CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
As provas do concurso do MPOG serão aplicadas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 655, de 14/6/2012, da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 15/6/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS, da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, autorizado por meio da Portaria nº 230, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei nº 12.094, de 19/11/2009 (DOU de 20/11/2009), do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
As provas do concurso do MPOG serão aplicadas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 655, de 14/6/2012, da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 15/6/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS, da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, autorizado por meio da Portaria nº 230, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei nº 12.094, de 19/11/2009 (DOU de 20/11/2009), do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
Edital Concurso MPOG
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Nível
Superior |
Vagas: 825
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Inscrições:
03/09/2012 a 16/09/2012
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1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público para o cargo de ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
- Etapa 1: Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, comum a todas as Áreas, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
- Etapa 2: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados para cada Área;
- Etapa 3: Prova Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos para todas as Áreas;
- Etapa 4: Títulos: de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 10 pontos, conforme disposto no subitem 11.17 deste Edital.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas distribuído por Área, conforme se acham definidas no subitem 9.2, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo: ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Taxa de Inscrição: R$ 100,00
Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação, em qualquer área.
Áreas
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Nº de vagas
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Ampla concorrência
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Candidatos com deficiência
|
Total
| |
Assistência Social
|
73
|
4
|
77
|
Educação
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28
|
2
|
30
|
Gestão Social
|
235
|
13
|
248
|
Previdência
|
19
|
1
|
20
|
Saúde
|
427
|
23
|
450
|
Total
|
782
|
43
|
825
|
1.2.1 - As vagas distribuídas por Áreas são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: A remuneração inicial do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais é composta de Vencimento Básico, mais Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais - GDAPS (variável) e de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, podendo perfazer o total inicial de até R$ 5.466,53, de acordo com a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.094/2009:
I - executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, que não sejam privativas de outras Carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo;
II - verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada;
III - identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de atenção à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, quando não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos;
IV - aferir os resultados da assistência à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas sociais;
V - proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais;
VI - apoiar e subsidiar as atividades de controle e de auditoria; e
VII - colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial;
h) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, em qualquer área, com carga horária mínima de 2.800 horas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
IV - punido com demissão ou destituição do cargo por infringência do art. 117, incisos IX e XI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei nº 8.112/90;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "l" impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 03 e 23h59min do dia 16 de setembro de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 21 de setembro de 2012.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo III, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo III deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, o candidato indicará:
a) uma única Área, conforme indicadas no subitem 1.2, a cujas vagas concorrerá;
b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo III deste Edital.
5.7.1 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para uma única Área, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.
5.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são in-verídicos.
5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via e-mail concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 03 e 23h59min do dia 16 de setembro de 2012.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 18 de setembro de 2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público MP-Analista Técnico de Políticas Sociais/2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 13.1 será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MP, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 13.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - COR-DE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da respectiva Área.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - A data provável de aplicação das provas, indicada no subitem 9.1, será oportunamente confirmada ou alterada, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.1.1 - O Edital a que se refere o subitem 8.1 conterá a duração e os horários de aplicação das provas.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo III, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público para Analista Técnico de Políticas Sociais-2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686- 900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação de prova.
8.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), relógio de qualquer espécie, óculos escuros, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 17.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto de provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação de provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9 - DAS ETAPAS 1 e 2 - PROVAS OBJETIVAS
9.1 - As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo III, na data provável de 18 de novembro de 2012.
9.2 - Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas: uma de Conhecimentos Básicos e outra de Conhecimentos Específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo II deste Edital:
Provas Objetivas
|
Disciplinas
|
Nº de questões
|
Peso
|
Pontuação ponderada
| ||
Mínima por Prova
|
Mínima no conj. das duas provas
| |||||
1 Conhecimentos Básicos (comum a todas as Áreas)
|
D1 - Língua Portuguesa
|
15
|
2
|
60
| 144 | |
D2 - Inglês
|
5
|
1
| ||||
D3 - Gestão de Pessoas
|
5
|
2
| ||||
D4 - Direito Público
|
15
|
1
| ||||
D5 - Políticas Públicas
|
10
|
2
| ||||
D6 - Economia Brasileira Contemporânea
|
10
|
2
| ||||
D7 - Realidade Brasileira
|
10
|
2
| ||||
Total de questões Prova 1
|
70
| |||||
2. Conhecimentos Específicos | Assistência Social | D8 - Legislação - Assistência Social | 20 | 2 | 60 | |
D9- Serviço Social, Política Social e Movimentos Sociais | 20 | |||||
D10 - Política Social - Assistência Social | 20 | |||||
Educação | D8- Legislação - Educação - Teoria Pedagógica | 20 | 2 | 60 | ||
D9- Gestão da Educação | 20 | |||||
D10 - Política Social - Educação | 20 | |||||
Gestão Social | D8- Legislação - Gestão de Projetos | 20 | 2 | 60 | ||
D9- Estatística básica | 20 | |||||
D10- Política Social - Gestão Social | 20 | |||||
Previdência | D8- Legislação Previdenciária | 20 | 2 | 60 | ||
D9- Legislação Tributária, Fiscal e Trabalhista | 20 | |||||
D10 - Política Social - Previdência | 20 | |||||
Saúde | D8- Legislação - Saúde | 20 | 2 | 60 | ||
D9- Gestão em Saúde | 20 | |||||
D10- Política Social - Saúde | 20 | |||||
Total de questões Prova 2 | 60 |
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, à mão, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio fornecido pela ESAF.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, por Área, dos candidatos aprovados nas provas objetivas para os efeitos do contido nos subitens 10.1 e 10.2.
