Acompanhe nosso Instagram @concursosamapa

terça-feira, 2 de julho de 2013

Edital Processo Seletivo Simplificado PROFESSOR MODULAR 103 VAGAS

EDITAL Nº 001/13- SEED/CEBEP/SOME

Processo Seletivo para preenchimento de carência e formação de cadastro-reserva de professores efetivos para atuação no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de oferta MODULAR


A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1895 de 08 de abril de 2013, nos termos da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005 e, ainda, a necessidade de implementar procedimentos administrativos para atender carência e instituir quadro de reserva de professores para atuarem no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), no Ensino Fundamental e Médio, torna público o Processo Seletivo para professores, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital.

Inscrições:  04/07 a 09/07/2013

1 DO PROCESSO SELETIVO E SUA VIGÊNCIA.
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital.
1.2 A partir da realização deste Processo Seletivo e abertura de um novo processo, nenhum professor que não tenha se submetido ao mesmo poderá compor o SOME. 
1.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação Estadual e Federal pertinente.
1.4 O não atendimento aos requisitos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo implicará, em caráter irrecorrível, na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo que sejam publicados ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.seed.ap.gov.br.
1.6 O prazo de vigência deste processo Seletivo é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

2 DOS REQUISITOS 
2.1 O ingresso dos Professores do Quadro de Pessoal Permanente do Estado e do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal do Amapá (Ex-TFA) no SOME ocorrerá mediante processo seletivo, cujos candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Se pertencente ao Quadro do Magistério Estadual deve ter prestado concurso para a disciplina com vaga em oferta e ser estar enquadrado na classe “C” ou “D” ou “E” ou “F”;
2.1.2 Se ocupante do cargo efetivo de professor no quadro do Ex-TFA comprovar que é habilitado em Licenciatura Plena para a disciplina de interesse neste Processo Seletivo;
2.2 Ter exercido a regência de classe no mínimo durante os anos 2012, 2011 e 2010 todos em escola da rede estadual do Amapá ou ter exercido cargo de diretor ou de diretor adjunto ou de secretário e escolar de forma contínua ou intercalada com a regência de classe;
2.3 Estar, no primeiro semestre de 2013, lotado em escola e atuando com turmas de alunos ou exercendo cargo de diretor ou de diretor adjunto ou de secretário e escolar;
2.4 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
2.5 Estar adimplente com a entrega dos diários de classe relativos ao período de 2010 a 2012;
2.6 Estar adimplente com prestação de contas, caso tenha exercido função de presidente ou tesoureiro de caixa escolar de escola ou de centro de educação especial ou de centro de educação profissional vinculado rede estadual ou de Unidade Descentralizada de Execução de setor vinculado à estrutura central da Secretaria de Estado da Educação;
2.7 Possuir somente um vínculo efetivo federal ou estadual de professor, no regime de 40 horas semanais;
2.8 Ter disponibilidade para deslocar-se a qualquer localidade ou município onde for necessária a atuação, vedada a permuta com qualquer outro professor do SOME;
2.9 Ter disponibilidade para cumprir no mínimo 50 (cinquenta) dias letivos por módulo do calendário escolar, nas escolas para as quais for designado e;
2.10 Estar quite com suas obrigações eleitorais.
2.11 Estar quite com o serviço militar obrigatório se candidato do sexo masculino.

3 ÁREAS DE CONHECIMENTO, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VAGAS.

Seq
DISCIPLINA
Exigência:
Licenciatura Plena em:
VAGAS
Carência
Reserva
TOTAL
1.
Artes
Educação Artística ou Artes
10
06
16
2.
Biologia
Ciências Biológicas ou Ciências
Naturais.
0
04
4
3.
Educação Física
Educação Física
12
06
18
4.
Filosofia
Filosofia
01
02
03
5.
Física
Física
0
04
4
6.
Geografia
Geografia
03
04
7
7.
História
História
0
04
4
8.
Língua Estrangeira
Letras com Habilitação em
Inglês
07
03
10
9.
Língua Estrangeira
Letras com Habilitação em
Francês
07
03
10
10.
Língua Portuguesa
e Literatura
Letras
08
06
14
11.
Matemática
Matemática
0
06
06
12.
Química
Química
0
04
04
13.
Sociologia
Ciências Sociais
01
02
03
TOTAL
49
54
103

