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terça-feira, 23 de abril de 2013

Edital Concurso Público MPU para Procurador da República 48 vagas

O Ministério Público da União abre nesta terça-feira (23) as inscrições do concurso público para 48 vagas de procurador da República. O salário é de R$ 24.057,33. Do total das vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.


As oportunidades estão distribuídas entre as seguintes Promotorias: Maceió/AL, Laranjal do Jarí/AP, Oiapoque/AP, Bom Jesus da Lapa/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Vitória/ES, Goiânia/GO, Itumbiara/GO, Balsas/MA, Barra do Garças/MT, Campo Grande/MS, Ituiutaba/MG, Janaúba/MG, Poços de Caldas/MG, Itaituba/PA, Redenção/PA, João Pessoa/PB, Curitiba/PR, Cascavel/PR, Guarapuava/PR, Londrina/PR, Recife/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Goiana/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Corrente/PI, São Raimundo Nonato/PI, Rio de Janeiro/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Niterói/RJ, Natal/RN, Erechim/RS, Novo Hamburgo/RS, Palmeira das Missões/RS, Santa Maria/RS, Chapecó/SC, Lages/SC, Catanduva/SP, Limeira/SP, Lins/SP e Lagarto/SE.
Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

As inscrições devem ser feitas no período de 23 de abril a 22 de maio pelo site www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador. A taxa é de 190.

Na segunda etapa, após preencher o formulário e pagar a taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das unidades do MPF relacionadas no Anexo III do edital para apresentar os documentos necessários à confirmação da inscrição. Isso deverá ser feito dentro do prazo de inscrição – entre 23 de abril e 22 de maio – e somente das 12h às 18h, horário local.
As vagas são para os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.
A seleção é composta de provas objetivas, provas subjetivas, inscrição definitiva e provas orais.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 4 de agosto.
O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

fonte globo.com


Edital Concurso  Público MPU (Procurador)
Nível
Superior
Vagas:
48
Inscrições:
23/04/2013 a 22/05/2013
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EDITAL

27 º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital, as inscrições para o 27º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993) e pelas normas constantes da Resolução nº 135, de 10 dezembro de 2012, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante referida como Regulamento do Concurso.
Art. 2º - O concurso destina-se ao preenchimento de 48 cargos vagos, nas seguintes Procuradorias da República:
ALAGOAS

Maceió
1
AMAPÁ

Laranjal do Jarí
1
Oiapoque
1
BAHIA

Bom Jesus da Lapa
1
CEARA

Fortaleza.
1
DISTRITO FEDERAL

Brasília.
1
ESPÍRITO SANTO

Vitória.
1
GOIÁS

Goiânia
1
Itumbiara
1
MARANHÃO

Balsas
1
MATO GROSSO

Barra do Garças

MATO GROSSO DO SUL

Campo Grande
1
MINAS GERAIS

Ituiutaba
1
Janaúba
1
Poços de Caldas
1
PARA

Itaituba
1
Redenção
1
PARAÍBA

João Pessoa
1

1
PARANÁ

Curitiba
2
Cascavel
1
Guarapuava
1
Londrina.
1
PERNAMBUCO

Recife
2
Cabo de Santo Agostinho
1
Goiana
1
Jaboatão dos Guararapes
1
PIAUÍ

Corrente
1
São Raimundo Nonato
1
RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro
1
Itaperuna
1
Macaé
1
Niterói
1
RIO GRANDE DO NORTE