9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12 serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DA ETAPA 3 - PROVA DISCURSIVA
10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras "a", "b" e "c" do subitem 13.1, até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização da prova discursiva:
Área
|
Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar a prova discursiva
| ||
Ampla concorrência
|
Candidatos com deficiência
|
Total
| |
Assistência Social
|
365
|
20
|
385
|
Educação
|
140
|
10
|
150
|
Gestão Social
|
940
|
52
|
992
|
Previdência
|
95
|
5
|
100
|
Saúde
|
1.281
|
69
|
1.350
|
Totais
|
2.821
|
156
|
2.977
|
10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos, em cada Área, aqueles cujas notas empatarem com o último candidato de ampla concorrência e com o último candidato com deficiência.
10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este número e o quantitativo de candidatos deficientes a serem convocados não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
10.4 - A prova discursiva será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
10.5 - A prova discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 60 (sessenta) pontos e versará sobre o desenvolvimento, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 1 (uma) questão problema, em um mínimo de 15 (quinze) e em um máximo de 30 (trinta) linhas, observados os roteiros estabelecidos na prova.
10.5.1 - O tema da prova discursiva poderá versar sobre as Disciplinas D4 e/ou D5 e/ou D6 e/ou D7 integrantes da Prova Objetiva 1 - Conhecimentos Básicos, e a questão problema consistirá de resposta a questionamento que poderá versar sobre as disciplinas constantes da Prova Objetiva 2 - Conhecimentos Específicos, conforme a Área escolhida pelo candidato, entre as estabelecidas no subitem 9.2 deste Edital.
10.5.2 - A avaliação da prova discursiva abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema e da questão problema: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 20 (vinte) pontos o tema e 10 (dez) pontos a questão problema, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta
|
Pontos a deduzir
| |
Tema
|
Questão problema
| |
Capacidade de argumentação
|
(até - 6)
|
(até - 3)
|
Sequência lógica do pensamento
|
(até - 6)
|
(até - 3)
|
Alinhamento ao assunto abordado
|
(até - 4)
|
(até - 2)
|
Cobertura dos tópicos apresentados
|
(até - 4)
|
(até - 2)
|
b) quanto ao uso do idioma no tema e na questão problema: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, o tema, no máximo, 20 (vinte) pontos e valendo, no máximo, 10 (dez) pontos a questão problema, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro
|
Pontos a deduzir
| |
Tema
|
Questão problema
| |
Aspectos formais:
|
(-0,25 cada erro)
| |
Erros de forma em geral e erros de ortografia
|
(-0,50 cada erro)
| |
Aspectos Gramaticais:
|
(-0,50 cada erro)
| |
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação
|
(-1,00 cada erro)
| |
Aspectos Textuais:
| ||
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular;
| ||
paralelismo semântico e sintático; paragrafação
|
(-1,50 cada erro)
|
(0,75 cada erro)
|
Cada linha excedente ao máximo exigido
|
(- 0,33)
|
(-0,33)
|
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido
|
(-0,50)
|
(-0,66)
|
10.6 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
10.7 - Em caso de fuga ao tema ou à questão problema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.
10.8 - O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, por Área, dos candidatos aprovados na prova discursiva.
10.9 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.
11 - DOS TÍTULOS
11.1 - Os candidatos que obtiverem os mínimos estabelecidos nas letras "a", "b", "c" e "d" do subitem 13.1, serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem apenas um título acadêmico, o de maior pontuação, em nível de doutorado ou de mestrado ou até 2 (dois) títulos de especialização e os comprovantes de que dispuserem referentes à experiência profissional, na forma estabelecida no subitem 11.17 deste Edital.
11.2 - Os demais candidatos não convocados para apresentação de títulos serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
11.3 - O título deverá ser apresentado mediante cópia devidamente autenticada, em cartório, ou autenticada nos endereços constantes do Anexo III, mediante cópia e original.
11.4 - Não será aferido qualquer título diferente dos estabelecidos no subitem 11.17 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 11.1.
11.5 - Apenas será aceito título acadêmico de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação.
11.5.1 - A comprovação do título acadêmico feita mediante a apresentação de certificado/declaração de conclusão de curso será aceita desde que acompanhada de histórico escolar.
11.6 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituições oficiais de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.
