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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Edital Processo Seletivo Simplificado SEED com 1.117 vagas para Pedagogos e Professores em diversas áreas

► Total de vagas: 1.117 vagas + cadastro reserva.
► Local de lotação e quantidade de vagas: Amapá (30), Calçoene (52), Cutias (33), Ferreira Gomes (18), Itaubal (36), Laranjal do Jari (68), Macapá Urbano (48), Macapá-Bailique (78), Macapá-Fazendinha (13), Macapá-Pacui (49), Macapá-Pedreira (54), Macapá-Rural (42), Mazagão (113), Oiapoque (42), Pedra Branca (61), Porto Grande (70), Pracuúba (19), Santana Urbano (50), Santana Rural (67), Serra do Navio (41), Tartarugalzinho (83), Vitória do Jari (50).

► Escolaridade: Ensino Superior.
► Remuneração:  Até R$ 3.300.

► Inscrições: De 03 a 06/02/2020.

► Edital de abertura: Baixar | Quadro de vagas (baixar).
► Link para Inscrição:

http://www.processoseletivo.ap.gov.br/publico.php


EDITAL Nº 001/2020 – SEED/GEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PEDAGOGO E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E PROFISSIONAL.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED, tendo em vista o disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, nº 9394/96; Lei Estadual 0949/2005 e suas alterações; Lei Estadual nº 1724/2012 e suas alterações, e demais regras deste Edital e seus anexos, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de PEDAGOGO E PROFESSOR para atuarem na Educação Básica e Profissional nas Escolas Estaduais localizadas nos Municípios (Zonas Urbana e Rural), Distritos e Centros Especializados, durante o ano letivo de 2020, de acordo com a demanda do Sistema Estadual de Educação, em decorrência de carências, afastamentos como Licença Maternidade, Médica, Especial-Prêmio por Assiduidade, dentre outras situações que gerarem a necessidade temporária de contratações, previstas em Lei.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, está sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 022/2020 - SEED, da Secretaria de Estado da Educação, em consonância com as normas deste Edital.
1.2.  O Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público terá a previsão de contratação para o cargo de Pedagogo e Professor da Educação Básica e Profissional com Jornada de Trabalho de 20 horas, havendo possibilidade de aumento para 40 horas, conforme necessidade e disponibilidade do candidato para cumprimento da carga horária.
1.3. Para efetivação da contratação, os candidatos aprovados neste Processo Seletivo não poderão possuir vínculo empregatício e deverão declarar a ausência de vínculo por meio da Declaração de Não Vínculo, Anexo III deste Edital.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público ocorrerá mediante inscrição on-line e Prova de Títulos para os cargos previstos no Item 2 e Anexo I deste Edital.
1.5. O presente Edital será divulgado e disponibilizado para consulta no site www.processoseletivo.ap.gov.br .
1.6. É de plena responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site especificado no item 1.5.
1.7. Este Processo Seletivo Simplificado voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, não exigirá pagamento de taxa de inscrição, bem como nenhuma outra cobrança financeira.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público – não contemplará as possíveis carências existentes nas Unidades Escolares das áreas indígenas, ressaltando que as necessidades das respectivas áreas serão atendidas de acordo com o Parecer nº 0011/2006PACIVEL/PROG.

2.              DOS CARGOS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1. O Processo Seletivo Simplificado voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, será regido por este Edital e ofertará os seguintes cargos, com seus respectivos requisitos, descrição de atividades, carga horária e remuneração, expressos no Quadro abaixo:

CARGO
REQUISITOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL/
REMUNERAÇÃO
PEDAGOGO
Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão,
Orientação e
Administração
Escolar
I                - Planejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo
educacional;
II              - Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola;
III            - Promover a qualidade e a produtividade do processo ensino-aprendizagem;
IV            - Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Estado;
V              - Desenvolver atividades docentes nos ambientes de aprendizagem, presencial ou à distância, para os profissionais da educação no Estado.

