereiro de 2012, torna pública a abertura das inscrições e a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos de Pedagogo e Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

Nível 
Superior
Vagas:
100
Inscrições:
21/03/2012 a 23/04/2012

Formulário de inscrição


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEED, conforme Anexo II deste edital.
1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo.
1.3. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Macapá/AP.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Macapá/AP, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.
1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas:
1.4.1. A primeira etapa é composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos, e será realizado sob a responsabilidade do Governo do Estado do Amapá, através de contrato com a Fundação Universa.
1.4.2. A segunda etapa é composta de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos, e será realizado sob a responsabilidade do Governo do Estado do Amapá, através de contrato com a Fundação Universa.
1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização de procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, conforme Anexos V e VI.
1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Macapá/AP.
2. DOS CARGOS
2.1. O presente concurso visa à seleção de candidatos ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEED, com especialidades definidas, em regime de Jornada de 40 horas semanais, para os cargos de Pedagogo e Especialista, cujos requisitos legais para investidura deverão ser comprovados para efeito de nomeação, de acordo com as vagas e localidades definidas.
2.2. Os cargos, o número total de vagas, a remuneração, as atribuições do cargo, os requisitos, as localidades de atuação são os estabelecidos conforme Anexos II e III deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
b) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
c) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
g) Cumprir as determinações deste edital, ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicado nos Anexos II e III deste Edital.
h) Assinar o comprovante de inscrição, declarando conhecer as instruções específicas do concurso e possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados por ocasião do exame documental sob pena do cancelamento da inscrição e consequente eliminação em qualquer fase do concurso ou em qualquer tempo após a sua realização, ficando sujeito às sanções penais e administrativas aplicáveis à falsidade da declaração.
i) A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos no Anexo II, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão providas na forma do art. 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e Lei n.° 0066, Parágrafo único do artigo 4.°, de 03 de maio de 1993 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
4.3. A inobservância do disposto nos subitens 4.4 e 4.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
4.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do último dia de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.5 ou 4.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo IV deste edital.
4.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 8 (oito) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.4 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo IV devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. Fab, n.° 87, em Macapá, CEP 68.900-073.
4.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2012, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.4 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo IV deste edital devidamente preenchido e assinado, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público SEED - Pedagogo e Especialista, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.
4.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino e dentro do prazo.
4.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo; e o requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo IV deste edital.
4.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico:www.universa.org.br, na data provável de 11 de maio de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
4.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
4.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 23 de maio de 2012, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
4.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica da Secretaria de Estado da Administração, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.12. O candidato mencionado no subitem 4.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.13. A comprovação, por meio da perícia médica, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo o eliminará do concurso público.
4.14. As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. DA TAXA
5.1.1. Nível Superior: R$ 72,00 (setenta e dois reais).
5.2. As inscrições somente poderão ser efetuadas via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir:
5.2.1. A inscrição deverá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 21 de março de 2012 e 20 (vinte) horas do dia 23 de abril de 2012, observado o horário oficial de Macapá.
5.2.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código, município e zona para a qual deseja concorrer, conforme o quadro que consta no Anexo II deste edital.
5.2.2.1. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/município/zona indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.
5.2.2.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/município/zona, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.
5.2.2.3. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/município/zona.
5.2.3. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.2.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.
5.2.4.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 7 de maio de 2012.
5.2.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.2.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.universa.org.br.
5.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.
5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato e o nome completo dos pais.
5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.3.4.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.3.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.
5.3.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
5.3.6.1. A Fundação Universa não se responsabiliza por pagamentos efetuados por meio de correspondentes bancários que não forem processados dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2.4.2.
5.3.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
5.3.8. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.
5.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual n.° 1.418, de 04 de dezembro de 2009 e pela Lei Estadual n.° 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5° § 2°.
5.4.2. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 21 de março de 2012 a 23 de abril de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterruptamente, localizada no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. Fab, n.° 87, em Macapá, CEP 68.900-073, preencher requerimento, entregar e apresentar os seguintes documentos:
5.4.3. Para o candidato amparado pela Lei n.° 1.418, de 04 de dezembro de 2009 doadores de sangue: certificado, outorgado por instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do último dia de inscrição do presente certame.