11.7 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.
11.8 - A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia de CTPS ou, ainda, de certidão de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
11.9 - Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.
11.10 - A declaração expedida por instituição pública ou privada deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.
11.11 - Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).
11.12 - O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo IV, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.
11.13 - A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.14 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
11.15 - Após a publicação do resultado do concurso, o candidato deverá retirar os títulos apresentados na ESAF, no endereço para o qual foram remetidos.
11.16 - Os títulos não retirados dentro do prazo de 6 (seis meses), contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.
11.17 - Para a comprovação de titulação acadêmica somente será admissível apenas 1 (um) título de doutorado ou apenas 1 (um) de mestrado ou até 2 (dois) de especialização, e para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um comprovante para um único item da tabela abaixo, observado o valor máximo para pontuação, valendo, para ambos os casos, apenas o título ou comprovantes adquiridos até a data de convocação para sua apresentação estabelecida no respectivo edital:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
| |||
ALÍNEA
|
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
VALOR UNITÁRIO
|
VALOR MÁXIMO
|
A
|
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em uma das habilitações correspondentes à área a que concorre, conforme Anexo I deste Edital.
|
0,50
|
1,0
|
B
|
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em qualquer área.
|
0,25
|
0,50
|
C
|
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, em uma das habilitações correspondentes à área a que concorre, conforme Anexo I deste Edital.
|
1,0
|
1,0
|
D
|
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, em qualquer área.
|
0,50
|
0,50
|
E
|
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, em uma das habilitações correspondentes à área a que concorre, conforme Anexo I deste Edital.
|
1,25
|
1,25
|
F
|
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, em qualquer área.
|
0,75
|
0,75
|
G
|
Após conclusão de curso superior, em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional nos setores público ou privado, em atividades relacionadas à área a que concorre.
|
1,0 por ano completo de exercício, sem sobreposição de tempo.
|
5,0
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10,0
|
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo III deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.bra partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via Internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
12.2 - Quanto à prova discursiva:
a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo III deste Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;
b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereço www.esaf.fazenda.gov.br;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.
12.3 - Quanto aos títulos:
a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União;
b) admitir-se-á um único recurso por candidato, remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
12.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo, via fax ou via correio eletrônico.
12.5 - A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
12.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursiva e aos títulos estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
12.6.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 12.6.
13 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado na Primeira Etapa do certame que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 1 (Conhecimentos Básicos);
b) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1 e 2;
d) tenha obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos totais referentes à Prova Discursiva; e
e) tenha sido classificado, por Área, em decorrência da soma dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas, na prova discursiva e nos títulos, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do citado Decreto.
13.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado o último dia do período de inscrição neste concurso.
13.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número do somatório dos pontos ponderados nas disciplina D5 e D7 da Prova Objetiva 1 (Conhecimentos Básicos);
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
3º - tenha obtido o maior número de pontos na Prova Discursiva; e
4º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 1 (Conhecimentos Básicos).
13.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
13.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 13.1.
13.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
13.6 - O Resultado Final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
13.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
13.8 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer despesas.
14 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos classificados na forma do contido na letra "e" do subitem 13.1.
14.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, por Área, de acordo com os valores decrescentes resultantes da soma das notas obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva e nos títulos.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
15.1 - O Resultado Final dos candidatos considerados aprovados será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitido recurso desse resultado.
16 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
16.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida no subitem 13.1, até o número de vagas oferecido por Área, respeitado o contido no subitem 1.1 deste Edital.
16.2 - Os candidatos aprovados, após nomeados, terão lotação e exercício definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16.2.1 - A exclusivo critério da Administração, a lotação e o local de exercício poderão ser modificados.
16.2.2 - A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
16.3 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MP poderá proceder, durante a validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias, para substituição a candidatos desistentes, observados o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital correspondente à Área para a qual houve a desistência e a rigorosa ordem de classificação no concurso.
16.4 - Observados os termos do Decreto nº 6.944/2009, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados para nomeação candidatos aprovados e classificados na forma do subitem 13.1, letra "e".
16.5 - Os demais candidatos não convocados para nomeação, observado o disposto no subitem 16.4, serão considerados eliminados para todos os efeitos.
16.6 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência, observada a respectiva Área.
16.7 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
17.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
17.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo III e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
17.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.5 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
17.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas, para posterior exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária, pertinentes ao processo seletivo.
17.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
17.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
17.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo III deste Edital e disponibilizado na Internet para todos os interessados, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
17.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo e na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MP, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, assumir o risco de perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
17.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 17.10.