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições acontecerão somente via Internet no endereço eletrônico www.seed.ap.gov.br/ps_some_2013 a partir das 8h00 horas do dia 04 de julho de 2013 até as 23 h 59 min do dia 08 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF;
4.2 No ato da inscrição é obrigatório ao candidato pertencente ao quadro estadual do magistério indique a disciplina para a qual foi concursado e que o candidato do quadro do magistério do Ex-TFA indique a licenciatura plena que possui e o habilita ao presente processo seletivo; 
4.3 Uma vez finalizada a inscrição online, esta não poderá sofrer nenhuma alteração; 
4.4 Inscrições não concluídas, motivadas por problemas de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação bem como outras dificuldades que inviabilizem a transferência para a rede que recepcionará os dados, são de responsabilidade do candidato;
4.5 O candidato que declarar falsamente qualquer informação estará cometendo crime previsto na lei Penal e por ele responderá, independente das sanções administravas, caso se comprove a inveracidade do declarado no ato da inscrição.
4.6 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, seus anexos e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.seed.ap.gov.br, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E DA ENTREGA DOS MESMOS
5.1 Os participantes deste processo seletivo deverão entregar à comissão credenciada, em envelope aberto, para conferencia, os seguintes documentos:
5.1.1 Comprovante de inscrição disponibilizado no site www.seed.ap.gov.br,impresso em duas vias e devidamente assinadas pelo candidato;
5.1.2 Cópia do Registro de Identidade (RG), apresentando o original para conferência;
5.1.3 Cópia do CPF, apresentando o original para conferência;
5.1.4 Contracheque do mês que antecedeu a abertura das inscrições;
5.1.5 Curriculum Vitae e cópias dos documentos comprobatórios, apresentando os originais para conferência;
5.1.5.1 Do curriculum vitae deve somente constar informações pertinentes a esta seleção passíveis de pontuação que foram alimentadas na inscrição online e possam efetivamente ser comprovadas;
5.1.6 Declaração da Corregedoria da Secretaria de Estado da Administração comprovando que o servidor não está respondendo a processo administrativo disciplinar, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da data de inscrição do candidato;
5.1.7 Declaração expedida, no máximo, no mês anterior ao da abertura das inscrições, pelo Núcleo de Prestação de Contas (NUPREC) da Coordenadoria de Finanças /SEED, comprovando situação de adimplência com prestação de contas de recursos públicos gerenciados por meio de caixa escolar ou unidade descentralizada de execução; 
5.1.7.1 Candidato que nunca tenha sido presidente ou tesoureiro de caixa escolar ou de unidade descentralizada de execução emitirá declaração pessoal, datada de no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura das inscrições, na qual conste “Declaro para fins do Edital nº 001/2013-SEED/CEBEP/SOME que nunca exerci função de presidente ou tesoureiro de caixa escolar ou de unidade descentralizada de 
execução, portanto não tenho nenhuma pendencia de prestação de contas”;
5.1.8 Declaração, expedida de junho de 2013 em diante, pela(s) escola(s) em que atuou nos períodos letivos de 2010 a 2013, comprovando adimplência do professor em relação à entrega de diários de classe;
5.1.8.1 – Declarações emitidas pela escola em relação a adimplência com diário de classe serão confirmadas junto ao sistema eletrônico PROESC ou junto a comunidade escolar em cuja escola este sistema ainda não esteja implantado.
5.1.9 Declaração de lotação atual expedida pela direção da escola ou pela secretaria escolar, informando as turmas com as quais o candidato está atuando no primeiro semestre letivo de 2013;
5.1.10 Os que no período de 2010 a 2013 exerceram ou estão exercendo a função de diretor, diretor adjunto ou secretário escolar, exclusivamente ou intercalado com a regência de classe deverão apresentar decretos de nomeação e exoneração, juntamente com as declarações relativas ao período de regência de classe quando for o caso.
5.1.11 Declaração pessoal de disponibilidade para viagens terrestres, fluviais e aéreas, bem como para permanência por no mínimo 50 dias letivos nos locais designados para atuação;
5.1.12 Certidão de quitação eleitoral expedida no máximo no mês anterior ao da abertura das inscrições;
5.1.13 Certificado de reservista para candidato do sexo masculino e;
5.1.14 Comprovante de atuação na rede estadual de ensino do Amapá correspondente ao número de anos de experiência que registrou no ato de inscrição.
5.2 A entrega dos documentos deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica pública ou particular, devidamente registrada em cartório e cópia simples do Documento de Identidade do Procurador, sendo que cópia autenticada da procuração será entregue juntamente com a documentação.
5.2.1 Após o recebimento dos documentos o envelope deverá ser lacrado e identificado com sua ficha de inscrição, oportunidade em que, em hipótese alguma, será o envelope devolvido ao candidato ou procurador;
5.2.2 Ao lacrar o envelope será devolvido ao candidato uma via do formulário de inscrição devidamente assinada pelo servidor credenciado;
5.3 A entrega da documentação mantém a obrigação do candidato atender as exigências do edital e de cumprir datas e acompanhar todas as informações relativas ao presente Processo Seletivo.