5.4.4. Para o candidato amparado pela Lei n° 948, de 15 de dezembro de 2005, que prevê a gratuidade da inscrição nos concursos para os seguintes grupos: os portadores de deficiência e os reconhecidamente pobres na forma da lei.
5.4.4.1. Para candidatos com deficiência: laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. No laudo médico deverá ser especificado que o candidato tem deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável. Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.
5.4.4.2. Para o candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição na condição de pessoa economicamente hipossuficiente / carente / reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia: declaração de próprio punho, de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e(ou) não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 5.4.1, cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego e também da página seguinte, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego, cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 5.4.1, CPF, documento de identidade e comprovante atualizado de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e(ou) de quem ele dependa economicamente.
5.4.5. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.4.6. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
5.4.6.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
5.4.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;
b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
5.4.8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico, tampouco por procuração.
5.4.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação, tampouco entrega de novo requerimento com nova documentação.
5.4.10. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 26 de abril de 2012, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.1. O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e contestar, na forma dos subitens 11.5 e 11.6 deste edital, o resultado informado.
5.4.10.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de maio de 2012, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 7 de maio de 2012.
5.4.10.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.
5.5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá indicar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de abril de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público SEED - Pedagogo e Especialista, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275­970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do último dia de inscrição e o requerimento no formato constante no Anexo IV deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.5.2. O laudo médico e o requerimento no formato constante no Anexo IV deste edital, referido no subitem 5.5.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período e horário de inscrições citados nos subitens 5.4.2 deste edital, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.4.2 deste edital.
5.5.2.1. O laudo médico, referido no subitem 5.5.1 deste edital, valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo IV deste edital.
5.5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo IV e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.
5.5.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônicowww.universa.org.br, na data provável de 7 de maio de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
6.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 5 de junho de 2012.
6.1.1. O candidato deverá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônicowww.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.
6.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.
6.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.
6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste edital.
7.DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
7.1. HABILIDADES
7.1.1. As questões da prova objetiva e prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.
7.1.2. As questões da prova objetiva e prova discursiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
7.2. CONHECIMENTOS
7.2.1. Na prova objetiva e na prova discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.
7.2.2. A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
8. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 23 de junho de 2012, no turno vespertino.
8.2. Os locais e os horários de aplicação das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 5 de junho de 2012.
8.3. DA PROVA OBJETIVA
8.3.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital. 8.3.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:
8.3.2.1. Conhecimentos básicos, contendo 24 (vinte e quatro) questões, peso 1 (um).
8.3.2.2. Conhecimentos específicos, contendo 26 (vinte e seis) questões, peso 1 (um).
8.3.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinquenta) pontos, de acordo com o número de questões definidos no subitem 8.3.2 deste edital.
8.3.4. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
8.3.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.3.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.
8.4. DA PROVA DISCURSIVA
8.4.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para a aplicação da prova objetiva.
8.4.2. A prova discursiva terá como objetivo avaliar conteúdos relacionados aos conhecimentos gerais, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como, a clareza, precisão, consistência e concisão do texto produzido.
8.4.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital. O candidato deverá primar pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.
8.4.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos e será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
8.4.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4.5. O procedimento previsto no subitem 8.4.4 será gravado em áudio, para futura verificação, a critério da Fundação Universa e da Secretaria de Estado da Administração.
8.4.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.
8.4.6.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.
8.4.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
8.4.8. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.4.8.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura. 8.4.9. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
8.4.10. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 2,5.
8.4.11. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
8.4.12. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
8.4.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
8.4.14. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 0,3).
8.4.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
8.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
8.5.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.
8.5.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
8.5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.
8.5.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto devidamente autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.
8.5.4.1. A inclusão de que trata o subitem 8.5.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
8.5.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.5.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.
8.5.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.5.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.