17.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO I
HABILITAÇÕES - POR ÁREA
Área
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Habilitações para os efeitos de comprovação de títulos
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Assistência Social
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Administração; Administração pública; Antropologia; Ciência ambiental; Ciência da educação; Ciência social; Ciência política; Ciência ambiental; Comunicação; Direito; Filosofia; História; Letras; Letras tradução; Nutrição; Políticas públicas; Probabilidade e Estatística; Psicologia; Relações internacionais; Sociologia; Serviço Social;
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Educação
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Administração; Antropologia; Arqueologia; Arquitetura e urbanismo; Arquivologia; Artes plásticas; Artes visuais; Biblioteconomia; Ciência ambiental; Ciência da educação; Ciência da Informação; Ciência social; Ciência política; Comunicação; Demografia; Direito; Economia; Educação; Educação física; Filosofia; Geografia; Geologia; Gestão de pessoas; História; Oceanografia; Letras; Letras tradução; Pedagogia; Políticas públicas; Probabilidade e Estatística; Psicologia; Relações internacionais; Serviço Social; Sociologia.
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Gestão Social
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Administração; Administração pública; Antropologia; Arqueologia; Arquitetura e urbanismo; Arquivologia; Artes plásticas; Artes visuais; Belas artes; Biblioteconomia; Ciência ambiental; Ciência da educação; Ciência contábil; Ciência social; Ciência política; Comunicação; Direito; Economia; Educação física; Estatística; Filosofia; Geografia; Geologia; Gestão de pessoas; História; Oceanografia; Letras; Letras tradução; Nutrição; Pedagogia; Políticas públicas; Probabilidade e Estatística; Psicologia; Relações internacionais; Serviço Social; Sociologia.
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Previdência
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Administração; Administração pública; Antropologia; Arqueologia; Arquitetura e urbanismo; Arquivologia; Artes plásticas; Artes visuais; Belas artes; Biblioteconomia; Ciência ambiental; Ciência da educação; Ciência contábil; Ciência social; Ciência política; Comunicação; Direito; Economia; Educação física; Estatística; Filosofia; Geografia; Geologia; Gestão de pessoas; História; Oceanografia;Letras; Letras tradução; Pedagogia; Políticas públicas; Probabilidade e Estatística; Psicologia; Relações internacionais; Serviço Social; Sociologia.
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Saúde
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Análises toxicológicas; Antropologia; Biologia; Biomedicina; Bioquímica; Enfermagem; Engenharia Biomédica; Engenharia Sanitária; Farmácia; Farmácia de manipulação; Geociências; Medicina; Medicina Veterinária; Microbiologia; Nutrição; Odontologia; Parasitologia; Química; Probabilidade e Estatística; Saúde Coletiva; Serviço Social; Psicologia.
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ANEXO II - PROGRAMAS
PROVA 1 - CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODAS AS ÁREAS)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
INGLÊS: Interpretação de Textos.
GESTÃO DE PESSOAS: 1. Teorias da motivação. Motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. Motivação e contrato psicológico. 2. Liderança e poder. Teorias da liderança. 3. Gestão de equipes. 4. Desenvolvimento Organizacional. 5. Mapeamento e análise de processos organizacionais. Indicadores de Desempenho. 6. Qualidade de Vida no trabalho. 7. Clima e Cultura organizacionais. 8. Gestão de conflitos. 9. Gestão Estratégica de Pessoas. 10. Gestão de Pessoas por Competências. 11. Gestão do desempenho. 1ª Educação Corporativa: conceitos, princípios, práticas e tendências. 13. Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal. 14. Disciplina Constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos.
DIREITO PÚBLICO: 1. Constitucionalismo e constituição: neoconstitucionalismo. 2. Princípios do direito constitucional. 3. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 4. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. 4.1 direitos sociais. 4.2. direitos políticos. 4.3. partidos políticos. 5. Organização político-administrativa do Estado. 6. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 7. Ato administrativo. 7.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 7.2. Invalidação, anulação e revogação dos atos administrativos. 7.3. Prescrição Administrativa, espécies, forma de contagem, prazos prescricionais. 8. Agentes administrativos. 8.1. Investidura e exercício do cargo público. 8.2 Direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, regimes jurídicos. 8.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 9. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 10. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 11. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Lei nº 10.683/03. 12. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 13. Finanças públicas. 13.1. Princípios orçamentários. 13.2. Orçamento: conceito, espécies. 13.3. Despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 14. Princípios gerais da atividade econômica. 15. Legislação aplicada e suas alterações. 16. Licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993). 17. Meio ambiente. 17.1. Aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho; biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 17.2. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 18. Decreto-Lei nº 200/67 e suas alterações.
POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Noções de metodologias de planejamentos: estratégico e de gerenciamento de projetos. 2. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei nº 4.320/1964). 3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4. Lei e Decreto de Acesso à Informação (Decreto nº 7.724/2012 e Lei nº 12.527/2011). 5. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006) 6. A temática racial como campo de políticas públicas.
ECONOMIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: 1. O Processo de Industrialização: do processo de expansão capitalista do fim do século XIX às crises dos anos 1920; da industrialização Brasileira dos anos 1930 ao fim dos anos 1955; os anos do governo JK. Os Anos 1960 e 1970: desaceleração do crescimento; inflação e reformas; o retorno ao crescimento e suas distorções; choques externos; os programas e os planos de desenvolvimento. 2. A década Perdida: inflação; restrições externas; planos de estabilização. 3. O governo Collor e o Plano Real: conceitos, fundamentos e impactos; as reformas; os dois governos FHC. 4. Comércio Internacional: abertura comercial e integração regional; os ajustes do balanço de pagamentos; investimentos diretos estrangeiros. 5. A Atual Economia Brasileira: os desequilíbrios regionais; as políticas de combate à pobreza; a política industrial; os programas de aceleração do crescimento; a crise internacional.
REALIDADE BRASILEIRA: 1. Caracterização da sociedade brasileira. Dinâmica e estrutura demográfica. Classes e mobilidade social. Desigualdades econômicas e sociais. Discriminação e exclusão social. Distribuição de renda e o Produto Interno Bruto - PIB. Organização geoeconômica no Brasil: potencialidades territoriais e setoriais do mercado de trabalho brasileiro. Cooperativismo e associativismo urbanos como estratégia para a geração de renda e erradicação da pobreza. Violência. Condições de vida e de trabalho. Desenvolvimento urbano brasileiro: população rural e urbana; natalidade e mortalidade; expectativa de vida e envelhecimento populacional. 2. Noções sobre desenvolvimento nacional. 3. Infraestrutura e fatores críticos para o crescimento sustentado do país a taxas mais elevadas. 4. Estrutura produtiva avançada, desenvolvimento e integração regional; integração sul-americana. 5. Estrutura dos gastos brasileiros: suficiência de recursos e necessidades. 6. Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 7. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualidade de resultados e prestação de serviços públicos. 8. Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária e Política Agrícola (Lei nº 4.504/1964): a questão agrária no Brasil, a evolução da estrutura fundiária brasileira e a caracterização da sociedade rural. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, (Lei nº 12.188/2010). 9. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Transversalidade de Raça nas Políticas Públicas. 10. Plano Brasil sem Miséria. 11. Índice de Desenvolvimento Social - IDS. 12. O Sistema Nacional de Emprego - SINE (Decreto nº 76.403/1975).
PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEGISLAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Constituição Federal: 1.1. Direitos sociais (art. 5, 6, 7). 1.2. Direitos Culturais (art. 215, 216). 2. Assistência Social: 2.1. Constituição Federal (art. 203, 204). 2.2. Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004. 2. 3. Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993. 2.4. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas). 3. Seguridade Social: Constituição Federal/ Seguridade Social (art. 194). 3.1. Normas mínimas de Seguridade Social, Convenção. 102 da OIT. 4. Direitos dos Povos indígenas: 4.1. Convenção nº 169 da OIT. Quilombolas: 4.2. Constituição Federal /1988, O direito à terra das comunidades de remanescentes de Quilombos, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, art. 68. 4.3. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, art. 13. 4.4. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, Decreto nº 6.040/2007. 5. Regime Geral de Previdência RGPS. 5.1. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 5.2. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 5.3. Regulamento da Previdência Social - RPS, Decreto nº 3.048,de 6 de maio de 1999. 6. Pilares do sistema contributivo previdenciário brasileiro: 6.1. Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112, de 11/12/90. 6.2. Previdência Complementar, Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001. 7. Saúde: 7.1. Constituição Federal (artigos 196 a 200). 7.2. Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000. 7.3. Lei orgânica da saúde (Lei 8.080, de 19/9/91990). 7.4. (Lei 9.836, de 23/9/1999). 7.5. (Lei 11.108, de 07/4/2005). 7.6. (Lei 10. 424, de 15/4/2002). 7.7. Norma Operacional Básica (NOB 01/96) (Portaria 2.203, de 05/11/1996). 7.8. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria 373, de 27/2/2002); 7.9. Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e diretrizes operacionais do pacto Resolução 399, de 22/2/2006. 7.10. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis e transexuais. 8. Segurança Alimentar. 8.1. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan)Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006. 9. Portadores de necessidades especiais: 9.1. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência; 9.2. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICA SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS: 1. Projeto ético-político profissional do serviço social. 2. Democracia e cidadania na sociedade contemporânea. 3. Estado, políticas sociais e movimentos sociais. 4. O serviço social nas ONGs. 5. Estado e sociedade civil: ONGs e políticas sociais. 6. Sociedade civil e movimentos sociais: 6.1. Associativismo local; 6.2. Formas de articulação inter-organizacionais, 6.3. Mobilizações na esfera pública, 6.4. Redes de movimentos sociais. 7. Movimentos sociais: 7.1 movimentos rurais e urbanos. 7.2. Ações coletivas; 7.3. Sujeitos coletivos. 8. Movimentos sociais no Brasil: 8.1. Aspectos históricos. 8.2. Novos atores sociais. 9. Cidadania Coletiva e Emergência de Espaços Públicos Não Estatais. 10. Globalização, redes de movimentos sociais, cidadania.