40 horas
R$ 3.300,00
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA E
PROFISSIONAL
Licenciatura
Plena em
Pedagogia (Anos
Iniciais)
I                - Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II              - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito
40 horas
R$ 3.300,00


Licenciatura Plenas em disciplinas específicas para a Educação Básica e Profissional
de sua atuação;
III            - Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico;
IV            - Desenvolver a regência efetiva;
V              - Coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar; VI - Planejar, executar e acompanhar as ações de
recuperação do educando; VII - Participar de reuniões de trabalho;
VIII        - Desenvolver pesquisa educacional;
IX            - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
XI - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional; XII - Desenvolver atividades em ambientes de aprendizagem, através das Tecnologias de
Informação e Comunicação, e Programas de Educação, presencial ou à distância, com vistas à dinamização e modernização das práticas pedagógicas e à formação continuada dos profissionais da educação.
20 horas
R$ 1.650,00
40 horas
R$ 3.300,00
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Licenciatura
Plena com
Especialização em
Educação Especial.

I                – Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades especificas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II              – Elaborar e executar Plano de
Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III            – Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na
20 horas
R$ 1.650,00
40 horas
R$ 3.300,00


sala de recursos multifuncionais;
IV            – Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como os outros ambientes da escola;
V              – Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI            – Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
VII          – Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII        – Estabelecer articulação com os professores na sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.




3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


3.1. O Processo Seletivo Simplificado voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, de Pedagogos e Professores da Educação Básica e Profissional será realizado nas seguintes etapas:
3.1.1. Inscrição online pelo candidato no site www.processoseletivo.ap.gov.br em caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos; 3.1.2.  Prova de Títulos:
3.1.2.1 Em caráter eliminatório: de acordo com a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 estabelecido no presente Edital;
3.1.2.2 Em caráter classificatório: Os candidatos serão classificados pelo sistema do PRODAP, de acordo com a maior pontuação estabelecida no presente Edital;

4. DAS INSCRIÇÕES


4.1. DA 1ª ETAPA


4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
4.1.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, consiste ao conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.3. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado com vista ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público, será realizada, exclusivamente via internet, no site www.processoseletivo.ap.gov.br, conforme os cargos descritos no Item 2 e Anexo I, fazendo opção por um ÚNICO Município e cargo, sendo que a inobservância deste item acarretará a eliminação no Processo Seletivo.
4.1.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.1.5. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

4.2. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA


4.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição da República Federativa e no disposto no Decreto nº 3298/1999, ficam reservadas 5% (cinco por cento), quando couber, das vagas existentes, cientificando-se que devem atender as exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Contrato, estando sujeitas aos critérios de classificação estabelecidos no presente Edital.
4.2.2. O candidato com deficiência, classificado no presente Processo Seletivo, deverá apresentar Laudo Médico de Saúde Ocupacional, que identificará e qualificará o candidato como deficiente e o grau de deficiência, capacitando-o ou não para o exercício da função.
4.2.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.2.4. O candidato com deficiência participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios exigidos, conforme as normas do presente Edital.
4.2.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência poderá fazer a opção pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo identificar a sua opção.
4.2.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.2.7. Na falta de candidato aprovado às vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2.8. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado, observada a ordem de classificação.
             

4.3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS


4.3.1. Para os candidatos indígenas, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no Art. 15, da Lei Nº 1.724 de 21 de dezembro 2012, ficam reservadas 5% (cinco por cento), quando couber, das vagas existentes, cientificando-se que devem atender às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Contrato, estando sujeitos aos critérios de classificação estabelecidos no presente Edital.
4.3.2. Na falta de candidato aprovado para as vagas reservadas aos indígenas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.3.3. O candidato concorrente às vagas para indígenas deverá comprovar essa condição através de documento expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
4.3.4. O candidato indígena que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar Recurso, visando posteriormente modificá-la.
4.3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar indígena, mediante comprovação (Item
4.3.3), se classificado, terá seu nome publicado, observada a ordem de classificação.