8.5.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
8.5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
8.5.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
8.5.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.
8.5.10. À exceção da situação prevista no subitem 8.5.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.5.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.5.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
8.5.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
8.5.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
8.5.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.5.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com qualquer tipo de arma. O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma deverá se dirigir à Coordenação.
8.5.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 8.5.14 e 8.5.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
8.5.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.
8.5.18. Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.5.18.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento das provas.
8.5.19. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
8.5.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.
8.5.21. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.
8.5.21.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
8.5.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.
8.5.23. A inobservância dos subitens 8.5.21 e 8.5.22 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
8.5.24. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação das provas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;
e) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, protetor auricular etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
8.5.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.5.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
8.5.27. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
8.5.28. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas e caderno de texto definitivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
9.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
9.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:
a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;
b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.
9.3.1. O candidato eliminado na forma do subitem 9.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.3 deste edital serão ordenados pela vaga, conforme Anexo II deste edital, de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
9.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 9.4 deste edital, terão a prova discursiva corrigida os candidatos classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Anexo II deste edital, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme item 4 deste edital, e os empates na última posição. Não será corrigida a prova discursiva do candidato não classificado na forma deste subitem, os quais ficarão automaticamente eliminados do concurso.
9.7. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver na prova discursiva nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 5,00 (cinco) pontos. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.
9.8. A nota final no concurso público será igual à soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva. Os candidatos serão ordenados pela vaga, conforme Anexo II deste edital, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.
9.9. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso;
b) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "2. Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação;
c) obtiver maior nota na prova discursiva;
d) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "1.1. Língua Portuguesa" do Anexo I - Objetos de Avaliação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no segundo dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar da prova discursiva, disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do resultado preliminar da prova discursiva.
11.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário citado no subitem 5.4.2 deste edital, localizada no endereço citado no subitem 5.4.2 deste edital.
11.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.
11.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
11.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
11.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.
11.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.
11.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
11.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
11.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s);
c) intempestivos (fora do prazo).
11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na Av. Fab, n.° 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário de 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterruptamente, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
12.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 12.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.
12.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Amapá e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
12.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
12.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 3 deste edital.
12.8. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial do Estado do Amapá, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período.
12.9. O resultado final do concurso público será homologado pela Secretária de Estado da Administração, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, afixado no mural de avisos da Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.
12.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado da Administração, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
12.11. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.
12.12. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminar-se-á o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição.
12.13. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração.
12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.
12.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Maria Luiza Pires Picanço Cearense
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão
ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Figuras de linguagem. 4. Ortografia. 5. Acentuação gráfica. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Colocação pronominal. 12. Regência nominal e verbal. 13. Equivalência e transformação de estruturas. 14. Paralelismo sintático. 15. Relações de sinonímia e antonímia.
1.2. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Amapá.
1.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS. 1. Educação/sociedade e prática escolar. 2. Tendências pedagógicas na prática escolar. 3. Didática e prática histórico-social. 4. A didática na formação do professor. 5. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6. Processo ensino-aprendizagem. 7. Relação professor/aluno. 8. Compromisso social e ético do professor. 9. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. 12. Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394/1996). 13. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 14. O professor e o processo de formação continuada. 15. Educação sexual: na família, na escola e como prevenção. 16. A questão étnico-racial na educação. 17. Inclusão e exclusão, diversidade, desigualdade e a diferença. 18. Gênero e práticas educativas.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. CARGO: PEDAGOGO (CÓDIGO 101) 1. Educação e sociedade. 2. Teorias pedagógicas. 3. Psicologia, filosofia, sociologia e história da educação. 4. Prática e pesquisa pedagógica. 5. Desenvolvimento humano e aprendizagem. 6. Práticas curriculares. 7. Educação especial e inclusão. 8. Ética na educação. 9. Legislação e políticas de organização educacional. 10. Alfabetização científica. 11. Aprendizagem significativa. 12. Organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Institucional). 12. A didática e suas relações com o ensino. 13. A pesquisa como princípio educativo. 14. Paradigmas educacionais: pensamento moderno e contemporâneo. 15. Educação e cidadania: aspectos da educação brasileira e regional. 16. A educação como processo social e suas relações com a cultura e a aprendizagem de papéis sociais. 17. A função social da escola. 18. As relações entre educação e sociedade: abordagens histórica, política, social, filosófica, psicológica da educação de jovens e adultos. 18. A relação educação e trabalho como fundamento para a educação de jovens e adultos. 19. Unidade indissociável: Ciência e tecnologia. 20. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. 21. A importância da tecnologia no processo educativo. 22. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. 23. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia. 24. A teoria das inteligências múltiplas de Gardner. 25. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais. 26. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, família, escolhas sexuais. 27. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. 28. Evasão escolar: causas e consequências. 29. Gestão da aprendizagem. 30. Formação docente: profissionalização do professor. 31. A pesquisa na prática docente.