POLÍTICA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Concepções sobre o surgimento do Estado. 2. Manifestações da questão social e o surgimento das políticas sociais. 3. Conceito de política social. 4. Estado social de direito e Welfare State. 5. Política social e constituição da esfera publica. 6. Estado brasileiro e proteção social: 6.1. Vertentes históricas. 6.2. A construção da política social no Brasil. 7. Constituição de 1988 e política social. 8. Política social e cidadania. 9. Planos, objetivos e tipos de ação: 9.1. Políticas setoriais de proteção social (Previdência, saúde, assistência social), 9.2. Políticas setoriais de promoção social (trabalho e renda, educação, desenvolvimento agrário, cultura), 9.3. Políticas setoriais de proteção e promoção social (habitação e urbanismo e saneamento básico), 9.4. Políticas setoriais e políticas transversais (juventude, crianças e adolescentes, idosos, igualdade racial, igualdade de gênero). 9.5. Gestão/organização das políticas setoriais. 10. Controle e avaliação das políticas sociais.
ÁREA: EDUCAÇÃO
LEGISLAÇÃO - EDUCAÇÃO - TEORIA PEDAGÓGICA: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 3. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 7. Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental. 8. Plano Nacional de Educação 2000 a 2010. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente. 10. Emenda Constitucional Nº 53/2006 - FUNDEB. 11. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. 1ª Educação Escolar Indígena.
GESTÃO DA EDUCAÇÃO: 1. Sociedade, Estado e Educação. 2. Currículo e Diversidade. 3. Gestão Democrática. 4. Gestão Participativa. 5. Gestão Estratégica. 6. Projeto Político-Pedagógico. 7. Educação e Tecnologias da Informação e da Comunicação. 8. Qualidade na Educação. 9. Cultura e Comportamento Organizacional. 10. Liderança e Perfil de Gestão. 11. Gerenciamento de Conflitos. 12. Motivação. 13. Avaliação da Educação Básica e Superior. 14. Formação Continuada de Profissionais da Educação. 15. Financiamento da Educação. 16. Empreendedorismo e Inovação.
POLÍTICA SOCIAL - EDUCAÇÃO: 1. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 2. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação 3. Plano Mais Brasil (PPA 2012-2015). 4. Programa Brasil Escolarizado. 5. Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos. 6. Programa Desenvolvimento da Educação Infantil. 7. Programa Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação Básica. 8. Programa Brasil Universitário. 9. Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 10. Programa Desenvolvimento do Ensino Médio. 11. Programa Desenvolvimento da Educação Especial. 12. Programa Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica. 13. Programa Educação para a Diversidade e Cidadania. 14. Programa Universidade do Século XXI. 15. Programa Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica. 16. Programa Gestão da Política de Educação. 17. Programa Desenvolvimento da Educação Especial. 18. Programa Estatísticas e Avaliações Educacionais. 19. Programa Gestão da Política de Educação. 20. Programa Qualidade na Escola. 21. Programa Educação Alimentar e Nutricional. 22. Programa Inclusão Social e Digital. 23. Programa Universidade para Todos.
ÁREA: GESTÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO - GESTÃO DE PROJETOS: 1. O que é um projeto. 2. O que é gerenciamento de projetos. 3. Gerenciamento de projetos. 4. Gerenciamento de programas. 5. Gerenciamento de portfólios. 6. Projetos e planejamento estratégico. 7. Análise de contexto e projetos sociais. 8. Estruturas organizacionais e suas influências no ambiente do projeto. 9. Peculiaridades da gestão de projetos sociais. 10. Escritório de projetos. 11. Gerenciamento de projetos e gerenciamento de operações. 12. Papel de um gerente de projetos. 13. Conhecimento em gerenciamento de projetos. 14. Facilitação de projetos. 15. Ciclo de vida do projeto. 16. Partes interessadas. 17. Influências organizacionais no gerenciamento de projetos. 18. Interações comuns em processos de gerenciamento de projetos. 19. Iniciação de projetos. 20. Planejamento de projetos. 21. Execução de projetos. 22. Monitoramento e controle de projetos. 23. Avaliação de projetos sociais. 24. Áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos. 25. Gerenciamento da integração do projeto. 26. Gerenciamento do escopo do projeto. 27. Gerenciamento do tempo do projeto. 28. Gerenciamento dos custos do projeto. 29. Gerenciamento da qualidade do projeto. 30. Gerenciamento dos recursos humanos do projeto. 31. Prática de gerência - motivação de equipes e a gestão de pessoas. 32. Princípios de negociação - tratamento de conflitos no projeto. 33. Administração do tempo e reuniões. 34. Gerenciamento das comunicações do projeto. 35. Gerenciamento dos riscos do projeto. 36. Gerenciamento das aquisições do projeto. 37. Metodologia do quadro lógico. 38. Ferramentas e softwares para gerenciamento de projetos. 39. Gerência por processos. 40. Certificação em gestão de projetos.