6 DA CONDUÇÃO E FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo será coordenado e executado por equipe intersetorial designada pela Secretária de Estado da Educação e constituída por membros representantes da(o):
6.1.1 Coordenadoria de Educação Básica e Profissionalizante (CEBEP) – 01;
6.1.2 Núcleo de Ensino Fundamental (NEFEI) - 01;
6.1.3 Núcleo de Ensino Médio (NEM) - 01;
6.1.4 Núcleo de Informática (NUINFO/CAD) - 02;
6.1.5 Unidade de Controle de Lotação e Movimentação (UCOLOM/NUPES) - 01;
6.1.6 Núcleo de Inspeção e Organização Escolar – (NIOIE/CODNOPE)- 01;
6.1.7 Núcleo de Formação de Gestores (NUCGES/CRH) – 01;
6.1.8 Unidade de Ensino Fundamental Modular (UEFUM) - 01 e;
6.1.9 Unidade de Ensino Médio Modular (UEMOD) - 02.
6.2 O Processo Seletivo constará de 04 (três) etapas:
6.2.1 Inscrição via Internet;
6.2.2 Entrega dos documentos, de caráter eliminatório para os que não os entregar ou o fizer de forma incompleta;
6.2.3 Análise documental e curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
6.2.4 Entrevista, de caráter eliminatório para os que a ela deixarem de comparecer.
6.3 A entrega da documentação obedecerá a cronograma que será estabelecido e divulgado pela Comissão Intersetorial indicando o dia, turno e local em que cada candidato deverá comparecer;
6.4 Será chamado para entrevista quantitativo de candidatos até o limite das vagas em oferta, por disciplina.

7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Para efeito de avaliação do currículo pessoal e classificação do candidato serão pontuados a formação em nível superior e de pós - graduação, a experiência no magistério para o ensino fundamental e médio na rede estadual do Amapá e a produção cientifica por meio da publicação de artigos e livros, conforme a seguir. 
7.2 Nenhum candidato obterá pontuação superior a 80 (oitenta) pontos.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 No caso de empate na pontuação entre os candidatos concorrentes a uma mesma disciplina, o desempate se dará levando em conta o candidato com: 
8.1.1 Maior tempo em regência de classe no período de 2010 a junho de 2013;
8.1.2 Maior titulação em nível de pós-graduação;
8.1.3 Maior número de livros científicos publicados; 
8.1.4 Maior número de artigos científicos publicados;
8.1.5 Maior tempo de serviço no Ensino Fundamental ou Médio prestado na rede estadual do Amapá e;
8.1.6 Maior idade (dia/mês/ano).

9 DA ELIMINAÇÃO
9.1 Será eliminado o candidato que:
9.1.1 Deixar de apresentar documentação ou apresentá-la incompleta; 
9.1.2 Deixar de comprovar informação registrada na inscrição e no curriculum vitae;
9.1.3 Obtiver pontuação final menor que 16(dezesseis) pontos;
9.1.4 Deixar de comparecer à entrevista 
9.1.5 Deixar de atender, no prazo estabelecido, à convocação para compor o Sistema de Organização Modular de Ensino e;
9.1.6 Se recusar, quando da sua convocação, a assinar o Termo de Compromisso do SOME. 

