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segunda-feira, 29 de abril de 2013

NOTÍCIAS: Concurso BM Convocação de candidatos do cadastro-reserva depende da necessidade da Administração Pública

O edital do Concurso Público para Oficial, Soldado Músico e Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, realizado em 2012, é bem claro e específico: o processo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o Quadro de Pessoal da Corporação. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante abertura de vaga nos respectivos cargos. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informa que quando o concurso para CFO (Curso de Formação de Oficiais) foi realizado ofertou 30 vagas para oficial. Para soldado músico foram 30 vagas e para soldado combatente 170 vagas.

No caso específico do cargo de soldado combatente, a Sead esclarece que dos 425 aprovados, 170 foram classificados e já estão participando do curso de formação que tem duração de seis meses. Além do treinamento, os alunos têm direito à remuneração de Soldado 2ª Classe, no valor de R$ de 1.240,06 (mil duzentos e quarenta reais e seis centavos). Os demais candidatos passaram a compor o cadastro-reserva, cuja convocação vai depender da abertura de vagas no respectivo cargo.

"Sei que existem candidatos ansiosos em ingressar no serviço público, mas não podemos contrariar o que diz o edital do concurso. Preenchemos as 170 vagas ofertadas. Os demais classificados, mesmos aptos, formam o cadastro-reserva e só serão chamados se houver necessidade", observa o secretário Balieiro.

A Sead diz, no entanto, que a convocação de candidatos do cadastro-reserva é feita de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária do Estado. É importante ressaltar que o concurso público do Corpo de Bombeiros tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

O secretário Agnaldo Balieiro argumentou ainda que, inclusive uma decisão recente da Justiça do Amapá, atendendo ao mandado de segurança nº 0000487-58/2013.8.03.0000, reconheceu o cumprimento do edital, não concedendo liminar que garantia a participação dos candidatos ao cargo de soldado combatente do cadastro reserva no curso de formação.

Ascom/Sead (26/04/2013)