ESTATÍSTICA BÁSICA: 1. Estatística descritiva: média aritmética, moda e mediana. Medidas de dispersão e assimetria. Média geométrica. 2. Probabilidade. 3. Variáveis aleatórias: valor esperado e variâncias, propriedades da variância. 4. Variáveis aleatórias conjuntas, co-variância e correlação. 5. Distribuições de probabilidade de variáveis discretas e de variáveis contínuas. 6. Distribuições uniforme, normal e log normal. 7. Distribuição amostral. 8. Intervalos de confiança e teste de hipóteses. 9. Análise de regressão. 10. Números índices.
POLÍTICA SOCIAL - GESTÃO SOCIAL: 1. Análise da relação do Estado e da Sociedade civil na constituição da política social brasileira. 2. Compreensão da questão social. 3. Análise da Política Social no Brasil. 4. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). 5. Convenção nº 102 da OIT. 6. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre povos indígenas e tribais. 7. Constituição Federal 1988. ADCT: art. 68 - Direito à terra às comunidades quilombolas. 8. Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007). 9. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos. 10. Pilares do sistema contributivo previdenciário brasileiro.
ÁREA: PREVIDÊNCIA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 1. Seguridade Social: origem e evolução histórica, denominação, traços característicos. Fontes, autonomia e relações com outros ramos do Direito. Organização. Princípios Constitucionais. (Constituições Brasileiras, Emendas Constitucionais, Decreto Legislativo nº 3.724/1919, Lei nº 3.807/1960, Lei nº 6.439/1977, Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), Lei de Custeio (Lei nº 8.212/91), Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). 2. Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social. 3. Sistema de Financiamento: receitas e contribuições sociais. (Contribuição da União, do Segurado, da Empresa, do Empregador, do Produtor Rural, do Pescador e do Garimpeiro. Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos. Contribuição do clube de futebol profissional. 4. Outras receitas. 5. Salário-de-Contribuição. 6. Arrecadação e Recolhimento das Contribuições. 7. Parcelamento de contribuições previdenciárias. 8. Prova de Inexistência de Débito. 9. Da matrícula da Empresa. Empresas em Débito com a Seguridade Social: proibições. 10. Plano de Benefícios da Previdência Social. 11. Regime Geral de Previdência Social: segurados, dependentes, inscrições. Espécies de Prestação. Períodos de carência. Regime Facultativo complementar de Previdência Social. 12. Salário-de-Benefícios. 13. Renda Mensal do Benefício. Reajustamento do valor dos Benefícios. 14. Espécies de Benefícios. Aposentadoria por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição e Especial. Auxílio-Doença. Salário-família. Salário Maternidade. Pensão por Morte. Auxílio-Reclusão. Auxílio-Acidente. Abono de Permanência em Serviço. 15. Serviço Social. Habilitação e Reabilitação Profissional. 16. Contagem Recíproca de Tempo de Serviço. Compensação Previdenciária (Lei nº 9.796/1999). 17. Reformas Constitucionais da Previdência Social. Objetivos e Princípios. (Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012). 18. Sistemas Previdenciários no Brasil. Regime Geral de Previdência. Regimes Próprios de Previdência Social (Lei nº 9.717/98, Regulamentação da Lei Geral da Previdência no Serviço Público). Regime Complementar de Previdência Social (Lei Complementar nº 108/2001 e Lei Complementar nº 109/2001).
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA: 1. Competência Tributária. 2. Constituição. 2.1. Emendas à Constituição. 3. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 4. Conceito e Classificação dos Tributos. 5. Tributos de Competência da União. 6. Contribuições Sociais. 7. Leis Complementares. 8. Leis Ordinárias. 9. Leis Delegadas. 10. Medidas Provisórias. 11. Tratados Internacionais. 12. Decretos. 13. Resoluções 14. Decretos Legislativos. 15. Convênios 16. Normas Complementares. 17. Vigência da Legislação Tributária. 18. Aplicação da Legislação Tributária. 19. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 20. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 21. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 22. Sujeição Ativa e Passiva. 23. Responsabilidade Tributária. 24. Crédito Tributário. Conceito. 25. Constituição do Crédito Tributário. 26. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 27. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 28. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 29. Pagamento Indevido. 30. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 31. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 32. Administração Tributária. 33. Fiscalização. 34. Dívida Ativa. 35. Certidões Negativas. Legislação trabalhista: 1. Conceito de Direito do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do Direito do Trabalho. 2. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 3. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, avulso, de empreitada, temporário). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão trabalhista. Terceirização. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Alteração do contrato de trabalho. Poder diretivo do empregador. Inalterabilidade. Alterações lícitas. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 5. Salário. Princípios. Proteção. Forma. Adicionais. 6. Proteção do emprego. Estabilidade. Aviso Prévio. Fundo de garantia por tempo de serviço. 7. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. 8. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 9. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 10. Descanso semanal remunerado. 11. Direito coletivo do trabalho. Organização sindical. Liberdade Sindical. Greve. 12. Enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. 13. Contratação de trabalhadores por prazo determinado - Lei nº 8.745/93.