Natal
1
RIO GRANDE DO SUL

Erechim
1
Novo Hamburgo
2
Palmeira das Missões
1
Santa Maria
1
SANTA CATARINA

Chapecó
1
Lages
1
SÃO PAULO

Catanduva
1
Limeira
1
Lins
1
SERGIPE

Lagarto
1
§1º - O número de vagas e as localidades indicadas no edital estão sujeitos a modificações em decorrência da nomeação dos candidatos aprovados em concursos anteriores e por outras causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.
§2º - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93; art. 55 do Regulamento do Concurso).
§3º - A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
Art. 3º - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arte. 10 a 22 do Regulamento do Concurso.
Art. 4º - O concurso será realizado segundo o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.
Art. 5º - Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo 11 deste edital (arte. 50 e 51 do Regulamento do Concurso).
Art. 6º - O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
II INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 7º - A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e também nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, devendo o candidato:
I- acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, confirmar o envio do mencionado formulário e imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa;
II- pagar a taxa de inscrição (GRU) nas agências do Banco do Brasil.
§1º - Após realizar a pré-inscrição via internet e pagar a taxa, o candidato deverá, dentro do prazo de inscrição - de 23/04/2013 a 22/05/2013, das 12:00 às 18:00 horas (horário local) - dirigir-se a uma das Procuradorias da República mencionadas no caput deste artigo para finalizar o processo de inscrição, portando os seguintes documentos:
a) original do comprovante do pagamento, realizado exclusivamente no Banco do Brasil, da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples - no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), que deverá ser impressa no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, após o preenchimento do formulário de pré-inscrição, devendo constar os seguintes dados:
i) Código de recolhimento: 28883-7;
ii) Código de Referência: 27.2013 (nº e ano do concurso);
iii) Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do candidato;
iv) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato;
v) Nome da Unidade Favorecida: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
vi) UG/Gestão: 200100 / 00001
vii) Valor do Principal:190,00
viii) Valor total: 190,00
Obs.: Os demais campos não precisam ser preenchidos.
b) cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência;
c) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;
d) instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição, além de declaração firmada pelo candidato, nos termos do § 2º deste artigo;
e) duas fotografias (iguais), tamanho 3 x 4, tiradas nos últimos 90 (noventa) dias;
f) laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.
§2º - O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da posse, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129,§ 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, no ato da inscrição definitiva (art. 45 do Regulamento do Concurso), acarretará a sua exclusão do processo seletivo; (3) de estar ciente de que para tomar posse deverá comprovar os 3 (três) anos de atividade jurídica e (4) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso, consignadas no seu regulamento e neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§3º - A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade.
§4º - A Presidência da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, nos termos do Decreto n.º 6.593/2008, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário de Concursos, no prazo de 3 (três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
§5º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no § 1º do art. 25 do Regulamento do Concurso, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.
§6º - O candidato poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do concurso, de forma irretratável, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
§7º - O Cartão de Identificação, entregue no ato da inscrição preliminar, acompanhado do documento de identidade nele registrado, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subseqüentes etapas.
Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação, nos locais de inscrição e na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), da relação nominal dos candidatos inscritos.
III - DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 9º - A Comissão de Concurso é assim constituída:
Membros titulares
Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
Procurador-Geral da República
Presidente;
Doutora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República;
Doutora Sandra Verônica Cureau
Subprocuradora-Geral da República;
Doutor José Arnaldo da Fonseca
como Jurista;
Doutora Daniela Rodrigues Teixeira
Representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Membros Suplentes
Doutora Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Subprocuradora-Geral da República
Doutor Eugênio José Guilherme de Aragão
Subprocurador-Geral da República
Doutor Artur de Brito Gueiros de Souza
Procuradora Regional da República
Doutor Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Procurador Regional da República
Doutor Antônio Nonato Amaral Junior
Representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§1º - Atuará como Secretário do Concurso o Procurador Regional da República Luiz Fernando Bezerra Viana.
§2º - A Comissão de Concurso funcionará na Procuradoria Geral da República, em Brasilia, Distrito Federal.
Art. 10 - A fiscalização da aplicação das provas e dos demais procedimentos relativos ao concurso incumbirá precipuamente aos membros e servidores do Ministério Público Federal, ressalvados eventuais impedimentos (arte. 61/69 do Regulamento do Concurso) ou motivo de força maior.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.
Parágrafo único - A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República mencionada no caput deste artigo.
Art. 12 - O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXO I
CRONOGRAMA BÁSICO (datas prováveis)
26 º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
ETAPA/ ATIVIDADE
DATA
INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Período de inscrição preliminar
23/04 a 22/05/13
Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição, da relação nominal dos candidatos inscritos.
29/05/13
PROVA OBJETIVA

Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização da prova objetiva.
22/07/13
Realização da PROVA
04/08/13
Divulgação do gabarito oficial preliminar e das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas apuradas na leitura ótica.
19/08/13
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar, divulgação do gabarito oficial definitivo e da lista de aprovados na etapa.
19/09/13
PROVAS SUBJETIVAS

Publicação do edital indicando datas, horários e locais de realização das provas subjetivas.
27/09/13
Realização das PROVAS
12, 13, 14 e 15/10/13
Publicação do edital com a lista de aprovados na etapa e convocação para a inscrição definitiva.
25/11/13
Publicação do edital com a apreciação, dos recursos interpostos contra o resultado das provas subjetivas e convocação de eventuais novos aprovados para a inscrição definitiva.
14/01/14
INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e convocação para as provas orais.
11/02/14
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para as provas orais, se for o caso.
28/02/14
PROVAS ORAIS

Realização das PROVAS
17 a 20/03/14
RESULTADO FINAL

Publicação do edital com o resultado final.
01/04/14
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado final.
25/04/14
HOMOLOGAÇÃO