10 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 
10.1 A Comissão Intersetorial divulgará o resultado sob três formas sequenciais: resultado parcial, preliminar e final, pelo site www.seed.ap.gov.br.
10.2 O Resultado Parcial será aplicado para as etapas descritas nos itens 6.2.1 e 6.2.2;
10.2.1 Resultado Parcial 01 – será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos para cada disciplina, no qual todos serão considerados “aptos” para a etapa seguinte; 
10.2.2 Resultado Parcial 02 – será divulgada a situação de cada candidato em relação à entrega dos documentos, considerando “apto” aquele que os entregou e “eliminado” aquele que deixou de fazê-la ou entregou documentos de forma incompleta;
10.3 Resultado Preliminar será utilizado para a etapa de análise documental e curricular.
10.3.1 Será divulgado por disciplina com relação nominal dos candidatos com a respectiva pontuação obtida, por ordem decrescente; 
10.3.2 Candidato que entregar documentação incompatível com a licenciatura plena exigida para a disciplina ou relacionar no curriculum vitae alguma experiência profissional não venha a ser comprovada ou curso de pós-graduação que não esteja concluído ou não venha a ser comprovado, será eliminado. 
10.4 Resultado Final: será publicado após a análise de eventuais recursos com homologação pela Secretária de Estado da Educação.
10.4.1 Candidato cuja pontuação final, por ordem decrescente até o número de vagas para aproveitamento imediato será considerado “classificado”; aquele cuja pontuação alcançar o número de vagas disponibilizado para o “cadastro reserva” assim será identificado e; o que não atingir pontuação que lhe permita o enquadramento no cadastro reserva será considerado “não classificado”.

11 DOS RECURSOS
11.1 Eventuais recursos serão interpostos pelo candidato ou procurador, exclusivamente online no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas imediatamente após a divulgação do Resultado PRELIMINAR no site 
www.seed.ap.gov.br/ps_some_2013 e aplicável somente para o resultado preliminar, 11.2 Será desconhecido pela Comissão recurso interposto contra resultado preliminar 01 e 02.
11.3 Exclusivamente ao candidato será prestada informação acerca do julgamento de recurso interposto;
11.4 O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado final, em ordem classificatória, constando a expressão “deferido” ou “indeferido”.

12 DA ENTREVISTA
12.1 Será destinada aos candidatos que após a publicação do resultado final estiverem na condição de “classificado”; “cadastro reserva” ou “não classificado”;
12.2 Em primeira chamada será nominado para entrevista o quantitativo de candidatos correspondente ao total de vagas disponibilizadas para cada disciplina; 
12.3 O dia, turno e hora de entrevista para cada candidato serão divulgados no site www.seed.ap.gov.br/ps_some_2013 pela Comissão Intersetorial, com no máximo 02 (dois) dias de antecedência.
12.4 Independente da motivação, o não comparecimento do candidato na hora, turno e dia marcado, implicará em sua eliminação do processo seletivo e na chamada de novo candidato, obedecendo a ordem de sua pontuação; 
12.5 Na entrevista o candidato dialogará com integrantes da Comissão Intersetorial descrita no item 6.1. e tem a finalidade de aproximar o futuro integrante do SOME da nova filosofia de trabalho à qual se candidatou bem como do compromisso que representa a nova modalidade de atuação profissional.