2.2. CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA (CÓDIGO 102) 1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4. Princípios de sistemas operacionais. 1.5. Características dos principais processadores do mercado. 1.6. Aplicações de informática e microinformática. 1.7. Ambiente Windows. 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.2. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.3. Programação orientada a objetos. 2.4. Padrões de projeto. 2.5. Arquitetura MVC. 3. Bancos de dados. 3.1. Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2. Abstração e modelo de dados. 3.3. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 3.4. Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5. Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER e DB2. 3.6 Bancos de dados textuais. 4. Linguagens de programação. 4.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2. Funções e procedimentos. 4.3. Estruturas de controle de fluxo. 4.4. Caracterização das linguagens de programação Java e Delphi. 4.5. Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi e Java). 4.6. Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 4.7. Programação Java: arquitetura J2EE. 4.8. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 5. Redes de computadores. 5.1. Fundamentos de comunicação de dados. 5.2. Meios físicos de transmissão. 5.3. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4. Estações e servidores. 5.5. Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6. Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7. Arquitetura TCP/IP. 5.8. Arquitetura cliente-servidor. 5.9. Conceitos de Internet e Intranet. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Informática.
2.3. CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - NUTRICIONISTA (CÓDIGO 103) 1. Higiene e manipulação de alimentos: microbiologia básica dos alimentos. 2. Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA). 3. Métodos de conservação de alimentos. 4. Boas Práticas para Serviços de Alimentação: edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 5. Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas. 7. Abastecimento e controle de água. 8. Manejo dos resíduos (lixo e esgoto). 9. Higiene e controle de saúde dos manipuladores de alimentos. 10. Matérias primas, ingredientes e embalagens (seleção de fornecedores; recebimento e armazenamento de alimentos). 11. Preparação do alimento (higienização de vegetais e ovos, conservação e armazenamento de alimentos preparados, critérios de tempo e temperatura). 12. Transporte do alimento preparado. 13. Exposição ao consumo do alimento preparado. 14. Procedimentos operacionais padronizados (POP) e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 15. Legislação sanitária municipal, estadual e federal. 16. Gastronomia: bases, molhos e métodos de cocção. 17. Nutrição: energia, macro e micronutrientes (conceito, fontes e funções). 18. Digestão e absorção de nutrientes. 19. Nutrição nas diferentes fases da vida; guia alimentar para a população brasileira. 20. Pirâmide dos alimentos. 21. Alimentos funcionais. 22. Critérios para o planejamento de cardápios. 23. Conceitos e princípios nutricionais na: doença celíaca, hipertensão, dislipidemias, constipação intestinal, intolerância à lactose, diabetes, sobrepeso e obesidade. 24. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Nutrição.