4.4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES


4.4.1. Para os Afrodescendentes, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas na Lei Estadual n° 1.959 de 04 de dezembro de 2015, em conformidade com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas existentes, cientificandose que devem atender as exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Contrato, estando sujeitos aos critérios de classificação estabelecidos no presente Edital. 
4.4.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos Afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 
4.4.3. Os candidatos concorrentes às vagas para Afrodescendentes deverão comprovar essa condição através da autodeclaração de afrodescendência em consonância ao seu Registro Civil (certidão de nascimento). 
4.4.4. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE Afrodescendente poderá fazer a opção pelas vagas reservadas aos Afrodescendentes ou pelas demais vagas do PSS, devendo identificar a sua opção. 
4.4.5. O candidato Afrodescendente que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar Recurso, visando posteriormente modificá-la. 
4.4.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será sumariamente eliminado do PSS. 
4.4.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Afrodescendente, se classificado, terá seu nome publicado, observada a ordem de classificação.

4.5. DA PONTUAÇÃO QUANTO AOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4.5.1. A Prova de Títulos será realizada de acordo com os critérios dos Quadros I, II e III e será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento.

4.5.2. Pontuação Cumulativa

4.5.2.1. Para efeito de pontuação considerar-se-á a soma cumulativa dos 03 (três) primeiros critérios dos Quadros I, II e III, conforme o cargo pretendido.

4.5.3. Pontuação Não Cumulativa

4.5.3.1. Para efeito de pontuação considerar-se-á a de maior valor exigida quanto à Titulação, não havendo o acúmulo desses critérios.

QUADRO I – PEDAGOGO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Residente no Município de sua opção
Cumulativo
30
02
Experiência no exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por ano).
30
03
Outros cursos na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a 05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
20
04
Título de Especialista na área pretendida
Não Cumulativo
10
05
Título de Mestre na área pretendida
15
06
Título de Doutor na área pretendida
20

Total de pontos

100

QUADRO II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Residente no Município de sua opção
Cumulativo
30
02
Experiência no exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por ano).
30
03
Outros cursos na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a 05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
20
04
Título de Especialista na área pretendida
Não Cumulativo
10
05
Título de Mestre na área pretendida
15
07
Título de Doutor na área pretendida
20

Total de pontos

100

QUADRO III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Residente no Município de sua opção
Cumulativo
30
02
Experiência no exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por ano).
30
03
Outros cursos na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a 05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
20
04
Título de Especialista na área pretendida
Não Cumulativo
10
05
Título de Mestre na área pretendida
15
06
Título de Doutor na área pretendida
20