13 DA CONVOCAÇÃO PARA COMPOR O SISTEMA MODULAR (SOME) E DO REGIME DE TRABALHO
13.1 Toda e qualquer convocação para que o candidato “classificado” ou do “cadastro reserva” ou “não classificado” passe a compor o SOME será publicada no site www.seed.ap.gov.br, com o prazo de no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) dias úteis para comparecimento no dia e local que vier a ser indicado no ato da convocação;
13.2 Após homologação do presente certame serão incluídos no SOME os candidatos que foram “classificados” dentro do número de vagas ofertadas por disciplina para suprimento de carência;
13.3 Os candidatos enquadrados no “Cadastro Reserva” da respectiva disciplina serão convocados na medida em que houver necessidade e dentro do prazo de validade do processo seletivo; 
13.3.1 Se convocado, após 06 (seis) meses da publicação do resultado final, o candidato do “cadastro reserva” deverá apresentar os documentos relacionados nos itens 5.1.6; 5.1.7; 5.1.8; 5.1.9; 5.1.10 e 5.1.11 deste edital, com data de emissão atualizada no mês da convocação ou no mês anterior a esta;
13.4 Candidato “não classificado” dentro do total de vagas ofertadas poderá ser convocado caso algum candidato deixe de atender a respectiva convocação, respeitada a ordem de pontuação e o prazo de validade do certame.
13.4.1 - Se convocado, após 06 (seis) meses da publicação do resultado final, o candidato “não classificado” deverá apresentar os documentos relacionados nos itens 4.1.5; 4.1.6; 4.1.7 e 4.1.8 deste edital, com data de emissão atualizada no mês da convocação ou no mês anterior a esta, bem como será entrevistado por membros da Comissão no mesmo dia em que atualizar a documentação;
13.5 A atualização a que se referem os itens 13.3.1 e 13.4.1. compreende o tempodecorrido entre a inscrição e a convocação;
13.6 O regime de trabalho para o professor selecionado para atuar no SOME –Fundamental ou Médio é de quarenta (40) horas semanais, vedado o ingresso de professor que acumule cargos efetivos que ultrapassem essa carga horária por semana.

14 DA PERMANÊNCIA E DO DESLIGAMENTO DO SOME.
14.1 São condições cumulativas para que o professor que ingressar por meio deste processo seletivo permaneça em atuação no SOME
14.1.1 Avaliação satisfatória do desempenho do professor pela comunidade escolar ao final de cada módulo;
14.1.2 Pontualidade na entrega dos diários de classe;
14.1.3 Cumprimento dos 50 dias letivos em cada módulo, vedada a ministração de aulas em regime intensivo de dois ou mais turnos em um mesmo dia e;
14.2 A inobservância do item 15.1.2 ou 15.1.3 por parte do professor ou ainda reclamação formal oriunda da comunidade quanto ao desempenho do mesmo implicará no desligamento do SOME.
14.3 Todo professor selecionado e designado para atuar pela Unidade de Ensino Fundamental Modular ou pela Undade de Ensino Médio Modular que descumprir quaisquer dos itens componentes do Termo de Compromisso específico do SOME, assim como das demais legislações vigentes, será desligado do Sistema Modular. 

15 DO CRONOGRAMA GERAL

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A cada etapa em que o candidato se mantenha na condição de “apto”, o resultado demonstrará as etapas nas quais foi exitoso, desaparecendo da relação a ser divulgada os candidatos que foram eliminados na anterior.
16.2 Toda e qualquer informação oficial referente ao presente processo seletivo, regulamentado por este edital, será publicada no site da SEED – www.seed.ap.gov.br/ps_some_2013
16.3 Nenhum documento, por cópia, entregue para análise da Comissão Intersetorial será devolvido ao candidato;
16.4 A partir da data de homologação do resultado final, os documentos dos candidatos “eliminados” permanecerão em poder da Comissão Intersetorial por um período de 02 (dois) meses, após o qual serão reciclados.
16.5 Serão eliminados os documentos dos candidatos “não classificados” que não vierem a ser convocados até o fim da validade do Processo Seletivo.
16.6 A obrigatoriedade da SEED é somente para com a convocação dos candidatos “classificados”. Para os candidatos aptos em “cadastro reserva” e os “aptos e não classificados” existe a expectativa de convocação.
16.7 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.8 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98 é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
16.9 Após a publicação do resultado final do processo seletivo, cabe á Comissão Intersetorial a responsabilidade pela convocação dos candidatos classificados; dos em cadastro reserva; pela entrevista a candidatos desclassificados que eventualmente venham a ser convocados durante a vigência do processo, inclusive a de apontar para a gestão superior desta secretaria a oportunidade e conveniência de prorrogação, ou não, do prazo de vigência do mesmo. 
16.10 Casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital e/ou em lei específica serão resolvidos pela Comissão Intersetorial prevista no presente edital.

Macapá - AP, 27 de junho de 2013.
Profª Drª Elda Gomes Araújo
Secretária de Estado da Educação
Decreto nº 1895/2013- GEA