POLÍTICA SOCIAL - PREVIDÊNCIA: 1. Modelos básicos de implantação da política social previdenciária: bismarckiano e beveridgiano. 2. Trajetória da Previdência social no Brasil. 2.1 Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP). 2.2 Instituto de Aposentadoria e Pensões (IAP) 2.3. Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas). 2.4 Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 3. A previdência na Seguridade Social da Constituição de 1988. 3.1. Bases conceituais e legais, princípios e diretrizes, natureza e alcance dos direitos. 3.2. Estrutura organizacional e mecanismos de gestão. 3.3. Funções e beneficiários. 3.4. Impacto da seguridade social e da previdência na redução das desigualdades sociais. 4. Orçamento da seguridade Social. 4.1. Evolução da despesa e receita da Previdência Social no Brasil. 4.2. Regimes financeiros da previdência social. 5. Reformas da previdência social. 5.1. Emenda Constitucional nº 20/1988. 5.2. Emenda Constitucional nº 41/2003. 5.3 Emenda Constitucional nº 47/2005. 5.4. Lei do fator previdenciário (Lei 9.876, de novembro de 1999). 6. Previdência social e mercado de trabalho. 7. Previdência social e transição demográfica. 8. Regime Geral da Previdência Social. 8.1. Plano de custeio da seguridade social (Lei nº 8.212/1991 e alterações). 8.2. Plano de benefícios da previdência social (Lei 8.213/1991 e alterações). 8.3. Regulamento da previdência social (Decreto nº 3.048/1999 e alterações). 9. Regimes próprios de previdência social. 10. Previdência complementar.
ÁREA: SAÚDE
LEGISLAÇÃO - SAÚDE: 1. Constituição Federal 1988 (Título VIII - Da Ordem Social (capítulos I e II); 2. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e respectivas alterações. 3. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e respectivas alterações. 4. Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. 5. Decreto nº 1.651 de 28 de setembro de 1995 (regulação do Sistema de Auditoria no SUS). 6. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. 7. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde). 8. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011). 9. Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria Nº 687 de 30 de março de 2006). 10. Política Nacional de Humanização e da Gestão do SUS (princípios, métodos, diretrizes, conceitos). 11. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 12. Política Nacional de Atenção a Saúde dos Povos Indígenas. 13. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
GESTÃO EM SAÚDE: 1. Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde. 2. Instrumentos de Gestão do SUS. 3. Atribuições e responsabilidades das esferas de gestão do SUS. 4. Planejamento e programação em saúde. 5. Regionalização. 6. Programação Pactuada e Integrada em Saúde. 7. Sistemas de informações em saúde. 8. Indicadores para a Política de Saúde no Brasil (conceitos e aplicações). 9. Controle e monitoramento das ações e serviços de saúde; avaliação de programas, ações e serviços de saúde(enfoques e modelos). 10. Auditoria do SUS: conceitos, finalidades, formas de operacionalização.
POLÍTICA SOCIAL - SAÚDE: 1. Política pública e política social: principais conceitos. 2. A política de saúde no contexto das políticas sociais. 3. Evolução histórica da atenção à saúde no Brasil. 4. O Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária. 5. A mudança nos paradigmas de atenção à saúde no Brasil. 6. Determinantes sociais do processo saúde-doença. 7. A saúde no âmbito da Seguridade Social brasileira. 8. A Política de Saúde como instrumento de proteção social. 9. A saúde como direito de cidadania. 10. Participação e controle social da Política de Saúde.
ANEXO III
Cidade/Endereço
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Aracaju-SE - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 - Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448
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Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3321-3423/3424
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Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388
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Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro
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Telefone: (95) 3198 3600
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Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854
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Campo Grande-MS - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone: (67) 3345-4190 / 4102
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Cuiabá-MT - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2205
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Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão nº 246 - 7º Andar - Centro Telefone: (41) 3259-5800
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Florianópolis-SC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas nº 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8743
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Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104
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Goiânia-GO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua 6 - Quadra F-04 - Lotes 38/40, nº 483 - Setor Oeste - Telefone: (62) 3901-4300 / 4305
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João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
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Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal -Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Centro - Tel.: (96) 3198 2261 Ramal 2006
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Maceió-AL - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II nº 16 - Centro - Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606
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Manaus-AM - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - 4º andar - Centro - Telefones: (92) 2125-5451 / 3622 4880.
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Natal-RN - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
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Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6
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Telefone: (63) 3901-1144
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Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva nº 445 - 11º Andar Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068
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Porto Velho-RO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama nº 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
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Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho nº 1111 - 1º andar - Bairro Prado - Telefone: (81) 3236-8313 / 8314
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Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3202-3144 e 3224-4712
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Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antônio Carlos nº 375 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023
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Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
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São Luís-MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129
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São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/1509
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Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002
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Vitória-ES - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrângelo de Biase nº 56 - Centro Telefones: (27) 3211-5101 / 5102
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