Total de pontos

100




5.2. DA 2ª ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA  


5.2.1. Em caráter eliminatório: De acordo com as informações contidas no ato da inscrição e pontuação estabelecida nos Quadros I, II e III, a 2ª etapa consiste na apresentação dos documentos originais comprobatórios informados no site www.processoseletivo.ap.gov.br, com a entrega de 03 (três) cópias legíveis, sem rasuras, encadernadas, com numeração em cada página, conforme sequência apresentada no Item 5.2.4 e uma foto 3x4, quando da convocação do candidato.
5.2.2. Em caráter classificatório: Os candidatos serão classificados pelo sistema gerenciado pelo PRODAP, de acordo com a maior pontuação.
5.2.3. O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória ou apresentá-la de forma fraudulenta, na data de sua convocação.
5.2.4. Os documentos originais de apresentação obrigatória são:
5.2.4.1. Comprovante de Inscrição;
5.2.4.2. RG;
5.2.4.3. CPF;
5.2.4.4. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e o E-Social, atualizados;
5.2.4.5. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida em 2020;
5.2.4.6. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
5.2.4.7. Laudo médico para as Pessoas com Deficiência;
5.2.4.8. Diploma ou Certificado de conclusão do curso da formação exigida, emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida ou Atestado/Declaração de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar;
5.2.4.9. Certificado de conclusão de pós-graduação (se houver informado):
5.2.4.9.1. O Certificado lato ou stricto sensu obtido no exterior para ter validade no Brasil, deve estar revalidado, nos termos da legislação vigente;
5.2.4.10. Declaração que não possui vínculo empregatício (Anexo III);
5.2.4.11. Comprovante de experiência profissional, podendo o candidato utilizar-se:
a)             Da Carteira Profissional: contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador e o período trabalhado (com início e fim, se for o caso), informando as atividades desempenhadas relacionadas com a função que pretende atuar;
b)             Contrato de Trabalho por Órgão ou Entidade da Administração Pública, ou por Organização Não Governamental ou por Empresa Privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades relacionadas com a função que pretende desempenhar;
c)             Declaração de experiência devidamente identificada, devendo constar o nome do órgão, empresa, entidade ou pessoa física do período trabalhado pelo candidato, bem como o cargo, função e atribuições exercidas; devidamente assinada e carimbada pelo empregador/contratante de forma legível. Se tratando de empregador de natureza física, a declaração deverá ser autenticada em cartório.
5.2.4.12. Comprovante de endereço atualizado (até 3 meses anteriores à data da apresentação). São documentos que comprovam o endereço: faturas de energia, água ou telefone, em seu nome ou de seus genitores ou cônjuge, devendo constar claramente o endereço e a data do comprovante. Na impossibilidade supramencionada, serão aceitos: contrato de aluguel de imóvel ou declaração de residência (com a devida assinatura autenticada em Cartório);
5.2.4.13. Documento expedido pela FUNAI para o candidato indígena;
5.3.4.14. Autodeclaração de Afrodescendência e cópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento) autenticadas em Cartório, para os candidatos que optarem pelas vagas reservadas aos Afrodescendentes; 
5.2.4.15. Atestado Admissional, devidamente assinado por um médico com especialização em medicina do trabalho.
5.2.5. O convocado, e tão somente ele, deve apresentar os originais de todos os documentos obrigatórios, para fins de conferência, conforme Item 5.2.4 deste Edital.
5.2.6. Somente serão convocados para entrega de documentação os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas especificadas no Anexo I deste Edital. Os demais candidatos formarão o Cadastro Reserva deste Edital, podendo ser convocados conforme a necessidade de excepcional interesse público.

6.              DOS RESULTADOS, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO.

6.1.         Os resultados das etapas do PSS serão divulgados no site www.processoseletivo.ap.gov.br, de acordo com as informações contidas no Cronograma de Atividades, Item 17.8 deste Edital.
6.2.         A classificação no Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público não assegura ao candidato direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a classificação, ficando condicionada à observância das disposições contidas neste Edital e, sobretudo, a excepcional necessidade da Administração Pública.
6.3.         O resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público será homologado e publicado no site www.processoseletivo.ap.gov.br

7. DO RECURSO


7.1. Após a publicação do resultado preliminar, o candidato poderá impetrar recurso, exclusivamente pelo site www.processoseletivo.ap.gov.br , no prazo de 24 horas.
7.2. Cada candidato poderá impetrar um único recurso.
7.3. O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número do CPF e de sua inscrição no PSS.
7.4. Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do candidato.
7.5. A relação nominal com o resultado dos recursos impetrados, sob a forma de deferimento ou indeferimento, será publicada no site www.processoseletivo.ap.gov.br,  no prazo de 48 horas.
7.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO


8.1. O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, visando a contratação temporária de excepcional interesse público será de 01(um) ano, a partir da homologação deste, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública, para cumprimento do Calendário Escolar 2020.