2.4. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 104) 1. Políticas sociais e serviço social. 2. As dimensões ético-políticas e sociais do projeto profissional. 3. Assistência e cidadania. Família e sociedade. 4. Análise institucional e serviço social. 5. Planejamento e administração de programas e projetos sociais. 6. Análise política e econômica da sociedade. 7. Resolução CNAS n.° 145, de 15 de outubro de 2004. 8. Política Nacional de Assistência Social. 9. Constituição Federal de 1988: dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da ordem social, da seguridade social, da assistência social, da família, da criança, do adolescente e do idoso. 10. Investigação em serviço social: conceitos e categorias de análises; projeto de pesquisa em Serviço Social. 11. Teoria do Serviço Social: análise da produção de conhecimentos em Serviço Social; conceitos, definições, objetivos. 12. Metodologia de Serviço Social: procedimento metodológico (diálogo, entrevista, ação e transformação, estudos, diagnósticos, tratamento e avaliação, investigação diagnóstica e intervenção planejada). 13. Administração e planejamento em Serviço Social: assessoria, consultoria e supervisão; plano, programa e projeto. 14. Participação no Serviço Social: no atendimento individual e grupai. 15. O assistente social atuando nas equipes interprofissionais: direcionamento do trabalho social. 16. Educação e Serviço Social. 17. Planejamento e Políticas Sociais. 18. Gestão de conflitos. 19. Inteligência emocional. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Assistente Social.
2.5. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PSICÓLOGO (CÓDIGO 105) 1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. 2. Psicologia do desenvolvimento. 3. Psicopatologia geral. 4. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 5. Processo de ensino-aprendizagem. 5.1. Relação professor/aluno. 5.2. Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6. Educação continuada dos profissionais da escola. 6. Psicologia da educação. 7. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. 8. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Psicologia.
2.6. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 106) 1. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. 2. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 3. Fisioterapia em neurologia. 4. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 5. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. 6. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 7. Amputação: prótese e órteses; mastectomias. 8. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. 9. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. 10. Assistência fisioterapêutica domiciliar. 11. Ética e legislação profissional. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Fisioterapia.
2.7. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - FONOAUDIÓLOGO (CÓDIGO 107) 1. Avaliação vocal através da análise perceptivo-auditiva. 2. Avaliação e reabilitação das disfagias (mecânica e neurogênica) através da avaliação clínica da deglutição e(ou) com outros métodos de avaliação. 3. Sequelas do tratamento radioterápico e quimioterápico no câncer de laringe orofaringe, nasofaringe e cavidade oral (voz e deglutição). 4. Abordagem fonoaudiológica na prevenção e tratamentos de sequelas funcionais dos tratamentos dos tumores de boca, laringe e tumores encefálicos. 5. Domínio da técnica de troca e reabilitação de pacientes com prótese traqueoesofágica, laringe eletrônica, voz esofágica e reabilitação do olfato. 6. Avaliações funcionais fonoaudiológicas. 7. Definição de condutas terapêuticas para a reabilitação do paciente através da avaliação clínica da deglutição com ausculta cervical e outros métodos de avaliação. 8. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Fonoaudiologia.
2.8. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - BIBLIOTECONOMISTA (CÓDIGO 108) 1. Fundamentos da Biblioteconomia e Ciência da Informação. 2. Planejamento, Organização e administração de bibliotecas e sistemas de bibliotecas. 3. Organização, tratamento e disseminação de informações. 4. Formação e Desenvolvimento de Coleções. 5. Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital. 6. Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental. 7. Catalogação segundo a AACR-2 e formato MARC 21. 8. Classificação segundo a CDU (Classificação decimal universal): estrutura, princípios, índices principais e emprego das tabelas auxiliares; Indexação de documentos: conceitos, linguagens, descritores e processos. 9. Controle bibliográfico. 10. Normas técnicas para área de documentação (ABNT): tipologia, funções e aplicabilidade. 11. Gestão de Sistemas de Informação. 12. Ergonomia: Princípios e Funções. 13. Leis Fundamentais da Biblioteconomia. 14. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Biblioteconomia.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
CÓDIGO DO CARGO
CARGO
O
I
A
P
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Q
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L
Ç
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A
M
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B
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U
R
B
A
N
A
101
PEDAGOGO
4
4
2
2
2
3
2
2
2
2
3
2
2
5
2
3
19
10
5
5
81
102
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
10
1
-
5
18
103
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - NUTRICIONISTA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
104
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
2
105
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PSICÓLOGO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
-
-
-
3
106
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - FISIOTERAPEUTA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