Publicação do edital de homologação do resultado final.
30/04/14
POSSE
12/05/14
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DA CIÊNCIA JURÍDICA, PRODUZIDAS APÓS CONCLUSÃO DO BACHARELADO EM DIREITO
Artigos, teses e monografias veiculadas em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada: 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 6 pontos.
Livro de autoria individual, cuja editora possua conselho editorial: 5 (cinco) pontos por trabalho até o máximo de 15 pontos.
II . MESTRADO E DOUTORADO
1. Diploma de Mestre em Direito devidamente registrado: 10 (dez) pontos
2. Diploma de Doutor em Direito devidamente registrado: 15 (quinze) pontos
3. Doutorado ou Mestrado, concluída a carga horária, com a apresentação da tese ou dissertação, sem a expedição e/ou registro do diploma: 12 pontos para o doutorado e 7 (sete) pontos para o mestrado.
III.CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
1. Cursos de especialização em Direito promovidos por Escolas do Ministério Público e da Magistratura: 5 (cinco) pontos.
Doutorado ou Mestrado, concluída a carga horária sem a apresentação da tese ou dissertação: 5 (cinco) pontos.
3. Outros cursos de especialização em Direito (pós-graduação): 3 (três) pontos.
IV . CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR EM DISCIPLINA DA ÁREA JURÍDICA
1. Concurso Público: 4 (quatro) pontos cada um, até o máximo de 12 (doze) pontos.
2. Seleção Simplificada: 2 (dois) pontos cada um, até o máximo de 6 (seis) pontos.
V . EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM DISCIPLINA DA ÁREA JURÍDICA
1. Exercício em carreira do magistério superior: 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.
2. Exercício sem carreira do magistério superior: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 (cinco) pontos.
VI . EXERCÍCIO EM CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA
1. Membro do Ministério Público, inclusive Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal: 3 (três) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 15 pontos.
2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador de Autarquia Federal, Estadual ou Municipal, Procurador do Estado, do Distrito Federal ou do Município, Procurador do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, Defensor Público, Delegado e Advogado (exercício comprovado segundo o art. 50, § 2º, do Regulamento): 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.
3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 (cinco) pontos.
VII . APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO
1. Membro do Ministério Público, inclusive Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal: 5 (cinco) pontos por cada concurso, até o máximo de 15 (quinze) pontos.
2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador de Autarquia Federal, Estadual ou Municipal, Procurador de Estado, do Distrito Federal ou do Município, Procurador do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, Delegado e Defensor Público: 3 (três) pontos por cada concurso, até o máximo de 9 (nove).
3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 2 (dois) pontos por cada concurso, até o máximo de 6 (seis) pontos.
VIII . NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TÍTULOS:
1. Desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação do artigo 50 da Resolução nº 135/2012;
2. Atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;
3. Atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
4. Certificados de participação em congressos ou seminários;
5. Trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);
6. Aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade;
7. Exercício de cargo em comissão, decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado;
8. Exercício de cargos não privativos de Bacharel em Direito;
9. Cópias de petições ou publicações decorrentes do exercício de cargo ou função jurídica já considerada;
10. A aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado;
11. A aprovação em concursos destinados à seleção para doutorado, mestrado e outros cursos.
ANEXO III
PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO INSCRIÇÕES
ESTADOSCIDADES
CEARA
Juazeiro Norte
Limoeiro do Norte
Sobral
MARANHÃO
Caxias
Imperatriz
MATO GROSSO
Cárceres
Sinop
MATO GROSSO DO SUL
Corumbá
Dourados
Ponta Porã
Três Lagoas
MINAS GERAIS
Divinópolis
Montes Claros
São João Del Rei
Uberlândia
Governador Valadares
Passos
Sete Lagoas
Varginha
Ipatinga
Patos de Minas
Teófilo Otoni
Juiz de Fora
Pouso Alegre
Uberaba
PARA
Altamira
Redenção
Marabá
Santarém
Paragominas
PARANÁ
Apucarana
Francisco Beltrão
Maringá
Ponta Grossa
Campo Mourão
Guarapuava
Paranaguá
Umuarama
Cascavel
Jacarezinho
Paranavaí
União da Vitória
Foz do Iguaçu
Londrina
Pato Branco
PERNAMBUCO
Caruaru
Garanhuns
Pólo Petrolina/ Juazeiro
Pólo Serra Talhada/ Salgueiro
PIAUÍ
Picos
RIO DE JANEIRO
Angra dos Reis
Volta Redonda
Campos dos Goytacazes
Niterói
Petrópolis
RIO GRANDE DO SUL
Bagé
Bento Gonçalves
Cachoeira do Sul
Canoas
Caxias do Sul
Cruz Alta
Erechim
Lajeado
Novo Hamburgo
Passo Fundo
Pelotas
Rio Grande
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Rosa
Santana do Livramento
Santo Ângelo
Uruguaiana
RONDÔNIA
Ji-Paraná
SANTA CATARINA
Blumenau
Caçador
Chapecó
Concórdia
Criciúma
Itajaí
Jaraguá do Sul
Joaçaba
Joinville
Lages
Mafra
Rio do Sul
São Miguel do Oeste
Tubarão
SÃO PAULO
Araçatuba
Bauru
Campinas
Franca
Guarulhos
Jales
Marília
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Santos
São Bernardo do Campo
São José do Rio Preto
São José dos Campos
Sorocaba


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