9. DO CONTRATO E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO


9.1. Serão oferecidas vagas para Contratação Temporária de Pedagogo – 40 horas e Professor da Educação Básica e Profissional - 20 horas - havendo possibilidade de aumento para 40 horas visando atender a necessidade excepcional e conveniência da Administração Pública.
9.2. Os candidatos selecionados serão contratados pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, de acordo com as informações contidas no Anexo I, podendo atuar em mais de uma Unidade Escolar, nos turnos diurnos e/ou noturno com remuneração mensal de acordo com a Carga Horária contratada, conforme a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e suas alterações.
9.3. O Contrato dos candidatos selecionados se dará por excepcional necessidade da Administração Pública;
9.4. A remuneração do candidato contratado nos termos da Lei n.º 1.724/2012, não poderá ser superior à remuneração prevista para o cargo público assemelhado, excluindo-se dela as vantagens pessoais e tendo como referência o piso salarial do magistério.
9.5. Os demais candidatos classificados deverão formar o cadastro reserva deste Edital, de acordo com a demanda do Sistema Estadual de Educação, podendo ser convocado a qualquer tempo, obedecendo as regras constantes neste Edital.
9.6. Nos casos em que esgotar o Cadastro Reserva do respectivo município e ainda persistir a necessidade de contratação por parte da SEED, poderá ser remanejado o candidato do Cadastro Reserva do município mais próximo para atender tal necessidade, de comum acordo.
9.7. O Contrato celebrado não terá vínculo empregatício com a SEED e/ou com o Governo do Estado do Amapá, por tratar-se de contratação temporária, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse da Administração Pública, para garantir o desenvolvimento das atividades nas Unidades Escolares, podendo ser rescindido a qualquer momento, unilateralmente:
9.7.1. Pelo término do prazo contratual;
9.7.2. Por iniciativa do contratado com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
9.7.3. Por iniciativa da contratante em decorrência do descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;
9.7.4. Por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.
9.8. O Contratado terá direito, caso rescindido o Contrato, a mesma indenização que tem direito o ocupante do Cargo Comissionado, não integrante do Quadro Efetivo no Estado do Amapá.
9.8.1 A indenização consistirá no pagamento de saldo de salário, férias (proporcional ou integral), adicional de férias (proporcional ou integral), e décimo terceiro salário (proporcional ou integral).
9.9. O prazo de vigência do Contrato Temporário será até 31 de dezembro de 2020, estendendose automaticamente por necessidade da Administração Pública, para os meses subsequentes, objetivando garantir a conclusão do ano letivo de 2020, conforme o Calendário Escolar devidamente aprovado pelo Núcleo de Inspeção e Organização Escolar - NIOE/SEED.
9.10. O candidato selecionado será contratado, se atendidas as seguintes exigências:
9.10.1. Ter a formação exigida para o exercício da função;
9.10.2. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
9.10.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
9.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.10.5. Se for candidato do sexo masculino, deve estar em dia com as obrigações militares;
9.10.6. Não ser servidor ativo e inativo da Administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como empregados ou servidores de subsidiárias e controladas;
9.10.7. Não estar em Cargo Comissionado;
9.10.8. Não possuir vínculo empregatício com o serviço Público ou Iniciativa Privada;
9.10.9. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes deste Edital;
9.10.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.
9.11.     É vedado ao pessoal contratado:
9.11.1. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de Cargo em Comissão ou função de confiança;
9.11.2. A inobservância do item 9.11.1, importará na rescisão do Contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.
9.11.3. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos da Lei n.º 1.724/2012 e 2147/2017 serão apuradas mediante Sindicância instaurada pela mantenedora.
9.11.4. Ao Contratado aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – INSS.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação no PSS será gerenciada pelo sistema integrado do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP de acordo com a maior pontuação.
10.2. A classificação será gerada com base no preenchimento dos campos obrigatórios do Formulário de Inscrição, atendendo aos Itens 2, 9.10, Anexo I e demais exigências deste Edital, cuja comprovação será obrigatória e na forma presencial, quando da apresentação dos documentos originais e cópias, de acordo com o Item 5.4 deste Edital.
10.3. A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo Candidato, para o cargo pretendido.
10.4. Para efeito de preenchimento das vagas ofertadas será utilizada a relação de classificação em ordem decrescente de pontuação, até o número de vagas disponibilizadas e para os demais será utilizada a denominação Cadastro Reserva (CR).

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Será desclassificado o Candidato cuja inscrição esteja em desacordo com os requisitos dispostos nos Itens 2, 9.10, Anexo I e demais exigências deste Edital.