2
107
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - FONOAUDIÓLOGO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
2
108
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - BIBLIOTECONOMISTA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
TOTAL
110
ANEXO III
SALÁRIOS / REQUISITO / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
CÓDIGO
CARGO
SALÁRIOS
REQUISITOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
101
PEDAGOGO
R$ 2.613,09
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO EM: SUPERVISÃO ESCOLAR, ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, INSPEÇÃO ESCOLAR OU COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Planejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo educacional; Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola Estabelecer mecanismos que promovam qualidade do processo ensino-aprendizagem; coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar, Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Sistema Estadual de Ensino; Planejar e desenvolver atividades de apoio aos docentes nos ambientes de aprendizagem,presendal, especial ou a distância, para os profissionais da educação do Estado; Elaborar e executar em conjunto aos docentes e administrativos da escola a proposta política pedagógica da mesma; Apoiar a administração escolar a assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; Informar ao diretor (a) das necessidades de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
102
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA
R$ 2.643,09
CURSO SUPERIOR TECNOLÓGICO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA OU CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O profissional formado deverá auxiliar professores no uso dos recursos computacionais aplicados ao processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo e avaliando softwares educativos. Desenvolver e avaliar as aplicações de Educação e Distância.
103
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO- NUTRICIONISTA
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Organizar em conjunto aos administradores escolares as ações relacionadas ao programa de alimentação escolar da rede estadual de ensino, alam de supervisionar, avaliar e controlar as Instituições de Ensino da rede Pública na área de nutrição, vigilância alimentar e nutricional; Participar de programas pertinentes a Alimentação do Escolar. Elaborar e executar projetos que refiram à melhoria e o controle da Alimentação do Escolar para devida aprovação da mantenedora
104
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO- ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais resguardados os princípios deste código; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos.Programar, administrar e executar os serviços sociais assegurados institucionalmente e participar dos programas de saúde com aplicação à saúde do escolar. Prestar atendimento psicossocial aos educandos e educadores; Prestar assessoramento no órgão Central da Secretaria de Estado da Educação e as Unidades Escolares.
105
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO- PSICÓLOGO
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COM HABILITAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA ESCOLAR E REGISTRO NO CRPM - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA; GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COM HABILITAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA CLINICA E REGISTRO NO CRPM -CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Atendimento e acompanhamento de pacientes com distúrbios mentais dentro da dinâmica de família e participação nos programas de saúde dentro das instancias e nos níveis pertinentes. Redigir os documentos: relatórios, atestados, pareceres, declarações dentro dos parâmetros do Conselho Federal de Psicologia Dar orientações sobre tratamento. Fazer encaminhamentos para hospitais, AMPREV, Junta médica quando necessário. Orientar sobre horários de atendimentos. Orientar a chefia imediata do servidor sobre o transtorno apresentado, quando necessário. Chamar a família para atendimento, quando necessário. Encaminhar e redigir documentos para subsidiar o servidor em situações de justiça, aposentadoria, licença médica
106
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - FISIOTERAPEUTA
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE FISIOTERAPIA FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas coma finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos pacientes e participar de programas de saúde pertinentes.
107
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO- FONOAUDIÓLOGO
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM FONOAUDIÓLOGA FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executar ações de avaliação audiológica, reabilitação do afásico, da voz, da motricidade da voz, incluindo terapia da fala e audição e participação nos programas pertinentes no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e das Instituições escolares e de Apoio Interprofissional ao Ensino.
108
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO- BIBLIOTEOTECO- NOMISTA
R$ 2.643,09
GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo bibliográfico, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração erealização de projetos de extensão cultura; Colaborar no controle e na conservação de equipamentos; Participar de treinamentos e programas de atualização; Prestar assessoramento ao órgão central da Secretaria de Estado da Educação e às unidades escolares, bem como ter controle, participar, elaborar, auxiliar, fomentar as políticas de apoio a educandos e professores quanto a Política Nacional do Livro Didático.

edital PEDAGOGO E ESPECIALISTA BAIXAR