12.           DA ELIMINAÇÃO.
12.1.      Será eliminado de forma sumária o Candidato que:
a)             Não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação dos documentos originais e cópias, conforme Item 5.4.
b)             Designar representante para comparecer no dia, local e hora de sua comprovação documental;
c)             Deixar de apresentar original de documento requerido no ato da comprovação documental, conforme Item 5.4 deste Edital;
d)             Durante a comprovação documental presencial, caso seja detectada divergência entre a informação registrada na inscrição e o documento original apresentado, estando em desacordo com os requisitos dispostos nos itens 2 e 5.4, Anexo I e demais exigências deste
Edital;
e)             Inobservância do Item 9.10;
f)              Cometer falsidade ideológica com prova documental;
g)             Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
h)             Não aceitar a designação de sua lotação ou não se apresentar na Unidade Escolar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de emissão da Carta de Apresentação.
12.2.      Não será divulgada a relação dos candidatos desclassificados e/ ou eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

13. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE


13.1. Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença:
13.1.1. Ter a maior idade;
13.1.2. Ser residente no Município/Distrito/Localidade para o qual se inscreveu;
13.1.3. Ter maior tempo de experiência para cargo pleiteado, no Município/Distrito/Localidade de opção nos últimos 5 (cinco) anos.

14. DAS VAGAS


14.1. O Anexo I do Edital do Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público de Pedagogo e Professor de Educação Básica e Profissional trata da indicação da necessidade de vagas do Serviço Público, com a finalidade de suprir as carências existentes nas Unidades Escolares, em


decorrência de carências, afastamentos como Licença Maternidade, Médica, Especial-Prêmio por Assiduidade, dentre outras situações que gerarem a necessidade temporária de contratações, previstas em Lei.
14.2. Dar-se-á a extinção da vaga de acordo com o Item 9.7 do Edital. 
                         

15. DA CONTRATAÇÃO


15.1. O candidato selecionado, dentro do número de vagas disponíveis neste PSS, será convocado para contratação, de acordo com o cronograma estabelecido neste Edital e publicado no site www.processoseletivo.ap.gov.br .
15.2. No ato da Contratação, o Candidato selecionado deverá apresentar sua identificação e o Comprovante de entrega dos documentos em conformidade com o Item 5.4 do presente Edital.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


16.1. Remuneração e Encargos dos Profissionais do Ensino Médio, Código: 12.362.0016.2351, Natureza da Despesa: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado, Fonte: 115 (FUNDEB); 16.2. Remuneração e Encargos dos Profissionais do Ensino Fundamental, Código: 12.361.0016.2333, Natureza da Despesa: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado, Fonte: 115 (FUNDEB).

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


17.1. A Comissão Organizadora terá poderes para orientar, monitorar e decidir sobre os atos necessários à efetivação de todo Processo Seletivo Simplificado – PSS voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público.
17.2. O Candidato que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos, a qualquer tempo, para concorrer ao PSS, atentando contra os ditames deste Edital, bem como desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para executar, supervisionar, coordenar ou monitorar o PSS, será automaticamente eliminado, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17.3. As informações prestadas pelo Candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade. 
17.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo Candidato dos prazos determinados neste Edital.
17.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como Editais Complementares, retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público que vierem a ser expedidos.
17.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do PSS.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Quadro do Demonstrativo de Vagas
ANEXO II – Termo de Eliminação
ANEXO III – Declaração de Não Vinculo

17.8. O Processo Seletivo Simplificado seguirá o seguinte Cronograma de Execução:

AÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
LOCAL
Publicação do Edital
31/01/2020

Inscrições via Internet
03/02/2020
06/02/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
07/02/2020
Recursos
08/02/2020
Divulgação dos Recursos e Resultado Final da 1ª Etapa
12/02/2020

Convocação dos Aprovados para entrega de documentos
14/02/2020
Prova de Títulos (análise documental)
17/02/2020
22/02/2020
A definir
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos
26/02/2020

Recursos
27/02/2020
Divulgação dos Recursos, Resultado
Final da 2ª Etapa
29/02/2020


17.8. Este Edital será publicado em sua integra no site www.processoseletivo.ap.gov.br.
  
Gabinete da Secretária
Macapá-AP, 31 de janeiro de 2020.

Maria Goreth da Silva Sousa

Secretária de Estado da Educação

Decreto nº 0158/2018-GEA